Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação de pagar resultante da sentença de ID. 216575369 e do acórdão de ID. 237329500 haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora. Expeça-se, com a urgência que o caso requer, alvará de levantamento ou, preferencialmente, ordem de transferência eletrônica do valor total depositado nas contas judiciais vinculadas a este processo, no montante de R$ 13.974,94 (treze mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), acrescido dos rendimentos porventura existentes, em favor da parte autora, a ser creditado na conta bancária a seguir indicada: Titular: ALVAREZ BARBOZA SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 47.757.692/0001-80; Instituição Financeira: C6 BANK S.A. (Banco nº 336); Agência: 0001; Conta Corrente: 26616639-3 Após a efetivação da transferência, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda ao cálculo das custas finais, se houver. Existindo saldo de custas a ser recolhido, intimem-se as partes rés, solidariamente, para que efetuem o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas todas as determinações, pagas as custas e não havendo outros requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.