Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027511-42.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: MATHEUS GERVASIO AZEVEDO NUNES
EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se impugnação aos cálculos remanescentes da arrematação dos imóveis (lotes 15 e 17 do Residencial Damha 1), no presente cumprimento de sentença. Por meio da decisão de ID 201172432 foi determinada a expedição de alvará de levantamento de R$ 94.334,64 em favor da arrematante Delvanda da Cruz Santarém, conforme requerido no ID 198557254, condicionada à prestação de contas dos pagamentos dos tributos e taxas condominiais dos lotes 15 e 17 do Residencial Damha 1 no prazo de 15 dias, ficando postergada a análise do saldo judicial em favor do exequente, nos termos da cláusula 3 do acordo de ID 193053488. Por meio da petição de ID 205455478, a arrematante Delvanda da Cruz Santarém, informa que, ao efetuar os débitos do imóvel, verificou que, além dos débitos de IPTU e taxas condominiais, constam débitos de honorários advocatícios devidos a Prefeitura Municipal da Cidade Ocidental, no valor de R$ 2.161,93 para o Lote 15 e R$ 2.161,93 para o Lote 17, totalizando após os juros de correção monetária no valor de R$ 4.770,54, os quais foram pagos por ela. Requer o imediato bloqueio e retenção de tais valores, a título de honorários, os quais não eram de conhecimento da arrematante. Intimado, o exequente argumenta que o valor de ambos os lotes perfaz o montante de R$ 1.145,90. E que o valor de R$ 2.161,93 se trata de dívidas novas, posteriores ao arremate dos lotes, ocorrido em Dezembro/2023. Requer o indeferimento da impugnação ou subsidiariamente, apenas o ressarcimento do valor de R$ 1.145,90 (ID 207645552). Decido. De acordo com o Edital de leilão eletrônico (ID 176627786), constam as seguintes informações: “3.5 - LOTE 05 – Terreno de nº 15 da Quadra L1 do Residencial Damha 1, Matrícula 6.008 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Cidade Ocidental/GO. Área total do terreno: 390,60m², com frente medindo 14,26 metros em curva com raio de 172,30 metros, confrontando com a Rua 2; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 14; lado esquerdo medindo 30,00 metros confrontando com o lote 16 e fundos medindo 11,78 metros em curva com raio de 142,30 metros. 3.5.1 – Ocupação:
Trata-se de terreno desocupado, vazio e sem qualquer muro ou edificação. 3.5.2 – Avaliação. O imóvel foi avaliado em 30/08/2021 por R$ 94.000,00. 3.5.3 – Dívidas Propter rem: Inscrição CCI 978741 - Impostos (IPTU/TLP) R$ 20.308,57. Consta dos autos dívida de natureza condominial no valor de R$ 16.227,63, atualizado até 26/01/2023, conforme ID 147679520. 3.6 - LOTE 06 – Terreno de nº 17 da Quadra L1 do Residencial Damha 1 01840067). Matrícula 6.010 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Cidade Ocidental/GO. Área total do terreno: 390,60m², com frente medindo 14,26 metros em curva com raio de 172,30 metros, confrontando com a Rua 2; lado direito medindo 30,00 metros, confrontando com o lote 16; lado esquerdo medindo 30,00 metros confrontando com o lote 18 e fundos medindo 11,78 metros em curva com raio de 142,30 metros. 3.6.1 – Ocupação:
Trata-se de terreno desocupado, vazio e sem qualquer muro ou edificação. 3.6.2 – Avaliação. O imóvel foi avaliado em 30/08/2021 por R$ 94.000,00. 3.6.3 – Dívidas Propter rem: Inscrição CCI 978743 - Impostos (IPTU/TLP) R$ 19.663,22. Consta dos autos dívida de natureza condominial no valor de R$ 18.637,50, atualizado até 26/01/2023, conforme ID 147679520”. Após a arrematação, a arrematante Delvanda peticionou informando que os débitos atualizados dos lotes até dezembro de 2023, para o lote 15 eram de R$ 20,493,64 (IPTU/TLP) e R$ 25.501,87 (taxas condominiais) e para o lote 17 eram de R$ 19.840,96 (IPTU/TLP) e R$ 25.501,87 (taxas condominiais), totalizando R$ 91.338,34. Requereu a reserva do crédito e a expedição do alvará para quitação das dívidas (ID 180981869), o qual foi deferido na decisão de ID 188786412, com a anuência do exequente (ID 199378290) e expedido o alvará (ID 203667350). De acordo com os comprovantes de pagamento acostados nos autos pela arrematante, de IDs 205455481 e 205455484, as diferenças se trata de atualizações dos valores para o mês em que foram pagos (07/2024). No entanto, de acordo com o documento de ID 180981873, consta a cobrança de honorários advocatícios somente para o lote 17. Desta forma, entendo que os honorários relativos ao lote 15 não eram do conhecimento da arrematante, quando do pedido de provisão do crédito. Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a impugnação apresentada para que seja decotada do valor a ser pago ao exequente a quantia de R$ 2.161,93, a qual deve ser restituída à arrematante. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.