DEPOSITO PUBLICO DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE SIA
T
RODRIGO DE SA QUEIROGA
CPF
Autor
CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA
Reu
EDNALDO LOPES MENEZES
CPF
Reu
LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA
OAB/DF 31680·CPF·Representa: Autor
CEZAR ROBERTO BITENCOURT
OAB/DF 20151·CPF·Representa: Autor
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA
OAB/DF 6856·CPF·Representa: Autor
MURILO LELES MAGALHAES
OAB/SP 370636·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE SA QUEIROGA
OAB/DF 16625·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:18
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 17:20
Documento (Certidão)
23/04/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:12
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706157-92.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, EDNALDO LOPES MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o advogado do executado EDNALDO LOPES MENEZES renuncia ao mandato ID 266611676, que lhe fora conferido ID 19301546 – pág. 3. Em que pese o patrono afirmar em sua peça que a parte requerida já foi notificada, não logrou êxito em provar já haver cientificado a constituinte da renúncia, bem como para constituir novo procurador. Cumpre-se destacar que o art. 112 do CPC, dita que: “Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (grifo nosso). § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” 1 _ Assim, deverá o nobre advogado provar, no prazo de 5 (cinco) dias, haver cumprido o dever de cientificar a parte, sob pena de indeferimento. 1.1 _ Advirto ao advogado de que, permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de haver a parte sido cientificada. 2 _ Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão. 3 _ Prossiga-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706157-92.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, EDNALDO LOPES MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o advogado do executado EDNALDO LOPES MENEZES renuncia ao mandato ID 266611676, que lhe fora conferido ID 19301546 – pág. 3. Em que pese o patrono afirmar em sua peça que a parte requerida já foi notificada, não logrou êxito em provar já haver cientificado a constituinte da renúncia, bem como para constituir novo procurador. Cumpre-se destacar que o art. 112 do CPC, dita que: “Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (grifo nosso). § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” 1 _ Assim, deverá o nobre advogado provar, no prazo de 5 (cinco) dias, haver cumprido o dever de cientificar a parte, sob pena de indeferimento. 1.1 _ Advirto ao advogado de que, permanecerá no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de haver a parte sido cientificada. 2 _ Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão. 3 _ Prossiga-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 16:15
Recebimento
16/04/2026, 15:46
Indeferimento
16/04/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 12:51
Documento (Certidão)
03/03/2026, 12:49
Petição (Renúncia de mandato)
25/02/2026, 11:49
Recebimento
23/02/2026, 15:42
Outras Decisões
23/02/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 17:43
Desarquivamento
11/02/2026, 17:04
Documento (Certidão)
11/02/2026, 17:04
Definitivo
03/07/2025, 18:56
Desarquivamento
03/07/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 21:55
Definitivo
16/08/2024, 18:33
Desarquivamento
10/08/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:02
Definitivo
30/07/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:17
Documento (Certidão)
30/07/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 07:07
Recebimento
15/07/2024, 12:44
deferimento
15/07/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:44
Publicação
05/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706157-92.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, EDNALDO LOPES MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente. Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. Nos termos da determinação de ID 195843693, encaminho os autos para a caixa "Processo Suspenso". (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:06
Documento (Certidão)
03/06/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 08:27
Documento (Certidão)
06/05/2024, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706157-92.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
EXECUTADO: LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, EDNALDO LOPES MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença, requerido pelo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em face de LUIZ PAULO COSTA SAMPAIO, CAPBRASIL - INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, EDNALDO LOPES MENEZES A Decisão ID 159894833 (I) autorizou o imediato pagamento das dívidas referentes aos débitos anteriores ao leilão, já comprovada nos presentes autos, e defiro o pedido ID 158512885; e (II) concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para o arrematante indicar outros débitos dos veículos, nos termos do edital de leilão eletrônico, ID 91369576, desde que já juntada a prova nos autos, sob pena de preclusão; (III) após, prossigam nos termos da decisão ID 149855538. O Distrito Federal informou os dados bancários para a transferência de valores depositados nos autos em favor do o Fundo de Combate à Corrupção, ID 174877637. O exequente apresentou a planilha atualizada da dívida ID 178720742 Alvará de transferência de valores expedido ID 182127611. É o relatório. Decido. Da arrematação do veículo de placa KFA-1754 1 _ Comunique-se ao DETRAN sobre a arrematação do veículo pelo interessado Rodrigo Feliciano Miguel, nos termos do edital ID 91369576. Na mesma oportunidade, anote-se que o veículo foi entregue ao arrematante em 17/12/2022. Da certidão de crédito 2 _ Expeça-se a certidão, conforme os cálculos apresentados pelo exequente ID 178720742 3 _ Prossigam nos termos da decisão ID 149855538. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:24
Recebimento
07/02/2024, 11:14
deferimento
07/02/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 21:57
Documento (Certidão)
15/12/2023, 15:03
Documento
15/12/2023, 15:03
Recebimento
14/12/2023, 19:15
Mero expediente
14/12/2023, 19:15
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:19
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:15
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:58
Recebimento
10/10/2023, 15:58
Mero expediente
10/10/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 17:33
Documento (Certidão)
14/09/2023, 16:55
Documento (Certidão)
14/09/2023, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2023, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 14:51
Documento (Certidão)
22/06/2023, 11:16
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:20
Documento (Certidão)
31/05/2023, 16:33
Documento (Certidão)
31/05/2023, 16:33
Publicação
31/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:24
Documento (Certidão)
30/05/2023, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 16:38
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:37
Recebimento
26/05/2023, 19:03
deferimento
26/05/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 13:45
Publicação
22/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:31
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:32
Documento (Certidão)
18/05/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:22
Documento (Certidão)
09/05/2023, 10:54
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:41
Documento (Certidão)
02/05/2023, 17:36
Documento (Certidão)
26/04/2023, 09:34
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 16:56
Documento (Certidão)
25/04/2023, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 10:37
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:34
Documento (Certidão)
18/04/2023, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:34
Outras Decisões
13/04/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 16:19
Documento (Certidão)
12/04/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 16:28
Execução frustrada
27/03/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 16:12
Documento (Certidão)
18/01/2023, 16:12
Publicação
27/12/2022, 18:22
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:27
Documento (Certidão)
16/12/2022, 19:31
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:52
Recebimento
15/12/2022, 15:59
Indeferimento
15/12/2022, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2022, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 13:15
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 10:48
Documento (Certidão)
13/12/2022, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2022, 07:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2022, 16:06
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 16:16
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 11:27
Recebimento
26/09/2022, 16:39
deferimento
26/09/2022, 16:39
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 12:35
Publicação
05/09/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 22:13
Recebimento
30/08/2022, 18:34
Remessa
30/08/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 20:32
Publicação
04/05/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:54
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:57
deferimento
25/04/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:52
Documento (Certidão)
31/03/2022, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:44
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2022, 13:36
Documento (Certidão)
23/03/2022, 11:22
Expedição de documento (Carta)
22/03/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:57
Documento (Certidão)
11/03/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:20
Outras Decisões
07/03/2022, 18:05
Decurso de Prazo
19/02/2022, 02:28
Decurso de Prazo
19/02/2022, 02:27
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 17:14
Documento (Certidão)
16/02/2022, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2022, 20:44
Documento (Certidão)
13/02/2022, 15:26
Publicação
11/02/2022, 12:16
Publicação
11/02/2022, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2022, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:26
Documento (Certidão)
08/02/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:08
deferimento
08/02/2022, 17:13
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2022, 09:49
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 19:56
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:56
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:30
Mero expediente
14/12/2021, 16:56
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:25
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 22:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 18:59
Decurso de Prazo
07/12/2021, 02:34
Decurso de Prazo
07/12/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:52
Publicação
01/12/2021, 10:44
Publicação
01/12/2021, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:11
Documento (Certidão)
26/11/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:07
Recebimento
26/11/2021, 15:39
deferimento
26/11/2021, 15:39
Publicação
23/11/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:04
Documento (Certidão)
18/11/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:21
Movimentação processual
05/11/2021, 16:34
Documento
05/11/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 11:24
deferimento
10/09/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 14:51
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:31
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:55
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:55
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:55
Publicação
02/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:13
Recebimento
28/07/2021, 14:52
Outras Decisões
28/07/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 14:00
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2021, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2021, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2021, 06:54
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2021, 06:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:09
Publicação
20/05/2021, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 18:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2021, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:26
Publicação
11/05/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2021, 14:17
Publicação
07/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:29
Recebimento
05/05/2021, 19:59
Documento (Certidão)
05/05/2021, 19:57
Remessa (em diligência)
04/05/2021, 18:47
Documento (Certidão)
04/05/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:45
Mero expediente
04/05/2021, 11:25
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 15:43
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))