Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0058006-32.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, intimo a parte executada para manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo legal. Brasília - DF. Documento datado e assinado digitalmente
Certidão - 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0058006-32.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste Juízo, intimo a parte executada para manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo legal. Brasília - DF. Documento datado e assinado digitalmente
Certidão - 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:13
Recebimento
17/10/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:20
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:20
Publicação
20/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 06/09/2024 o prazo sem manifestação da parte executada. Nos termos da Decisão de ID 204276800, intimo a parte executada para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo para apresentação de impugnação, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput, c/c art. 513). Brasília/DF. Documento datado e assinado digitalmente
Certidão - 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0058006-32.2013.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 16:53
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:18
Publicação
16/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
4. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe) para pagar o débito, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 5. Consigno que o pagamento do débito deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, acompanhando do respectivo comprovante. 6. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 7. No prazo para apresentação de impugnação, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput, c/c art. 513). 8. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 9. Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 10. Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 11. Caso a parte executada comprove o pagamento integral do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12. Em seguida, venham os autos conclusos. 13. Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). Brasília/DF.
15/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:41
Outras Decisões
13/08/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 12:10
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:13
Retificação de Classe Processual
25/06/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 11:57
Publicação
04/06/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058006-32.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA CERTIDÃO Certifico o retorno do feito da Instância Superior. Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para requererem o que entendem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 29 de maio de 2024. VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:00
Recebimento
29/05/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DO ICMS. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. EQUÍVOCO. CÓDIGO DE RECEITA. ERRO MATERIAL. QUITAÇÃO DO TRIBUTO. OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA REPETITIVO N° 143 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo n° 143, quando da extinção de execução fiscal, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pelo litigante que deu causa à propositura da demanda. 2. Cabe ao contribuinte o pagamento dos ônus sucumbenciais quando, por erro no preenchimento da guia referente ao recolhimento do tributo distrital, impede a Fazenda Pública de identificar a realização do pagamento do débito tributário, promovendo, assim, a ação de execução. 3. Recurso conhecido e provido.
03/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2023, 22:42
Documento (Certidão)
02/10/2023, 22:41
Evolução da Classe Processual
02/10/2023, 22:39
Mero expediente
29/09/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 14:20
Petição (Contra-razões)
14/02/2023, 14:41
Publicação
25/01/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 08:00
Documento (Certidão)
23/01/2023, 12:34
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:16
Petição (Apelação)
15/09/2022, 16:37
Publicação
02/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2022, 23:49
Recebimento
29/08/2022, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 19:07
deferimento
29/08/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 17:50
Petição (Contra-razões)
16/05/2022, 15:11
Publicação
10/05/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:37
Documento (Certidão)
06/05/2022, 13:01
Decurso de Prazo
19/04/2022, 02:38
Decurso de Prazo
22/03/2022, 01:05
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2022, 21:02
Publicação
23/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:55
Recebimento
18/02/2022, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 06:29
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:13
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/10/2021, 17:02
Retificação de Classe Processual
14/10/2021, 17:01
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:38
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:56
Publicação
17/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058006-32.2013.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.