Definitivo25/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)25/07/2024, 14:55
Decurso de Prazo25/07/2024, 06:28
Decurso de Prazo24/07/2024, 21:09
Publicação24/07/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/07/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pela parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP e a parte executada KATIA SILVA DA FONSECA para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 203455712 e nº 204707059). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte executada KATIA SILVA DA FONSECA informando que deverá efetuar o pagamento na forma acordada. Os pagamentos das parcelas do acordo deverão ser realizados mediante boletos bancários que serão enviados para a parte devedora pela parte credora, advertindo-o que o não pagamento acarretará o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.23/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)22/07/2024, 16:26
Decurso de Prazo21/07/2024, 01:20
Recebimento19/07/2024, 18:13
Homologação de Transação19/07/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)19/07/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))19/07/2024, 12:56
Publicação17/07/2024, 02:45
Documento (Certidão)16/07/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/07/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada KATIA SILVA DA FONSECA para informar se concorda com os termos de acordo juntado pela parte exequente no ID nº 203455712, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.16/07/2024, 00:00
Recebimento12/07/2024, 17:20
Outras Decisões12/07/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)12/07/2024, 10:41
Publicação12/07/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))11/07/2024, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/07/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO Para fins de homologação do acordo entabulado pelas partes,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a fornecer, de maneira legível, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.11/07/2024, 00:00
Recebimento09/07/2024, 18:10
Outras Decisões09/07/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)09/07/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))09/07/2024, 13:38
Publicação04/07/2024, 02:37
Decurso de Prazo03/07/2024, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/07/2024, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias,a respeito da proposta apresentada na petição de ID 202342149. Águas Claras, 28 de junho de 2024.02/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))28/06/2024, 17:45
Documento (Certidão)25/06/2024, 13:59
Documento (Certidão)24/06/2024, 17:36
Documento (Certidão)20/06/2024, 15:30
Documento20/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))19/06/2024, 14:37
Documento (Certidão)17/06/2024, 14:17
Publicação14/06/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))12/06/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada KATIA SILVA DA FONSECA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.119,23 (um mil cento e dezenove reais e vinte e três centavos) - ID nº 198324953 - Pág. 1 e 2 e de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) - ID nº 198324955 - Pág. 1. A parte executada KATIA SILVA DA FONSECA apresentou impugnação à penhora, sob a alegação de que o valor bloqueado na conta CAIXA TEEM, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) é referente à bolsa família, recebida em 21/05/2024, bem como o valor bloqueado na CAIXA, no valor de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) é referente ao abono salarial PIS recebido em 15/05/2024 e o valor bloqueado no Mercado Pago no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) é referente a conta salário, requerendo o desbloqueio dos valores bloqueados (ID nº 197642331), juntando aos autos documentos no ID 197642331 - Pág. 5. Ainda, a parte executada apresentou proposta de acordo no ID nº 197905697. Intimada para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada e a proposta de acordo realizada, a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP quedou-se inerte. Decido. Tenho que o impugnante comprovou que os valores depositados na conta bancária do executado na Caixa Econômica Federal, o qual foi objeto de penhora via sistema SISBAJUD, proveio de benefício da bolsa família e abono salarial, não havendo lançamentos de créditos decorrentes de outra origem. Assim, em se tratando de benefícios sociais, e não havendo a ocorrência de exceções legais, caracteriza-se como bem impenhorável, devendo ser afastada a constrição judicial que recaiu sobre ele, em razão do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, no seguinte teor: “São impenhoráveis (…) os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º;”. Por outro lado, a parte executada não comprovou que o valores bloqueados na quantia de R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), no Mercado Pago IP LTDA e R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos), bloqueado no Banco Santander (Brasil) S.A. proveio de verbas de natureza salarial, razão pela qual declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) - ID nº 198324953 - Pág. 2, no Mercado Pago IP LTDA e R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos), bloqueado no Banco Santander (Brasil) S.A - ID nº 198324955 - Pág. 1 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal. Proceda ao desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD da quantia de R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais) bloqueada na Caixa Econômica Federal (ID nº 198324953 - Pág. 1) para que retorne à esfera de disponibilidade da parte executada. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora. II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia de R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), descrita no ID nº 198324953 - Pág. 2 e da quantia de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) - ID nº 198324955 - Pág. 1, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora. Após a transferência, tendo em vista que a parte exequente não anuiu a proposta de parcelamento formulada pela parte devedora, intime-se a exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada KATIA SILVA DA FONSECA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.119,23 (um mil cento e dezenove reais e vinte e três centavos) - ID nº 198324953 - Pág. 1 e 2 e de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) - ID nº 198324955 - Pág. 1. A parte executada KATIA SILVA DA FONSECA apresentou impugnação à penhora, sob a alegação de que o valor bloqueado na conta CAIXA TEEM, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) é referente à bolsa família, recebida em 21/05/2024, bem como o valor bloqueado na CAIXA, no valor de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) é referente ao abono salarial PIS recebido em 15/05/2024 e o valor bloqueado no Mercado Pago no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) é referente a conta salário, requerendo o desbloqueio dos valores bloqueados (ID nº 197642331), juntando aos autos documentos no ID 197642331 - Pág. 5. Ainda, a parte executada apresentou proposta de acordo no ID nº 197905697. Intimada para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada e a proposta de acordo realizada, a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP quedou-se inerte. Decido. Tenho que o impugnante comprovou que os valores depositados na conta bancária do executado na Caixa Econômica Federal, o qual foi objeto de penhora via sistema SISBAJUD, proveio de benefício da bolsa família e abono salarial, não havendo lançamentos de créditos decorrentes de outra origem. Assim, em se tratando de benefícios sociais, e não havendo a ocorrência de exceções legais, caracteriza-se como bem impenhorável, devendo ser afastada a constrição judicial que recaiu sobre ele, em razão do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, no seguinte teor: “São impenhoráveis (…) os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º;”. Por outro lado, a parte executada não comprovou que o valores bloqueados na quantia de R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), no Mercado Pago IP LTDA e R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos), bloqueado no Banco Santander (Brasil) S.A. proveio de verbas de natureza salarial, razão pela qual declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) - ID nº 198324953 - Pág. 2, no Mercado Pago IP LTDA e R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos), bloqueado no Banco Santander (Brasil) S.A - ID nº 198324955 - Pág. 1 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal. Proceda ao desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD da quantia de R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais) bloqueada na Caixa Econômica Federal (ID nº 198324953 - Pág. 1) para que retorne à esfera de disponibilidade da parte executada. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora. II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia de R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), descrita no ID nº 198324953 - Pág. 2 e da quantia de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) - ID nº 198324955 - Pág. 1, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora. Após a transferência, tendo em vista que a parte exequente não anuiu a proposta de parcelamento formulada pela parte devedora, intime-se a exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada KATIA SILVA DA FONSECA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.119,23 (um mil cento e dezenove reais e vinte e três centavos) - ID nº 198324953 - Pág. 1 e 2 e de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) - ID nº 198324955 - Pág. 1. A parte executada KATIA SILVA DA FONSECA apresentou impugnação à penhora, sob a alegação de que o valor bloqueado na conta CAIXA TEEM, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) é referente à bolsa família, recebida em 21/05/2024, bem como o valor bloqueado na CAIXA, no valor de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) é referente ao abono salarial PIS recebido em 15/05/2024 e o valor bloqueado no Mercado Pago no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) é referente a conta salário, requerendo o desbloqueio dos valores bloqueados (ID nº 197642331), juntando aos autos documentos no ID 197642331 - Pág. 5. Ainda, a parte executada apresentou proposta de acordo no ID nº 197905697. Intimada para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada e a proposta de acordo realizada, a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP quedou-se inerte. Decido. Tenho que o impugnante comprovou que os valores depositados na conta bancária do executado na Caixa Econômica Federal, o qual foi objeto de penhora via sistema SISBAJUD, proveio de benefício da bolsa família e abono salarial, não havendo lançamentos de créditos decorrentes de outra origem. Assim, em se tratando de benefícios sociais, e não havendo a ocorrência de exceções legais, caracteriza-se como bem impenhorável, devendo ser afastada a constrição judicial que recaiu sobre ele, em razão do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, no seguinte teor: “São impenhoráveis (…) os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º;”. Por outro lado, a parte executada não comprovou que o valores bloqueados na quantia de R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), no Mercado Pago IP LTDA e R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos), bloqueado no Banco Santander (Brasil) S.A. proveio de verbas de natureza salarial, razão pela qual declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) - ID nº 198324953 - Pág. 2, no Mercado Pago IP LTDA e R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos), bloqueado no Banco Santander (Brasil) S.A - ID nº 198324955 - Pág. 1 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal. Proceda ao desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD da quantia de R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais) bloqueada na Caixa Econômica Federal (ID nº 198324953 - Pág. 1) para que retorne à esfera de disponibilidade da parte executada. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora. II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia de R$ 233,23 (duzentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), descrita no ID nº 198324953 - Pág. 2 e da quantia de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) - ID nº 198324955 - Pág. 1, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora. Após a transferência, tendo em vista que a parte exequente não anuiu a proposta de parcelamento formulada pela parte devedora, intime-se a exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Recebimento07/06/2024, 17:09
Outras Decisões07/06/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))07/06/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))07/06/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)07/06/2024, 10:07
Documento (Certidão)07/06/2024, 10:06
Decurso de Prazo07/06/2024, 04:05
Publicação04/06/2024, 03:44
Publicação03/06/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP para se manifestar sobre a impugnação à penhora apresentada pela parte executada no ID nº 197642331 e documentos que a acompanham, bem como para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada KATIA SILVA DA FONSECA na petição de ID nº 197905697, no prazo de 2 (dois dias), sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita. Caso a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP concorde com a proposta de acordo apresentada, deverá a parte exequente fornecer, de maneira legível, no mesmo prazo de 2 (dois) dias: 1) Seu número próprio de chave PIX; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança). Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.30/05/2024, 00:00
Recebimento29/05/2024, 15:06
Outras Decisões29/05/2024, 15:06
Decurso de Prazo29/05/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL: R$30,36 bloqueados em 24/5/2024; R$1.119,23 bloqueados em 20/5/2024. Encaminho os autos, nesta data, ao MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO (ID197642331/197905697). Águas Claras/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 13:32:02.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)29/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)28/05/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)28/05/2024, 14:17
Documento (Certidão)28/05/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))23/05/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))22/05/2024, 12:32
Publicação20/05/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/05/2024, 02:56
Remessa (em diligência)17/05/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO Em petição de ID nº 196841255, a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP requer consulta através do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro parcialmente o pedido para pesquisa ao sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada de ordem’, conhecida como teimosinha, pelo prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros em nome da parte executada KATIA SILVA DA FONSECA, via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em caso de bloqueios, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Restando infrutífera a diligência, intime-se a exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.17/05/2024, 00:00
Recebimento16/05/2024, 15:34
Outras Decisões16/05/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)15/05/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))15/05/2024, 15:02
Publicação09/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/05/2024, 03:07
Publicação08/05/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA CERTIDÃO Segue anexa consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Reginaldo Garcia Machado,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024 17:09:21.08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO Intimada a indicar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP requer pesquisa ao sistema SIEL, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (ID nº 195129680).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido para consulta ao sistema SIEL, pois o sistema se destina ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos de eleitores no Cadastro Eleitoral. Não obstante, proceda-se pesquisa ao sistema RENAJUD, no intuito de localizar eventual veículo desonerado registrado em nome da parte executada, procedendo-se ao bloqueio de CIRCULAÇÃO. Restando infrutífera a pesquisa ao sistema RENAJUD, proceda-se pesquisa ao sistema INFOJUD para localização de bens da parte executada, devendo ser certificado nos autos apenas os bens situados no Distrito Federal. Restando infrutíferas as diligências aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, proceda-se pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Registro à Secretaria deste Juizado que ao realizar a consulta ao sistema SNIPER, a resposta deverá ser anexada aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte credora para ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso reste infrutíferas todas as diligências, intime-se a exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.07/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)06/05/2024, 17:10
Documento (Certidão)06/05/2024, 17:08
Recebimento06/05/2024, 15:36
Outras Decisões06/05/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)30/04/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))30/04/2024, 11:04
Publicação24/04/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Águas Claras, 22 de abril de 2024.23/04/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)20/04/2024, 14:34
Expedição de documento (Mandado)04/04/2024, 15:39
Documento (Certidão)04/04/2024, 10:41
Mandado (não entregue ao destinatário)03/04/2024, 13:42
Documento (Certidão)03/04/2024, 00:55
Expedição de documento (Mandado)06/02/2024, 15:04
Remessa (em diligência)02/02/2024, 08:17
Documento (Certidão)30/01/2024, 17:07
Documento30/01/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 14:01
Publicação23/01/2024, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/01/2024, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA DECISÃO Em petição de ID nº 183877003, a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP indicou a conta bancária de titularidade do escritório de advocacia Garcia e Xavier Advogados, CNPJ nº 26.287.913/0001-24, para fins de transferência da quantia penhorada. Em análise detida dos autos, verifico que a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP juntou procuração no ID nº 175100917, outorgando poderes aos advogados Leandro Garcia Santos Xavier, OAB/DF 43.919; Débora Letícia Maciano Xavier Garcia, OAB/DF 45.327; Danilo Franco Ramos, OAB/DF 56.007; Gabrielle de Oliveira Quinto, OAB/DF 49.525 e Nicolas Teixeira Costa, OAB/DF 60.975.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, para fins de transferência da quantia penhorada no ID nº 183503082, intime-se a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP para: 1) juntar aos autos procuração que outorgue poderes para levantar valores ao escritório de advocacia Garcia e Xavier Advogados, CNPJ nº 26.287.913/0001-24 ou; 2) fornecer, de maneira legível: 2.1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2.2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora. II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte credora. III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 183503082, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, os dados bancários ou a chave PIX informados pela parte exequente. Após a transferência, cumpram-se com as demais determinações da decisão de ID nº 175186928. Restando infrutíferas as diligências, façam-se os autos conclusos para análise dos demais requerimentos da petição de ID nº 183877003. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Recebimento17/01/2024, 18:10
Outras Decisões17/01/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)17/01/2024, 17:39
Documento (Certidão)17/01/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))17/01/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/01/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD. Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 170,92 transferidos para BRB, Agência 0155. De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 202415/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)12/01/2024, 12:54
Documento (Certidão)19/12/2023, 13:55
Decurso de Prazo19/12/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))01/12/2023, 01:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))16/11/2023, 15:51
Documento (Certidão)16/11/2023, 10:31
Publicação07/11/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/11/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720419-65.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: KATIA SILVA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$170,92) de ativos financeiros em nome da parte executada. Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior. Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias. INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio. Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 1 de novembro de 2023 09:07:38.02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)01/11/2023, 12:11
Documento (Certidão)01/11/2023, 09:08
Documento (Certidão)28/10/2023, 15:05
Decurso de Prazo28/10/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))28/10/2023, 07:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))16/10/2023, 15:33
Outras Decisões16/10/2023, 13:57
Distribuição (sorteio)13/10/2023, 16:02