Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702998-44.2018.8.07.0018.
Requerente: RONALDO ALVES DE SOUZA
Requerido: LUTHERO PINHEIRO MARTINS e outros DESPACHO Acolho a justificativa apresentada na petição retro. Destituo do encargo o i. Perito Osvaldo Ari Abib. Nomeio como perito do juízo o Sr. Thiago Rodrigues Costa Almeida, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias. Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores. Relembro que o requerente da diligência é beneficiário da gratuidade de justiça (ID 15696231). Assim, a perícia deverá ser remunerada nos limites da Portaria Conjunta n. 116 de 08/08/2024 (atualizações disponíveis no site do TJDFT). Havendo concordância do perito, as partes deverão ser intimadas para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem. Após, deverá o ora nomeado ter vista dos autos para dar início aos trabalhos, designando data, local e horário e disso cientificar às partes e seus assistentes técnicos, se forem indicados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Intime-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 03 de Julho de 2026 17:39:32. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito