Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria). Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Fórum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Domingo, 11 de Maio de 2025 20:24:36. Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0703965-88.2019.8.07.0007, movida por ARCENTIK POULIZEKTD DIAS, contra PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO(020.106.221-62); sendo o presente para INTIMAR
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2025, 20:25
Remessa
09/05/2025, 16:31
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 10:26
Trânsito em julgado
05/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 13:35
Publicação
17/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria). Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Fórum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Domingo, 11 de Maio de 2025 20:24:36. Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0703965-88.2019.8.07.0007, movida por ARCENTIK POULIZEKTD DIAS, contra PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO(020.106.221-62); sendo o presente para INTIMAR
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2025, 20:25
Remessa
09/05/2025, 16:31
Remessa (em diligência)
05/05/2025, 10:26
Trânsito em julgado
05/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 13:35
Publicação
17/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 08:17
Recebimento
12/03/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 22:41
Documento (Certidão)
26/02/2025, 11:45
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:37
Publicação
18/02/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre a informação de ID 225788957, no prazo de 5 dias. Faço que se aguarde o prazo concedido na decisão de ID 222248595. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 10:57
Petição (Resposta)
13/02/2025, 08:07
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Publicação
28/01/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 222248595, fica intimado o 3º CRIDF para cancelar a penhora sobre o imóvel APARTAMENTO N. 305 E VAGA DE GARAGEM VINCULADA N. 114, LOTE 15, RUA 9 SUL, ÁGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL - MATRÍCULA 249349, ID 69617937. Fica a parte INTERESSADA intimada para pagar os emolumentos obrigatórios. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Neste sentido, EXTINGO PARCIALMENTE o processo em relação ao Espólio de Hugo Rebello, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Novo CPC.
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:44
Documento (Certidão)
17/01/2025, 19:00
Documento
17/01/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 07:54
Recebimento
14/01/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 10:40
Documento (Certidão)
21/12/2024, 03:08
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 18:08
Documento (Certidão)
02/12/2024, 17:10
Documento
02/12/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor. Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado nos autos, conforme guia de id. 218263592, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 218877894. Após, retornem os autos à suspensão determinada na decisão de id. 218803191, até 26/11/2025. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 02:20
Recebimento
28/11/2024, 15:35
deferimento
28/11/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO A parte credora realizou acordo extrajudicial com o segundo réu, o qual está sendo cumprido e aguarda o depósito da ultima parcela até 20/12/2024. Com relação ao primeiro réu, foi intimada a dar prosseguimento ao feito, mas se limitou a dar ciência do feito (id. 218343619). Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021). Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 3 (três) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206 §3º, inciso I), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias. I. Realizado o pagamento da última parcela pelo segundo devedor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para se manifestar quanto à quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento em relação ao segundo devedor. Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Novembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
28/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 19:41
Recebimento
26/11/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:00
Execução frustrada
26/11/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 15:49
Documento (Certidão)
22/11/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 10:38
Publicação
28/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO Primeiramente, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado pelo segundo réu, conforme comprovante de id. 215409252, acrescido de juros e correção, se houver. O credor informou que o acordo firmado com o segundo réu está sendo cumprido e deve ser encerrado em 20/12/2024. Por isso, está suspenso o prosseguimento do feito em relação ao segundo réu, tendo sido acordado entre as partes a manutenção de penhora de imóvel pertencente ao segundo ré até o cumprimento do acordo. No entanto, não há óbice para o seguimento do feito em relação ao primeiro réu. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 12:42
Documento (Certidão)
24/10/2024, 10:06
Documento
24/10/2024, 10:06
Recebimento
23/10/2024, 15:23
Outras Decisões
23/10/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 07:54
Documento (Certidão)
23/10/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:04
Publicação
15/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Conforme decisão de id. 208776368 não houve homologação de acordo, mas apenas a suspensão do feito para aguardar o cumprimento do acordo até 20/12/2024 pelo réu espólio de Hugo Rebello. Ainda, consoante despacho de id. 208308679, foi mantida a penhora de imóvel até a quitação do acordo. Portanto, esclareça a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve cumprimento do acordo firmado com o segundo réu ou se o segundo réu está cumprindo o acordo com finalização em dezembro de 2024. Isso porque, caso o segundo réu tenha cumprido o acordo, será proferia sentença para a homologação do acordo e a extinção pelo pagamento em relação a ele, com a sua baixa do polo passivo da demanda. Registro que não há como prosseguir com a penhora do imóvel se o feito prosseguir somente em relação ao primeiro réu, pois o imóvel pertence ao segundo réu. No entanto, o autor e segundo réu firmaram acordo e restou consignado que haveria manutenção da penhora até o cumprimento do acordo. Caso a parte credora informe que o segundo réu cumpriu o acordo, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Caso a parte credora informe que o acordo está em andamento em relação ao segundo réu, o feito poderá prosseguir em relação ao primeiro réu. Nesse caso, deverá indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao primeiro réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2024, 00:00
Recebimento
10/10/2024, 16:12
Mero expediente
10/10/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora do valor depositado nos autos, conforme comprovante de id. 212098165, acrescido de juros e correção, se houver. Após, retornem os autos à suspensão para cumprimento de acordo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 15:29
Documento (Certidão)
25/09/2024, 15:26
Documento
25/09/2024, 15:26
Recebimento
24/09/2024, 23:05
Mero expediente
24/09/2024, 23:05
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:46
Documento (Certidão)
24/09/2024, 03:07
Recebimento
30/08/2024, 11:44
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/08/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores depositados nos autos, conforme comprovantes de ids. 204852033 e 207978736, acrescidos de juros e correção, se houver. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo (20/12/2024). Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento e desconstituição da penhora. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 11:24
Documento (Certidão)
26/08/2024, 18:34
Documento
26/08/2024, 18:33
Recebimento
26/08/2024, 14:45
deferimento
26/08/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:36
Publicação
26/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Conforme sentença de id. 208135673 proferida nos Embargos de Terceiro, a penhora foi mantida, tendo sido resguardado apenas o percentual de 50% do valor do imóvel em favor da embargante. Desse modo, mantenho a penhora do imóvel até a quitação do acordo. Aguarde-se o cumprimento do acordo (20/12/2024). Transcorrido o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 20:27
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 07:46
Publicação
22/08/2024, 02:24
Recebimento
21/08/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 19:01
Mero expediente
21/08/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:38
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO As partes requereram a homologação de acordo. No entanto, verifico que há penhora de imóvel nos autos, a qual foi suspensa por decisão proferida nos embargos de terceiro nº: 0703158-92.2024.8.07.0007. As partes requereram a homologação do acordo e suspensão, com a desconstituição da penhora do imóvel somente após a quitação do débito. A 2ª Vara Cível de Águas Claras solicitou informações aceca de eventuais créditos disponíveis provenientes da alienação do imóvel situado no Apartamento nº 305 e vaga de garagem vinculada nº 114, ambos do Lote 15, da Rua 9 Sul, Águas Claras, Brasília/DF, registrado sob a Matrícula 249.349. Por fim a parte devedora comprovou o cumprimento do acordo quanto à primeira parcela. Vieram os autos conclusos. Decido.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido das partes. Suspendo o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (20/12/2024). Está pendente o julgamento dos embargos de terceiro nº: 0703158-92.2024.8.07.0007. Caso julgado procedente, a penhora será desconstituída. Se julgado improcedente, mantenho a penhora até o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Em relação ao pedido da 2ª Vara Cível de Águas Claras, oficie-se, em resposta ao requerimento relativo aos autos nº 0710675-56.2017.8.07.0020, a fim de informar que o imóvel situado no Apartamento nº 305 e vaga de garagem vinculada nº 114, ambos do Lote 15, da Rua 9 Sul, Águas Claras, Brasília/DF, registrado sob a Matrícula 249.349, foi penhorado nesses autos, mas houve determinação de suspensão até o julgamento dos embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007. Ademais, as partes firmaram acordo extrajudicial e, caso cumprido, a penhora será baixada. Portanto, aguarde-se cumprimento do acordo. Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Dou à decisão força de ofício. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:08
Recebimento
19/08/2024, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 22:25
deferimento
19/08/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
18/08/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 13:56
Publicação
30/07/2024, 02:21
Publicação
30/07/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO As partes requereram a homologação de acordo. No entanto, verifico que há penhora de imóvel nos autos, a qual foi suspensa por decisão proferida nos embargos de terceiro nº: 0703158-92.2024.8.07.0007. Portanto, intimem-se as partes para se manifestar acerca da penhora e informar se requer desconstituição para fins de homologação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o terceiro interessado João acerca da homologação do acordo entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
29/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 07:57
Recebimento
25/07/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:01
Mero expediente
25/07/2024, 17:01
Documento (Certidão)
24/07/2024, 03:01
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para se manifestar acerca da nova proposta de pagamento do débito apresentada pelo devedor na petição de id. 203776544, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, 12 de Julho de 2024. Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou petição de ID. 204191125 tempestivamente. De ordem, vista às partes requeridas para ciência e manifestação. Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:29
Recebimento
12/07/2024, 18:03
Mero expediente
12/07/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:50
Publicação
03/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de acordo assinado pelas partes para fins de homologação. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 08:56
Documento (Certidão)
01/07/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 07:51
Recebimento
10/06/2024, 10:11
deferimento
10/06/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
09/06/2024, 22:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 20:25
Publicação
05/06/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Manifeste-se o credora acerca da petição de ID 198464368, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:30
Publicação
22/05/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora para se manifestar acerca da petição de id. 196956053, no prazo de 5 (cinco) dias. Vinda manifestação, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 17 de Maio de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 16:24
Mero expediente
17/05/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:34
Publicação
03/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo credor em ID 191033908. Findo o prazo, deverá o exequente se manifestar no feito, sob pena de preclusão. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 17:55
deferimento
26/03/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 09:04
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 20:10
Publicação
15/03/2024, 02:38
Publicação
15/03/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO O espólio de Hugo Rebello se manifestou nos autos e requereu a exclusão dos terreiros interessados Banco Inter, André e Paulo, visto que os interesses já foram superados. Após, foi juntado aos autos decisão proferida nos embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007 deferindo em parte o pedido da embargante Vilma para garantir o direito de adjudicar o imóvel situado na Rua 09 nº 1144, Lote 15 Sul – Águas Claras/DF e não foi determinada a suspensão dos atos de constrição e sub-rogação determinados nesses autos. Em seguida, terceira interessada Débora apresentou proposta de arrematação do imóvel situado na Rua 096 nº 114, Lote 15 Sul – Águas Claras/DF no valor de R$ 374.400,00 com sinal no valor de R$ 93.100 e o restante pago em 30 parcelas sucessivas de R$ 9.310,00 e comissão do leiloeiro de R$ 18.610,00. O terceiro interessado João Santo Neto apresentou petição na qual requer a substituição processual do terceiro interessado Paulo Lucio em razão da cessão de créditos. Afirma que o crédito originalmente pertencente a André, foi transferido a Paulo e, por fim, lhe cedido. Aos autos foram juntadas as atas negativas de leilão (id. 187873081 e 187873089). O terceiro interessado Paulo requereu seu descadastramento, em razão da petição do terceiro interessado João. O terceiro interessado Banco Inter deu ciência acerca do pedido de descadastramento feito pelo Espólio de Hugo Rebello. Por fim, o espólio de Hugo recusou a oferta de arrematação feita pela Sra. Débora. Vieram os autos conclusos. Decido. Primeiramente, promova-se o descadastramento dos terceiros interessados Banco Inter, André Alves Pereira e Paulo Lúcio. No caso, é desnecessário o cadastramento da Sra. Débora, visto que a proposta de arrematação realizada foi recusada. Cadastre-se o terceiro interessado João e seu procurador (id. 187843067) como terceiro interessado. Os embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007 não determinou a suspensão dos atos constritivos, mas deferiu o direito da Sra. Vilma de adjudicar 50% do imóvel, objeto de penhora nesses autos, sendo que, em caso de alienação à terceiros, deverá ser preservado o equivalente a metade do valor de avaliação do bem, com vistas ao ressarcimento em favor da companheira meeira. Desse modo, diante desses apontamos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que as hastas públicas restaram negativas. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO O espólio de Hugo Rebello se manifestou nos autos e requereu a exclusão dos terreiros interessados Banco Inter, André e Paulo, visto que os interesses já foram superados. Após, foi juntado aos autos decisão proferida nos embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007 deferindo em parte o pedido da embargante Vilma para garantir o direito de adjudicar o imóvel situado na Rua 09 nº 1144, Lote 15 Sul – Águas Claras/DF e não foi determinada a suspensão dos atos de constrição e sub-rogação determinados nesses autos. Em seguida, terceira interessada Débora apresentou proposta de arrematação do imóvel situado na Rua 096 nº 114, Lote 15 Sul – Águas Claras/DF no valor de R$ 374.400,00 com sinal no valor de R$ 93.100 e o restante pago em 30 parcelas sucessivas de R$ 9.310,00 e comissão do leiloeiro de R$ 18.610,00. O terceiro interessado João Santo Neto apresentou petição na qual requer a substituição processual do terceiro interessado Paulo Lucio em razão da cessão de créditos. Afirma que o crédito originalmente pertencente a André, foi transferido a Paulo e, por fim, lhe cedido. Aos autos foram juntadas as atas negativas de leilão (id. 187873081 e 187873089). O terceiro interessado Paulo requereu seu descadastramento, em razão da petição do terceiro interessado João. O terceiro interessado Banco Inter deu ciência acerca do pedido de descadastramento feito pelo Espólio de Hugo Rebello. Por fim, o espólio de Hugo recusou a oferta de arrematação feita pela Sra. Débora. Vieram os autos conclusos. Decido. Primeiramente, promova-se o descadastramento dos terceiros interessados Banco Inter, André Alves Pereira e Paulo Lúcio. No caso, é desnecessário o cadastramento da Sra. Débora, visto que a proposta de arrematação realizada foi recusada. Cadastre-se o terceiro interessado João e seu procurador (id. 187843067) como terceiro interessado. Os embargos de terceiro nº 0703158-92.2024.8.07.0007 não determinou a suspensão dos atos constritivos, mas deferiu o direito da Sra. Vilma de adjudicar 50% do imóvel, objeto de penhora nesses autos, sendo que, em caso de alienação à terceiros, deverá ser preservado o equivalente a metade do valor de avaliação do bem, com vistas ao ressarcimento em favor da companheira meeira. Desse modo, diante desses apontamos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que as hastas públicas restaram negativas. Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:26
Recebimento
12/03/2024, 10:47
Mero expediente
12/03/2024, 10:47
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 11:04
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:15
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:42
Publicação
29/02/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DESPACHO Intimem-se os terceiros interessados Banco Inter, André e Paulo acerca da petição de id. 187377635, bem como intimem-se as partes acerca da petição de id. 187626009, no prazo de 5 (cinco) dias. Após todas as manifestações, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 22:29
Recebimento
26/02/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 19:39
Mero expediente
26/02/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:05
Documento (Certidão)
22/02/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 12:04
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2024, 17:42
Decurso de Prazo
01/02/2024, 04:00
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:08
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:48
Publicação
24/01/2024, 02:46
Recebimento
23/01/2024, 18:08
Mero expediente
23/01/2024, 18:08
Decurso de Prazo
23/01/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: 145.187.751-04 Advogados: KAROLINE DOS SANTOS DIAS - OAB DF56843 JOSE MARIA PINHEIRO - OAB DF12694-A
Executado: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO - CPF: 020.106.221-62 Advogado: DP - CURADORIA ESPECIAL
Executado: HUGO REBELLO - CPF: 054.750.587-68 (ESPÓLIO DE) Advogados: VILMA DA SILVA MANO - CPF: 136.184.902-91 (REPRESENTANTE LEGAL) PAULO HENRIQUE MERENCIO DA SILVA - OAB DF60262
Interessado: BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.416.968/0001-01 Advogados: FERNANDO DENIS MARTINS - OAB SP182424-A BANCO INTER SA
Interessado: ANDRE ALVES PEREIRA - CPF: 037.050.394-58 Advogado: AGUIDA PAULA DOS SANTOS - OAB GO52103
Interessado: PAULO LUCIO DOS SANTOS - CPF: 273.157.547-68 Advogado: FELIPE GAIAO DOS SANTOS - OAB DF52103-A A Excelentíssima Sra. Dra. LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Jussiara Santos Ermano Sukiennik, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 56/2012, através do portal eletrônico (site) www.jussiaraleiloes.com. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: 19/02/2024, às 15h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 22/02/2024, às 15h00, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, ou seja, R$ 372.400,00 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), conforme ID 47398308. O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento n. 305 e vaga de garagem vinculada n. 114, Lote 15, Rua 9 Sul, Águas Claras - Distrito Federal, com área real privativa de 74,00 m2, área real comum de divisão não proporcional de 20,48,00 m2, área real comum de divisão proporcional de 25,40 m2, totalizando 119,88 m2 e fração ideal do terreno de 0,009101, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a Matrícula n. 249349. AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 03 de outubro de 2023 (ID 174540386). FIEL DEPOSITÁRIO: HUGO REBELLO - CPF: 054.750.587-68, conforme ID 47398308. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição imobiliária sob o n.º 51056240. Constam débitos de IPTU/TLP vencidos no valor total de R$ 2.495,12 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), conforme consulta no site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal em 23/12/2023. Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R.14/249349 - PENHORA- Por forçado Termo de Penhora, datado de 10/01/2020, expedido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, extraído dos autos do processo n. 0703965-88.2019.8.07.0007, Cumprimento de Sentença movida por ARCENTIK POULIZEKTD DIAS - CPF: 145.187.751-04, contra PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO - CPF: 020.106.221-62 e HUGO REBELLO - CPF: 054.750.587-68, para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 22.622,94 (valor atualizado em 17/11/2022 para R$ 39.399,27, conforme ID 144864111); R.15/249349 PENHORA- Termo de Penhora, datado de 19/05/2021, expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, extraído dos autos do processo n. 0710675-56.2017.8.07.0020, Ação de Cumprimento de Sentença movida por PAULO LUCIO DOS SANTOS em desfavor de HUGO REBELLO, para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 190.278,43; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Consta nos autos do presente processo reserva de crédito no valor de R$ 40.482,19 (id. 164507574), para a 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, processo n. 00010813720155100104. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 39.399,27 (trinta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), conforme documento datado de 17 de novembro de 2022 (ID 144864111). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira. O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública (§4º do art. 23 do Provimento n.º 51 de 13 de outubro de 2020, da Corregedoria do TJDFT). Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus a comissão (§1º e 3º do art. 23 do Provimento n.º 51 de 13 de outubro de 2020, da Corregedoria do TJDFT). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a leiloeira pelos telefones (61) 3710-7000 e (61) 99819-0030, e-mail: [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados para o e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Brasília/DF, 23 de dezembro de 2023. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0703965-88.2019.8.07.0007
23/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 19:28
Documento (Certidão)
19/01/2024, 19:24
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2024, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2024, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2023, 12:03
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:30
Publicação
15/12/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos do Leiloeiro, com designação de data para hasta pública para venda do bem penhorado nestes autos. 1° PREGÃO: 19 de fevereiro de 2024 Horário: 15h00min. 2° PREGÃO: 22 de fevereiro de 2024 Horário: 15h00min. LOCAL: www.jussiaraleiloes.com De ordem, e com espeque na Portaria nº 02/2018, encaminho os autos para expedição de edital de hasta e sua publicação, e se o caso, outras diligências necessárias. Após, aguarde-se o leilão. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2023. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 17:46
Recebimento
07/12/2023, 19:13
Publicação
05/12/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO DECISÃO O imóvel foi avaliado e não houve apresentação de impugnação. Portanto, homologo a avaliação de id. 174540386. Assim, o feito deve prosseguir quanto à alienação do imóvel. Desse modo, havendo alienação do imóvel de matrícula nº 249349 (id 160610588), deverá ser satisfeito preferencialmente a dívida trabalhista (R$ 40.482,19). Posteriormente, deverá ser quitado o saldo do credor destes autos e, caso haja saldo remanescente, a dívida da penhora no rosto dos autos, considerando a ordem cronológica das penhoras. Remetam-se os autos ao NULEJ para designação das hastas públicas. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 07:38
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 15:04
Recebimento
30/11/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:26
Outras Decisões
30/11/2023, 13:26
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 07:24
Documento (Certidão)
29/11/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 16:35
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 20:21
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:14
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:32
Publicação
13/10/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703965-88.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARCENTIK POULIZEKTD DIAS
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE MANO REBELLO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUGO REBELLO REPRESENTANTE LEGAL: VILMA DA SILVA MANO CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação de ID 174540386, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 16:20
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2023, 16:44
Mero expediente
11/09/2023, 22:09
Conclusão (para decisão)
10/09/2023, 20:47
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:33
Publicação
25/08/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:04
Recebimento
22/08/2023, 09:26
Mero expediente
22/08/2023, 09:26
Decurso de Prazo
20/08/2023, 03:42
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 23:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 20:48
Publicação
27/07/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:46
Documento (Certidão)
25/07/2023, 12:03
Recebimento
24/07/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 17:40
Indeferimento
24/07/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:11
Recebimento
20/07/2023, 17:24
Mero expediente
20/07/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 14:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:25
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 21:28
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 12:02
Publicação
12/07/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:28
Recebimento
07/07/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:53
Mero expediente
07/07/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 10:24
Documento (Certidão)
06/07/2023, 15:54
Publicação
30/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 13:04
Recebimento
26/06/2023, 18:05
Mero expediente
26/06/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 15:32
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:48
Publicação
13/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 10:12
Mero expediente
09/06/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 22:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 20:42
Documento (Certidão)
02/06/2023, 21:13
Recebimento
01/06/2023, 18:29
Mero expediente
01/06/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:11
Publicação
30/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:32
Recebimento
25/05/2023, 18:12
Mero expediente
25/05/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 12:24
Recebimento
23/05/2023, 17:25
Mero expediente
23/05/2023, 17:25
Movimentação processual
23/05/2023, 16:18
Documento
23/05/2023, 16:18
Documento (Certidão)
23/05/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 23:57
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 07:34
Publicação
10/05/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:35
Recebimento
08/05/2023, 15:10
Indeferimento
08/05/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2023, 21:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2023, 18:31
Publicação
03/05/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:39
Documento (Certidão)
28/04/2023, 15:17
Recebimento
30/03/2023, 14:56
Mero expediente
30/03/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 23:53
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 20:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:40
Publicação
15/03/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 12:59
Documento (Certidão)
09/03/2023, 12:30
Recebimento
28/02/2023, 21:01
Mero expediente
28/02/2023, 21:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 21:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:01
Documento (Certidão)
22/12/2022, 19:04
Publicação
15/12/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:56
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 16:39
Recebimento
09/12/2022, 12:58
Mero expediente
09/12/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 08:38
Publicação
01/12/2022, 01:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:39
Recebimento
28/11/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 13:57
Mero expediente
28/11/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 08:12
Documento (Certidão)
21/11/2022, 16:09
Documento (Certidão)
21/10/2022, 20:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 13:20
Publicação
15/08/2022, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 00:12
Documento (Certidão)
09/08/2022, 11:29
Recebimento
08/08/2022, 19:37
Mero expediente
08/08/2022, 19:37
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 11:49
Documento (Certidão)
08/07/2022, 20:33
Recebimento
05/07/2022, 15:56
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 14:35
Publicação
24/06/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:21
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:31
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:31
Publicação
06/06/2022, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:14
Recebimento
26/05/2022, 17:30
Outras Decisões
26/05/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2022, 15:35
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2022, 13:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2022, 13:09
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2022, 10:01
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2022, 10:01
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2022, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 03:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 02:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 23:44
Documento (Certidão)
01/12/2021, 22:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 19:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 00:02
Documento (Certidão)
11/11/2021, 17:29
Publicação
11/11/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2021, 22:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2021, 17:49
Documento (Certidão)
05/11/2021, 18:38
deferimento
03/11/2021, 17:56
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 15:00
Recebimento
19/10/2021, 19:45
Mero expediente
19/10/2021, 19:45
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2021, 20:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 18:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2021, 14:22
Publicação
31/08/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:33
deferimento
18/08/2021, 19:48
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 14:22
Publicação
24/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:32
Documento (Certidão)
10/05/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 09:58
deferimento
03/05/2021, 18:11
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:28
Publicação
23/04/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2021, 15:32
Documento
09/04/2021, 09:33
Recebimento
24/03/2021, 19:59
Documento (Certidão)
24/03/2021, 19:55
Remessa (em diligência)
22/03/2021, 09:20
Recebimento
22/03/2021, 09:20
Remessa
18/03/2021, 17:58
Remessa (em diligência)
18/03/2021, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2021, 11:52
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:34
Publicação
12/02/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2021, 14:18
Documento (Certidão)
03/02/2021, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2021, 10:15
Publicação
29/01/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 18:31
Documento (Certidão)
25/01/2021, 10:43
Mero expediente
13/01/2021, 19:50
Conclusão (para decisão)
12/01/2021, 08:16
Documento (Certidão)
08/01/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 20:30
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 22:10
Publicação
05/11/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 04:01
Documento (Certidão)
29/10/2020, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2020, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2020, 23:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:08
Publicação
03/08/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 12:04
Publicação
13/07/2020, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2020, 02:39
Recebimento
06/07/2020, 16:53
Mero expediente
06/07/2020, 16:53
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2020, 22:49
Decurso de Prazo
30/06/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 11:36
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 20:12
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 14:09
Publicação
05/06/2020, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 15:05
Decurso de Prazo
04/06/2020, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2020, 11:31
Recebimento
01/06/2020, 20:25
deferimento
01/06/2020, 20:25
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 19:56
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 11:44
Publicação
13/05/2020, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:49
Recebimento
08/05/2020, 16:04
deferimento
08/05/2020, 16:04
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 10:37
Decurso de Prazo
08/05/2020, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2020, 09:15
Decurso de Prazo
17/03/2020, 04:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 15:08
Publicação
02/03/2020, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2020, 05:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2020, 11:04
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2020, 18:59
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:16
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:54
Publicação
22/01/2020, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 12:30
Recebimento
10/01/2020, 22:00
Mero expediente
10/01/2020, 22:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 12:51
Documento (Certidão)
17/12/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 15:46
Recebimento
13/12/2019, 18:53
Mero expediente
13/12/2019, 18:53
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 13:18
Documento (Certidão)
11/12/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 21:40
Publicação
03/12/2019, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2019, 02:46
Mero expediente
25/11/2019, 21:57
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 10:06
Documento (Certidão)
25/11/2019, 10:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/11/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2019, 13:03
Documento (Mandado)
12/11/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 19:03
Publicação
25/10/2019, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2019, 11:34
deferimento
16/10/2019, 22:25
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 19:49
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 18:38
Publicação
27/09/2019, 02:26
Recebimento
20/09/2019, 14:28
deferimento
20/09/2019, 14:28
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 13:02
Publicação
11/09/2019, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2019, 17:08
Documento (Certidão)
05/09/2019, 00:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2019, 18:21
Documento (Certidão)
14/08/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 16:31
Publicação
31/07/2019, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 12:34
Documento (Certidão)
26/07/2019, 12:33
Decurso de Prazo
20/06/2019, 05:58
Publicação
05/06/2019, 15:33
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
31/05/2019, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2019, 13:02
Documento (Certidão)
30/05/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 19:51
Publicação
29/05/2019, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2019, 11:29
Documento (Certidão)
23/05/2019, 13:59
Recebimento
20/05/2019, 22:20
deferimento
20/05/2019, 22:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 18:48
Petição (Petição inicial)
16/05/2019, 16:13
Publicação
15/05/2019, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2019, 10:42
Publicação
09/05/2019, 02:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)