Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0744813-67.2021.8.07.0001.
AUTOR: SAMARA MARIA PINHEIRO VAINAUSKAS BARCELOS
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do expediente de ID 222308870 o réu depositou em juízo o valor devido por ele a título de honorários sucumbenciais. Com vista, a autora deu quitação em relação ao débito (ID 224097403). Diante disso, expeça-se alvará eletrônico em favor do advogado da autora da quantia em questão ou proceda a sua transferência para a conta por ele indicada no ID 224097403. Após, volvam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 09:52:28. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)