Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Prossiga nos exatos termos da determinação de ID n. 197396523, vez que a empresa ERBE INCORPORADORA 089 LTDA é atualmente denominada de MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Prossiga nos exatos termos da determinação de ID n. 197396523, vez que a empresa ERBE INCORPORADORA 089 LTDA é atualmente denominada de MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 09:27
Outras Decisões
16/07/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 16:54
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:24
Publicação
04/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000889-11.2016.8.07.0005.
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do Juízo, intimo a parte ERBE INCORPORADORA 089 LTDA a indicar seus dados bancários próprios uma vez que os dados indicados pertecem a empresa estranha aos autos,conforme dados fornecidos a seguir: CNPJ: 09.041.508/0001-02 BANCO: ITAU AGÊNCIA: 0911 CONTA: 10635-9 CÓDIGO: 341MB ENGENHARIA SPE 052 S/A - CNPJ: 09.041.508/0001-02. Prazo: 5 dias. Com a indicação, dos dados ou conta PIX-CNPJ, remetam-se os autos para exepedição de alvará eletrônico. Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 12:38:17. MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Prossiga nos exatos termos da determinação de ID n. 197396523, vez que a empresa ERBE INCORPORADORA 089 LTDA é atualmente denominada de MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Prossiga nos exatos termos da determinação de ID n. 197396523, vez que a empresa ERBE INCORPORADORA 089 LTDA é atualmente denominada de MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 09:27
Outras Decisões
16/07/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 16:54
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 17:24
Publicação
04/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000889-11.2016.8.07.0005.
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do Juízo, intimo a parte ERBE INCORPORADORA 089 LTDA a indicar seus dados bancários próprios uma vez que os dados indicados pertecem a empresa estranha aos autos,conforme dados fornecidos a seguir: CNPJ: 09.041.508/0001-02 BANCO: ITAU AGÊNCIA: 0911 CONTA: 10635-9 CÓDIGO: 341MB ENGENHARIA SPE 052 S/A - CNPJ: 09.041.508/0001-02. Prazo: 5 dias. Com a indicação, dos dados ou conta PIX-CNPJ, remetam-se os autos para exepedição de alvará eletrônico. Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 12:38:17. MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 12:41
Publicação
24/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Transfira-se o valor indicado no extrato de ID n. 154315506, em favor de ERBE INCORPORADORA, para a conta bancária indicada no ID n. 192332026, de imediato. Feito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, em definitivo. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Transfira-se o valor indicado no extrato de ID n. 154315506, em favor de ERBE INCORPORADORA, para a conta bancária indicada no ID n. 192332026, de imediato. Feito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, em definitivo. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 17:03
Outras Decisões
21/05/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 14:48
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:55
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 22:32
Publicação
20/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Acolho a documentação apresentada e entendo por regularizada a representação processual. Venha a indicação dos dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de 15 dias. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2024, 00:00
Recebimento
16/03/2024, 17:04
Outras Decisões
16/03/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 09:29
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:03
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:35
Publicação
31/01/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO As procurações apresentadas no ID n. 180453895 e ID n. 180453897 estão vigentes e conferem poderes ao advogado DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA para atuar em favor das requeridas. Entretanto, em que pese os esforços deste Juízo, não foi possível confirmar a autenticidade das assinaturas da procuração de ID n. 180453895. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré para atender a integralidade do comando contido na decisão de ID n. 177646675, devendo apresentar o comprovante de autenticidade das assinaturas de NATALIA CIRILO DA SILVA ROQUE e BIBIANA DE MORAES LOBO EUSEBIO lançadas na procuração de ID n. 180453895, no prazo de 15 dias, a fim de regularizar definitivamente a representação processual. No mesmo prazo, a requerida deverá declinar os dados bancários para a transferência dos valores. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Recebimento
27/01/2024, 15:51
Outras Decisões
27/01/2024, 15:51
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 09:45
Documento (Certidão)
08/01/2024, 15:09
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:55
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 18:40
Publicação
14/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO A documentação de ID n. 175265571 ainda não é suficiente para regularizar a representação processual da requerida. A procuração de ID n. 175269257 foi outorgada em 18/08/2022 ao advogado DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, dentre outros. A referida procuração está assinada digitalmente por NATÁLIA CIRILO DA SILVA ROQUE e FABÍOLA MAGALHÃES VALENTE SANTOS, sem a indicação de certificado de autenticidade digital. Ocorre que NATÁLIA CIRILO DA SILVA ROQUE e FABÍOLA MAGALHÃES VALENTE SANTOS foram nomeadas procuradoras das empresas ERBE INCORPORADORA por meio da procuração de ID n. 175269260, outorgada em 02/02/2021, com prazo de validade de 12 meses, conforme ID n. 175269263 - Pág. 1. Ou seja, à época (18/08/2022) da outorga da procuração de ID n. 175269257 ao advogado DENNER, as outorgantes NATÁLIA e FABÍOLA não mais detinham poderes para representar as empresas, já que seus poderes venceram em 02/02/2022. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerida para regularizar representação processual, devendo apresentar procuração outorgada por representante com poderes vigentes para outorgar procuração, bem como, em caso de assinatura digital, do certificado de segurança que permita verificar a autenticidade das assinaturas. Prazo: 15 dias. Por fim, sobre o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé (ID n. 175265571), não verifico conduta da parte autora capaz de caracterizar a penalidade, uma vez que confirmou o recebimento da quantia referente à condenação em ID n. 160368661. documento assinado eletronicamente
13/11/2023, 00:00
Recebimento
09/11/2023, 10:18
Outras Decisões
09/11/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 11:50
Decurso de Prazo
17/10/2023, 04:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 18:06
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:28
Publicação
21/09/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Diante da inércia das requeridas, ao analisar a viabilidade da liberação dos valores para a conta bancária indicada em ID n. 156107960, constatei que a procuração de ID n.149532560 - Pág. 1 a 11, que confere poderes à advogada Andrea Gervasio de Azevedo Júlio Ferreirae, está vencida. Assim, determino nova intimação das requeridas, na pessoa dos advogados cadastrados, para que apresentem os comprovantes de todos os depósitos realizados nos autos, a fim de esclarecer quem efetuou depósito em duplicidade, bem como para apresentarem procuração atualizada, a fim de viabilizar a transferência do valor de R$ 153.892,02, indicado no extrato de ID n. 154315506. Prazo: 15 dias. Em novo caso de inércia das requeridas, retornem-se os autos conclusos para o início do procedimento de arrecadação de coisa vaga, previsto no inciso I do art. 548 do CPC. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 15:35
Outras Decisões
18/09/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:23
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:50
Decurso de Prazo
09/08/2023, 01:40
Publicação
20/07/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MEIRE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 037 S.A., MB ENGENHARIA SPE 052 S/A DECISÃO Em ID n. 160368661 a parte autora confirmou o recebimento valor constante no alvará de ID n. 149034255. Assim, é de se concluir que os valores objeto da condenação foram devidamente pagos aos credores, nos termos da sentença de ID n. 149034279. O valor indicado no extrato de ID n. 154315506, aparentemente, decorre de pagamento em duplicidade. No ID n. 159245833 as requeridas foram intimadas para apresentarem os comprovantes de todos os depósitos realizados nos autos, a fim de esclarecer quem efetuou depósito em duplicidade e permaneceram inertes (ID n. 164477049). No entanto, verifico que as advogadas indicadas na procuração de ID n. 149532560 não foram cadastradas. Assim, cadastre-se a advogada ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JÚLIO FERREIRA para representação de ERBE INCORPORADORA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0000889-11.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se novamente a requerida para apresentarem os comprovantes de todos os depósitos realizados nos autos, a fim de esclarecer quem efetuou depósito em duplicidade, bem como para apresentarem procuração atualizada, a fim de viabilizar a transferência de valores. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Recebimento
17/07/2023, 18:18
Outras Decisões
17/07/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:01
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:47
Decurso de Prazo
17/06/2023, 01:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:13
Publicação
26/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:21
Recebimento
23/05/2023, 09:08
Outras Decisões
23/05/2023, 09:08
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 15:48
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:23
Publicação
20/04/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:28
Recebimento
17/04/2023, 16:08
Outras Decisões
17/04/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 10:35
Documento (Certidão)
31/03/2023, 10:34
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:16
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:13
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2023, 18:11
Publicação
13/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:36
Recebimento
08/03/2023, 18:11
deferimento
08/03/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2023, 09:06
Publicação
03/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 00:26
Publicação
02/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 05:08
Recebimento
27/02/2023, 15:21
Outras Decisões
27/02/2023, 15:21
Publicação
24/02/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:49
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 13:45
Documento (Certidão)
10/02/2023, 13:38
Distribuição (sorteio)
08/02/2023, 20:14
Definitivo
09/07/2018, 15:05
Trânsito em julgado
06/07/2018, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2018, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2018, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2018, 13:16
Decurso de Prazo
14/06/2018, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2018, 15:20
Decurso de Prazo
14/06/2018, 15:17
Expedição de documento (Alvará)
11/06/2018, 14:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença