Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707060-96.2023.8.07.0004.
AUTOR: VIVIANE MARIA DE JESUS
REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO O requerido informou o pagamento voluntário do título judicial (ID 190842635). A requerente concordou com o valor depositado e requereu a transferência para a conta indicada em nome do seu advogado, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 161270424. Expeça-se alvará para a conta indicada na petição de ID 204149655. Após, com a ausência de outros requerimentos, arquivem-se os autos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)