Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722491-19.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: SAMUEL BEZERRA DO VALE
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora colacionou os dados bancários para levantamento do valor depositado pela parte requerida, conforme ID 191646292. Na oportunidade também apresenta procuração (ID 224105143). Expeça a Secretaria, de imediato, o competente Alvará Eletrônico a fim de que o valor de R$ 231,90 (duzentos e trinta e um e noventa centavos), com as devidas atualizações seja transferido via sistema PIX (chave/CPF: 005.648.031-89) para conta de titularidade do exequente SAMUEL BEZERRA DO VALE. Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência do valor de R$ 231,90 (duzentos e trinta e um e noventa centavos), com as devidas atualizações, para os seguintes dados bancários: SAMUEL BEZERRA DO VALE. Banco: Bradesco Agência: 1842 Conta Corrente: 700269-6 Após, arquivem-se em definitivo os autos, pois já transitado em julgado (ID 191448559). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)