Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708922-92.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: WARLIM KUPERTINO LIMA
EXECUTADO: ELIUD GONCALVES PEREIRA, HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WARLIM KUPERTINO LIMA em desfavor de ELIUD GONCALVES PEREIRA e HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO. O autor e o requerido HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO firmaram acordo extrajudicial, conforme documento anexado no ID. 219543055, pugnando pela sua homologação e extinção do processo em relação à referida parte. No acordo, constou a concordância das partes quanto à adjudicação da quota parte de titularidade do executado HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO, dos imóveis de matrículas nº 5.934 e 9.565, ambos do Cartório de Registro de imóveis Bela Vista de Goiás - GO, pelo valor de total de R$ 1.187.357,33 (um milhão cento e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). A coproprietária dos bens, a Sra. Eliane Aires, manifestou no ID. 219715085 seu desinteresse quanto ao exercício do seu direito de preferência. Diante disso, sobreveio sentença no ID. 220074079 homologando o acordo firmado entre as partes, e determinando o prosseguindo da ação apenas em desfavor de ELIUD GONCALVES. O autor apresentou manifestação no ID. 220286522, requerendo a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás/GO para que proceda à transferência de 50% dos imóveis indicados no acordo em seu favor. Requereu, ainda, a exclusão da penhora incidente sobre os referidos imóveis, conforme comprovam os documentos de IDs. 215532307 e 215532308. A decisão proferida no ID. 220402416 determinou a expedição do auto de adjudicação e da carta de adjudicação referente a fração de 50% do imóvel de matrícula 9.565. No entanto, diante da petição anexada no ID. 221553838, RETIFICO a decisão proferida no ID. ID. 220402416 que passa a ter o seguinte teor: 1. Considerando que foi homologado o acordo firmado ao ID. 219543055, determino que o cartório EXPEÇA o auto de adjudicação e a carta de adjudicação referente à fração de 50% do imóvel denominado FAZENDA BARRO AMARELO, matrícula 9.565 CNM 025098.2.0009565-11 FICHA 1, LIVRO 02 - do Cartório de Registro de imóveis Bela Vista de Goiás - GO em favor do exequente WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: 087.111.432-15, tendo sido adjudicada a quota parte de titularidade do executado HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - CPF: 056.719.571-68 (R.2- 9.565), pelo valor de R$ 1.017.734,85 (um milhão, dezessete mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)., nos termos do artigo 877, do CPC Diante da adjudicação de 50% do imóvel denominado FAZENDA BARRO AMARELO, matrícula 9.565 CNM 025098.2.0009565-11 FICHA 1, LIVRO 02 - do Cartório de Registro de imóveis Bela Vista de Goiás -G0, DETERMINO A BAIXA DA PENHORA anotada no R.4 da certidão de registro do aludido imóvel de matrícula 9565 CNM 025098.2.0009565-11 FICHA 1, LIVRO 02 - do Cartório de Registro de imóveis Bela Vista de Goiás - GO (CRI no ID. 215532308). Acrescento que a parte exequente WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: 087.111.432-15 é beneficiário da gratuidade de justiça CONFIRO FORÇA DE TERMO DE BAIXA DE PENHORA À PRESENTE DECISÃO. Por medida de celeridade processual, compete ao exequente apresentar o presente de baixa de penhora no cartório de registro do imóvel para solicitar a baixa do gravame (R.4). Expeça-se o auto de adjudicação e a carta de adjudicação. 2. Considerando que foi homologado o acordo firmado ao ID. 219543055, determino que o cartório EXPEÇA o auto de adjudicação e a carta de adjudicação referente à fração de 50% do imóvel denominado FAZENDA BARRO AMARELO, matrícula 5.934 CNM nº 025098.2.0005934-40 FICHA 1, LIVRO 02 do Cartório de Registro de imóveis de Bela Vista de Goiás - GO em favor do exequente WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: 087.111.432-15, tendo sido adjudicada a quota parte de titularidade do executado HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO - CPF: 056.719.571-68 (R.5 - 5.934), pelo valor de R$ 169.622,47 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos). Diante da adjudicação de 50% do imóvel denominado FAZENDA BARRO AMARELO, matrícula 5.934 CNM nº 025098.2.0005934-40 FICHA 1, LIVRO 02 do Cartório de Registro de imóveis de Bela Vista de Goiás - GO, DETERMINO A BAIXA DA PENHORA anotada no R.6 da certidão de registro do aludido imóvel, cuja matrícula se encontra anexada no ID. 219480392. Acrescento que a parte exequente WARLIM KUPERTINO LIMA - CPF: 087.111.432-15 é beneficiário da gratuidade de justiça CONFIRO FORÇA DE TERMO DE BAIXA DE PENHORA À PRESENTE DECISÃO. Por medida de celeridade processual, compete ao exequente apresentar o presente de baixa de penhora no cartório de registro do imóvel para solicitar a baixa do gravame (R.6). Expeça-se o auto de adjudicação e a carta de adjudicação. 3. Tudo feito, prossiga-se nos termos da sentença proferida no ID. 220074079: Transitada em julgado, dê-se baixa do requerido HABIB TAMER do polo passivo da ação, devendo o feito prosseguir em desfavor de ELIUD GONCALVES. Para tanto, deverá a parte autora anexar aos autos a planilha atualizada do débito, com a dedução do valor recebido, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -