Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704148-95.2024.8.07.0003.
REQUERENTE: JOSE FIDALGO DI ALMEIDA
REQUERIDO: UNIVIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento apresentado por JOSÉ FIDALGO DI ALMEIDA, autor nos autos em epígrafe, pleiteando o arquivamento do processo, uma vez que foi concedido o benefício da justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade das verbas sucumbenciais. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo concedeu à autora os benefícios da justiça gratuita conforme decisão constante do ID 186385572. Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, a concessão da justiça gratuita implica na suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais enquanto perdurar a situação de hipossuficiência da parte beneficiária. Desse modo, considerando que o autor faz jus ao benefício da justiça gratuita, e que tal benefício abrange a suspensão da exigibilidade de custas e outras despesas processuais, não há que se falar em cobrança de tais valores no presente momento.
Diante do exposto, acolho o pedido do autor e determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida anotação de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Cientifique-se a parte autora. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La