Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro o levantamento pela parte credora (Taunay Advogados) do valor de R$ 2.515,57 devidos a título de honorários advocatícios, depositado no ID 264439197, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte credora (Taunay Advogados) na petição de ID 264625904, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Feito, retornem os autos ao arquivo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
24/02/2026, 00:00
Recebimento
18/02/2026, 16:41
Outras Decisões
18/02/2026, 16:41
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:24
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 08:05
Publicação
11/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO 1. Manifeste-se o credor acerca do pagamento ID 264399873, informando se é suficiente para adimplir a obrigação e sob pena de reputar-se satisfeita. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Defiro o levantamento pela parte credora (Taunay Advogados) do valor de R$ 2.515,57 devidos a título de honorários advocatícios, depositado no ID 264439197, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte credora (Taunay Advogados) na petição de ID 264625904, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3. Feito, retornem os autos ao arquivo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
24/02/2026, 00:00
Recebimento
18/02/2026, 16:41
Outras Decisões
18/02/2026, 16:41
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:24
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 08:05
Publicação
11/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO 1. Manifeste-se o credor acerca do pagamento ID 264399873, informando se é suficiente para adimplir a obrigação e sob pena de reputar-se satisfeita. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:56
Recebimento
05/02/2026, 17:28
Mero expediente
05/02/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 13:44
Documento (Certidão)
05/02/2026, 03:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 18:39
Decurso de Prazo
17/12/2025, 19:44
Publicação
17/12/2025, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO Porque preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 524 do novo Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) defiro o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. À Secretaria: 1. Intime-se a parte devedora (Condomínio Fusion Work & Live) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorreu dentro do prazo de um ano contado do trânsito em julgado da sentença e havendo advogado constituído nos autos pelo devedor, este será intimado com a publicação da presente decisão no DJe (art. 513, §2º, inc. I, do CPC). 1.2. Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorreu após o prazo de um ano contado do trânsito em julgado da sentença, ainda que haja advogado constituído nos autos pelo devedor, expeça-se intimação por carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, §4º, do CPC), considerando-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.2.1. Se a carta/AR mencionada no item 1.2 retornar com a informação "ausente 3 vezes", expeça-se mandado para intimação por oficial de justiça ou carta precatória, conforme o caso. 1.3. Se o devedor não tiver advogado constituído nos autos, ou estiver representado pela Defensoria Pública, intime-se na forma dos itens 1.2 e 1.2.1. supra (carta/AR) - art. 513, §2º, inc. II, do CPC. 1.4. Se o devedor foi citado por edital, expeça-se edital para intimação do item 1 supra, com prazo de 20 dias. 1.5. Cumprida a obrigação no prazo supra, expeça-se alvará à parte credora, intimando-se para sua retirada e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. 1.6. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, intime-se a parte credora, mediante publicação, a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença, a apresentar planilha de débito contemplando o valor da multa do art. 523, §1º, do CPC, dos honorários da fase de cumprimento de sentença, que fixo em 10% do montante do débito, e das custas recolhidas, tudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (as duas últimas verbas só deverão ser incluídas se a parte devedora não for beneficiária da gratuidade de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Apresentada a planilha e recolhidas as custas, anote-se que se trata de fase de cumprimento de sentença, invertam-se e corrijam-se os pólos, se for o caso, e prossiga-se. 1.7. Inicia-se imediatamente na seqüencia do prazo para pagamento, e sem a necessidade de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC. Apresentada eventual impugnação, retornem conclusos. 2. Não apresentada eventual impugnação, na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud. 2.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1. Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). Dou à presente decisão, acrescida do extrato da diligência, força de termo de penhora, com a data em que realizada a diligência constritiva. 3.1.1. Na seqüencia, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc. II, do CPC). Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exeqüente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5. Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4. Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema eRIDF para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc. V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 5.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 5.2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 5.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
15/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 06:09
Recebimento
11/12/2025, 16:35
deferimento
11/12/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 15:29
Recebimento
09/12/2025, 16:05
Remessa
09/12/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:01
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:36
Publicação
04/12/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador. Após, remetam-se os autos ao arquivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
02/12/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
28/11/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:44
Documento (Certidão)
28/11/2025, 09:43
Recebimento
27/11/2025, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2988981/DF (2025/0257676-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELIPE GAMA DE CARVALHO - RJ163915
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788S
ANTONIO RIBEIRO BRUNO - RJ262649
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA - DF036306
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2988981/DF (2025/0257676-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELIPE GAMA DE CARVALHO - RJ163915
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788S
ANTONIO RIBEIRO BRUNO - RJ262649
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA - DF036306
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2988981/DF (2025/0257676-6)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELIPE GAMA DE CARVALHO - RJ163915
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788S
ANTONIO RIBEIRO BRUNO - RJ262649
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA - DF036306
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/09/2025.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2988981/DF (2025/0257676-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELIPE GAMA DE CARVALHO - RJ163915
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788S
ANTONIO RIBEIRO BRUNO - RJ262649
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA - DF036306
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - DF040996
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2988981/DF (2025/0257676-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELIPE GAMA DE CARVALHO - RJ163915
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788S
ANTONIO RIBEIRO BRUNO - RJ262649
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA - DF036306
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2988981/DF (2025/0257676-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELIPE GAMA DE CARVALHO - RJ163915
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788S
ANTONIO RIBEIRO BRUNO - RJ262649
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA - DF036306
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2988981/DF (2025/0257676-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELIPE GAMA DE CARVALHO - RJ163915
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788S
ANTONIO RIBEIRO BRUNO - RJ262649
AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ADVOGADOS: ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG099065
RAQUEL BATALHA DE OLIVEIRA BRAGA - DF036306
RODRIGO MELO CUSTODIO - DF048639
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
AGRAVANTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 30 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
RECORRENTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. VIABILIDADE DA MEDIDA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, embargos à execução opostos por sociedade empresária apelante/devedora que se encontra em processo de Recuperação Judicial. 1.1. Na execução vinculada aos presentes embargos opostos pela apelante, executadas taxas condominiais. 1.2. Definido em sentença quais taxas condominiais submetem-se ao juízo universal recuperacional. 2. No recurso, a apelante alega não ter sido consignado em sentença que cabe ao Juízo da Recuperação Judicial qualquer deliberação sobre medidas expropriatórias. 2.1. Ao contrário do alegado, na sentença consta que os atos constritivos praticados nos autos da ação de execução que incidam sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial estão sujeitos ao juízo da recuperação judicial. 3. A recuperação judicial “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (art. 47 da Lei 11.101/05), cabendo ao Juízo da recuperação judicial a análise da viabilidade das constrições sobre os bens de empresas que se encontram em recuperação judicial, porquanto dispõe de melhores elementos para avaliar o impacto das constrições sobre as referidas empresas e sobre o plano de recuperação em curso. 4. Recurso conhecido e não provido. A parte recorrente aponta violação ao artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, sustentando ser indevida a adoção de atos expropriatórios sem a prévia deliberação do juízo da recuperação judicial. Nas contrarrazões, a parte recorrida pede a fixação dos honorários advocatícios recursais. II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece seguimento quanto à mencionada contrariedade ao artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. Demais disso, deixou o recorrente de combater fundamento autônomo exposto no aresto resistido. Confira-se: “ao contrário do alegado pela apelante, consignado em sentença que o Juízo da Recuperação Judicial deve deliberar sobre os atos expropriatórios no caso: “Por derradeiro, com relação à competência do juízo para os atos constritivos, será observada nos autos da execução, no que tange à competência do Juízo Recuperacional de deliberar sobre a essencialidade do bem constrito” (ID 64844689, p.3)” (ID 69721748 – Pág.6). Insta destacar que, de acordo com entendimento firmado pela Corte Superior, “A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF”. (AgInt no AREsp n. 2.664.039/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024). Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
RECORRENTE: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. VIABILIDADE DA MEDIDA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, embargos à execução opostos por sociedade empresária apelante/devedora que se encontra em processo de Recuperação Judicial. 1.1. Na execução vinculada aos presentes embargos opostos pela apelante, executadas taxas condominiais. 1.2. Definido em sentença quais taxas condominiais submetem-se ao juízo universal recuperacional. 2. No recurso, a apelante alega não ter sido consignado em sentença que cabe ao Juízo da Recuperação Judicial qualquer deliberação sobre medidas expropriatórias. 2.1. Ao contrário do alegado, na sentença consta que os atos constritivos praticados nos autos da ação de execução que incidam sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial estão sujeitos ao juízo da recuperação judicial. 3. A recuperação judicial “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (art. 47 da Lei 11.101/05), cabendo ao Juízo da recuperação judicial a análise da viabilidade das constrições sobre os bens de empresas que se encontram em recuperação judicial, porquanto dispõe de melhores elementos para avaliar o impacto das constrições sobre as referidas empresas e sobre o plano de recuperação em curso. 4. Recurso conhecido e não provido. A parte recorrente aponta violação ao artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, sustentando ser indevida a adoção de atos expropriatórios sem a prévia deliberação do juízo da recuperação judicial. Nas contrarrazões, a parte recorrida pede a fixação dos honorários advocatícios recursais. II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece seguimento quanto à mencionada contrariedade ao artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. Demais disso, deixou o recorrente de combater fundamento autônomo exposto no aresto resistido. Confira-se: “ao contrário do alegado pela apelante, consignado em sentença que o Juízo da Recuperação Judicial deve deliberar sobre os atos expropriatórios no caso: “Por derradeiro, com relação à competência do juízo para os atos constritivos, será observada nos autos da execução, no que tange à competência do Juízo Recuperacional de deliberar sobre a essencialidade do bem constrito” (ID 64844689, p.3)” (ID 69721748 – Pág.6). Insta destacar que, de acordo com entendimento firmado pela Corte Superior, “A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF”. (AgInt no AREsp n. 2.664.039/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024). Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 7 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. VIABILIDADE DA MEDIDA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, embargos à execução opostos por sociedade empresária apelante/devedora que se encontra em processo de Recuperação Judicial. 1.1. Na execução vinculada aos presentes embargos opostos pela apelante, executadas taxas condominiais. 1.2. Definido em sentença quais taxas condominiais submetem-se ao juízo universal recuperacional. 2. No recurso, a apelante alega não ter sido consignado em sentença que cabe ao Juízo da Recuperação Judicial qualquer deliberação sobre medidas expropriatórias. 2.1. Ao contrário do alegado, na sentença consta que os atos constritivos praticados nos autos da ação de execução que incidam sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial estão sujeitos ao juízo da recuperação judicial. 3. A recuperação judicial “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (art. 47 da Lei 11.101/05), cabendo ao Juízo da recuperação judicial a análise da viabilidade das constrições sobre os bens de empresas que se encontram em recuperação judicial, porquanto dispõe de melhores elementos para avaliar o impacto das constrições sobre as referidas empresas e sobre o plano de recuperação em curso. 4. Recurso conhecido e não provido.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. VIABILIDADE DA MEDIDA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, embargos à execução opostos por sociedade empresária apelante/devedora que se encontra em processo de Recuperação Judicial. 1.1. Na execução vinculada aos presentes embargos opostos pela apelante, executadas taxas condominiais. 1.2. Definido em sentença quais taxas condominiais submetem-se ao juízo universal recuperacional. 2. No recurso, a apelante alega não ter sido consignado em sentença que cabe ao Juízo da Recuperação Judicial qualquer deliberação sobre medidas expropriatórias. 2.1. Ao contrário do alegado, na sentença consta que os atos constritivos praticados nos autos da ação de execução que incidam sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial estão sujeitos ao juízo da recuperação judicial. 3. A recuperação judicial “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (art. 47 da Lei 11.101/05), cabendo ao Juízo da recuperação judicial a análise da viabilidade das constrições sobre os bens de empresas que se encontram em recuperação judicial, porquanto dispõe de melhores elementos para avaliar o impacto das constrições sobre as referidas empresas e sobre o plano de recuperação em curso. 4. Recurso conhecido e não provido.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Turma Cível
6ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (06/03/2025 a 13/03/2025)
Ata da 6ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (06/03/2025 a 13/03/2025), sessão aberta no dia 06 de Março de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e FABRICIO FONTOURA BEZERRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 162 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0070623-58.2012.8.07.0015
0711224-04.2019.8.07.0018
0712543-56.2022.8.07.0000
0716888-11.2022.8.07.0018
0709389-82.2017.8.07.0007
0724266-35.2023.8.07.0001
0703548-34.2021.8.07.0018
0715486-88.2023.8.07.0007
0714195-40.2024.8.07.0000
0025038-32.2016.8.07.0018
0711897-89.2022.8.07.0018
0734773-60.2020.8.07.0001
0719923-69.2023.8.07.0009
0724067-79.2024.8.07.0000
0724150-95.2024.8.07.0000
0766018-73.2022.8.07.0016
0729219-34.2022.8.07.0015
0724771-92.2024.8.07.0000
0702514-20.2022.8.07.0008
0725225-72.2024.8.07.0000
0701409-27.2024.8.07.9000
0726959-58.2024.8.07.0000
0727595-24.2024.8.07.0000
0727897-53.2024.8.07.0000
0703547-44.2024.8.07.0018
0728291-60.2024.8.07.0000
0705631-51.2020.8.07.0020
0715765-74.2023.8.07.0007
0729527-47.2024.8.07.0000
0703551-12.2023.8.07.0020
0730627-37.2024.8.07.0000
0730712-23.2024.8.07.0000
0730726-07.2024.8.07.0000
0722362-59.2023.8.07.0007
0731189-46.2024.8.07.0000
0707888-11.2022.8.07.0010
0731638-04.2024.8.07.0000
0704756-42.2024.8.07.0020
0732232-18.2024.8.07.0000
0705312-87.2023.8.07.0017
0733974-78.2024.8.07.0000
0734009-38.2024.8.07.0000
0702512-80.2023.8.07.0019
0734348-94.2024.8.07.0000
0734576-69.2024.8.07.0000
0700407-02.2024.8.07.0018
0734827-87.2024.8.07.0000
0735305-95.2024.8.07.0000
0735633-25.2024.8.07.0000
0729657-68.2023.8.07.0001
0735834-17.2024.8.07.0000
0736048-08.2024.8.07.0000
0748633-78.2023.8.07.0016
0704515-32.2023.8.07.0011
0710441-09.2023.8.07.0006
0704141-89.2023.8.07.0019
0747406-98.2023.8.07.0001
0702541-82.2022.8.07.0014
0737928-35.2024.8.07.0000
0737948-26.2024.8.07.0000
0738390-89.2024.8.07.0000
0738512-05.2024.8.07.0000
0708903-03.2022.8.07.0014
0738752-91.2024.8.07.0000
0708114-93.2020.8.07.0007
0701697-88.2020.8.07.0019
0739519-32.2024.8.07.0000
0703705-39.2023.8.07.0017
0711906-11.2023.8.07.0020
0739950-66.2024.8.07.0000
0740072-79.2024.8.07.0000
0740097-92.2024.8.07.0000
0740197-47.2024.8.07.0000
0740280-63.2024.8.07.0000
0708095-15.2024.8.07.0018
0713474-07.2023.8.07.0006
0741091-23.2024.8.07.0000
0741120-73.2024.8.07.0000
0712929-61.2024.8.07.0018
0741222-95.2024.8.07.0000
0741235-94.2024.8.07.0000
0704055-27.2023.8.07.0017
0741416-95.2024.8.07.0000
0741569-31.2024.8.07.0000
0704140-03.2024.8.07.0009
0705247-91.2024.8.07.0006
0707501-93.2022.8.07.0010
0741674-08.2024.8.07.0000
0705285-22.2023.8.07.0012
0711865-49.2024.8.07.0007
0742022-26.2024.8.07.0000
0742396-42.2024.8.07.0000
0724704-77.2022.8.07.0007
0742541-98.2024.8.07.0000
0702441-67.2024.8.07.9000
0742821-69.2024.8.07.0000
0720760-17.2024.8.07.0001
0700372-78.2024.8.07.0006
0705912-71.2024.8.07.0018
0743000-03.2024.8.07.0000
0710105-08.2023.8.07.0005
0743156-88.2024.8.07.0000
0703132-61.2024.8.07.0018
0703993-98.2024.8.07.0001
0711759-08.2024.8.07.0001
0013683-93.2014.8.07.0018
0731276-04.2021.8.07.0001
0720075-20.2023.8.07.0009
0744119-96.2024.8.07.0000
0730700-06.2024.8.07.0001
0715851-23.2024.8.07.0003
0701833-49.2024.8.07.0018
0706699-25.2022.8.07.0001
0702281-15.2020.8.07.0001
0712737-64.2024.8.07.0007
0005399-95.2015.8.07.0007
0723051-87.2024.8.07.0001
0713190-64.2021.8.07.0007
0745038-85.2024.8.07.0000
0745119-34.2024.8.07.0000
0745204-20.2024.8.07.0000
0726406-08.2024.8.07.0001
0745339-32.2024.8.07.0000
0745500-42.2024.8.07.0000
0727309-71.2023.8.07.0003
0707461-80.2023.8.07.0009
0745891-94.2024.8.07.0000
0746227-98.2024.8.07.0000
0746234-90.2024.8.07.0000
0746232-23.2024.8.07.0000
0719136-30.2024.8.07.0001
0704128-33.2022.8.07.0017
0701935-78.2022.8.07.0006
0711954-84.2024.8.07.0003
0710018-12.2024.8.07.0007
0705960-13.2022.8.07.0014
0735657-05.2024.8.07.0016
0709262-61.2024.8.07.0020
0729971-03.2022.8.07.0016
0716318-08.2024.8.07.0001
0708222-18.2022.8.07.0019
0712186-61.2022.8.07.0005
0747741-86.2024.8.07.0000
0705792-28.2024.8.07.0018
0703720-19.2024.8.07.0002
0724279-97.2024.8.07.0001
0748355-91.2024.8.07.0000
0705645-82.2022.8.07.0014
0700752-19.2024.8.07.0001
0719711-38.2024.8.07.0001
0714925-67.2023.8.07.0006
0749011-79.2023.8.07.0001
0748936-09.2024.8.07.0000
0716156-13.2024.8.07.0001
0704852-27.2023.8.07.0009
0707698-07.2024.8.07.0001
0722663-64.2023.8.07.0020
0730224-57.2023.8.07.0015
0727683-59.2024.8.07.0001
0749636-82.2024.8.07.0000
0750171-11.2024.8.07.0000
0007611-69.1999.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0701469-97.2024.8.07.9000
0732555-23.2024.8.07.0000
0723508-56.2023.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 13 de Março de 2025 às 18:12:12 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (06/03/2025 A 13/03/2025)
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 06 de Março de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023. Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42.
Processo 0745891-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 1
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917)
Polo Ativo CLAUDIA REGINA DOS SANTOS MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO PENTEADO RODRIGUES PENA - DF25984-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0732232-18.2024.8.07.0000
Número de ordem 2
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Aposentadoria Rural (Art. 48/51) (6098)
Polo Ativo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
GUSTAVO ANDRE PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF15554-A
Polo Passivo WESLEY GOMES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA MARIA MENDES DE ARAUJO - GO39526-A
PRISCYLLA PAULA DOS SANTOS LOPES - GO38824-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0746227-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 3
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário (10283)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISABEL PESSOA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0748355-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 4
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Inadimplemento (7691)
Polo Ativo FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LIMA CARDOZO MOREIRA - RJ130014
PATRICIA MEDEIROS DOS ANJOS - RJ144675-A
Polo Passivo PATRICIA VIEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0745204-20.2024.8.07.0000
Número de ordem 5
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Tutela de Urgência (12416)
Polo Ativo T. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
NADJA PATRICIA NUNES DA SILVA - DF56536-A
BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A
Polo Passivo C. F. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
SIMONE DUARTE FERREIRA - DF40236-A
ANTONIO MARCOS ZACARIAS - DF46473-A
RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0746234-90.2024.8.07.0000
Número de ordem 6
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Adjudicação (13053)
Polo Ativo FERNANDO DOS SANTOS MACEDO
BRUNO CESAR CARVALHO BORGES DA NOBREGA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO ANDRADE CAVALCANTE ARAUJO - DF13417-A
Polo Passivo FELIPE VASCONCELOS KUHLMANN
BRAVEMAN LEATHER GOODS COMERCIAL LTDA - ME
WILSON MENEZES PEDROSA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628-A
DANIEL AMIN FERRAZ - DF3792700S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0734009-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 7
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Citação (10938)
Polo Ativo FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-A
RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A
Polo Passivo CRISTINA APARECIDA MASSA FIAMENI
JADER BERNARDO FIAMENI
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO SILVERIO CARDOSO - DF26655-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0719136-30.2024.8.07.0001
Número de ordem 8
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960)
Polo Ativo SALVO TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA
Processo 0724150-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 9
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo MARIA HELENA GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA - DF07113
ALINE REGINA CARRASCO VAZ - SC39424
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0737948-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 10
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Revisão (5788)
Liminar (9196)
Polo Ativo L. H. A. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDIMILLA BORGES PIRES ADORNO - GO27534-A
Polo Passivo H. F. N. F.
L. F. N. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSELY OLIVEIRA LORIANO - DF54646-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0710018-12.2024.8.07.0007
Número de ordem 11
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Polo Ativo NATHALIA ARAKEM DE SOUSA MORAES
Advogado(s) - Polo Ativo
REINALDO FRANCA LOPES - DF63049-A
Polo Passivo BARIGUI SECURITIZADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
WILLIAN PEREZ OLIVEIRA - PR90254
JHONATAN DE SOUZA SILVA - PR70710
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0729971-03.2022.8.07.0016
Número de ordem 12
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Guarda (5802)
Polo Ativo S. K. B. B.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo G. E. D. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELLA VISONA BARBOSA - DF39410-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO
Processo 0705960-13.2022.8.07.0014
Número de ordem 13
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Prestação de Serviços (9596)
Polo Ativo EDINA ALVES DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO PETRONILO DA COSTA - DF5207-A
Polo Passivo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem PAULO CERQUEIRA CAMPOS
Processo 0708432-11.2022.8.07.0006
Número de ordem 14
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo REGIS ALVES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES SANTANA LARA - DF14596-A
JEANNE KARLA GRANGEIRO DE FREITAS - DF53724-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
Processo 0701935-78.2022.8.07.0006
Número de ordem 15
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo WESLEY PINTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JACKSON RIVA DA SILVA SANTOS
MAX DA SILVA FORTE
LUIZ CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES
Processo 0738512-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 16
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo CRISTINA AZEVEDO ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0741674-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 17
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CRISTINA AZEVEDO ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0723508-56.2023.8.07.0001
Número de ordem 18
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARIA ISABEL GARCIA DURAN ALVAREZ - DF75410-A
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
Polo Passivo TACIANE FINATTO
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ALBERTO SANT ANA PILLER - RS109675-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
"LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Processo 0743156-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 19
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Cláusulas Abusivas (11974)
Polo Ativo ROGERIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
Advogado(s) - Polo Passivo
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA - DF56066-A
THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA - DF59419-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707698-07.2024.8.07.0001
Número de ordem 20
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Despesas Condominiais (10467)
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CHACARA COLORADO - RECANTO DAS EMAS DF
Advogado(s) - Polo Ativo
KASSIA SAMAH BRAGA RAHMAN - DF66122-A
Polo Passivo VALDIRENE BARRETO DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
Processo 0730224-57.2023.8.07.0015
Número de ordem 21
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Dissolução (4935)
Polo Ativo GILSON MACHADO
LUIZA HELENA VELOSO TARTUCE
WIGBERTO FERREIRA TARTUCE
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR LOPES CARVALHO - DF25434-A
LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427-A
EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A
ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059-A
LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427-A
EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A
ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059-A
Polo Passivo WIGBERTO FERREIRA TARTUCE
LUIZA HELENA VELOSO TARTUCE
GILSON MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
LAERCIO PEREIRA GONCALVES - DF76427-A
EDINARDO COSTA BEZERRA - DF35436-A
ERIKA COSTA BEZERRA - DF76059-A
IGOR LOPES CARVALHO - DF25434-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
"ITANUSIA PINHEIRO ALVES
Processo 0702281-15.2020.8.07.0001
Número de ordem 22
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Correção Monetária (7697)
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo ENEIDA ARAUJO ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Terceiro(s) Interessado(s) MARCELO MOUSINHO QUARESMAGERALDO NEY DE SOUZA RAMOSHUMBERTO MARCAL DA SILVA ALVESROMEU BIZO DRUMONDCARLOS AUGUSTO SULTANUM CORDEIRO
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem DELMA SANTOS RIBEIRO
Processo 0746232-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo ABIGAIL CARDOSO DA SILVA
WESCLY MENDES DE QUEIROZ
Advogado(s) - Polo Ativo
WESCLY MENDES DE QUEIROZ - DF28052-A
Polo Passivo JURANDIR ALVES FERREIRA MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE BRAGA DE FARIA - DF19755-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0745119-34.2024.8.07.0000
Número de ordem 24
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Cédula de Crédito Rural (4964)
Polo Ativo JOSE SILVESTRE BESEN
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0705792-28.2024.8.07.0018
Número de ordem 25
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Liminar (9196)
Descontos Indevidos (10296)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NORIBERTO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
Processo 0737928-35.2024.8.07.0000
Número de ordem 26
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Confissão/ Composição de Dívida (14918)
Polo Ativo RAIZEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo Raizen S.A.
DIEGO OCTAVIO DA COSTA MOREIRA - DF35519-A
HUGO DAMASCENO TELES - DF17727-A
Polo Passivo POSTO 100 LTDA
VANDERLEY CARDOSO FERREIRA
POSTO ZERO VINTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0701697-88.2020.8.07.0019
Número de ordem 27
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fixação (6239)
Reconhecimento / Dissolução (7677)
Polo Ativo J. C. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL VANDERLEY DA SILVA ROSA - DF67485-A
RAFAEL MACHADO LOPES - DF31588-A
KAUNA RENER KASSEM - DF40120-A
Polo Passivo E. G. D. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYANE DUARTE PEREIRA - DF47271-A
RIZONETE PEREIRA DOS SANTOS - DF32383-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
Processo 0005399-95.2015.8.07.0007
Número de ordem 28
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alimentos (10859)
Polo Ativo G. D. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDERSON MATIAS DOS SANTOS - SP225579
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MAGALI DELLAPE GOMES
Processo 0716359-83.2022.8.07.0020
Número de ordem 29
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Oferta (6238)
Polo Ativo F. F. F.
V. R. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A
MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO - DF26945-A
Polo Passivo V. R. F.
F. F. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO - DF26945-A
LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO - DF10657-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo 0705285-22.2023.8.07.0012
Número de ordem 30
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Revisão (5788)
Polo Ativo B. P. R. V.
M. V. F. V.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. V. F. V.
B. P. R. V.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
Processo 0703705-39.2023.8.07.0017
Número de ordem 31
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo LUIZ CLAUDIO DA SILVA BOMFIM
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALSUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ CLAUDIO DA SILVA BOMFIM
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo 0727309-71.2023.8.07.0003
Número de ordem 32
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (9995)
Serviços de Saúde (10503)
Polo Ativo BRUNA SILVA DOS REIS
JULIO CAMPELO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY GUIMARAES CUNHA - DF71487-A
LUIZ HENRIQUE MENEGON DUTRA - RS81614
CLEBER VIANA GREGORIO JUNIOR - DF79011
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
Processo 0744119-96.2024.8.07.0000
Número de ordem 33
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Taxa SELIC (10687)
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LORRANY RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0751599-59.2023.8.07.0001
Número de ordem 34
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo VIACAO PIRACICABANA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo VIACAO PIRACICABANA LTDA
BEATRIZ NAYARA RIBEIRO DA SILVA LACERDA - DF73472-A
JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S
KAIANE MARIANA GALENO COSTA - DF75692
ANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA CHAGAS - DF35429-A
Polo Passivo VINICIUS DE MEIRA LIMA GESTEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850-A
LARISSA MARIA LINHARES SANTIAGO SANTOS - DF57390-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
Processo 0727009-97.2023.8.07.0007
Número de ordem 35
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Compra e Venda (9587)
Polo Ativo ESPOLIO DE RENAN TORRES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
SANCLAIR SANTANA TORRES - DF47630-A
Polo Passivo ANDRE DOS SANTOS BARREIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
POLYANE CHRISTINE FERREIRA LEAL - DF46864-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
Processo 0711954-84.2024.8.07.0003
Número de ordem 36
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo B. B. F. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
Polo Passivo J. D. J. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA - DF65731-A
THIAGO CHRISTIAN DE FRANCA CARVALHO - DF70070-A
THIAGO RODRIGUES BRAGA - DF31590-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA TORRES GONZAGA
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0741222-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 37
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Adjudicação (13053)
Polo Ativo ROBERTO OLIVEIRA GARCIA
Advogado(s) - Polo Ativo
KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-A
WENDI PALACIO TOME - DF26008-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0741120-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 38
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Superendividamento (15048)
Polo Ativo MARCELLO DINIZ CORDEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
BANCO BRADESCO SA
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBRB - BANCO DE BRASILIABANCO BRADESCO S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SACAIXA ECONOMICA FEDERAL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A
WESLEY PEREIRA SILVEIRA - MG168674-A
ERIKA LOPES DO COUTO DONADEL - MG9770000A
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0705645-82.2022.8.07.0014
Número de ordem 39
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Indenização por Dano Moral (7779)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo VANDERLEIA JESUS DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS GABRIEL ALVES LIMA - PE44720-A
MATHEUS FERNANDO PIRES PEREIRA - DF66528-A
Polo Passivo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Processo 0716156-13.2024.8.07.0001
Número de ordem 40
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Inadimplemento (7691)
Polo Ativo AUDIPLAN - ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME
OLAMARA LARISSA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA - DF27310-A
GABRIELA LUISA TAVARES GONCALVES - DF58284-A
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF5344800-A
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF62414-A
Polo Passivo OLAMARA LARISSA GOMES DE OLIVEIRA
AUDIPLAN - ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF5344800-A
JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF62414-A
CARLOS EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA - DF27310-A
GABRIELA LUISA TAVARES GONCALVES - DF58284-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ARTHUR LACHTER
Processo 0740072-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 41
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Isonomia/Equivalência Salarial (10221)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALVARO LUIZ SANVIDO SANCHES ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A
ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA - DF46962-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0740197-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 42
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Adimplemento e Extinção (7690)
Adjudicação (13053)
Polo Ativo BARTOLOMEU MOITA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA CRISTINA FREITAS CARDOSO - DF70123-A
Polo Passivo RADMA LISBOA BELEM
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIELA SOUZA DE JESUS - DF12437-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0741569-31.2024.8.07.0000
Número de ordem 43
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Duplicata (4972)
Adjudicação (13053)
Polo Ativo CAL- COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A
Polo Passivo INSTITUTO FORMIGUINHAS DO BEM DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - DF42150-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0709262-61.2024.8.07.0020
Número de ordem 44
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Atraso na Entrega do Imóvel (14919)
Polo Ativo DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A
Polo Passivo MAURILIO CORREIA CESAR
FRANCY ANNE BARBOSA CESAR
Advogado(s) - Polo Passivo
DEVETH LIMA FERREIRA - DF45520-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO
Processo 0707461-80.2023.8.07.0009
Número de ordem 45
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Seguro (9597)
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CANTINHO DO SABER LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO FAGUNDES DIAS - DF30470-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Processo 0704852-27.2023.8.07.0009
Número de ordem 46
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Seguro (9597)
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CANTINHO DO SABER LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - DF60025-A
FABIANO FAGUNDES DIAS - DF30470-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Processo 0708095-15.2024.8.07.0018
Número de ordem 47
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)
Polo Ativo CARLENNE APARECIDA PEREIRA BENEVIDES
Advogado(s) - Polo Ativo
DELAFI ALVES OLIVEIRA - DF49701-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
Processo 0748633-78.2023.8.07.0016
Número de ordem 48
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Oferta (6238)
Polo Ativo J. F. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A
MARIA LUISA NUNES DA CUNHA - DF31694-A
Polo Passivo P. A. F. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIAN XAVIER BARRETO - DF18929-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem ACACIA REGINA SOARES DE SA
Processo 0735834-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 49
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Compra e Venda (9587)
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANA CELINA GOMES MOREIRA
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0715851-23.2024.8.07.0003
Número de ordem 50
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Dissolução (7664)
Polo Ativo E. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL DE SOUSA COSTA - DF33548-A
ITALO BRAGA FREITAS - DF53868
Polo Passivo D. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
Processo 0740097-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 51
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Taxa SELIC (10687)
Liminar (9196)
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FATIMA CONCEICAO ALDAVE MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0738752-91.2024.8.07.0000
Número de ordem 52
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IVONE MARQUES TEIXEIRA
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0704055-27.2023.8.07.0017
Número de ordem 53
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Judicial (10454)
Polo Ativo ROSANGELA PORTO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCOS ROBERTO CASTRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE PAZ DE SOUZA PEREIRA - DF4787100-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANO DOS SANTOS MENDES
Processo 0724266-35.2023.8.07.0001
Número de ordem 54
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788-S
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ81852-A
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
"TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
Processo 0713784-40.2024.8.07.0018
Número de ordem 55
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A
MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A
FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A
VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A
FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A
MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0711906-11.2023.8.07.0020
Número de ordem 56
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alimentos (5779)
Reconhecimento / Dissolução (7677)
Guarda (5802)
Regulamentação de Visitas (5805)
Polo Ativo M. C. D. J. S. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO TEIXEIRA RANGEL - DF55874-E
Polo Passivo J. S. D. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
LISIANE MOURA CASTRO - DF71821-A
Terceiro(s) Interessado(s) MARCELA DUARTE SERAFIM DE PINA
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo 0742022-26.2024.8.07.0000
Número de ordem 57
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Acordo Homologado/Efeitos (13050)
Polo Ativo BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0732555-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 58
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo GABRIELLE GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0739950-66.2024.8.07.0000
Número de ordem 59
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VALTER JOSE MOREIRA DE SENE
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0734947-33.2024.8.07.0000
Número de ordem 60
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Assembléia (10466)
Polo Ativo LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A
NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A
FABRICIO MISSORINO LAZARO - DF59268-A
YASMIN EL MAJZOUB DEBS - DF47800-A
LEONARDO BICALHO DE MENDONCA - DF62803-A
Stéfany Alves Correa Rodrigues - DF61991-A
DANNYEL CARVALHO COELHO - DF30104
DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A
Polo Passivo MARCELO GONCALVES DA SILVA
FLAVIO RAMOS CASTILHO CABRAL
WALIKSON NUNES MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - DF39586-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0722663-64.2023.8.07.0020
Número de ordem 61
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Revisão (5788)
Polo Ativo E. S. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL CHRISTIAN BOM FIM ARAUJO - DF73275-A
Polo Passivo J. L. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ROMERSON LEAL DE BARROS OLIVEIRA - DF44094-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
Processo 0704515-32.2023.8.07.0011
Número de ordem 62
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Fornecimento de Energia Elétrica (7760)
Polo Ativo BACANNO BAR E RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAURO RIBEIRO BARBOSA JUNIOR - DF42469-A
ELOIR SIMIAO DE FREITAS - DF31310-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
Processo 0707501-93.2022.8.07.0010
Número de ordem 63
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Polo Ativo SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
REBECA SILVA GOMES - DF39051-A
Polo Passivo ERNANDES DE SOUSA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
"MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
Processo 0741091-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 64
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Indenização por Dano Material (7780)
Bancários (7752)
Cartão de Crédito (7772)
Descontos Indevidos (10296)
Polo Ativo CLAUDIO DA SILVA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA GOMES DE ARAUJO - DF53847-A
ERICA ELLIS MARTINS DE OLIVEIRA REIS - DF53325-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0735633-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 65
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Liminar (9196)
Urgência (12503)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo KEITNELE ISABELA NUNES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0740863-48.2024.8.07.0000
Número de ordem 66
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Espécies de Contratos (9580)
Tutela de Urgência (12416)
Tutela de Evidência (12417)
Polo Ativo DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE - DF61001-A
Polo Passivo V12 MOTORS RE COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
ROYAL ENFIELD BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A
BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0735305-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 67
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Tutela de Urgência (12416)
Polo Ativo CLEUCYO MEIRA TAVARES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL NUNES LEITE - DF53887-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0713190-64.2021.8.07.0007
Número de ordem 68
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Dissolução (7664)
Partilha (14923)
Polo Ativo A. C. S. M.
E. M. L. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO ANTONINO FONSECA - DF5945-A
FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335-A
JOSE ANTUNES PRIMO JUNIOR - DF48597-A
MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF8324-A
Polo Passivo E. M. L. J.
A. C. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ANTUNES PRIMO JUNIOR - DF48597-A
MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES - DF8324-A
SERGIO ANTONINO FONSECA - DF5945-A
FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO
Processo 0708903-03.2022.8.07.0014
Número de ordem 69
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fixação (6239)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Polo Ativo M. L. R. M. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A
VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A
LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A
Polo Passivo D. B. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
THAYNARA SUZANY GONCALVES DOS SANTOS - DF42774-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
Processo 0720075-20.2023.8.07.0009
Número de ordem 70
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo MAYARA RODRIGUES MEIRELES
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
MAYARA RODRIGUES MEIRELES
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
Processo 0703548-34.2021.8.07.0018
Número de ordem 71
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (9995)
Polo Ativo JOAQUIM EVANGELISTA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
HEBER ANTUNES DE CAMARGO - DF56088-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
Processo 0727683-59.2024.8.07.0001
Número de ordem 72
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fornecimento de insumos (12490)
Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo LUCIO HOLANDA GONDIM DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
LARA GARCIA MARTOS NUNES - DF41136-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA MARIA TREVISAN
Processo 0747741-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 73
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Compra e Venda (9587)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SOLANGE DE PAULA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0709389-82.2017.8.07.0007
Número de ordem 74
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Extinção da Execução (9414)
Polo Ativo GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA - ME
VILMA CRISTINA XAVIER
JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS NETO
VANIELE CRISTINA DOS SANTOS
VIVIAN LUZIA XAVIER DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO - DF4689-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDA D AQUINO MAFRA
Processo 0745500-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 75
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
Polo Ativo ROSA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA GUIMARAES SANTOS - DF14500-A
MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - DF14192-A
JAMILA GUIMARAES SANTOS - DF35559-A
ANDRESSA AUGUSTA INOCENCIO - DF51645-A
Polo Passivo MARCOS ROGERIO OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
FREDERICO SOARES DE ARAGAO - DF20913-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0704128-33.2022.8.07.0017
Número de ordem 76
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fixação (6239)
Investigação de Paternidade (5804)
Polo Ativo M. J. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANA APARECIDA FERREIRA PERES BORGES - DF45331-A
Polo Passivo M. D. O. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-A
MARIANA NOGUEIRA SILVA - DF76435
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
Processo 0724771-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 77
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Adimplemento e Extinção (7690)
Indenização por Dano Moral (7779)
Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Polo Ativo RAIMUNDO SARAIVA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LORRANY STEFANNY DA SILVA E SOUZA - GO49549
JULIANY FRANCIELY LOUZA SILVA - GO53286
Polo Passivo DAVID GOMES FRANCO
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVID GOMES FRANCO - DF27320-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0719711-38.2024.8.07.0001
Número de ordem 78
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Adimplemento e Extinção (7690)
Polo Ativo HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF26926-A
Polo Passivo ODILON JOSE VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO ROCKFFELLER ROCHA - DF22423-A
JOAO VICTOR ALVES LEITE DE MELO - DF72760-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
Processo 0722362-59.2023.8.07.0007
Número de ordem 79
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo JOSE MARIA RAMOS ROQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A
NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A
Polo Passivo BANCO SAFRA S A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDA D AQUINO MAFRA
Processo 0726959-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 80
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Confissão/ Composição de Dívida (14918)
Polo Ativo KAPO VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO MARCIO FIRPE PARAISO - DF4866-A
GUSTAVO SOUSA FIRPE PARAISO - DF70808-A
Polo Passivo DOUGLAS PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0701469-97.2024.8.07.9000
Número de ordem 81
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960)
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809-A
Polo Passivo NUM CLIQUE COMERCIO ONLINE LTDA
EVA JEANE FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0733974-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 82
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0731638-04.2024.8.07.0000
Número de ordem 83
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Dissolução (7664)
Polo Ativo G. M. H.
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLIANE FERREIRA RIBEIRO - DF66140-A
Polo Passivo A. D. S. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0742541-98.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Adicional de Serviço Noturno (10308)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA - DF64472-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0742396-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 85
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo MARIA ESMERALDINA MARCOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0720760-17.2024.8.07.0001
Número de ordem 86
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (10434)
Liminar (9196)
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo YORRANNA SILVA ALVARENGA
Advogado(s) - Polo Passivo
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
Processo 0732925-02.2024.8.07.0000
Número de ordem 87
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Locação de Imóvel (9593)
Taxa SELIC (10687)
Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A
Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0730700-06.2024.8.07.0001
Número de ordem 88
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Polo Ativo CLEIA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO NUNES SALLES - SP409440-A
Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC
HENDRIO ANDERSON DA SILVA - PR110584
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem ARTHUR LACHTER
Processo 0007611-69.1999.8.07.0001
Número de ordem 89
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Polo Ativo DOCENEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A
IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem DELMA SANTOS RIBEIRO
Processo 0725225-72.2024.8.07.0000
Número de ordem 90
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Nota Promissória (4980)
Direito de Preferência (9615)
Polo Ativo INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CAROLINA LEAO DIOGENES MELO - RJ114825-A
BRUNO CASTRO CARRIELLO ROSA - RJ97854-A
Polo Passivo BTA CONSULTORIA LTDA
GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI
DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIEL RODRIGUES DA SILVA - DF37440-A
MURILO DE MENEZES ABREU - DF37221-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0734576-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Locação de Imóvel (9593)
Polo Ativo DATA CONTRUCOES E PROJETOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
Polo Passivo THIAGO FERNANDES DE AMORIM
THIAGO FERNANDES DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
MARCELA TOMAZ NOIA - DF60245-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0731276-04.2021.8.07.0001
Número de ordem 92
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Inventário e Partilha (7687)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Polo Ativo BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo P. H. F. D. A.
ESPÓLIO DE RAQUEL VERAS FRANCO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO ANTONIO DOS SANTOS - DF3667700-A
Terceiro(s) Interessado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALJOANA DARC VERAS FRANCOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem KELVIA NEIVA NASCIMENTO
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
Processo 0713474-07.2023.8.07.0006
Número de ordem 93
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Polo Ativo ALINE CRISTI ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
TALES DE VASCONCELOS CORTES - BA54766-A
GABRIEL DA FONSECA CORTES - BA81069
Polo Passivo HELEN GRAZIELA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES
Processo 0711897-89.2022.8.07.0018
Número de ordem 94
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)
Anulação (10382)
Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DISTRITO FEDERAL
GERMANA FERNANDES REBOUCAS
THALES GOMES MACHADO REIS
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
THALES GOMES MACHADO REIS - TO11420-A
Polo Passivo GERMANA FERNANDES REBOUCAS
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DISTRITO FEDERAL
THALES GOMES MACHADO REIS
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
THALES GOMES MACHADO REIS - TO11420-A
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0715765-74.2023.8.07.0007
Número de ordem 95
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo FRANCISCO LUIS ESCORCIO LIMA
PAULISTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA MOURA - DF34507-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem THAIS ARAUJO CORREIA
Processo 0708114-93.2020.8.07.0007
Número de ordem 96
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Posse (10444)
Polo Ativo ERILENE DA SILVA GONCALO
ISABELLA GOMES ALMEIDA
DANIEL FELIPE BERNABE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
REGINALDO FERREIRA ALVES - DF59398-A
Polo Passivo JOAQUIM GOMES DOS ANJOS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRENO GRUBE PEREIRA - DF31434-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Processo 0729657-68.2023.8.07.0001
Número de ordem 97
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Corretagem (9588)
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
MOURANDON GONCALVES MOURA JUNIOR
MARCELO RIBEIRO AZEVEDO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo WILLIAN JOSAFA BARBOSA LOPES
FERNANDA CUNHA TORRES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSICA NARZIRA BENTO DE MELO - DF56638-A
VITOR DIAS SILVA - DF25138-S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE GOMES ALVES
Processo 0070623-58.2012.8.07.0015
Número de ordem 98
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Assistência Social (11847)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DO CARMO SILVA VINHAES
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO AUGUSTO PINTO - DF13421-A
MAIRA CIRINEU ARAUJO - DF20978-A
FERNANDO FUGAGNOLI MADUREIRA - DF18800-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem RENATA OLIVEIRA DE MACEDO COSTA
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
ACACIA REGINA SOARES DE SA
Processo 0734348-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 99
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Prestação de Serviços (9596)
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
Advogado(s) - Polo Ativo SERVICOS HOSPITALARES YUGE
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo LUCIANA CONCEICAO LIMA
ELITON FERNANDO DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA GABRIELA DOS SANTOS - SP495971
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0700407-02.2024.8.07.0018
Número de ordem 100
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Classificação e/ou Preterição (10381)
Reserva de Vagas (11908)
Polo Ativo GRESSIA PAYAO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
Processo 0704756-42.2024.8.07.0020
Número de ordem 101
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Irregularidade no atendimento (11864)
Polo Ativo ESTHER NASSER ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
Polo Passivo IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A
FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER - DF21239-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA ALVES MARTINS LOBO
Processo 0714195-40.2024.8.07.0000
Número de ordem 102
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Inadimplemento (7691)
Polo Ativo ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES
JOAQUIM DANTAS NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
ALDENOR DE SOUZA E SILVA - DF20238-A
Polo Passivo VITAL PACHECO
V.P. REPRESENTACOES E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0716888-11.2022.8.07.0018
Número de ordem 103
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Polo Ativo VITORIA CRISTINA NASCIMENTO DE JESUS
ANDRE LUIZ MOREIRA DE JESUS
LUIS PAULO NASCIMENTO DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0729219-34.2022.8.07.0015
Número de ordem 104
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Auxílio-Doença Acidentário (7757)
Polo Ativo LUIS HENRIQUE DE ARAUJO CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiro(s) Interessado(s) GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "VITOR FELTRIM BARBOSA
Processo 0730627-37.2024.8.07.0000
Número de ordem 105
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Espécies de Títulos de Crédito (7717)
Tutela de Urgência (12416)
Polo Ativo EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A
Polo Passivo MARCOS CUNHA MACEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0025038-32.2016.8.07.0018
Número de ordem 106
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Dívida Ativa (6017)
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
TIM CELULAR SA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALTIM S/A
CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA - RJ79195-A
ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF35161-A
Polo Passivo TIM CELULAR SA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo TIM S/APROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA - RJ79195-A
ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF35161-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem DELMA SANTOS RIBEIRO
Processo 0730712-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 107
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO LUIZ MORAES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0705312-87.2023.8.07.0017
Número de ordem 108
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo LUIZ CARLOS CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo 0702514-20.2022.8.07.0008
Número de ordem 109
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Agêncie e Distribuição (9581)
Fornecimento de Energia Elétrica (7760)
Polo Ativo PADARIA COLORADO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiro(s) Interessado(s) BENILDO RAIMUNDO DO REGO
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo 0724067-79.2024.8.07.0000
Número de ordem 110
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Serviços de Saúde (9995)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA HELENA SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0712186-61.2022.8.07.0005
Número de ordem 111
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
EDICARLOS FRANCO SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DA CRUZ SANTOS - DF49346-A
LUZINETE COSTA TAVARES - DF65791-A
Polo Passivo CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
EDICARLOS FRANCO SOARES
ARLON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO DA CRUZ SANTOS - DF49346-A
LUZINETE COSTA TAVARES - DF65791-A
JONATAS DE LIMA SOUSA - DF31724-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
Processo 0742821-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 112
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Adimplemento e Extinção (7690)
Cédula de Crédito Rural (4964)
Polo Ativo ADVOCACIA FURLANETTO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO - SC47440-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0705912-71.2024.8.07.0018
Número de ordem 113
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) (12506)
Polo Ativo M. O. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "HENALDO SILVA MOREIRA
Processo 0724704-77.2022.8.07.0007
Número de ordem 114
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Inadimplemento (7691)
Cartão de Crédito (9585)
Polo Ativo QAMAR IQBAL
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA - DF32623-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA
JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A
KLEBER SILVA DO NASCIMENTO - GO28102-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
Processo 0700752-19.2024.8.07.0001
Número de ordem 115
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo GERALDO MAGELA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GREGORY PIMENTEL - RS121383
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "BIANCA FERNANDES PIERATTI
Processo 0714925-67.2023.8.07.0006
Número de ordem 116
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo WILSON DE ARAUJO BARDUCCO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA PATRICIA BARBOSA ISOTON - DF35086-A
Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA PESSOA RAMOS
Processo 0712929-61.2024.8.07.0018
Número de ordem 117
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Assunto Passe livre em transporte (10905)
Polo Ativo I. G. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0711865-49.2024.8.07.0007
Número de ordem 118
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviçoes de Saúde (10440)
Serviços Hospitalares (7775)
Polo Ativo RENATO DE OLIVEIRA ILHA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem LIVIA LOURENCO GONCALVES
Processo 0767104-45.2023.8.07.0016
Número de ordem 119
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Reconhecimento/ Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte (15047)
Polo Ativo M. Z. D. S. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO DE SANCHES - DF16607-A
BARBARA SUELLEN LEAL DE SANCHES - DF63949-A
CAMILA PRADO DE SANCHES - SP440031-A
SAVIO DOS SANTOS GUEDES - DF74124-A
Polo Passivo P. M. D. A.
P. M. D. A.
L. M. M. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO SIMOES CAVALLARI - RJ174277
BRUNA ALVES FREITAS VIDAL - RJ154463
MARIANA QUEIMA ALVES DOS SANTOS - RJ119188-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem ACACIA REGINA SOARES DE SA
Processo 0740280-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 120
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA LUCIA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0723051-87.2024.8.07.0001
Número de ordem 121
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Material (10439)
Indenização por Dano Moral (7779)
Oncológico (12496)
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE - DF44045-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO
Processo 0740395-84.2024.8.07.0000
Número de ordem 122
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Compra e Venda (9587)
Causas Supervenientes à Sentença (9517)
Polo Ativo MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A
Polo Passivo VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
RAFAEL RAMOS SETTE - DF36597-A
POLYANA PEIXOTO DA CRUZ - DF48432-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0734773-60.2020.8.07.0001
Número de ordem 123
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto PASEP (6042)
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo MARIA CRISTINA MITIKO YOSHIMOTO NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE GOMES ALVES
Processo 0739696-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 124
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Aquisição (10447)
Multa por Descumprimento de Ordem Judicial (13010)
Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA VIEIRA DA COSTA - DF60284-A
Polo Passivo GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428-A
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRENATO VIEIRA DOS SANTOSVANESSA VIEIRA DA COSTAMEIRIANE RIBEIRO DOS SANTOSDANIELA CANDIDA LAMOUNIERSECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0703993-98.2024.8.07.0001
Número de ordem 125
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Ativo CARTÃO BRB S.A.
GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO - DF66023-A
Polo Passivo MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS JORGE RODRIGUES DOS SANTOS - DF48209-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "ARTHUR LACHTER
Processo 0710105-08.2023.8.07.0005
Número de ordem 126
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão / Resolução (10582)
Compra e Venda (9587)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ANDRE SILAS OLIVEIRA SOUZA
ANA QUEZIA OLIVEIRA DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A
JOAO EDERSON GOMES CARDOSO - DF23025-A
DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941-S
Polo Passivo ANDRE SILAS OLIVEIRA SOUZA
ANA QUEZIA OLIVEIRA DUARTE
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
JOAO EDERSON GOMES CARDOSO - DF23025-A
DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941-S
MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
Processo 0726406-08.2024.8.07.0001
Número de ordem 127
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Material (10439)
Fornecimento de Energia Elétrica (7760)
Polo Ativo YELUM SEGUROS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA
Processo 0741235-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 128
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Locação de Imóvel (9593)
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo PRO VIDA CHEIRIN BAO BOULEVARD LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702441-67.2024.8.07.9000
Número de ordem 129
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo LUANA GUADAHIN FAGUNDES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIELLI ESPINDULA DA SILVEIRA - RS106767
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
ITAU UNIBANCO S.A.
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
GV HOLDING SA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILITAÚ UNIBANCO S/AMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAPORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDABRB - BANCO DE BRASILIA
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
RICARDO GAZZI - SP135319-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0766018-73.2022.8.07.0016
Número de ordem 130
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fixação (6239)
Polo Ativo I. A. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
FABRICIA DE FATIMA DE SOUSA BARBOSA - DF26395-A
Polo Passivo M. M. C.
J. D. S. R.
H. L. S. A. S.
E. D. J. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
PABLO COSTA PEDROZO - DF69222
MARCILIO ALVES DE CARVALHO - DF16613-A
EDSON BERNARDES JUNIOR - DF68343-A
WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO - DF61998-A
VILMA MARIA GOMES LEITAO - DF31370-A
JUNIA TERCILIA SALES CARNEIRO - DF38387-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Processo 0703551-12.2023.8.07.0020
Número de ordem 131
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fixação (6239)
Polo Ativo F. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBSON ZANETTI - PR21499-A
Polo Passivo A. A. D. C.
F. D. C. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo 0702541-82.2022.8.07.0014
Número de ordem 132
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Despesas Condominiais (10467)
Polo Ativo THAISI DE CASSIA BORGES DA SILVA
J. D. G. R. C. J.
J. D. G. R. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS PAULO SILVA DE MELO - DF75391-A
ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO DE L REY
JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS
Advogado(s) - Polo Passivo
ILDENICE JOSE DE BRITO MOTA - DF42532-A
JOAO PIRES DOS SANTOS - DF15399-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem PAULO CERQUEIRA CAMPOS
Processo 0704140-03.2024.8.07.0009
Número de ordem 133
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Mútuo (9603)
Polo Ativo BRUNO SERGIO FAGUNDES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR - DF41656-A
Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Processo 0708222-18.2022.8.07.0019
Número de ordem 134
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
Polo Passivo MAYKE GEORGE ESTRELA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem YEDA MARIA MORALES SANCHEZ
Processo 0715486-88.2023.8.07.0007
Número de ordem 135
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo JA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
SILAS MARCELINO DE BRITO - DF66011-A
Polo Passivo ANTONIO FERNANDO DIAS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LANA FERNANDES BIANCHI - DF36827-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
"JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
Processo 0738808-27.2024.8.07.0000
Número de ordem 136
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo REGINA MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0741416-95.2024.8.07.0000
Número de ordem 137
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Demissão ou Exoneração (10280)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo REGINA MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0738390-89.2024.8.07.0000
Número de ordem 138
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELZA MENDES GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0743000-03.2024.8.07.0000
Número de ordem 139
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Compra e Venda (9587)
Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES DO PARQUE DOS BURITIS RESINDENCE
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA VIEIRA DA COSTA - DF60284-A
Polo Passivo GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0701833-49.2024.8.07.0018
Número de ordem 140
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Competência da Justiça Estadual (10654)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo TANIA APARECIDA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO BATISTA SEIXAS - DF42554-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0711759-08.2024.8.07.0001
Número de ordem 141
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR - DF9275-A
Polo Passivo CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO MANUEL DUARTE COSTA - DF5060-A
DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES - DF21734-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Processo 0747406-98.2023.8.07.0001
Número de ordem 142
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão / Resolução (10582)
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo FERNANDO HENRIQUE CHAGAS DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE MAIA CORREIA - SP396616-A
MATHEUS CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS - DF63635-A
Polo Passivo ACCENTURE PROMOTORA DE FINANCAS LTDA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FLAVIO AUGUSTO BRAGA DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REBECCA MACEDO LOPES - DF54716-A
LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - DF29971-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Processo 0707273-14.2023.8.07.0001
Número de ordem 143
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926)
Polo Ativo MARIA VANUZA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A
Polo Passivo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0719923-69.2023.8.07.0009
Número de ordem 144
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (10434)
Oncológico (12496)
Não padronizado (12495)
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Polo Passivo M. A. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYA MARIA DA SILVA BORGES - DF41331-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
Processo 0739207-56.2024.8.07.0000
Número de ordem 145
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Anulação (10423)
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
CHRISTIANE FREITAS NOBREGA - DF16306-A
Polo Passivo DOCUMENTALL GESTAO E LOGISTICA DE DOCUMENTOS LTDA - ME
MAIS SOLUCOES EM RECUPERACAO DE CREDITOS BRASILIA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
ARTUR DE SOUSA CARRIJO - DF35218-A
LUCIANA MARIA ARAGAO MARCONDES - DF31204-A
ASTERIO CARRIJO BARBOSA JUNIOR - DF62387
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0013683-93.2014.8.07.0018
Número de ordem 146
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto ISS/ Imposto sobre Serviços (5951)
Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MAIS GRAFICA E EDITORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
Processo 0735657-05.2024.8.07.0016
Número de ordem 147
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Revisão (5788)
Polo Ativo F. P. G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo F. Z. G. T.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCELO CASTELLANO JUNIOR
Processo 0703720-19.2024.8.07.0002
Número de ordem 148
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
Polo Passivo SEBASTIANA PEREIRA SILVA INGLEZDOLFE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
Processo 0700372-78.2024.8.07.0006
Número de ordem 149
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Exoneração (5787)
Polo Ativo M. G. D. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. V. D. S. R.
J. V. D. S. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ARNALDO GONCALVES DIAS SANTOS - DF59921-A
INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS - DF64238-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
Processo 0705631-51.2020.8.07.0020
Número de ordem 150
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Prisão Civil (10573)
Polo Ativo J. B. L. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
KELSON FERREIRA ROCHA - DF76926
Polo Passivo L. M. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA
Processo 0704141-89.2023.8.07.0019
Número de ordem 151
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Dissolução (7664)
Polo Ativo V. A. S. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO SERGIO BORGES DE SOUZA - DF62263-A
Polo Passivo R. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "CAMILA THOMAS
Processo 0731189-46.2024.8.07.0000
Número de ordem 152
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Despesas Condominiais (10467)
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo CONCEICAO DE MARIA LEITAO E SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0706699-25.2022.8.07.0001
Número de ordem 153
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820-A
Polo Passivo COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS ROTA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "ISSAMU SHINOZAKI FILHO
Processo 0721541-39.2024.8.07.0001
Número de ordem 154
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Obras PÚblicas (12770)
Dispensa (14131)
Polo Ativo MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
CONSORCIO MPE /ENFASE - SINALIZACAO
Advogado(s) - Polo Ativo
TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A
LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602-E
FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A
BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA - DF64444-A
JULIA GOMES DE ALMEIDA - DF71049-A
ARTUR PIMENTEL RODRIGUES DE ARAUJO - DF77074-A
Polo Passivo COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
Advogado(s) - Polo Passivo METRÔ DF
LIVIA HOLANDA REGIS LIMA - CE27056-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
Processo 0716318-08.2024.8.07.0001
Número de ordem 155
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo KELLY ROBERTA TORRES GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
Processo 0710441-09.2023.8.07.0006
Número de ordem 156
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Revisão (5788)
Polo Ativo G. A. Q. D.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo C. A. C. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA MARQUES CUNHA - DF49788-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
Processo 0712737-64.2024.8.07.0007
Número de ordem 157
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
MARIA LUCILIA GOMES - PI3974-A
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A
Polo Passivo DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA GONCALVES - DF53920-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
Processo 0702512-80.2023.8.07.0019
Número de ordem 158
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo Q. P. S. A. M. A. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
Polo Passivo E. S. A. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) JOICE LAUREN ALVES MOTAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0703547-44.2024.8.07.0018
Número de ordem 159
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Assunto ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531)
Polo Ativo PO MIDIA, SERVICOS LOCACAO DE ESPACOS PUBLICIDADE DIGITAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL MARINHO DA SILVA - DF39805-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS - DF28773-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
Processo 0707888-11.2022.8.07.0010
Número de ordem 160
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Evicção ou Vicio Redibitório (4706)
Promessa de Compra e Venda (10496)
Abatimento proporcional do preço (7769)
Polo Ativo VALTER LUIZ RECHE MORALES
ELIEZER ARAGAO MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A
PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA - DF43288-A
SALETE DA SILVA ARAGAO - DF36319-A
Polo Passivo ELIEZER ARAGAO MONTEIRO
VALTER LUIZ RECHE MORALES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA - DF43288-A
SALETE DA SILVA ARAGAO - DF36319-A
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "MARINA CUSINATO XAVIER
Processo 0703132-61.2024.8.07.0018
Número de ordem 161
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (10371)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEITON LIBERATO FERNANDES - DF35764-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0724279-97.2024.8.07.0001
Número de ordem 162
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
ARIOSMAR NERIS - SP232751-A
Polo Passivo AMELIA SOUZA DAS MERCES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA
Processo 0749011-79.2023.8.07.0001
Número de ordem 163
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Nota Promissória (4980)
Polo Ativo CLAUDIO CESAR DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO JOAQUIM DE SOUZA - DF30074-A
Polo Passivo EXATA TECNOLOGIA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A
Terceiro(s) Interessado(s) JACQUELINE MILA TIROTTI
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
Processo 0705247-91.2024.8.07.0006
Número de ordem 164
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Interpretação / Revisão de Contrato (7770)
Indenização por Dano Moral (7779)
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Polo Ativo ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "BIANCA FERNANDES PIERATTI
Processo 0711224-04.2019.8.07.0018
Número de ordem 165
Órgão julgador Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fraude à Execução (9450)
Polo Ativo L. C. L. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE GOMES ALVES
Processo 0745339-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 166
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo WORK LINK INFORMATICA LTDA e OUTROS
CLAUDIO FERREIRA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0750171-11.2024.8.07.0000
Número de ordem 167
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LENILDA ULISSES DE ABREU
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0745038-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 168
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo LENILDA ULISSES DE ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0749636-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 169
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Prestação de Serviços (9596)
Cumprimento Provisório de Sentença (10880)
Polo Ativo JOSE FAUSTINO DE PAULA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODNE GALDINO DE FRANCA FREITAS - DF42967-A
Polo Passivo MARCUS VINICIUS DE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE MORAIS - DF30755-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0739519-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 170
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Taxa SELIC (10687)
Auxílio-Alimentação (10304)
Efeito Suspensivo a Recurso (13149)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DADIEL ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0727595-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 171
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo EUSANIA APARECIDA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA - DF52318-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ANDRE SANT ANA DA SILVA - SP343223-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0736048-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 172
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Pagamento Indevido (7714)
Indenização por Dano Moral (7779)
Correção Monetária (10685)
Polo Ativo ADEMIR DOS PRAZERES SOARES
MARLENE ARSENIO SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO ARSENIO SOARES - DF25963-A
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0712543-56.2022.8.07.0000
Número de ordem 173
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Liminar (9196)
Polo Ativo MARTINHO FERREIRA SERPA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0734827-87.2024.8.07.0000
Número de ordem 174
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo JOSINALDO INACIO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0748936-09.2024.8.07.0000
Número de ordem 175
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo MARCIO OLAVO BALBINO
Advogado(s) - Polo Ativo
ITALO PEREIRA BARBOZA - DF69145-A
DANYELLE DA SILVA BACELAR - RR2242
FERNANDO DOS SANTOS BATISTA - RR805
Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633-S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0727897-53.2024.8.07.0000
Número de ordem 176
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Fixação (6239)
Polo Ativo S. R. M. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-A
Polo Passivo R. E. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA MENDES CAVALCANTE - DF15363-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0701409-27.2024.8.07.9000
Número de ordem 177
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo DENISE GOMES
MARIA MARIZA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA - DF65731-A
Polo Passivo RODRIGO LUCENA MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0728291-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 178
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Inadimplemento (7691)
Locação de Imóvel (9593)
Polo Ativo RUI CESAR CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo JOSE MARIA DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - DF42462-A
CLAUDIA SILVA VAZ - DF23515-A
EZEQUIEL PEREIRA CARDOSO - DF30414-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0730726-07.2024.8.07.0000
Número de ordem 179
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Agêncie e Distribuição (9581)
Adjudicação (13053)
Polo Ativo INOVA ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410-A
Polo Passivo FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ELVIO DA COSTA GONDIM NETO - DF62944-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0729527-47.2024.8.07.0000
Número de ordem 180
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo MARIVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria
17/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2024, 12:54
Petição (Contra-razões)
04/10/2024, 23:28
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:21
Publicação
13/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO Foi interposto pela parte demandante, recurso de apelação da sentença de ID 206980404, publicada no DJe em 13/08/2024. Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 208309600, publicada no DJe em 26/08/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, às 17:57:37. Documento Assinado Digitalmente
12/09/2024, 00:00
Recebimento
10/09/2024, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:47
Outras Decisões
10/09/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 12:43
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:18
Petição (Apelação)
09/09/2024, 17:54
Publicação
26/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos de declaração de ID 207873014opostos pela parte autora contra a sentença de ID 206980404. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Sem prejuízo, saliento que a sentença foi clara ao expor que a competência para a prática de atos constritivos será avaliada nos autos da execução. Publique-se. Intimem-se. Documento Datado e Assinado Digitalmente
23/08/2024, 00:00
Recebimento
21/08/2024, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 19:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2024, 19:58
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 18:50
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2024, 18:01
Publicação
13/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: JFE2 Empreendimentos Imobiliários Ltda “em recuperação judicial” Embargada: Condomínio do Edifício Fusion Work & Live Sentença
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo n.º 0724266-35.2023.8.07.0001 Embargos à Execução
Trata-se de embargos à execução n.º 0748483-79.2022.8.07.0001 que fora ajuizada em 19/12/2022 pelo ora embargado Condomínio do Edifício Fusion Work & Live contra a ora embargante JF2 Empreendimentos Imobiliários Ltda “em recuperação judicial”, pelo valor de R$ 46.500,66 que seria decorrente do inadimplemento das taxas de condomínio incidentes sobre a unidade FT 0417, de propriedade da executada, vencidas entre 05/03/2019 e 10/12/2022, mais as parcelas que se vencerem no curso do feito (ID145727719 dos autos da execução). Em sua defesa a embargante afirma que se encontra em recuperação judicial, cujo pleito foi postulado em 27/04/2020 perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Afirma que os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial. Salienta a competência do juízo recuperacional para apreciação de todos os atos constritivos. Defende a impossibilidade de utilização do IGPM para correção dos valores devidos, por não mais refletir a realidade da economia brasileira. Postula a incidência do IPCA. Os presentes embargos foram recebidos, mas não lhes foram atribuídos efeitos suspensivos (ID195234155). Impugnação aos embargos no ID198436234 na qual a parte embargada defende que os créditos executados não se submetem à recuperação judicial, pois seriam créditos extraconcursais, já que derivam de obrigação propter rem, configurando-se com encargo da própria massa. Assevera que a incidência do IGPM estaria prevista no Capítulo X, item 10.1, alínea a2, da Convenção de Condomínio. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID198507686), ambas as partes declararam não terem interesse na produção de qualquer prova (ID199406443 e ID199998072). Realizada audiência de conciliação, resultou infrutífera (ID205871727). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e há interesse de agir. Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo. Não vislumbro a necessidade de produção de qualquer outra prova, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do pedido (art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil). É incontroverso que a parte autora se encontra em recuperação judicial, cujo pleito foi formulado em 27/04/2020. Estabelece o art. 49 da Lei de Falências e Recuperações de Empresas (LFRE) que: “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. Verifica-se que na execução a que se referem estes embargos, são pleiteadas as taxas de condomínio que se venceram entre 05/03/2019 e 10/12/2022, mais as que se vencerem no curso do processo. Assim, de início vale registrar que os presentes embargos versam sobre as quatorze taxas de condomínio que se venceram entre 05/03/2019 e 05/04/2020 (planilha de ID154727733 dos autos da execução, pág. 1). Vale assim esclarecer que quanto às demais taxas de condomínio vencidas as partir de 05/05/2020 até o presente momento, não se submetem à recuperação judicial, porque não existentes na data do pedido (27/04/2020), já que seu fato gerador, o vencimento da obrigação mensal de contribuir com as despesas condominiais, ocorreu apenas posteriormente ao pedido. Observe-se, também, que estas despesas vencidas durante a recuperação judicial são consideradas extraconcursais apenas para o caso de decretação de falência (art. 67, caput, da LFRE). Ademais, ainda em caso de falência, as taxas de condomínio são consideradas despesas necessárias à administração do ativo, classificando-se extraconcursais nos termos do art. 84, inciso III, da LFRE. Assim, com relação às taxas condominiais vencidas antes de 27/04/2020, aplica-se o corte temporal do art. 49 da LFRE, estando elas sujeitas à recuperação judicial, devendo assim ser adimplidas nos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado pelo Juízo Recuperacional, de modo que devem ser excluídas da execução singular. Neste sentido, colaciono julgado: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TITULARIZADO POR CONDOMÍNIO, ADVINDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA. OBSERVÂNCIA DO CORTE TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 49, CAPUT, DA LRF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 88, III, DA LRF, PARA QUALIFICÁ-LO COMO EXTRACONCURSAL NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO, POR QUALQUER MÉTODO HERMENÊUTICO QUE SE ADOTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, a submissão ou não à recuperação judicial do crédito titularizado pelo condomínio recorrente, advindo de despesas condominiais inadimplidas pela recuperanda, será definida com base, unicamente, no corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005. 1.1. Os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, haverão de ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação judicial, aprovado pela assembleia de credores e homologado judicialmente. A execução individual de crédito concursal eventualmente ajuizada deve ser suspensa durante o stay period e, uma vez concedida a recuperação judicial, a operar a novação da obrigação representada no título executivo, deve ser extinta. 1.2. Por sua vez, os créditos atinentes às despesas condominiais posteriores ao pedido de recuperação judicial são, estes sim, extraconcursais, razão pela qual a correlata execução individual deve prosseguir normalmente em direção à satisfação do direito creditício titularizado pelo condomínio recorrente. 1.3. A linha de entendimento ora propugnada, como não poderia deixar de ser, se adequa, detidamente, à tese jurídica vinculante firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051: ‘Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador’. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento”. (AgInt no REsp n. 1.924.180/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.) Em outro giro, com relação ao índice de correção do débito condominial, deve obedecer à previsão da Convenção de Condomínio, que estabelece o IGPM, não havendo razão para aplicação de índice diverso do que aquele incidente a todos os demais condôminos. Por derradeiro, com relação à competência do juízo para os atos constritivos, será observada nos autos da execução, no que tange à competência do Juízo Recuperacional de deliberar sobre a essencialidade do bem constrito. Por todos os motivos expostos, julgo parcialmente procedente o pedido para, reconhecendo como sujeitas à recuperação judicial as taxas de condomínio vencidas até 27/04/2020, determinar que sejam decotadas da execução n.º 0748483-79.2022.8.07.0001, a qual deve prosseguir com relação às taxas de condomínio vencidas em data posterior à informada. Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, nos termos do art. 86 do CPC, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, isto com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. A parte embargante deve responder por 60% dos ônus sucumbenciais e a parte embargada deve responder por 40% destes mesmos ônus. À Secretaria: 1. Publique-se. Intimem-se. 2. Transitada em julgado, traslade-se para os autos da execução cópia da presente sentença, eventual decisão de embargos de declaração, acórdãos e da certidão de trânsito. 3. Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 18:53
Procedência em Parte
08/08/2024, 18:53
Publicação
08/08/2024, 02:19
Conclusão (para julgamento)
07/08/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO 1. Os requerimentos formulados no ID 206253573 serão apreciados à ocasião da prolação da sentença. 2. Desnecessário o transcurso do prazo para contestação, assinalado na ata da audiência de conciliação (ID 206192270), tendo em vista o rito especial dos embargos à execução. 3. Anote-se conclusão para sentença. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
07/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:59
Mero expediente
05/08/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 19:34
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 17:38
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
01/08/2024, 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2024, 02:35
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:44
Mero expediente
13/06/2024, 06:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 20:35
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 17:49
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/06/2024, 17:48
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:48
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
11/06/2024, 17:35
de Conciliação (designada; Juiz(a))
11/06/2024, 17:31
Remessa (em diligência)
11/06/2024, 17:29
Recebimento
11/06/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 16:42
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:28
Publicação
05/06/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO 1. Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:12
Mero expediente
29/05/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 00:28
Documento (Certidão)
13/05/2024, 17:34
Publicação
08/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO Ciente do acórdão acostado no ID 194331220, a qual cassou a sentença prolatada no ID 169886287. Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC. Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1. Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
07/05/2024, 00:00
Recebimento
03/05/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:35
deferimento
03/05/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:57
Recebimento
23/04/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. NULIDADE RELATIVA. APONTAMENTO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. SENTENÇA CASSADA. 1. “( ) é nula a intimação quando não observado o pedido expresso de publicação exclusiva em nome de advogado específico. 2. Tal nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade que houver para se manifestar nos autos, o que não ocorreu no caso dos autos (...) “(REsp 1503084⁄CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20⁄02⁄2018, DJe 26⁄02⁄2018). 1.1 Na hipótese, embora requerimento expresso na inicial para que a intimação fosse realizada em nome do patrono indicado, a disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 15/06/2023, não observou o exposto, constando titularidade de advogado diverso. 1.2. Destarte, deve ser reconhecida a nulidade da intimação feita em nome de outro causídico, suscitada pelo recorrente na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, o que afasta a possibilidade de definição de preclusão da matéria. 2. Recurso conhecido e provido.
19/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2023, 13:13
Recebimento
04/11/2023, 12:12
Outras Decisões
04/11/2023, 12:12
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 09:37
Petição (Apelação)
01/11/2023, 13:58
Publicação
10/10/2023, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DECISÃO 1. Conforme consta da parte final da petição inicial (ID 161500653), o exequente pediu que as publicações fossem feitas em nome do Dr. Jayme Soares da Rocha Filho (OAB/RJ nº 81.852). Após a extinção do processo em razão da ausência de emenda, o exequente ingressou com embargos de declaração, alegando que não foi regularmente intimado, pois da publicação não constou o nome do aludido advogado. Conforme certidão ID 173434258, na publicação da decisão que determinou a emenda sob pena de extinção (ID 161553216) constou apenas o nome do advogado Dr. Joel Costa de Souza (OAB/RJ nº 167-788). Sucede, porém, que foi o próprio advogado Dr. Joel, que junta e subscreve a petição inicial (ID 161500653), quem se absteve de incluir como representante do polo ativo o Dr. Jayme. Incumbe a este Juízo, através da Secretaria, cadastrar o advogado do demandado ou aqueles habilitados no curso do processo. Em se tratando de ação proposta, incumbe àquele que a propõe preencher o cadastro processual, inserindo o nome dos advogados que pretende que conste na publicação. Assim, observe-se que a ausência do nome do Dr. Jayme na publicação decorre de incúria do próprio exequente, que não pode beneficiar-se de seu descuido, mormente quando da publicação constou o nome de advogado que integra o escritório, conforme consta da procuração acostada no ID 161500656. Portanto, não houve irregularidade em relação à publicação da decisão ID 161553216. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos de declaração de ID 171184311 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 169886287. Não conheço dos embargos, pois intempestivos (art. 1.023 do CPC). 3. Certifique-se o julgado da sentença ID 169886287. Após, remeta-se para cálculo das custas finais, intimando-se para pagamento. Tudo feito, arquive-se. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
09/10/2023, 00:00
Recebimento
05/10/2023, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 19:45
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/10/2023, 19:45
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 16:27
Documento (Certidão)
27/09/2023, 16:27
Publicação
21/09/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO 1. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 do despacho ID 171326746 (certificar intimação). 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
15/09/2023, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 20:05
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:19
Publicação
13/09/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE DESPACHO 1. Certifique a Secretaria se a exequente foi regularmente intimada da decisão ID 161553216, inclusive se constou o nome do Dr. Jayme Soares da Rocha Filho, OAB/RJ nº 81.852. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
12/09/2023, 00:00
Recebimento
08/09/2023, 18:33
Mero expediente
08/09/2023, 18:33
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 10:14
Petição (Petição inicial)
06/09/2023, 14:47
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2023, 14:19
Publicação
30/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724266-35.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, às 15:26:47. Documento Assinado Digitalmente