Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712435-87.2023.8.07.0001.
AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REU: ANA PIERA PARENTE LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712435-87.2023.8.07.0001.
AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REU: ANA PIERA PARENTE LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:03
Outras Decisões
29/05/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:06
Trânsito em julgado
29/05/2024, 14:06
Recebimento
29/05/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712435-87.2023.8.07.0001.
APELANTE: ANA PIERA PARENTE LUCAS
APELADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB D E C I S Ã O Homologo o acordo celebrado entre as partes. Retire-se o processo da pauta de julgamento. Publique-se. Preclusa a matéria, arquivem-se. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
01/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 13:21
Petição (Apelação)
06/03/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial e, por conseguinte, CONSTITUO título executivo judicial correspondente às mensalidades referentes aos meses de agosto de 2019, no valor de R$ 1.029,37 (um mil e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), e dos meses de setembro a dezembro de 2019, no valor de R$ 1.091,13 (um mil e noventa e um reais e treze centavos) cada, com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito (cláusula 10ª do contrato ID 153271379 – página 1). Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na reconvenção. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Além disso, condeno a ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios na reconvenção, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em razão da gratuidade de justiça concedida à requerida. Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
12/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:51
Conclusão (para julgamento)
26/01/2024, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 12:37
Decurso de Prazo
19/12/2023, 03:54
Publicação
24/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712435-87.2023.8.07.0001.
AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REU: ANA PIERA PARENTE LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela ré, pois desnecessária à solução da lide, cujo deslinde depende de prova documental. Ressalte-se que, tendo em vista a natureza da atividade do réu, que é instituição de ensino de grande porte, que recebe milhares de novos alunos a cada semestre, com a administração de uma infinidade de contratos, o representante legal do autor fatalmente não conhece os detalhes do contrato discutido nos autos de modo a esclarecer as condições que se deram as negociações. Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:46
Outras Decisões
21/11/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 20:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 20:02
Publicação
20/10/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712435-87.2023.8.07.0001.
AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REU: ANA PIERA PARENTE LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da ré (ID Num. 170957715), nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, conforme requerido no ID Num. 170957706 - Pág. 2. Anote-se. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:29
Outras Decisões
17/10/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 08:25
Petição (Replica)
09/10/2023, 19:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 23:17
Documento (Certidão)
06/09/2023, 23:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 19:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/09/2023, 21:09
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2023, 19:09
Documento (Certidão)
08/08/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 02:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2023, 01:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2023, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2023, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2023, 16:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2023, 16:57
Recebimento
10/07/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 18:44
Outras Decisões
10/07/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 13:40
Recebimento
23/06/2023, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 19:01
Outras Decisões
23/06/2023, 19:01
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 17:31
Remessa (em diligência)
23/06/2023, 17:30
Remessa (em diligência)
14/06/2023, 21:29
Documento (Certidão)
14/06/2023, 21:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2023, 09:30
Documento (Certidão)
18/05/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 02:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))