Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 18:51
Remessa
27/05/2025, 21:10
Remessa (em diligência)
23/05/2025, 23:05
Trânsito em julgado
23/05/2025, 23:05
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:11
Publicação
14/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Custas finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Custas finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
11/04/2025, 00:00
Recebimento
09/04/2025, 16:38
Ausência das condições da ação
09/04/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:14
Documento (Certidão)
31/01/2025, 19:14
Documento (Certidão)
29/11/2024, 16:42
Documento (Certidão)
26/11/2024, 11:26
Documento (Certidão)
26/11/2024, 11:03
Documento (Certidão)
26/11/2024, 10:58
Documento (Certidão)
16/10/2024, 15:42
Documento (Certidão)
02/10/2024, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:41
Publicação
09/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA CERTIDÃO Intimo a parte autora para atender ao determinado na decisão retro ou requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:03
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Publicação
19/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por COLÉGIO IDEAL LTDA em desfavor de GORETE DE OLIVEIRA NORONHA. A ré foi citada por edital. A sentença proferida, porém, foi cassada pelo E. TJDFT, tendo em vista que não foram realizadas buscas nos demais sistemas de informação do judiciário ou enviados ofícios às concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, § 3º do CPC. (ID 195703666) Determinada a pesquisa no sistema SISBAJUD. Deixou-se de determinar as buscas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, posto que a pesquisa de INFOSEG já abrange seus resultados. (ID 199107313) Acostada a pesquisa de RENAJUD, foi encontrado apenas um endereço (M Norte - QNM 40 conjunto H lote 22 – Taguatinga). Já diligenciado o endereço encontrado, conforme certidão de ID 146405598. Diante disto, a parte autora requereu fossem oficiadas as concessionárias de serviço público (TIM, CLARO, NEXTEL, OI, TELEFONICA BRASIL S.A., CAESB e CEB), a fim de localizar o atual endereço da ré (ID 203095770). DEFIRO o requerido no ID 203095770. Oficiem-se as concessionárias a fim de que seja informado o endereço atualizado da ré para fins de citação. Intime-se a parte autora para informar os e-mails das respectivas empresas, no prazo de 5 dias, a fim de efetivar o envio dos ofícios. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 18:41
deferimento
16/07/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:35
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:24
Publicação
27/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
26/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2024, 17:18
Publicação
14/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em obediência à determinação deste Egrégio Tribunal de Justiça, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos da consulta de endereço do sistema SISBAJUD, uma vez que o sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas. Restando infrutíferas as tentativas de citação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:21
Outras Decisões
05/06/2024, 16:21
Publicação
04/06/2024, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença cassada. Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente)
30/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:15
Recebimento
06/05/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. INVALIDADE. PESQUISAS DE ENDEREÇOS EM SISTEMAS DISPONÍVEIS AO TRIBUNAL. NECESSIDADE. LOCAL INCERTO OU IGNORADO. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. O regramento da citação por edital está elencado nos art. 256 e art. 257, ambos do CPC/2015, tratando-se de típica citação ficta. Não se exige, para o deferimento da citação por edital, o exaurimento absoluto de todos os meios possíveis para a localização da parte a ser citada. 2. No caso em análise, apesar de não ser necessário o exaurimento absoluto de todos os meios de busca, pesquisas de endereços foram realizadas apenas nos sistemas INFOSEG E SIEL. Não houve buscas nos demais sistemas de informações disponíveis ao Poder Judiciário (RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD) e nem o envio de ofícios às concessionárias de serviços públicos, conforme dispõe o art. 256, §3º, do CPC/2015. Desse modo, a citação por edital foi temerária e inválida, eis que não há segurança em reconhecer que a requerida se encontra em local ignorado ou incerto. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
11/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/01/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 18:38
Petição (Contra-razões)
18/12/2023, 22:01
Publicação
01/12/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:32
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:07
Publicação
20/10/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 33.529,99 (trinta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (30/08/2022). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
19/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 18:07
Procedência
17/10/2023, 18:07
Publicação
13/10/2023, 02:23
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de outubro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:16
Outras Decisões
09/10/2023, 13:16
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 23:26
Petição (Impugnação aos embargos)
20/09/2023, 09:03
Publicação
12/09/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716185-74.2022.8.07.0020.
AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
REU: GORETE DE OLIVEIRA NORONHA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)