Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
AUTOR: IRAN MARCOS CLAUDINO RECONVINTE: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
REU: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP RECONVINDO: IRAN MARCOS CLAUDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas sobre o agendamento, pelo perito, de segunda diligência pericial ao local dos fatos, designada para 21/03/2026 (sábado), às 08h30min, conforme ID 267898823. Os autos aguardarão a juntada de laudo pericial. BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 09 de Março de 2026. 11:59:39. APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
AUTOR: IRAN MARCOS CLAUDINO RECONVINTE: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
REU: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP RECONVINDO: IRAN MARCOS CLAUDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas sobre o agendamento, pelo perito, de segunda diligência pericial ao local dos fatos, designada para 21/03/2026 (sábado), às 08h30min, conforme ID 267898823. Os autos aguardarão a juntada de laudo pericial. BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 09 de Março de 2026. 11:59:39. APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:04
Documento (Certidão)
09/03/2026, 12:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/02/2026, 14:24
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:26
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 12:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 07:58
Publicação
30/01/2026, 02:22
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:21
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:25
Publicação
28/01/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em complemento à decisão de ID 262890084, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, DEFIRO o pedido do Perito (ID 262807427, fl. 02) e determino a intimação das partes para juntar aos autos os projetos arquitetônicos (plantas, cortes e fachadas); os projetos de esquadrias e detalhamentos de vãos (se houver); e eventuais memoriais descritivos ou projetos executivos relacionados à vedação em vidro, devendo as partes trazer ao feito todo e qualquer projeto técnico disponível da unidade escolar, em meio digital (PDF/DWG) ou físico, antes da realização da vistoria da obra (agendada para 07/02/2026). Prazo comum: 05 (cinco) dias. No mais, proceda-se conforme decisão de ID 262890084. I.
28/01/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 17:33
deferimento
27/01/2026, 17:33
Documento (Certidão)
27/01/2026, 17:29
Documento
27/01/2026, 17:29
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico. Intime-se o Perito, desde já, para dar início aos trabalhos, devendo juntar aos autos o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame pericial (ID 262807427). Intimem-se as partes para terem ciência acerca da data do exame pericial. I.
26/01/2026, 00:00
Recebimento
23/01/2026, 12:36
deferimento
23/01/2026, 12:36
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:17
Publicação
22/01/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2025, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tratando-se de prazo dilatório, não verifico óbice no recebimento da petição de iD 259265013, que comprova o recolhimento dos honorários periciais. Assevero que ao tentar corrigir a OAB do Advogado DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - OAB/MS 6337, verifico que o próprio sistema insere a letra "A" na inscrição, devendo o Patrono verificar o erro. No mais, ao Perito para que dê início aos trabalhos. Prazo de 30 (trinta) dias. I
19/12/2025, 00:00
Recebimento
18/12/2025, 14:08
Outras Decisões
18/12/2025, 14:08
Documento (Certidão)
10/12/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 14:06
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:53
Publicação
10/11/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em respeito ao princípio da cooperação entre as partes, considerando que a decisão que determinou a realização de perícia de Engenharia Civil consignou expressamente que somente haveria intimação do Réu para comprovar o depósito dos honorários periciais após a concordância com o valor dos honorários (ID 245402250), intime-se novamente o Réu para efetuar o depósito integral dos honorários periciais, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), ID 252667564, sob pena de preclusão da prova. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, proceda-se conforme decisão de ID 245402250.
07/11/2025, 00:00
Recebimento
05/11/2025, 19:48
Outras Decisões
05/11/2025, 19:48
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 07:25
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:18
Publicação
10/10/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
AUTOR: IRAN MARCOS CLAUDINO RECONVINTE: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
REU: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP RECONVINDO: IRAN MARCOS CLAUDINO CERTIDÃO Em face da juntada da proposta de honorários periciais de ID n. 252667556, ficam as partes intimadas a apresentarem eventual impugnação à nomeação do perito, bem como se manifestarem acerca dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, a parte ré, em caso de concordância com o valor dos honorários, proceder ao depósito de sua cota parte, se for o caso, haja vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, conforme determinado no ID n. 245402250. BRASÍLIA/DF, 8 de outubro de 2025. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 21:17
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:04
Recebimento
19/09/2025, 16:41
deferimento
19/09/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 20:41
Recebimento
11/09/2025, 21:32
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 21:21
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:58
Publicação
21/08/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, para que se defina se o Réu deve algo ao Autor, ou se, ao contrário, o Autor deve devolver valores para o Réu, a prova pericial é útil e pertinente. Porém, para se evitar tumulto processual, entendo que cada perícia deve ser realizada separadamente. Defiro a realização de perícia de Engenharia Civil, requerida pelo Réu (ID 211208068, fl. 39). Nomeio RAFAEL CARDOSO DE MENEZES, Engenheiro Civil. Anexo currículo. Quesitos do Juízo: 1. A partir da vistoria da obra que originou o conflito discutido nos presentes autos, faça o senhor Perito uma descrição dos materiais empregados para a instalação do vidro, descrevendo o tipo de vidro usado em cada uma das aberturas (por exemplo, se o vidro é temperado, laminado ou outro; qual é a espessura em milímetros; se o vidro é sustentado por esquadrias ou não; se o vidro foi instalado para ficar fixo ou móvel), bem como os tipos de acessórios utilizados para a sustentação dos vidros de cada uma das aberturas (perfis de alumínio, ferragens, hastes de fixação, dobradiças, roldanas, fechos e trincos); 2. Diante da descrição dos materiais empregados para a instalação do vidro, aponte o senhor Perito o valor unitário e o valor total atual de cada um dos materiais, relacionando-os a cada uma das aberturas; 3. Considerando as conclusões acima obtidas, estime o senhor Perito o valor total e unitário da mão-de-obra para instalação do vidro em cada uma das aberturas, para uma área total de 2.354,85 m² (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados). Para fins de compreensão deste Juízo, sugere-se que o senhor Perito traga o resultado da vistoria e da avaliação por meio de tabela, se for possível. As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se for o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias. Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se o RÉU para comprovar o depósito em Juízo dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Com a finalização da perícia de Engenharia, haverá a análise do pedido de realização de perícia contábil. I.
20/08/2025, 00:00
Recebimento
18/08/2025, 18:09
deferimento
18/08/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 18:54
Documento (Certidão)
01/07/2025, 15:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/07/2025, 15:29
deferimento
01/07/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:21
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 11:34
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 04:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 04:43
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:13
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:29
Publicação
21/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
AUTOR: IRAN MARCOS CLAUDINO RECONVINTE: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
REU: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP RECONVINDO: IRAN MARCOS CLAUDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica designada para o dia 01/07/2025, às 14:00 horas, a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade PRESENCIAL. A audiência será realizada na 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala B, Sala 5.055-1 – telefones: (061) 3103-6014/6031. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 17:23:42.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 11:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 11:21
Documento (Certidão)
16/05/2025, 17:26
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/05/2025, 17:22
Publicação
15/05/2025, 02:45
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, DEFIRO o pleito do Réu de ID 234416174 e determino a designação de nova data de audiência de instrução e julgamento, que não seja coincidente com o período de 17/06/2025 a 25/06/2025. Remetam-se os autos à Secretaria para reagendamento. Feito, intimem-se as partes acerca da nova data. Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ademais, o Autor e os representantes legais do Réu ficam devidamente intimados, na pessoa de seus advogados, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento com o objetivo de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, em caso de ausência ou de recusa, nos termos da decisão de ID 231403566. Em seguida, aguarde-se a realização de audiência de instrução e julgamento. I.
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2025, 23:14
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
12/05/2025, 23:13
Recebimento
12/05/2025, 17:45
deferimento
12/05/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:28
Publicação
09/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
AUTOR: IRAN MARCOS CLAUDINO
REU: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº 234416174. Após a manifestação da parte autora ou decurso do prazo, os autos serão conclusos para análise do pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento presencial. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 11:49:32. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 11:52
Publicação
06/05/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
AUTOR: IRAN MARCOS CLAUDINO RECONVINTE: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
REU: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP RECONVINDO: IRAN MARCOS CLAUDINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica designada para o dia 24/06/2025, às 14:00 horas, a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade PRESENCIAL. A audiência será realizada na 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala B, Sala 5.055-1 – telefones: (061) 3103-6014/6031. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 16:05:34.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 16:07
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/04/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 19:22
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:55
Publicação
08/04/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intimem-se ambas as partes para dizer se desejam a realização da audiência presencialmente ou por videoconferência, justificando o pedido. Na oportunidade, deverão dizer se desejam a colheita do depoimento pessoal da parte contrária. Prazo: 05 (cinco) dias. Advirto que, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Desde já, o Autor e os representantes legais da Ré ficam devidamente intimados, na pessoa de seus advogados, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento com o objetivo de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, em caso de ausência ou de recusa a prestar depoimento, conforme previsto pelo art. 385, do Código de Processo Civil. Com a juntada da manifestação da parte, caso haja consenso na forma de realização (presencial ou por videoconferência), remetam-se os autos à Secretaria para agendamento de data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes. Em seguida, aguarde-se a realização do ato. Caso as partes discordem, volvam-me os autos conclusos. I.
07/04/2025, 00:00
Recebimento
04/04/2025, 15:44
deferimento
04/04/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 06:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:16
Publicação
10/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
As partes estão de acordo sobre a área total contratada de vidros da obra do Réu, calculada em 2.354,85 m² (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados), conforme indicado pelo Réu em contestação (ID 211208068) e reconhecido pelo Autor em contestação à reconvenção (ID 219802321, fl. 02). O ponto controvertido da presente demanda é apurar as condições de contratação, com o objetivo de elucidar: 1) como foi estipulado o preço (se 60% do material utilizado para obra, como afirma o Autor, ou se R$ 400,00 por metro quadrado, como afirma o Réu); 2) se, ao longo da prestação de serviços, a obrigação de adquirir o vidro foi transferida do Réu para o Autor (como afirma o Autor e impugna o Réu); 3) se, ao longo da prestação de serviços, o Réu passou a pagar ajuda de custo para o Autor custear a mão-de-obra por ele contratada; 4) se essa ajuda de custo estava incluída no preço originalmente contratado ou era adicional (o que se depreende do que foi afirmado pelo Autor em sua petição inicial); e 5) se, ao longo da prestação de serviços, a obrigação de adquirir insumos para a obra foi transferida do Réu para o Autor. Diante de tais circunstâncias, intimem-se as partes para dizer se possuem interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de se produzir prova oral, arrolando as testemunhas pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. A eventual necessidade de produção de prova pericial será analisada após a realização de audiência de instrução e julgamento. Após, volvam-me os autos conclusos.
07/03/2025, 00:00
Recebimento
06/03/2025, 00:22
Decisão de Saneamento e Organização
06/03/2025, 00:22
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 06:40
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:37
Recebimento
11/12/2024, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 19:43
Mero expediente
11/12/2024, 19:43
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 07:21
Petição (Replica)
04/12/2024, 23:53
Publicação
11/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, em respeito aos princípios da cooperação entre os sujeitos processuais e da boa-fé processual, intime-se o Autor Reconvindo para apresentar resposta à reconvenção do Réu Reconvinte (ID 211208068, fls. 33 e seguintes). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
08/11/2024, 00:00
Recebimento
06/11/2024, 19:53
Mero expediente
06/11/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 07:29
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 07:15
Petição (Replica)
09/10/2024, 21:08
Publicação
18/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: IRAN MARCOS CLAUDINO
REQUERIDO: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 16 de setembro de 2024. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 14:58
Petição (Contestação)
16/09/2024, 14:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/09/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:25
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 17:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
26/08/2024, 17:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/08/2024, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2024, 02:35
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 03:50
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:20
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:19
Publicação
12/07/2024, 03:15
Publicação
12/07/2024, 03:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: IRAN MARCOS CLAUDINO
REQUERIDO: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/08/2024 17:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 09/07/2024 18:47 SOLANE ALVES SILVEIRA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar de urgência. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. O prazo de resposta do réu será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I.
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 18:48
Documento (Certidão)
09/07/2024, 18:47
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/07/2024, 18:46
Recebimento
09/07/2024, 17:34
Gratuidade da Justiça
09/07/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 09:18
Petição (Petição inicial)
01/07/2024, 20:29
Publicação
27/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, previsto pelo art. 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido do autor. Intime-se o autor para cumprir a determinação de emenda à peça de ingresso, constante de ID 198459119, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para decidir o pedido de tutela cautelar de urgência. I.
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 18:14
deferimento
24/06/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 09:32
Petição (Petição inicial)
24/06/2024, 03:35
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:21
Publicação
04/06/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determino que o autor deve apresentar nova petição inicial, na íntegra, de modo a evitar tumulto processual, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de tutela cautelar de urgência. I.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 13:12
Emenda à Inicial
29/05/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 18:05
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/05/2024, 17:34
Recebimento
28/05/2024, 17:27
Incompetência
28/05/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 11:19
Petição (Petição inicial)
14/05/2024, 21:51
Publicação
22/04/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705065-08.2024.8.07.0006.
REQUERENTE: IRAN MARCOS CLAUDINO
REQUERIDO: PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP, AL7 CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para esclarecer a legitimidade passiva da ré AL 07 Construções Civis Ltda, tendo em vista que o autor sustenta tr sido contratado primeira ré para prestar os serviços. O fato de a segunda ré administrar a obra não lhe confere legitimidade para a causa. Emende-se para justificar a razão pela qual a ação foi ajuizada neste foro, tendo em vista que a parte ré reside em Brasília e o autor é o fornecedor dos serviços prestados. Emende-se para esclarecer como as partes contrataram a remuneração da parte ré pelos seus serviços. Prazo: 15 dias. Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 18:21:35. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)