Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor em relação ao informado no ID 243671291, em cinco dias. Não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2025, 00:00
Recebimento
05/08/2025, 16:21
Outras Decisões
05/08/2025, 16:21
Documento (Certidão)
22/07/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Junto aos autos o Ofício Nº 440/2025 - SEE/SUGEP/ASTEC encaminhado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal em referência ao ofício n. 172/2025 (ID 240621170). Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor em relação ao informado no ID 243671291, em cinco dias. Não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2025, 00:00
Recebimento
05/08/2025, 16:21
Outras Decisões
05/08/2025, 16:21
Documento (Certidão)
22/07/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Junto aos autos o Ofício Nº 440/2025 - SEE/SUGEP/ASTEC encaminhado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal em referência ao ofício n. 172/2025 (ID 240621170). Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente
10/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/07/2025, 19:33
Documento (Certidão)
30/06/2025, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2025, 18:25
Publicação
23/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao gestor de pessoas da Secretaria de Estado de Educação para que esclareça, em cinco dias, a suspensão dos depósitos referentes ao ofício de ID 213797698. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2025, 00:00
Recebimento
13/06/2025, 20:30
Outras Decisões
13/06/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 12:56
Desarquivamento
29/05/2025, 04:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 21:02
Definitivo
23/01/2025, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 16:45
Publicação
22/01/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Anexo aos autos a resposta da Diretoria Jurídica do IPREV. Ao autor para ciência. Na sequência, retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente
17/01/2025, 00:00
Desarquivamento
06/01/2025, 18:36
Documento (Certidão)
06/01/2025, 18:35
Definitivo
19/11/2024, 21:11
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 21:10
Publicação
13/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em atenção à petição ID 216110252, informo que o ofício retro foi devidamente encaminhado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme documento anexo. Esclareço ainda que o arquivamento dos autos não impede a juntada de resposta pelo órgão supracitado, assim que enviado a este juízo. Nada obsta também o acompanhamento do cumprimento do ofício pela autora com base no número do processo SEI informado em anexo. Assim, dê-se ciência à autora e retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 16:42
Desarquivamento
30/10/2024, 05:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:38
Definitivo
29/10/2024, 15:59
Trânsito em julgado
28/10/2024, 19:39
Documento (Certidão)
23/10/2024, 18:19
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:21
Documento
16/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:27
Publicação
25/09/2024, 02:26
Publicação
25/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REU: RITA MOTA GOMES SENTENÇA RIEDEL RESENTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou a presente ação em face de RITA MOTA GOMES, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, as partes formalizaram acordo, (ID 211162186, comprometendo-se a promovida ao pagamento do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), dos quais R$ 1000,00 (mil reais) se referem a honorários, a ser quitado em vinte e duas parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) por meio de consignação em sua folha de pagamento junto Secretaria de Estado de Educação, Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, endereço eletrônico: [email protected], endereço: SCN Q 6 Shopping ID, 2º Andar, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70297-400. Conforme informado pela promovida, o Ofício para consignação em folha há de ser encaminhado ao e-mail [email protected] (ID 208266072). Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. Analisando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição para findar ao litígio, dando-se quitação a todo objeto da avença. O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios. Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição. O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Nesse diapasão, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem. Os advogados das partes tem poderes específicos para transigir nos termos das procurações de ID 197919646 e 164033399. Sendo assim, tendo as partes chegado a uma composição para por termo à demanda, a homologação, por sentença, do acordo formulado é medida que se impõe ao presente caso. Isso posto, HOMOLOGO a composição de ID 211162186, encerrando, assim, o litígio nos termos do art. 487, III, b do CPC. Honorários na forma da composição. Custas finais dispensadas em aplicação do art. 90, § 3º do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Para fins de evitar desnecessariamente a sobrecarga da Secretaria deste Juízo com a expedição de vinte e dois alvarás referentes às vinte e duas parcelas da avença, ao invés dos valores consignados em folha serem depositados judicialmente para posterior liberação por meio de alvará, não há qualquer óbice a que a liberação das consignações ocorra diretamente na conta bancária da parte autora. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o autor para que forneça os seus dados bancários e uma vez fornecidos estes, expeça-se ofício ao Órgão pagador da promovida para fins de implementação da consignação em folha de pagamento de vinte e duas parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do autor para quitação da presente avença, qual seja, Secretaria de Estado de Educação, Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, e-mail: [email protected][email protected], endereço: SCN Q 6 Shopping ID, 2º Andar, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70297-400. Certificado o transitado em julgado, e cumprida as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independentemente de nova conclusão. Brasília- DF, data da assinatura eletrônica. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REU: RITA MOTA GOMES SENTENÇA RIEDEL RESENTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizou a presente ação em face de RITA MOTA GOMES, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, as partes formalizaram acordo, (ID 211162186, comprometendo-se a promovida ao pagamento do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), dos quais R$ 1000,00 (mil reais) se referem a honorários, a ser quitado em vinte e duas parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) por meio de consignação em sua folha de pagamento junto Secretaria de Estado de Educação, Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, endereço eletrônico: [email protected], endereço: SCN Q 6 Shopping ID, 2º Andar, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70297-400. Conforme informado pela promovida, o Ofício para consignação em folha há de ser encaminhado ao e-mail [email protected] (ID 208266072). Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. Analisando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição para findar ao litígio, dando-se quitação a todo objeto da avença. O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios. Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição. O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Nesse diapasão, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem. Os advogados das partes tem poderes específicos para transigir nos termos das procurações de ID 197919646 e 164033399. Sendo assim, tendo as partes chegado a uma composição para por termo à demanda, a homologação, por sentença, do acordo formulado é medida que se impõe ao presente caso. Isso posto, HOMOLOGO a composição de ID 211162186, encerrando, assim, o litígio nos termos do art. 487, III, b do CPC. Honorários na forma da composição. Custas finais dispensadas em aplicação do art. 90, § 3º do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Para fins de evitar desnecessariamente a sobrecarga da Secretaria deste Juízo com a expedição de vinte e dois alvarás referentes às vinte e duas parcelas da avença, ao invés dos valores consignados em folha serem depositados judicialmente para posterior liberação por meio de alvará, não há qualquer óbice a que a liberação das consignações ocorra diretamente na conta bancária da parte autora. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o autor para que forneça os seus dados bancários e uma vez fornecidos estes, expeça-se ofício ao Órgão pagador da promovida para fins de implementação da consignação em folha de pagamento de vinte e duas parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do autor para quitação da presente avença, qual seja, Secretaria de Estado de Educação, Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, e-mail: [email protected][email protected], endereço: SCN Q 6 Shopping ID, 2º Andar, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70297-400. Certificado o transitado em julgado, e cumprida as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independentemente de nova conclusão. Brasília- DF, data da assinatura eletrônica. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
24/09/2024, 00:00
Recebimento
21/09/2024, 05:30
Homologação de Transação
21/09/2024, 05:30
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 17:10
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:47
Publicação
09/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REU: RITA MOTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para apresentarem acordo em termos para homologação, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. Ressalta-se que deverá conter a assinatura de ambas as partes, bem como cláusula indicando as consequências de eventual descumprimento do acordo. Transcorrido o prazo sem cumprimento do determinado, anote-se a conclusão para sentença. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 13:52
Outras Decisões
04/09/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:32
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 13:48
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:00
Publicação
19/07/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REU: RITA MOTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para apresentarem acordo em termos para homologação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem cumprimento do determinado, anote-se a conclusão para sentença. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
16/07/2024, 16:12
Outras Decisões
16/07/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 16:30
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:20
Publicação
17/06/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à contraproposta ID 199416859, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:59
Publicação
05/06/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 197917844, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2024, 14:04
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:51
Documento (Certidão)
02/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:34
Publicação
19/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Autor/Exequente a informar o andamento da carta precatória ID 184244983, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Documento datado e assinado eletronicamente
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 16:29
Decurso de Prazo
20/02/2024, 04:03
Publicação
31/01/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 184244983, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente
30/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:44
Publicação
29/01/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727666-57.2023.8.07.0001.
AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REU: RITA MOTA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o endereço indicado pelo autor já foi diligenciado duas vezes com resultado infrutífero,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a reiteração por AR. 1. Deferimento do pedido Determino a expedição de carta precatória, À Secretaria, para a expedição do documento, com a respectiva intimação do interessado. 2. Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente. A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação. Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3. Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias. Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória. Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias. Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4. Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 16:20
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 13:28
Recebimento
15/01/2024, 20:17
deferimento
15/01/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 13:54
Documento (Certidão)
15/01/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:04
Publicação
05/12/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo. Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias. Documento datado e assinado eletronicamente
04/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/11/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:18
Publicação
31/10/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que realizei tentativa de citação da ré RITA MOTA GOMES, via aplicativo de mensagem Whatsapp, para o número (85) 99973-8496, mas não obtive sucesso, uma vez que a pessoa usuária desta linha se identificou como ANTONIO DE BATURITE, acrescentando que desconhecia a ré. Diante disso, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Documento datado e assinado eletronicamente
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:23
Publicação
02/10/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Tendo em vista que o mandado retornou 2 vezews assinados por pessoa diversa, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para informar se tem interesse na expedição de carta precatória, informar o número de telefone com aplicativo do whatsapp ou informar novo endereço para efetivação da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2023, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 01:49
Publicação
06/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))