Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700379-16.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1
EXECUTADO: PAULO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor de R$ 110.500,00, decorrente da arrematação observando-se os débitos tributários, débito condominial objeto do presente feito e o débito em favor do credor fiduciário, nessa respetiva ordem. Em atenção aos valores devidos a título de débito tributário, promova-se a transferência do valor de R$ 2.697,18, SEM acréscimos, em favor de EDUARDO ANGELO JESUS DA SILVA, CPF: 003.894.661-07, para a conta bancária de sua titularidade junto ao Banco Itaú, Agência 1591, Conta corrente 68728-8. E, promova-se a transferência do valor de R$ 59.921,36, SEM acréscimos, em favor de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 1, CNPJ: 25.245.871/0001-04, para conta de titularidade do advogado ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, CPF: 011.603.888-81, utilizando a chave PIX/CPF 011.603.888-81, observados os poderes outorgados sob ID 27284651, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o arrematante EDUARDO ANGELO JESUS DA SILVA (vide ID 242581609) para que comprove o registro imobiliário, no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência à parte executada. Sem prejuízo, oficie-se ao credor fiduciário (BB) para que informe o valor atualizado do seu crédito fiduciário referente ao imóvel Apartamento de nº 304, do Bloco H, Lote n. 01, do Conjunto 09, da QN-12D, Setor Habitacional Riacho Fundo II, do Condomínio Parque do Riacho 01, nesta capital, matriculado sob o nº 83.376, no 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e vaga de garagem a ela vinculada n. 90, situada o 3º pavimento térreo, bem como os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que suficiente para o cumprimento da diligência pendente há mais de 2 mês. Confiro força de ofício à presente decisão. Encaminhe-se instruindo-se com cópia do documento de ID 27284677. Após o cumprimento da determinação de liberação de valores, intime-se a parte exequente para esclarecer se o seu crédito resta satisfeito, acoste o extrato completo e detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito e voltem conclusos. Oportunamente, observe-se a advertência de ID 175525663, ou seja, que caso o produto da alienação não seja suficiente para satisfazer o crédito fiduciário, os direitos e obrigações da alienação fiduciária perante o BB continuarão vinculados ao executado, podendo o arrematante liquidar posteriormente eventual remanescente do crédito fiduciário e ficar sub-rogado, de pleno direito, no crédito em desfavor do executado e na propriedade do imóvel. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.