Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a tomar conhecimento da manifestação da parte executada acostada ao ID 254530797. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 27 de outubro de 2025. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/10/2025, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 12:21
Publicação
24/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DECISÃO Diante da indicação pelos autores dos dados bancários para depósito/transferência das parcelas da transação celebrada (ID 254063764),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte ré, por meio da Defensoria Pública do DF, para que proceda aos pagamentos acordados. Considerando que o valor da entrada deveria ser paga em 21/10/2025, mas como os autores somente indicaram os dados bancários na data de 20/10/2025, CONCEDO ao executado o prazo de mais 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para que promova o depósito dos valores de entrada (R$ 20.000,00), diretamente nas contas bancárias dos exequentes indicadas no ID 254063764. Por fim, INDEFIRO o requerimento de suspensão do feito, formulado pelos exequentes no ID 254063764, haja vista que a homologação de transação por meio de sentença é incompatível com a suspensão ou sobrestamento do processo para aguardar cumprimento voluntário de obrigação convencionada, nos termos do art. 203, §1º, do CPC. Assim, considerando que a sentença proferida no ID 252409647 já transitou em julgado (certidão no ID 253322191), DETERMINO o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, no caso de eventual descumprimento dos termos acordados entre as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
23/10/2025, 00:00
Recebimento
21/10/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 18:17
Arquivamento
21/10/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:40
Publicação
16/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à petição de ID 253342826. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2025 08:35:09. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/10/2025, 08:35
Desarquivamento
14/10/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 08:01
Definitivo
13/10/2025, 21:42
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 21:41
Trânsito em julgado
13/10/2025, 21:41
Publicação
10/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA SENTENÇA Por meio da petição de ID 248794850, a parte exequente informou a celebração de transação com o executado, envolvendo o objeto da execução, motivo pelo qual requer a homologação por este juízo. Intimado a se manifestar, por meio da Defensoria Pública, o executado confirmou o teor da transação, ao passo em que requereu a homologação judicial (ID 249473558). É o relatório. DECIDO. Tendo em conta que o pedido se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase de cumprimento de sentença, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 23:26
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:59
Recebimento
04/09/2025, 23:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 23:57
Mero expediente
04/09/2025, 23:57
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:16
Publicação
28/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 247228607,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO dilação de prazo à parte exequente, por mais 5 (cinco) dias, a fim de que atenda à determinação de ID 246071607. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
27/08/2025, 00:00
Recebimento
25/08/2025, 19:53
Outras Decisões
25/08/2025, 19:53
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:46
Publicação
15/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à juntada de novos documentos ao ID 244388978. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília, 13 de agosto de 2025. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 16:33
Documento (Ofício)
25/07/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 23:05
Publicação
08/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à nova proposta de acordo, juntada ao ID 241626329. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília, 04 de julho de 2025. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:15
Documento (Certidão)
18/06/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:29
Publicação
12/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada no ID 236439697. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
11/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 16:31
Mero expediente
09/06/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:45
Recebimento
09/05/2025, 14:24
Documento (Certidão)
09/05/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 13:57
Recebimento
08/05/2025, 20:18
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 19:11
Publicação
06/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DESPACHO De início, registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0711863-66.2025.8.07.0000 (ID 231046503), que indeferiu o efeito suspensivo ao referido recurso. Assim, promovo normal prosseguimento ao feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada do crédito, a fim de que este juízo possa analisar o requerimento formulado no ID 231991694. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DESPACHO De início, registro ciência da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0711863-66.2025.8.07.0000 (ID 231046503), que indeferiu o efeito suspensivo ao referido recurso. Assim, promovo normal prosseguimento ao feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada do crédito, a fim de que este juízo possa analisar o requerimento formulado no ID 231991694. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
01/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2025, 08:46
Mero expediente
08/04/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 22:09
Publicação
03/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de ID 230684691, de reconsideração da decisão de ID 226173910, que declarou preclusa a decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do AGI nº 0711863-66.2025.8.07.0000, interposto pelo Executado, com requerimento de tutela antecipada recursal. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:02
Documento (Ofício)
31/03/2025, 15:10
Recebimento
31/03/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/03/2025, 13:19
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:16
Recebimento
18/02/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:51
Indeferimento
18/02/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:26
Recebimento
02/12/2024, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 23:11
Mero expediente
02/12/2024, 23:11
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:48
Publicação
26/11/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) para manifestação quanto à(s) petição(ões) de id(s) 218189521, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 21 de novembro de 2024 21:19:43. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) para manifestação quanto à(s) petição(ões) de id(s) 218189521, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 21 de novembro de 2024 21:19:43. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 19:03
Recebimento
12/11/2024, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 22:54
Mero expediente
12/11/2024, 22:54
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:23
Publicação
23/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as alegações do Executado (ID 214114005). Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
22/10/2024, 00:00
Recebimento
18/10/2024, 17:12
Mero expediente
18/10/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 08:37
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:31
Recebimento
30/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:27
Mero expediente
30/09/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:12
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:01
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:53
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:10
Publicação
26/07/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento das certidões de ID's 204231552 e 204684019 e requererem o que for de direito. Prazo de 15 (quinze) dias, observada a dobra legal da Defensoria Pública. Brasília/DF, 24 de julho de 2024. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento das certidões de ID's 204231552 e 204684019 e requererem o que for de direito. Prazo de 15 (quinze) dias, observada a dobra legal da Defensoria Pública. Brasília/DF, 24 de julho de 2024. GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 13:45
Documento (Certidão)
24/07/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 17:47
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 15VC E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO DE BEM MÓVEL 15ª Vara Cível de Brasília/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM MÓVEL para intimação do executado, proprietário e fiel depositário dos bens, EDINALDO DE LIMA BARBOSA, portador do CPF nº 276.053.531-20, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA e VIEIRA e SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Processo nº 0729239-72.2019.8.07.0001. A Dra. Camila Thomas, MM. Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. No 1º Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 15 de julho de 2024, às 13:50min (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão com término no dia 18 de julho de 2024, às 13:50min (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, § único do Código de Processo Civil). Descrição dos bens: uma televisão Sony, aparentemente 49 polegadas, modelo KDL – 48 (46R485A), na cor preta, nº de série 2067086, avaliada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); uma televisão Samsung, aparentemente 32 polegadas, cor preta, modelo LN26A330JIX20, nº de série A0943XES302856T, versão CT01, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais), e uma televisão Samsung, aparentemente 49 polegadas, cor preta, modelo UN40E56100G, nº de série UN40ES6100, avaliada em R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais). Avaliação: A avaliação dos bens móveis a serem leiloados é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID 191426275 - Pág. 1, do dia 25 de março de 2024. Localização dos bens: Os bens móveis a serem leiloados estão localizados na CNB 4, Lote 4, Apartamento 603, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília/DF, CEP: 72115-045, de acordo com Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 191426276 - Pág. 1. OBSERVAÇÃO: O PAGAMENTO DEVERÁ SER À VISTA, de acordo com o que consta na Decisão de 195369203 - Pág. 1/2, do dia 2 de maio de 2024. Ônus e Débitos sobre o bem móvel: Os bens móveis a serem leiloados não são passíveis a ônus e/ou débitos. Valor da dívida Exequenda: R$ 178.374,70 (cento e setenta e oito mil e trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID 191426275 - Pág. 1, do dia 25 de março de 2024. Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial. O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT). O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento. O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr. Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115. Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SRTVS QD 701 CJ. L nº 38, Ed. Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected]. Fica o executado, proprietário e fiel depositário dos bens, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados. Brasília/DF, 7 de junho de 2024. Eu, ___________________________, Escrevente, digitei. Eu,___________________________, Diretor de Secretaria, subscrevi. CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 15VC E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO DE BEM MÓVEL 15ª Vara Cível de Brasília/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM MÓVEL para intimação do executado, proprietário e fiel depositário dos bens, EDINALDO DE LIMA BARBOSA, portador do CPF nº 276.053.531-20, e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA e VIEIRA e SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Processo nº 0729239-72.2019.8.07.0001. A Dra. Camila Thomas, MM. Juíza de Direito Substituta da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital. No 1º Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 15 de julho de 2024, às 13:50min (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão com término no dia 18 de julho de 2024, às 13:50min (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, § único do Código de Processo Civil). Descrição dos bens: uma televisão Sony, aparentemente 49 polegadas, modelo KDL – 48 (46R485A), na cor preta, nº de série 2067086, avaliada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); uma televisão Samsung, aparentemente 32 polegadas, cor preta, modelo LN26A330JIX20, nº de série A0943XES302856T, versão CT01, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais), e uma televisão Samsung, aparentemente 49 polegadas, cor preta, modelo UN40E56100G, nº de série UN40ES6100, avaliada em R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais). Avaliação: A avaliação dos bens móveis a serem leiloados é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID 191426275 - Pág. 1, do dia 25 de março de 2024. Localização dos bens: Os bens móveis a serem leiloados estão localizados na CNB 4, Lote 4, Apartamento 603, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília/DF, CEP: 72115-045, de acordo com Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 191426276 - Pág. 1. OBSERVAÇÃO: O PAGAMENTO DEVERÁ SER À VISTA, de acordo com o que consta na Decisão de 195369203 - Pág. 1/2, do dia 2 de maio de 2024. Ônus e Débitos sobre o bem móvel: Os bens móveis a serem leiloados não são passíveis a ônus e/ou débitos. Valor da dívida Exequenda: R$ 178.374,70 (cento e setenta e oito mil e trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID 191426275 - Pág. 1, do dia 25 de março de 2024. Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial. O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT). O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento. O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT). Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr. Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115. Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SRTVS QD 701 CJ. L nº 38, Ed. Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected]. Fica o executado, proprietário e fiel depositário dos bens, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados. Brasília/DF, 7 de junho de 2024. Eu, ___________________________, Escrevente, digitei. Eu,___________________________, Diretor de Secretaria, subscrevi. CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:21
Publicação
05/06/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. Data: 15/07/2024 e 18/07/2024, às 13h50min Leiloeiro(a): MOUZAR BASTON FILHO LOCAL: www.bastonleiloes.com.br Brasília/DF, 29 de maio de 2024. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. Data: 15/07/2024 e 18/07/2024, às 13h50min Leiloeiro(a): MOUZAR BASTON FILHO LOCAL: www.bastonleiloes.com.br Brasília/DF, 29 de maio de 2024. ROGER VITOR NEVES E SILVA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:15
Documento (Certidão)
29/05/2024, 16:14
Recebimento
28/05/2024, 18:01
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 12:35
Documento (Certidão)
27/05/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:15
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:26
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2024, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 13:47
Recebimento
02/05/2024, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 19:33
Outras Decisões
02/05/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 08:06
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:43
Documento (Certidão)
19/04/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:30
Publicação
15/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação realizadas pelo Oficial de Justiça no ID 191426275. Brasília/DF, 11 de abril de 2024. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:32
Documento (Certidão)
11/04/2024, 13:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:32
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2024, 15:32
Publicação
21/03/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:00
Recebimento
15/03/2024, 14:36
deferimento
15/03/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 19:05
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:37
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:12
Publicação
27/02/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo resposta ao ofício de ID 185440491. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte exequente a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024. GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 05:06
Documento (Certidão)
22/02/2024, 14:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2024, 20:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:03
Publicação
23/01/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:42
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo resposta ao ofício. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte exequente intimada a fornecer um novo e-mail ou um endereço físico para o envio do ofício. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023. GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:28
Publicação
12/12/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Realizei pesquisa Sisbajud de repetição programada. É irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada por intermédio do sistema BACENJUD, razão pela qual promovi o imediato desbloqueio. Prossiga-se nos termos da Decisão de id. 174335009: "Sem prejuízo desta medida, DEFIRO, também, o pedido de penhora de valores eventualmente recebidos pelo devedor pelo site “Vakinha Online”, devendo o credor fornecer o e-mail e/ou endereço do site para encaminhamento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Com estas informações, expeça-se ofício para o site “Vakinha on-line” determinando, a penhora dos valores recebidos pelo devedor por meio do site, até o limite da dívida em execução.". Intime-se o exequente para que forneça o e-mail e/ou endereço do site para encaminhamento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2023 13:10:33. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
08/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:42
Recebimento
06/12/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:34
Outras Decisões
06/12/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 19:57
deferimento
17/11/2023, 15:13
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:57
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:56
Publicação
06/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DESPACHO Para realização de pesquisa SISBAJUD, mister se faz a juntada de planilha atualizada do débito pela parte credora. Prazo: 5 (cinco) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2023 19:19:13. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
01/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:01
Recebimento
30/10/2023, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 20:05
Mero expediente
30/10/2023, 20:05
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 14:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:45
Publicação
10/10/2023, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, registro que a empresa autora anteriormente denominada RENATO MAIA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA – EPP passou a se chamar GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, conforme esclarecido pela parte, o que justifica o pedido realizado em nome de pessoa estranha ao feito. Atente-se à parte para que nas petições seguintes, conste o nome correto dos credores, a fim de que não haja tumulto processual. Pleiteia a parte credora a penhora de valores recebidos pelo devedor no site “Vakinha Online” e a penhora de valores por meio do SISBAJUD. Indica, ainda, bens que guarnecem a residência do devedor e que não são considerados impenhoráveis. Decido. Inicialmente, tendo em vista a ordem de preferência de penhora e o princípio da menor onerosidade da execução, deverá ser realizada tentativa de penhora online nas contas do devedor, via SISBAJUD. Sem prejuízo desta medida, DEFIRO, também, o pedido de penhora de valores eventualmente recebidos pelo devedor pelo site “Vakinha Online”, devendo o credor fornecer o e-mail e/ou endereço do site para encaminhamento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Com estas informações, expeça-se ofício para o site “Vakinha on-line” determinando, a penhora dos valores recebidos pelo devedor por meio do site, até o limite da dívida em execução. Por fim, caso infrutíferas ou insuficientes as diligências acima determinadas, fica deferida a penhora dos bens indicados pelo credor, pois não são necessários ao funcionamento do lar, quais sejam: i) Televisão Sony aparentemente 49 polegadas (avaliada em torno de R$1.400,00); ii) Televisão Samsung aparentemente 32 polegadas (avaliada em torno de R$750,00); e iii) Televisão Samsung aparentemente 49 polegadas (avaliada em torno de R$1.600,00). Oportunamente, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa de bens pelo SISBAJUD. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 11:41:41. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
09/10/2023, 00:00
Recebimento
05/10/2023, 12:43
Deferimento em Parte
05/10/2023, 12:43
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:16
Publicação
28/09/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA DESPACHO Esclareça o exequente a petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que RENATO MAIA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA – EPP não é parte na presente lide. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 10:36:47. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 10:51
Mero expediente
26/09/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:26
Publicação
18/09/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0729239-72.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDINALDO DE LIMA BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 18:35:42. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)