Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 224559688. Diante da petição de ID Num. 225005208, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública pessoalmente, via sistema. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 224559688. Diante da petição de ID Num. 225005208, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública pessoalmente, via sistema. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 21:28
Recebimento
12/02/2025, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:47
Outras Decisões
12/02/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:09
Publicação
24/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da discordância da requerida (ID 223203025), prossiga-se nos termos da decisão de ID 218997036. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/01/2025, 00:00
Recebimento
22/01/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:52
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
22/01/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 09:56
Recebimento
14/01/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:48
Outras Decisões
14/01/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo de suspensão em curso, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição ID 222108568. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 13:47:05. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 12:38
Publicação
29/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pelas partes (ID Num. 218256732 e ID Num. 218856758), nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC. Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública, pessoalmente, via sistema. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:57
Recebimento
27/11/2024, 16:48
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
27/11/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 218034681.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos termos da petição de ID Num. 218256732, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:33
Recebimento
26/11/2024, 15:53
Outras Decisões
26/11/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de impugnação à avaliação realizada sob o ID 214257396, na qual a parte requerida alegou, em apertada síntese, que a referida avaliação não levou em consideração o estado de conservação do imóvel ou a qualidade dos materiais empregados em sua reforma. Pugnou pela fixação da avaliação em R$ 750.000,00. Resposta à avaliação junto ao ID 216890376, na qual o autor requereu a manutenção da avaliação em R$ 720.000,00. Decido. A regra imposta no artigo 873 do CPC é a da não repetição da avaliação, sendo necessário que a parte impugnante apresentasse provas contundentes que demonstrem a ocorrência das exceções previstas no referido dispositivo legal, o que não foi feito. Ademais, a avaliação judicial efetuada por Oficial de Justiça goza de fé pública, só admitindo refutação mediante provas contundentes em sentido contrário (laudo técnico, elementos documentais, entre outros), o que não ocorreu no caso em análise, já que a requerida se limitou a arguir, com base no documento de ID 215031749, produzido unilateralmente, o qual, registre-se, não possui qualquer caráter vinculante, que o valor declinado pelo meirinho não condizia com a realidade. Nesse sentido, assim decidiu o e. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA. O laudo de avaliação de imóvel, realizado por Oficial de Justiça avaliador em conformidade com as exigências legais, goza de presunção de legitimidade e veracidade, não podendo ser infirmado por alegações de erro desprovidas de prova robusta. Não tendo sido apresentados motivos convincentes para a incorreção do valor atribuído ao imóvel pelo oficial avaliador, o qual considerou as características do imóvel, de acordo com o previsto no Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada, que homologou a avaliação do bem. (Acórdão 1259501, 07055661920208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 14/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NOVA AVALIAÇÃO. ARTIGO 873 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO DO AVALIADOR. 1. A alegação genérica de erro no laudo pericial quanto ao valor venal do imóvel, sem que esteja acompanhada de elementos probantes hábeis a demonstrar eventual equívoco na avaliação já realizada, mostra-se insuficiente para desconstituir a homologação do laudo no juízo a quo, bem como a embasar o pedido de nova reavaliação, conforme artigo 873 do Código de Processo Civil/2015. 2. Ausente nos autos elementos probatórios que demonstrem a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, merece prevalecer a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, que possui fé pública e se pautou em critérios objetivos do mercado. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1238396, 07007127920208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, rejeito a impugnação à avaliação e homologo o laudo de ID 214257396. Informem as partes como pretendem a alienação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 22:23
Recebimento
18/11/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:09
Outras Decisões
18/11/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se, a parte autora, acerca da impugnação à avaliação de ID 214840735, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 22:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 22:16
Recebimento
06/11/2024, 17:52
Outras Decisões
06/11/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 18:04
Publicação
15/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO CERTIDÃO Certifico que, traslado para este processo, a manifestação encaminhada, via email, pelo Senhor Oficial de Justiça ROGERIO ALBANEZI: Eu Oficial de Justiça ROGERIO ALBANEZI, matrícula nº 311474, venho manifestar-me acerca das divergências apontadas pelas partes no PJE nº 0741277-77.2023.8.07.0001, (ID Num. 212075996 e ID Num. 212346261), retificando descrição do imóvel, informando que o imóvel é composto de três quartos e se encontra em bom estado de conservação, assim como retifico Avaliação feita( ID211778372), para um valor atualizado em R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte Mil Reais), tendo em vista nova pesquisa baseada em ofertas de imóveis similares disponíveis anunciados no mercado imobiliária. Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:19:31. THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:40
Documento (Certidão)
11/10/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 14:32
Recebimento
07/10/2024, 17:19
Outras Decisões
07/10/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:05:39. ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 16:06
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2024, 09:39
Publicação
17/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a denominação do polo passivo de “denunciado a lide” para “requerido”, nos registros informatizados do feito. Após, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de ID Num. 208818440. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:55
Recebimento
12/09/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:36
Outras Decisões
12/09/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel descrito por apartamento 301 do Bloco O, localizado na SQN 405, Brasília - Distrito Federal, conforme sentença de ID 187054117. Ressalto que a alienação do sobredito imóvel ocorrerá na forma do art. 879 e seguintes do CPC, tendo como preço mínimo de venda, salvo aquiescência das partes, o da avaliação judicial, partilhando-se o montante obtido com a venda de acordo com as quotas partes inerentes a cada proprietário. Com a avaliação efetivada, intimem-se as partes novamente para dizerem se concordam com laudo, bem como para dizerem como pretendem a alienação do bem. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2024, 16:21
Recebimento
26/08/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:07
Outras Decisões
26/08/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 13:54
Trânsito em julgado
26/08/2024, 13:51
Recebimento
23/08/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. VIABILIDADE. BEM INDIVISÍVEL. AUSÊNCIA DE CONSENSO QUANTO À DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.320 E 1.322 DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se o apelante indicou as razões de seu inconformismo, trazendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão recorrida. 2. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Ademais, em que pese a insurgência, não existe nos autos fato que a refute. 3. O condomínio constituído sobre imóvel pode ser desfeito a qualquer tempo, como prevê o art. 1.320 do Código Civil e, caso o bem não seja divisível, deverá ser alienado na forma do art. 1.322 do mesmo diploma legal. 4. Diante da impossibilidade de divisão cômoda de imóvel em condomínio, pode um dos condôminos exigir a alienação judicial, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, resolvendo-se o condomínio com a alienação judicial do bem comum, sobretudo se não há consenso entre as partes sobre a destinação física do imóvel. 5. Apelação conhecida e não provida.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada tenho a prover quanto ao pedido de ID nº 190215479, ante o exaurimento da competência deste Juízo, visto que a solicitação de gratuidade ocorreu apenas com a interposição do recurso (ID nº 190215465). Assim, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 14:29
Recebimento
19/03/2024, 17:19
Outras Decisões
19/03/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO
Requerido: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0741277-77.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2024 17:59:48. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
19/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 18:35
Petição (Contra-razões)
18/03/2024, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2024, 18:01
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 23:01
Petição (Apelação)
15/03/2024, 22:52
Petição (Apelação)
15/03/2024, 22:45
Petição (Renúncia de mandato)
14/03/2024, 14:57
Publicação
23/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto acolho o pedido de extinção do condomínio havido entre as partes e, por consequência, DETERMINO a alienação do imóvel descrito por apartamento 301 do Bloco O, localizado na SQN 405, Brasília - Distrito Federal, na forma do art. 879 e seguintes do CPC, tendo como preço mínimo de venda, salvo aquiescência das partes, o da avaliação judicial a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, partilhando-se o montante obtido com a venda de acordo com as quotas partes inerentes a cada proprietário. Tendo em vista se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não há condenação em honorários advocatícios. As custas processuais serão rateadas entre as partes, suspensa a exigibilidade das verbas em relação ao autor, em razão da gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
22/02/2024, 00:00
Recebimento
20/02/2024, 17:23
Procedência
20/02/2024, 17:23
Publicação
01/02/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 19:50
Recebimento
29/01/2024, 17:54
Mero expediente
29/01/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 15:06
Publicação
14/12/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. Esclareço, por oportuno, que a preliminar de ilegitimidade ativa (ID Num. 179529330) será apreciada por ocasião da sentença. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/12/2023, 00:00
Recebimento
11/12/2023, 18:30
Outras Decisões
11/12/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 14:03
Petição (Replica)
29/11/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2023. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 19:18
Petição (Contestação)
27/11/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 05:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 15:18
Publicação
24/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda de ID n.ºs 174660781, 174660783, 174660784, 174660785, 174660786, 174660787, 174660788, 174660788, 174660789, 175325079 e 175325080. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (ID n.º 175325080) e a tramitação prioritária do feito nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Trata-se de pedido de alienação judicial de coisa comum, que deve observar o procedimento especial de jurisdição voluntária, conforme disposto no art. 725, inciso IV, do CPC. Cite-se a parte ré para, querendo, se manifestar sobre o pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 721 do CPC. Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência. Considerando a inexistência de outros condôminos, deixo de determinar a citação de outros interessados. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 17:30
Outras Decisões
19/10/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir integralmente o item “b” da decisão de ID n.º 174549085 promovendo a juntada da declaração de hipossuficiência atualizada, tendo em vista que o documento de ID n.º 174142600 data de 18/02/2021, o que não comprova o seu estado de necessidade atual e sua incapacidade momentânea de arcar com as despesas judiciais. Caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:16
Recebimento
16/10/2023, 17:26
Emenda à Inicial
16/10/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741277-77.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, o fim do direito de usufruto do imóvel pela filha do casal (25 anos de idade), conforme os termos da decisão de ID n.º 174142602, pág. 21; b) juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito