Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
25/11/2025, 00:00
Recebimento
19/11/2025, 17:12
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
19/11/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 20:54
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 22:19
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Foi negado provimento ao agravo de instrumento, consoante decisão de id. 254391512. Aguarde-se o transcurso do prazo do autor em relação à decisão de id. 253575779. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 254274781. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:11
Recebimento
23/10/2025, 19:21
Mero expediente
23/10/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 21:28
Documento (Ofício)
22/10/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:03
Publicação
22/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, intimem-se as partes para se manifestar, nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
21/10/2025, 00:00
Recebimento
15/10/2025, 22:33
Indeferimento
15/10/2025, 22:33
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:48
Publicação
07/10/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO à PENHORA no ROSTO dos AUTOS - ID 251581555, apresentada tempestivamente. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexado o TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ID. 250202924. Faço intimar o executado ADELSON ATAÍDES DE OLIVEIRA para apresentar impugnação, no prazo de 15(quinze) dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2. O pedido de penhora no rosto dos autos foi deferido na Decisão id. 249140158. Penhore-se, no rosto dos autos nº 0707181-18.2023.8.07.0007, em trâmite perante a 4ª VARA DE CÍVEL DE TAGUATINGA, crédito existente nos autos em benefício de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA, CPF: 242.260.501-00, para garantia da presente execução, no valor de R$ 119.513,53 (cento e dezenove mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e três centavos). Confiro à presente decisão força de ofício.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2. O pedido de penhora no rosto dos autos foi deferido na Decisão id. 249140158. Penhore-se, no rosto dos autos nº 0707181-18.2023.8.07.0007, em trâmite perante a 4ª VARA DE CÍVEL DE TAGUATINGA, crédito existente nos autos em benefício de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA, CPF: 242.260.501-00, para garantia da presente execução, no valor de R$ 119.513,53 (cento e dezenove mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e três centavos). Confiro à presente decisão força de ofício.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 11:05
Documento (Ofício)
17/09/2025, 09:18
Recebimento
16/09/2025, 10:32
Outras Decisões
16/09/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 01:23
Documento (Certidão)
12/09/2025, 19:31
Documento (Ofício)
12/09/2025, 13:23
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 00:19
Documento (Certidão)
10/09/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISÃO A fim de analisar a penhora no rosto dos autos nº 0707180-18.2023.8.07.0007, o credor foi intimado a apresentar planilha atualizada do débito. No mais o devedor foi intimado a se manifestar. O devedor apresentou exceção de pré-executividade, na qual alega que a falsidade das cártulas, objeto dessa demanda, está sendo discutida no processo nº 0721158-43.2024.8.07.0007. Sustenta a inexigibilidade do título e requer a extinção do cumprimento de sentença. Após, o devedor apresentou petição, na qual pugna a suspensão da execução até o julgamento da ação que discute a falsidade das cártulas de cheque. Em manifestação, o credor afirmou que as cártulas de cheque, que estão sendo discutidas no processo mencionado pelo devedor, não embasam a presente ação, mas sim a sentença que julgou procedentes os pedidos do credor. No mais alega litigância de má-fé do devedor por tentar opor resistência injustificada ao andamento do processo. Vieram os autos conclusos. Decido. O devedor requer a suspensão do feito em razão da tramitação de ação em que se discute a falsidade dos títulos que embasaram a ação monitória que originou o título judicial executado nesses autos. No entanto, verifico que foi proferida ação em dezembro de 2024 nos autos nº 0721158-43.2024.8.07.0007, a qual extinguiu o feito sem mérito. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro os pedidos do devedor de suspensão da execução e extinção da presente ação. No caso, o devedor tem conhecimento de que foi proferida sentença extintiva nos autos em que se discute a falsidade das cártulas e mesmo assim apresentou impugnação, na qual utiliza a referida ação para embasar o seu pedido, o que configura resistência injustificada ao processo. Com isso, com base no art. 80, inciso IV e art. 81, ambos do CPC, fixo multa de 1% sobre o valor da causa em razão da litigância de má-fé. Intime-se o credor para cumprir o despacho de id. 247290792 quanto à apresentação da planilha atualizada do débito.. Após, proceda-se à penhora no rosto dos autos nº 0707181-18.2023.8.07.0007. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
10/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 16:39
Indeferimento
08/09/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 18:44
Publicação
28/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Sem prejuízo da intimação que constou no r. despacho de ID. 247290792, faço intimar a parte exequente para se manifestar sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de IDs. 247298885 e 247301198, no prazo de 15(quinze) dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de id. 243341384, uma vez que não há determinação de suspensão do feito. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0733773-86.2024.8.07.0000, conforme decisão de ID. 227412994 Taguatinga/DF, 21 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
23/07/2025, 00:00
Recebimento
21/07/2025, 17:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/07/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISÃO O Nuvimec está passando por uma reestruturação, de modo que as audiência de conciliação estão provisoriamente suspensas. Considerando que a conciliação pode ser realizada em qualquer momento do processo, fica facultado ao devedor apresentar proposta de acordo, sobre a qual o credor irá se manifestar. Apresentada a proposta,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0733773-86.2024.8.07.0000. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
28/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:52
Recebimento
26/02/2025, 18:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/02/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:51
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:19
Publicação
06/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro a gratuidade de justiça requerida tendo em vista que o devedor recebe rendimentos superiores a 5 (cinco) salários mínimos, então parâmetro médio utilizado pelo Juízo e pela Defensoria Pública para verificação da hipossuficiência, e tendo em vista que a documentação pessoal juntada ao id. 207612731 não indicaria condição de miserabilidade suficiente para ser afastados os ônus processuais em prejuízo do sustento próprio.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
03/09/2024, 16:53
Gratuidade da Justiça
03/09/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 22:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:51
Publicação
22/08/2024, 02:24
Publicação
22/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:38
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. Aguarde-se o julgamento da via impugnativa. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o devedor para, em 5 dias, juntar as 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda de modo a subsidiar a análise da respeito da justiça gratuita, segundo id. 204827807. 3. Em 5 dias, o credor esclareça a existência de valores nos autos, pois não há saldo em conta judicial, segundo recente id. 206723758. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 22:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/08/2024, 22:27
Conclusão (para decisão)
18/08/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/08/2024, 21:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 23:35
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 21:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:33
Publicação
13/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se a preclusão da decisão id. 204827807. Dê-se ciência do ofício id. 206724664 e certidão id. 206723758 da vinculação dos valores oriundos da penhora no rosto dos autos. I. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 13:27
Mero expediente
08/08/2024, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 21:16
Documento (Certidão)
07/08/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:16
Publicação
24/07/2024, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido do executado de id. 198273069 e determino a exclusão da petição de id. 198268117 e da petição de id. 198273071 por se tratar de cópia da petição de id. 198268117. 2. Passo à análise da impugnação de id. 194935703. Inicialmente, faculto à parte executada juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. 3.
Trata-se de impugnação a penhora, em que faz questionamento sobre a causa debendi na ação monitória, bem como excesso na execução. Em contraditório, a parte exequente se manifestou na petição ID. 201616870. É o breve relatório. Decido. Recebo a presente como impugnação à penhora, que encontra seu fundamento nos termos do art. 525, § 1°, V do CPC. No tocante à alegação de inexigibilidade da sentença, no entanto, entendo não assistir maior sorte à executada. Isso porque, conforme se extrai dos autos, o cumprimento de sentença decorre de título formado regularmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a rediscussão das matérias que já foram debatidas na ocasião em que a sentença foi prolatada. Assim, por não haver nenhuma mácula nos procedimentos adotados, a rejeição da impugnação é medida que se impõe. Quanto à alegação de excesso na execução, também não lhe assiste razão, pois o executado não indicou o valor que entende correto, deve tal alegação ser rejeitada, conforme o artigo 252, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora de id. 185383590. Nada mais havendo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 185383590. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Movimentação processual
22/07/2024, 10:42
Documento
22/07/2024, 10:42
Movimentação processual
22/07/2024, 10:41
Documento
22/07/2024, 10:41
Recebimento
22/07/2024, 08:55
Indeferimento
22/07/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:06
Publicação
05/06/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO à penhora ID 198268117 e ID 198273071, apresentadas tempestivamente, petição de ID 198273069. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 10:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/05/2024, 22:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 22:23
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/05/2024, 22:06
Publicação
06/05/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o executado, embora advogado, estava afastado por questões médicas (id. 187720218) e seu patrono com a OAB suspensa (id. 191576754), defiro a devolução do prazo para impugnação à penhora. I.
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2024, 21:59
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:35
Publicação
05/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o executado, embora advogado, estava afastado por questões médicas (id. 187720218) e seu patrono com a OAB suspensa (id. 191576754), defiro a devolução do prazo para impugnação à penhora. I.
04/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 10:33
deferimento
03/04/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 23:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:00
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:13
Publicação
14/03/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Para apreciação do pedido de id. 187720212,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para comprovar que o causídico Dr. Paulo Correa dos Santos está suspensa, no prazo de 10 dias úteis. Findo o prazo assinalado, retornem-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
13/03/2024, 00:00
Recebimento
11/03/2024, 20:44
Mero expediente
11/03/2024, 20:44
Documento (Certidão)
11/03/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:32
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:27
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 02:22
Publicação
26/02/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido do executado de id. 186693218 de desentranhamento da petição de id. 185499010, uma vez que a parte contrária ainda não se manifestou sobre a proposta de acordo nela veiculada. À Serventia para adotar as providências necessária.No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de impugnação à penhora.
23/02/2024, 00:00
Movimentação processual
20/02/2024, 07:58
Documento
20/02/2024, 07:58
Recebimento
19/02/2024, 17:33
deferimento
19/02/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 11:53
Documento (Certidão)
17/02/2024, 18:16
Documento (Certidão)
16/02/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 01:31
Publicação
09/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID 185227171.Penhore-se, no rosto dos autos nº 0714953-03.2021.8.07.0007 e nº 0707181-18.2023.8.07.0007, em trâmite perante este mesmo Juízo, crédito existente nos autos em benefício de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA, CPF 242.260.501-00, para garantia da presente execução, no valor de R$ 107.628,44 (cento e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos). Confiro à presente decisão força de ofício.
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2024, 09:46
Recebimento
01/02/2024, 17:43
deferimento
01/02/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:07
Publicação
25/01/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005032-76.2012.8.07.0007.
EXEQUENTE: PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de id retro.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto
24/01/2024, 00:00
Recebimento
10/01/2024, 16:12
Mero expediente
10/01/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/12/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 14:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/11/2023, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 17:09
Publicação
20/03/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:36
Recebimento
13/03/2023, 14:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente