Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035825-11.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, MARIA GODOI AZEVEDO DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de pedido do autor para alienação do bem por iniciativa particular mediante a contratação de leiloeiro por conta própria. Na decisão de ID 159093228 foi deferida a penhora do imóvel descrito como Área Especial n. 17, do Setor de Áreas Isoladas Sul SAI/SUL, Brasília/DF, de propriedade do executado HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME, de matrícula n.º 163.785, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis no Distrito Federal. O executado foi intimado de penhora no ID 168852127. O imóvel foi avaliado em R$ 5.771.622,62 (ID 207977382, pág. 14). A avaliação foi homologada na decisão de ID 223951454, que já se encontra preclusa. A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 171154987, nela constando a averbação da penhora. O Juízo da Vara de Execução Fiscal do DF foi oficiado para informar o débito atualizado vindicado nos autos abaixo, cujas respostas foram as seguintes: - processo de n. 0011371-11.2008.8.07.0001: débito no valor de R$ 13.934,68. - processo n. 0055809-88.2009.8.07.0001: débito no valor de R$ 80.834,82. - processo n. 0048802-45.2009.8.07.0001: débito no valor de R$ 77.041,89. - processo n. 0023318-18.2015.8.07.0001: não há débito remanescente pendente de quitação. - processo n. 0020628-26.2009.8.07.0001: débito no valor de R$ 19.314,35. Lado outro, o credor fiduciário, ora exequente, informou na petição de ID 256997755, que as hipotecas relacionadas ao imóvel de matrícula nº 163.785 foram integralmente quitadas. Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 251587101), o qual foi deferido na decisão de ID 262605916, cujo resultado foi negativo, conforme certidões de IDs 269882214 e 270512182. Na petição de ID 272227668, a parte exequente postulou pela alienação particular do imóvel. É o breve relatório. Nos termos do art. 880, não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Assim, defiro o pedido de alienação particular do imóvel descrito como Área Especial n. 17, do Setor de Áreas Isoladas Sul SAI/SUL, Brasília/DF, de propriedade do executado HOSPITAL VETERINARIO SAO FRANCISCO LTDA - ME, de matrícula n.º 163.785, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis no Distrito Federal. Expeça-se alvará de autorização. Fica o exequente intimado a indicar o corretor, que dever estar entre os corretores credenciados pelo Tribunal nos termos da Portaria GC n.º 102 de 31/05/2013 c.c. art. 3º, §1º, do Provimento n.º 5, de 31/05/2013. Prazo de 5 (cinco) dias. O corretor deve observar o art. 4º do Provimento n.º 5/2013 (consignar nos autos as propostas de aquisição). Fixo, inicialmente, o prazo de 3 meses para a alienação e a razão de 3% de comissão de corretagem. Estabeleço como preço mínimo o montante de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser à vista, mediante depósito judicial, em razão da existência de alienação fiduciária. Registre-se que o valor para quitação do credor fiduciário, se houver alienação fiduciária, será reservado do preço da arrematação. Atente-se que a publicidade da venda deve ser realizada mediante publicação em sites reconhecidos, devendo ser comprovada nos autos pela parte exequente. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)