MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Autor
E. L. F.
Reu
LUIZ ANTONIO PERES FLORES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEIDELANY PENHA AMARAL
OAB/DF 62117·CPF·Representa: Autor
MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO
OAB/DF 14584·CPF·Representa: Autor
CARLITO MARTINS LACERDA
OAB/GO 9803·CPF·Representa: Autor
JULIANA MENDES PINHEIRO
OAB/GO 47843·Representa: Autor
CLEBER LOPES DE OLIVEIRA
OAB/DF 15068·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/06/2026, 09:04
Decurso de Prazo
06/06/2026, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 13:12
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
02/06/2026, 11:11
Publicação
14/05/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES CERTIDÃO Certifico que o inventariante, representado por sua genitora a sra. Heloisa Maria da Silva Lago - CPF 026.426.561-01, foi citado conforme a Carta Precatória devolvida. Dessa forma, os autos aguardarão o prazo de defesa. No mais, dou ciência ao MPDFT. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2026 10:53:12. MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707278-58.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES CERTIDÃO Certifico que o inventariante, representado por sua genitora a sra. Heloisa Maria da Silva Lago - CPF 026.426.561-01, foi citado conforme a Carta Precatória devolvida. Dessa forma, os autos aguardarão o prazo de defesa. No mais, dou ciência ao MPDFT. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2026 10:53:12. MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707278-58.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 11:05
Documento (Certidão)
11/05/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2026, 18:43
Documento (Certidão)
26/04/2026, 18:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:26
Documento (Certidão)
25/03/2026, 11:24
Documento (Certidão)
24/03/2026, 20:31
Expedição de documento (Carta)
24/03/2026, 20:25
Recebimento
12/03/2026, 17:11
Outras Decisões
12/03/2026, 17:11
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 21:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2026, 17:29
Documento (Certidão)
21/02/2026, 17:28
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:23
Publicação
13/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo MPDFT. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao parquet para manifestação. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:27
Recebimento
10/11/2025, 16:45
Por decisão judicial
10/11/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
09/11/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:04
Recebimento
26/09/2025, 14:46
Outras Decisões
26/09/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 21:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:08
Recebimento
15/08/2025, 15:07
Outras Decisões
15/08/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 17:59
Documento (Certidão)
07/08/2025, 17:58
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:29
Publicação
28/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte Executada, pela derradeira vez, nos termos da decisão de ID 234300976, para que informe sobre a eventual abertura de inventário e a nomeação de inventariante, bem como providencie a regularização da representação processual, nos termos dos arts. 75, inciso VII, e 76 do CPC, conforme a nova situação jurídica decorrente do falecimento. Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
25/07/2025, 00:00
Recebimento
23/07/2025, 16:15
Outras Decisões
23/07/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 11:37
Documento (Certidão)
23/07/2025, 11:37
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:18
Publicação
08/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da parte executada registrada no ID 219731337, na qual se noticia o falecimento de Luiz Antônio Peres Flores, com a juntada da respectiva certidão de óbito no ID 219733460, passo à análise. No ID 221021021, o exequente, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, requer a substituição do polo passivo para que passe a constar o Espólio de Luiz Antônio Peres Flores, manifestando-se também no sentido de aguardar a regularização para posterior análise da documentação apresentada pela parte executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, é necessária a substituição do executado pelo respectivo espólio ou, na ausência deste, pelos seus sucessores legais. Nos termos do art. 313, inciso I, e §1º do CPC, suspendo o processo a fim de viabilizar a regularização do polo passivo e a devida representação processual. Determino a intimação da parte executada para que informe, no prazo de 30 dias, a eventual abertura de inventário e a nomeação do inventariante, bem como providencie a regularização da representação processual, nos termos dos arts. 75, inciso VII, e 76 do CPC, conforme a nova situação jurídica decorrente do falecimento. Ao CJU para que altere o polo passivo do presente feito para que conste Espólio de Luiz Antônio Peres Flores. Intime-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
07/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 16:56
Outras Decisões
30/04/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:35
Recebimento
03/04/2025, 16:22
Mero expediente
03/04/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 19:55
Petição (Renúncia de mandato)
02/04/2025, 13:48
Desarquivamento
02/04/2025, 04:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:05
Provisório
25/02/2025, 23:42
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Publicação
25/01/2025, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DESPACHO Promovam-se as alterações e intimações requeridas no id. 221021021. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2024, 00:00
Recebimento
18/12/2024, 18:36
Mero expediente
18/12/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 19:06
Recebimento
04/12/2024, 17:16
Mero expediente
04/12/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:05
Publicação
11/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O MPDFT juntou aos autos planilha atualizada do débito até 31.07.2024 (ID 206315060). Ao ID 206541821 foi transladado documentos dos Embargos de Terceiro n. 0701847-33.2024.8.07.0018 opostos por JAILTO JOSE GUIMARÃES e JULIO CESAR DE OLIVEIRA. A demanda foi julgada procedente quanto à reintegração de posse determinada, reafirmando o cancelamento do Leilão de ID 187983710, do presente feito. Trânsito em julgado ocorreu em 28.08.2024. Ao ID 209976158 o executado junta manifestação e tece considerações sobre o imóvel rural penhorado, denominado SANTANA, HARAS MARILIZA, em Vianópolis. Noticia que ingressou com ação de divisão e demarcação para declarar a extinção do condomínio relativo ao mencionado bem. Além disso, junta termo de Curatela e compromisso, ante o reconhecimento da incapacidade relativa do executado. Por fim, requer a suspensão dos atos executórios até a que promova a divisão do imóvel. Ao ID 215165928 o MPDFT, em síntese, argumenta que não há obstáculos ao prosseguimento do cumprimento de sentença, sob o fundamento que a suspensão do feito resulta em majoração do débito em razão dos juros e correção monetária. Acrescentou a existência de coproprietários ou outros interessados sobre determinado bem não impede a execução forçada dele, de modo que já há proteção jurídica e material suficiente ao cônjuge decorrente de Lei. Ao fim, requer a publicação do edital dos bens mencionados no petitório. É o relatório. Decido. Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o MPDFT para que manifeste nos moldes do art. 178 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, ante a notícia de incapacidade relativa do executado. Intime-se a parte executada, pela derradeira vez, quanto ao estudo técnico do valor atualizado dos imóveis rurais, mediante despesas próprias. No mesmo prazo, junte, caso seja do seu interesse, estudos de viabilidade de fracionamento da área junto aos órgãos competentes. Para tanto concedo o prazo de 15 (quinze) dias. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:04
Outras Decisões
06/11/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:23
Recebimento
06/09/2024, 12:14
Mero expediente
06/09/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 22:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 18:11
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Documento (Certidão)
05/08/2024, 21:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:10
Publicação
16/07/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco como relevante decisão de ID n. 192671735 e a de de ID n. 196310676. AÉCIO JOSÉ GUIMARÃES faz nova proposta de compra e venda dos imóveis rurais ao ID n. 197945667. LUIZ ANTONIO PERES FLORES, representado por IZA REGINA MORAIS FLORES, pugna pela realização de avaliação técnica do imóvel penhorado, conforme pontos 14 e 15 da petição de ID n. 199320175, bem como rejeita a proposta de compra direta. IZA REGINA MORAIS FLORES, na qualidade de terceira interessada, peticionou ao ID n. 200643722 rejeitando a proposta de venda direta. O MPDFT manifestou-se ao ID n. 202119175. DECIDO. 1. A respeito da proposta de ID n. 197945667 formulada por AÉCIO JOSÉ GUIMARÃES,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido, haja vista a relevância dos argumentos dados pelas partes e pelo MPDFT em ID's 199320175, 2006643722 e 202119175. 2. Em relação à continuidade desta execução, DETERMINO a suspensão até o trânsito em julgado do processo n. 0701847-33.2024.8.07.0018, considerando, inclusive, que houve deferimento da tutela de urgência, tudo conforme ID 189188664. 3. Sem prejuízo do sobrestamento dos autos, deverá, o MPDFT, juntar ao feito planilha atualizada do débito, com os descontos devidos; prazo de 30 (trinta) dias. 4. Ainda, sem prejuízo da suspensão, deverá o executado providenciar, no prazo de 30 dias: 4.1. estudo técnico do valor atualizado dos imóveis rurais, mediante despesas próprias, 4.2. a juntada, caso seja do seu interesse, de estudos de viabilidade de fracionamento da área junto aos órgãos competentes. 5. A realização do leilão fica suspensa até que todas as pendências sejam sanadas. Intimem-se todos. Suspenda-se o feito. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:57
Recebimento
12/07/2024, 15:46
deferimento
12/07/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
06/07/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:35
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DESPACHO Intimem-se as partes para que digam sobre a nova proposta formulada em ID 197945667. Prazo comum de 10 (dez) dias, respeitada a dobra legal referente ao Ministério Público. Após, venham os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:44
Recebimento
29/05/2024, 10:52
Mero expediente
29/05/2024, 10:52
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:01
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:36
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:36
Decurso de Prazo
17/05/2024, 03:13
Publicação
15/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES REPRESENTANTE LEGAL: IZA REGINA MORAIS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o último ato judicial proferido foi aquele de ID 192671735. Dito isso, passo a resolver as questões pendentes: 1. A respeito da proposta de ID 192636603 formulada por AÉCIO JOSÉ GUIMARÃES,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido, haja vista que relevantes as colocações dadas pelas partes em ID's 1946100080 e 194575730; 2. Quanto ao pedido de habilitação de ID 189487002 feito por BENEDITO DONATO PEREIRA E OUTROS, INDEFIRO também esse pleito, visto que a intervenção de terceiros não é o meio processual adequado para a defesa de seus interesses (vide art. 674 e ss do CPC); 3. Em relação à continuidade desta execução, DETERMINO a suspensão até o trânsito em julgado do processo n. 0701847-33.2024.8.07.0018, considerando, inclusive, que houve deferimento da tutela de urgência, tudo conforme ID 189188664. Intimem-se as partes e os interessados indicados nos itens "1" e "2". LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:49
Recebimento
10/05/2024, 13:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/05/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 23:32
Recebimento
29/04/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:42
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:35
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2024, 19:36
Publicação
15/04/2024, 02:33
Documento (Certidão)
12/04/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o último ato judicial proferido foi aquele de ID 185122114. Dito isso, passo a resolver as questões pendentes: 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 187366654 de modo a determinar que seja cadastrada a senhora IZA REGINA MORAIS FLORES como curadora do Executado LUIZ ANTONIO PERES FLORES. Deve a Secretaria, também, cadastrar apenas os advogados de ID 187366659 e excluir os demais; 2. Consta em ID 189188664 decisão proferida nos autos n. 0701847-33.2024.8.07.0018 determinando o cancelamento do Leilão. Assim, quanto à petição de ID 189487002, Intime-se o MPDFT para que diga, em 20 (vinte) dias, já contada a dobra legal, a respeito do pedido de habilitação de BENEDITO DONATO PEREIRA E OUTROS; 3. Antes de efetivamente analisar o teor da petição de ID 191612403, o MPDFT deve oficiar, no mesmo prazo indicado anteriormente, a respeito da proposta de ID 192636603; 4. Por fim, quanto ao pedido de ID 192592542 formulado por VALDOMIRO OLIMPIO MONTEIRO FILHO, à Secretaria para expedir ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Vianópolis/GO a fim de que baixe restrição deste Juízo quanto ao imóvel constituído pela gleba de terras rurais na fazenda Taquaral de Cima, medindo 3.87.60 ha, matrícula n. 3.173 (ID 171623454). LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 19:22
Recebimento
10/04/2024, 13:48
Outras Decisões
10/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
07/04/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:36
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2024, 13:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:46
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:44
Publicação
12/03/2024, 02:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES CERTIDÃO Certifico que trasladei para estes autos cópia da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 0701847-33.2024.8.07.0018 e que procedi a intimação do NULEJ - Núcleo de Leilões Judiciais e do leiloeiro designado, acerca da SUSPENSÃO do leilão, nos termos da referida decisão. Outrossim, procedi a intimação das partes, nestes autos, para ciência. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:43:45. ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707278-58.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 17:22
Documento (Certidão)
07/03/2024, 17:18
Publicação
01/03/2024, 02:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/02/2024, 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL – LEILÃO ELETRÔNICO – BENS IMÓVEIS RURAIS Juízo: Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Número do Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018 Classe Judicial: Cumprimento de sentença (156)
Exequente: Ministério público do Distrito Federal e dos Territórios - CNPJ: 26.989.715/0002-93
Executado: Luiz Antônio Peres Flores - CPF: 041.589.701-72 Advogados: Maximiano Souza Araújo Neto – OAB/DF 14.584, Cleber Lopes de Oliveira – OAB/DF 15.068, Adriano Soares Branquinho – OAB/DF 19.172 e CARLITO MARTINS LACERDA, OAB/GO 9803-A.
Interessados: Vianópolis Cartório Primeiro Ofício e Registro de Imóveis - CNPJ: 02.790.608/0001-92, Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas - CNPJ: 02.888.915/0001-00; Orizona Cartório do Primeiro Oficio Notas R Imóveis - CNPJ: 02.887.305/0001-92; Iza Regina Morais Flores - CPF: 507.355.601-10, Distrito Federal - CNPJ: 00.394.601/0001-26, por sua Procuradoria, WALTER FRANCO DA PAZ, CPF: 398.930.301-53 e VALDOMIRO OLIMPIO MONTEIRO FILHO, CPF: 897.092.921-53. O Excelentíssimo Sr. Dr. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO os bens descritos no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº 011.841.296-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018 e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS: 2.1 - 1o LEILÃO: Abertura dia 19/03/2024, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao das avaliações ID 170183499. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2o LEILÃO: encerramento dia 22/03/2024, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta) por cento das respectivas avaliações. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DOS BENS: 3.1 – Lote 01 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 118 Hectares e 5 ares – Matrículas R-132232 e R-142232 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.1.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso. Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.1.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.072.500,00 (dez milhões, setenta e dois mil e quinhentos reais) conforme ID 170183499. 3.1.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel depositário e mantém contrato de arrendamento rural. 3.2 – Lote 02 – Uma gleba de terra da Fazenda Taquaral de Cima com uma área de 33 Hectares e 8 ares – Matrícula R-31/615 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.2.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso com via de acesso único. Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.2.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 3.042.000,00 (três milhões e quarenta e dois mil reais) conforme ID 170183501. 3.2.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.3 – Lote 03 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 124 Hectares e 57 ares – Matrículas R-19496, R-20496 e R-21496 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja; também indicada à pecuária e equinocultura. 3.3.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso. Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.3.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.588.450,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) conforme ID 170183506. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.4 – Lote 04 – Uma gleba de terra da Fazenda Pirapitinga com uma área de 84 Hectares e 22 ares – Matrícula R-32184 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja em 75% da propriedade e 25% para atividade pecuária. 3.4.1 – Benfeitorias: Nesta propriedade estabelecia o Haras Mariliza. Possui divisão de pastos, curral, 02 galpões do tipo armazéns, garagem para tratores e caminhões, pomar, 02 represas servidas de água de nascentes, casa sede, salão de festas com cozinha completa e banheiros. Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.4.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 7.579.800,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos reais) conforme ID 170183507. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural para exploração da parte de agricultura. A sede da fazenda se encontra fechada. 3.5 – Lote 05 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 131 Hectares e 63 ares – Matrícula M-6146 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Orizona-GO, bem servida de água corrente tipo córrego, de nascente ou igarapé. 3.5.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada. Possui uma casa sede rústica desocupada e estrada de acesso encascalhada. Terra aberta 100% de cultura. É utilizando 80% para o plantio de grãos. 3.5.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 11.188.550,00 (onze milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) conforme ID 170183508. 3.5.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.6 – Localização: Os bens estão localizados na mesma área rural, com acesso pelo Km 212 da rodovia GO 330 na cidade de Vianópolis/GO. O acesso por estrada de terra a 5 km do asfalto. Visitação de forma eletrônica pela plataforma Google Maps através dos links https://maps.app.goo.gl/kviu9WjHH2ZbBmVU6 https://maps.app.goo.gl/Wciizm2CuM7nK5V68. https://maps.google.com/maps?q=-16.857540130615234%2C-48.34917449951172&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.865428924560547%2C-48.33221435546875&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868160247802734%2C-48.2990608215332&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.86808967590332%2C-48.293025970458984&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868785858154297%2C-48.2904052734375&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.87455177307129%2C-48.290321350097656&z=17&hl=pt-BR. Vista aérea da região pelo Link https://www.youtube.com/watch?v=Z2SzSTGyRKc 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): Constam das Matrículas os respectivos gravames: R.19-2.232 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. Av.6-2.184 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. R.7-2.184 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. Av.22-496 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. R.23-496 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. R.6-1.615 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. Av.4 – 6.146 – PENHORA registrada em 08/11/2021 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação. Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos. Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza. Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 17.081.797,67 (dezessete milhões, oitenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 31/07/2018, conforme planilha de ID 20559231. 5.1 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge. Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s). Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais. Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 6.4 - Meação e preferência do coproprietário: Nos termos do art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições ao coproprietário ou ao cônjuge não executado. 6.5 - Desocupação: A desocupação do imóvel será autorizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido por este Juízo após cumpridos os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação de recolhimento das custas pelo arrematante. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro logo após o encerramento do 2º Leilão. O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise. Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E
INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp: 61-98385-4800. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Brasília, DF, 27 de fevereiro de 2024 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL – LEILÃO ELETRÔNICO – BENS IMÓVEIS RURAIS Juízo: Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Número do Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018 Classe Judicial: Cumprimento de sentença (156)
Exequente: Ministério público do Distrito Federal e dos Territórios - CNPJ: 26.989.715/0002-93
Executado: Luiz Antônio Peres Flores - CPF: 041.589.701-72 Advogados: Maximiano Souza Araújo Neto – OAB/DF 14.584, Cleber Lopes de Oliveira – OAB/DF 15.068, Adriano Soares Branquinho – OAB/DF 19.172 e CARLITO MARTINS LACERDA, OAB/GO 9803-A.
Interessados: Vianópolis Cartório Primeiro Ofício e Registro de Imóveis - CNPJ: 02.790.608/0001-92, Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas - CNPJ: 02.888.915/0001-00; Orizona Cartório do Primeiro Oficio Notas R Imóveis - CNPJ: 02.887.305/0001-92; Iza Regina Morais Flores - CPF: 507.355.601-10, Distrito Federal - CNPJ: 00.394.601/0001-26, por sua Procuradoria, WALTER FRANCO DA PAZ, CPF: 398.930.301-53 e VALDOMIRO OLIMPIO MONTEIRO FILHO, CPF: 897.092.921-53. O Excelentíssimo Sr. Dr. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO os bens descritos no presente edital, de acordo com as regras expostas a seguir: 1 - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº 011.841.296-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018 e realizado de forma eletrônica através do portal www.leiloesfederal.com.br. 2 - DATAS E HORÁRIOS: 2.1 - 1o LEILÃO: Abertura dia 19/03/2023, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao das avaliações ID 170183499. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2.2 - 2o LEILÃO: encerramento dia 22/03/2023, às 12h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta) por cento das respectivas avaliações. 2.3 - Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3 - DESCRIÇÃO DOS BENS: 3.1 – Lote 01 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 118 Hectares e 5 ares – Matrículas R-132232 e R-142232 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.1.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso. Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.1.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.072.500,00 (dez milhões, setenta e dois mil e quinhentos reais) conforme ID 170183499. 3.1.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel depositário e mantém contrato de arrendamento rural. 3.2 – Lote 02 – Uma gleba de terra da Fazenda Taquaral de Cima com uma área de 33 Hectares e 8 ares – Matrícula R-31/615 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água de nascente e igarapés. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve para plantio de milho e soja. 3.2.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso com via de acesso único. Reserva legal de 20% da propriedade preservada. 3.2.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 3.042.000,00 (três milhões e quarenta e dois mil reais) conforme ID 170183501. 3.2.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.3 – Lote 03 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 124 Hectares e 57 ares – Matrículas R-19496, R-20496 e R-21496 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja; também indicada à pecuária e equinocultura. 3.3.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada em estacas de madeira e arame liso. Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.3.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 10.588.450,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) conforme ID 170183506. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.4 – Lote 04 – Uma gleba de terra da Fazenda Pirapitinga com uma área de 84 Hectares e 22 ares – Matrícula R-32184 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Vianópolis-GO, servida de água corrente. Terra de cultura de primeira qualidade a qual serve atualmente para plantio de milho e soja em 75% da propriedade e 25% para atividade pecuária. 3.4.1 – Benfeitorias: Nesta propriedade estabelecia o Haras Mariliza. Possui divisão de pastos, curral, 02 galpões do tipo armazéns, garagem para tratores e caminhões, pomar, 02 represas servidas de água de nascentes, casa sede, salão de festas com cozinha completa e banheiros. Não há indicação de reserva legal no Laudo de Avaliação o que pressupõe a utilização integral da área. 3.4.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 7.579.800,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos reais) conforme ID 170183507. 3.3.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural para exploração da parte de agricultura. A sede da fazenda se encontra fechada. 3.5 – Lote 05 – Uma gleba de terra da Fazenda Santana com uma área de 131 Hectares e 63 ares – Matrícula M-6146 registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Orizona-GO, bem servida de água corrente tipo córrego, de nascente ou igarapé. 3.5.1 – Benfeitorias: Propriedade bem cercada. Possui uma casa sede rústica desocupada e estrada de acesso encascalhada. Terra aberta 100% de cultura. É utilizando 80% para o plantio de grãos. 3.5.2 - Avaliação: O imóvel foi avaliado em 23/07/2023 por R$ 11.188.550,00 (onze milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) conforme ID 170183508. 3.5.3 - Ocupação e Fiel depositário: O executado está no encargo de fiel e mantém contrato de arrendamento rural. 3.6 – Localização: Os bens estão localizados na mesma área rural, com acesso pelo Km 212 da rodovia GO 330 na cidade de Vianópolis/GO. O acesso por estrada de terra a 5 km do asfalto. Visitação de forma eletrônica pela plataforma Google Maps através dos links https://maps.app.goo.gl/kviu9WjHH2ZbBmVU6 https://maps.app.goo.gl/Wciizm2CuM7nK5V68. https://maps.google.com/maps?q=-16.857540130615234%2C-48.34917449951172&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.865428924560547%2C-48.33221435546875&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868160247802734%2C-48.2990608215332&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.86808967590332%2C-48.293025970458984&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.868785858154297%2C-48.2904052734375&z=17&hl=pt-BR https://maps.google.com/maps?q=-16.87455177307129%2C-48.290321350097656&z=17&hl=pt-BR. Vista aérea da região pelo Link https://www.youtube.com/watch?v=Z2SzSTGyRKc 4 - ÔNUS E BAIXA DE GRAVAMES: (Art. 886, VI, CPC): Constam das Matrículas os respectivos gravames: R.19-2.232 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. Av.6-2.184 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. R.7-2.184 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. Av.22-496 – INDISPONIBILIDADE averbada em 16/04/2019 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. R.23-496 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. R.6-1.615 – PENHORA registrada em 23/11/2020 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. Av.4 – 6.146 – PENHORA registrada em 08/11/2021 por ordem do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos deste Processo 0707278-58.2018.8.07.0018. 4.1 - O bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus registrados ou averbados até a data da arrematação. Os registros de penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem a Matrícula, a requerimento do arrematante, serão baixados/cancelados junto ao Cartório competente pelo Juízo da expedição de tais ônus. 4.2 - Dívidas Propter rem: São consideradas as dívidas que acompanham o imóvel, a exemplo os Tributos Municipais/Distritais (ITU, IPTU, TLP, ITR), as despesas condominiais, o Foro e Laudêmio enfitêuticos. Não consta dos autos o registro de dívidas desta natureza. Caberá ao interessado a verificação dos débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3 - Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme regra do art. 908, §1º, do CPC e art. 130, Par. Único, do CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos deste processo para o exercício do direito de preferência à reserva de crédito ou ressarcimento. 4.4 - A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a desmontagem, remoção, transporte, transferência, guarda e conservação de bens correrão por conta do arrematante, porém, estas despesas poderão ser decotadas da importância arrematada, desde que documentalmente comprovadas e o valor da arrematação seja superior ao crédito do exequente, conforme regra do art. 23, §2º, do Provimento nº 51/TJDFT e art. 7º, §4º, da Resolução nº 236/CNJ. 5 - Débito da demanda processual: R$ 17.081.797,67 (dezessete milhões, oitenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 31/07/2018, conforme planilha de ID 20559231. 5.1 - Recursos e processos pendentes: Não consta dos autos recurso ou processo pendente de julgamento capaz de prejudicar, interferir ou interromper a alienação do bem. 6 - REGRAS GERAIS: 6.1 - Cadastro: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais RG, Comprovante de regularidade do CPF extraído do site da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado, acompanhado do RG e Comprovante de regularidade do CPF do cônjuge. Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s). Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). 6.1.1 - Ficam desde já cientes os interessados do prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para aprovação de cadastro e de 02 (dois) dias úteis para reencaminhamento/alteração de senha para participação deste leilão. 6.1.2 - Ao registrar o login o usuário deverá indicar apelido, nome, sobrenome ou suas iniciais. Será retificado o login com nomenclatura de procedimentos do leilão ou palavra ofensiva. 6.1.3 - Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 6.2 - Oferta de lance: O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 6.2.1 - Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica. 6.3 - Modalidade: A alienação será efetuada na modalidade “ad corpus”, sem garantia e no estado de conservação em que o bem se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. A descrição e as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas dimensões e condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Mediante estas regras editalícias o arrematante declara que tem pleno conhecimento de suas áreas, edificações e instalações e que assume a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Nada será objeto de reclamação quanto a eventual vício oculto ou defeito decorrente de uso, sob qualquer título e qualquer tempo. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, regularização da edificação, projeto e Habite-se, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", §§ 1o e 2o e Art. 903 do CPC). 6.4 - Meação e preferência do coproprietário: Nos termos do art. 843, do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições ao coproprietário ou ao cônjuge não executado. 6.5 - Desocupação: A desocupação do imóvel será autorizada mediante expedição de Mandado de Imissão na posse que será expedido por este Juízo após cumpridos os prazos processuais, expedição da Carta de Arrematação e comprovação de recolhimento das custas pelo arrematante. 7- FORMAS DE PAGAMENTO: 7.1 - A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo. 7.2 - Os comprovantes de pagamento da guia do depósito judicial e da comissão do leiloeiro deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação para futura expedição da Carta de Arrematação / Mandado de imissão na posse. (art. 901, §1º do CPC). 7.3 - Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). 8 - PARCELAMENTO: 8.1 - Os interessados em adquirir o bem penhorado de forma parcelada pelo valor da avaliação deverão encaminhar proposta ao Leiloeiro, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis que antecedem o 1º Leilão, preservando a entrada mínima de 25% sobre o valor do bem e parcelamento da diferença em até 30 prestações mensais corrigidas pelo IPCA ou pela Taxa SELIC, quando o crédito exequente for de natureza tributária. 8.2 - O arrematante que tenha interesse no parcelamento do lanço deverá encaminhar a proposta (art. 895, do CPC) ao leiloeiro logo após o encerramento do 2º Leilão. O leiloeiro receberá as propostas pelo e-mail [email protected] e as submeterá a este juízo para análise. Após homologação da proposta o leiloeiro emitirá as respectivas guias dos depósitos judiciais. 8.3 – Será vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado elencados no art. 965, do Código Civil. 9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1 - A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10 - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E
INTERESSADOS: 10.1 - Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 10.2 - Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo e-mail [email protected], por telefone 61-3202-7775 ou por atendimento via WhatsApp: 61-98385-4800. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2024 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Juiz: LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:51
Documento (Certidão)
27/02/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:05
Recebimento
02/02/2024, 11:20
Remessa (em diligência)
01/02/2024, 07:50
Recebimento
30/01/2024, 15:18
Mero expediente
30/01/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:21
Recebimento
18/12/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 23:27
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 01:54
Decurso de Prazo
29/11/2023, 09:03
Publicação
21/11/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Requerido: LUIZ ANTONIO PERES FLORES CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2023 00:14:21. LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0707278-58.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 00:14
Documento
16/11/2023, 14:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 18:33
Documento (Certidão)
14/11/2023, 18:19
Expedição de documento (Carta)
13/11/2023, 14:13
Recebimento
09/11/2023, 12:05
Mero expediente
09/11/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 19:35
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 22:36
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 02:35
Recebimento
19/10/2023, 14:25
Mero expediente
19/10/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 10:17
Publicação
19/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707278-58.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PERES FLORES DESPACHO INTIMEM-SE as partes para manifestação em 5 (cinco) dias quanto à petição de ID 174633262. Após, conclusos. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 18:32
Recebimento
16/10/2023, 15:14
Mero expediente
16/10/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 06:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2023, 17:52
Mero expediente
03/10/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:07
Outras Decisões
29/09/2023, 19:18
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:15
Mero expediente
25/09/2023, 20:07
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 17:33
Recebimento
15/09/2023, 17:31
Mero expediente
15/09/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 21:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:26
Documento (Certidão)
17/08/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 06:33
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2023, 06:31
Publicação
13/06/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:53
Documento (Certidão)
12/06/2023, 15:19
Documento
12/06/2023, 15:19
Documento (Certidão)
09/06/2023, 16:26
Expedição de documento (Carta)
29/05/2023, 14:05
deferimento
25/05/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 23:51
Recebimento
15/03/2023, 11:13
Mero expediente
15/03/2023, 11:13
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 16:11
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 22:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 07:40
Publicação
15/02/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 06:21
Publicação
14/02/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:45
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 07:45
Documento
10/02/2023, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 06:44
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:32
Documento
09/02/2023, 14:32
Recebimento
07/02/2023, 18:51
deferimento
07/02/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:30
Decurso de Prazo
02/02/2023, 03:21
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 21:12
Publicação
30/01/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:12
Recebimento
25/01/2023, 16:54
Mero expediente
25/01/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:33
Publicação
24/01/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:24
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2023, 07:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 14:28
Recebimento
10/01/2023, 17:56
Mero expediente
10/01/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 13:37
Recebimento
24/11/2022, 11:44
Mero expediente
24/11/2022, 11:44
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 18:46
Recebimento
02/09/2022, 20:07
Documento (Certidão)
02/09/2022, 20:06
Publicação
10/08/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:03
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:56
Recebimento
08/08/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 18:44
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:47
Publicação
11/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 00:11
Publicação
06/07/2022, 19:50
Documento (Certidão)
06/07/2022, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:35
Documento (Certidão)
30/06/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 22:51
Publicação
15/06/2022, 00:08
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 17:26
Documento (Certidão)
13/06/2022, 17:26
Remessa (em diligência)
13/06/2022, 17:06
Documento (Certidão)
13/06/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:52
Recebimento
13/06/2022, 09:13
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 08:13
Documento (Certidão)
03/05/2022, 08:11
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2022, 14:47
Recebimento
28/04/2022, 16:16
deferimento
28/04/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:42
Recebimento
07/04/2022, 16:03
Mero expediente
07/04/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 11:35
Documento (Certidão)
06/04/2022, 17:43
Documento (Certidão)
06/04/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 15:49
Documento (Certidão)
06/04/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:32
Recebimento
01/04/2022, 18:03
Mero expediente
01/04/2022, 18:03
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 16:50
Documento (Certidão)
01/04/2022, 16:49
Publicação
31/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 09:02
Documento (Certidão)
29/03/2022, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 19:16
Recebimento
28/03/2022, 17:36
Mero expediente
28/03/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 18:00
Recebimento
24/03/2022, 17:21
Mero expediente
24/03/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:46
Mero expediente
09/03/2022, 11:34
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 11:57
Documento (Certidão)
08/03/2022, 11:57
Documento (Certidão)
18/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 17:21
Publicação
09/12/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:30
deferimento
06/12/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 11:50
Documento (Certidão)
12/11/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 18:53
Recebimento
25/10/2021, 15:59
Mero expediente
25/10/2021, 15:59
Conclusão (para decisão)
24/10/2021, 19:13
Documento (Certidão)
24/10/2021, 19:12
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:34
Publicação
23/09/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:36
Documento (Certidão)
21/09/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:26
Mero expediente
20/09/2021, 15:13
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:28
Publicação
23/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 19:15
Documento (Certidão)
18/08/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:25
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:43
Publicação
26/03/2021, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 13:51
Documento (Certidão)
26/03/2021, 08:59
Documento (Certidão)
25/03/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:40
Documento (Certidão)
24/03/2021, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2021, 16:13
Expedição de documento (Carta)
22/03/2021, 15:36
Documento (Certidão)
22/03/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2021, 12:20
Publicação
22/03/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 18:58
Recebimento
18/03/2021, 16:14
deferimento
18/03/2021, 16:14
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:16
Documento (Certidão)
23/02/2021, 11:16
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 11:46
Documento (Certidão)
21/11/2020, 14:52
Documento (Certidão)
22/09/2020, 13:57
Documento (Certidão)
18/09/2020, 14:51
Documento (Certidão)
16/09/2020, 13:47
Documento (Certidão)
16/09/2020, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))