Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação oposta pelo executado, visto que a questão já fora objeto de agravo de instrumento (processo nº 0706441-47.2024.8.07.0000), conforme ID197727255, no qual se assentou que "valores apurados em ação previdenciária que trata de aposentadoria por invalidez perdem sua natureza alimentar quando se referem a verba indenizatória a ser recebida no período em que o beneficiário comprova o preenchimento dos requisitos necessários à implementação." Aguarde-se por 15 (quinze) dias o pagamento da penhora no rosto dos autos. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 17:51
Recebimento
14/05/2026, 16:41
Indeferimento
14/05/2026, 16:41
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Ciente da petição de ID 275023719.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 274797239. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Ciente da petição de ID 275023719.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 274797239. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 16:11
Recebimento
08/05/2026, 20:20
Mero expediente
08/05/2026, 20:20
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 17:49
Petição (Renúncia de mandato)
07/05/2026, 15:26
Publicação
07/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:43
Documento (Certidão)
05/05/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de penhora no rosto dos autos. A penhora no rosto dos autos de um processo visa, tão somente, assegurar o direito do credor por meio de eventual disponibilidade de valores em outro processo em que os executados tenham ou venham a ter crédito. Assim, efetue-se penhora no rosto dos autos do PJE 0032579-54.2019.4.01.3400, em trâmite na 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, em benefício de SANCLAIR SANT ANA TÔRRES e no valor máximo de R$ 92.486,65, sobre o crédito que porventura venha a surgir em favor de ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS, CPF 603.415.561-49. Dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Intime-se o executado para, caso queira, oferecer impugnação contra a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
05/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 23:15
deferimento
30/04/2026, 23:15
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 21:08
Desarquivamento
30/04/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 02:20
Provisório
19/11/2025, 07:25
Decurso de Prazo
18/11/2025, 05:27
Publicação
10/11/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel (matrícula 55.837 - 6º Ofício - QNO 10, Área Especial “P”, Bloco “B” – Unidade 203) pertencente ao executado, ficando o interessado responsável pela baixa de eventual restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, recolhendo os devidos emolumentos. Dou força de ofício à presente decisão. Assim, o feito retornar à suspensão determinada pela decisão de id 198303748, datada de 28/05/2024. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 14:11
Execução frustrada
06/11/2025, 14:11
deferimento
06/11/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Retire-se o sigilo da petição de ID 253767244 e seus anexos. Após, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:42
Recebimento
22/10/2025, 10:01
Mero expediente
22/10/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido de ID 253767244. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 23:03
Recebimento
20/10/2025, 16:03
Mero expediente
20/10/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 17:47
Desarquivamento
17/10/2025, 04:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 19:32
Provisório
09/06/2025, 09:19
Desarquivamento
07/06/2025, 04:40
Documento (Ofício)
06/06/2025, 15:56
Provisório
30/05/2025, 15:09
Recebimento
25/04/2025, 17:10
Execução frustrada
25/04/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:43
Documento (Ofício)
05/04/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:23
Publicação
04/04/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel pertencente ao executado, ficando este responsável pela baixa de eventual restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, recolhendo os devidos emolumentos. Assim, o feito retornar à suspensão determinada pela decisão de id 198303748, datada de 28/05/2024. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Recebimento
02/04/2025, 11:47
deferimento
02/04/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 17:56
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 22:55
Publicação
22/03/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da petição de ID 229277716, bem como seus anexos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Recebimento
19/03/2025, 09:00
Mero expediente
19/03/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito intimo o exequente a promover a entrega/envio do ofício retro, fazendo a devida comprovação no feito no prazo de 5 (cinco) dias. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:49
Documento (Certidão)
05/03/2025, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2025, 08:40
Recebimento
19/02/2025, 10:25
Mero expediente
19/02/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 10:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/01/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a instituição financeira LUEVEN incorporadora LTDA, indicada no Id. 117610429 - Pág. 1, para informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel situado na QNO 10 ÁREA ESPECIAL P BL P APTO 203, matrícula 55.387, de propriedade de ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 603.415.561-49, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro novo pedido de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do CPC. A penhora no rosto dos autos de um processo visa, tão somente, assegurar o direito do credor por meio de eventual disponibilidade de valores em outro processo em que os executados tenham ou venham a ter crédito. Assim, efetue-se penhora no rosto dos autos do PJE 0732404-19.2022.8.07.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ceilândia, em benefício de SANCLAIR SANTANA TORRES (CPF 824.194.501-91) e no valor máximo de R$72.513,02, sobre o crédito que porventura venha a surgir em favor de ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS, CPF 603.415.561-49. Dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Intime-se o executado para, caso queira, oferecer impugnação contra a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se o credor sobre o último pedido do réu em até 5 dias. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:11
Recebimento
11/11/2024, 14:02
deferimento
11/11/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 22:59
Publicação
15/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: 824.194.501-91 Advogado: SANCLAIR SANTANA TORRES – OAB/DF 47.630
Executados: GILDETE ARRUDA RODRIGUES - CPF: 484.083.101-78 e ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: 603.415.561-49 Advogado: JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS – OAB/DF 58.382 Terceiro
interessado: VALDETE CORREA DOS SANTOS - CPF: 995.784.171-87 Advogado: JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS - OAB DF58382 · LEUVEN INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 10.276.895/0001-45 O Excelentíssimo Sr. Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: 12 de novembro de 2024 às 13 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, Avaliação do imóvel no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 116150642) datado de 14/02/2022. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 14 de novembro de 2024 às 13 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QNO 10 AE P BLOCO B apartamento 203 Condomínio Solar do Cerrado Ceilândia Norte/DF. O imóvel está situado em condomínio fechado que possui três torres, sendo duas de oito andares e uma de nove andares, com portaria, possui garagem simples, descoberta para veículo e área de uso comum formada por piscina, quadra de esportes, salão de festas, duas churrasqueiras, salão de jogos, academia, brinquedoteca e sauna. O apartamento possui uma sala e cozinha integrados (cozinha americana), dois quartos sendo um suíte e banheiro social. A suíte possui armário embutido. O imóvel possui área privativa de 45, 40 m², vaga de garagem descoberta de 12 m², área de uso comum de divisão proporcional de 28,12 m² e área total de 85,52 m².. Avaliação do imóvel no valor de R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 116150642) datado de 14/02/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 116150642) datado de 14/02/2022. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como débitos de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). Os débitos Condominiais e Tributários não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Alienação fiduciária (R-7/55.837) em favor de LEUVEN INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 10.276.895/0001-45, em 25/11/2020, no valor de R$ 203.150,00. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 72.513,02 (Setenta e dois mil quinhentos e treze reais e dois centavos), atualizado até 28/09/2024 (Id 212722984). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 17:49:50. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0708965-13.2021.8.07.0003
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: 824.194.501-91 Advogado: SANCLAIR SANTANA TORRES – OAB/DF 47.630
Executados: GILDETE ARRUDA RODRIGUES - CPF: 484.083.101-78 e ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: 603.415.561-49 Advogado: JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS – OAB/DF 58.382 Terceiro
interessado: VALDETE CORREA DOS SANTOS - CPF: 995.784.171-87 Advogado: JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS - OAB DF58382 · LEUVEN INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 10.276.895/0001-45 O Excelentíssimo Sr. Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: 12 de novembro de 2024 às 13 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, Avaliação do imóvel no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 116150642) datado de 14/02/2022. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 14 de novembro de 2024 às 13 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na QNO 10 AE P BLOCO B apartamento 203 Condomínio Solar do Cerrado Ceilândia Norte/DF. O imóvel está situado em condomínio fechado que possui três torres, sendo duas de oito andares e uma de nove andares, com portaria, possui garagem simples, descoberta para veículo e área de uso comum formada por piscina, quadra de esportes, salão de festas, duas churrasqueiras, salão de jogos, academia, brinquedoteca e sauna. O apartamento possui uma sala e cozinha integrados (cozinha americana), dois quartos sendo um suíte e banheiro social. A suíte possui armário embutido. O imóvel possui área privativa de 45, 40 m², vaga de garagem descoberta de 12 m², área de uso comum de divisão proporcional de 28,12 m² e área total de 85,52 m².. Avaliação do imóvel no valor de R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 116150642) datado de 14/02/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 116150642) datado de 14/02/2022. FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como débitos de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). Os débitos Condominiais e Tributários não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Alienação fiduciária (R-7/55.837) em favor de LEUVEN INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 10.276.895/0001-45, em 25/11/2020, no valor de R$ 203.150,00. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 72.513,02 (Setenta e dois mil quinhentos e treze reais e dois centavos), atualizado até 28/09/2024 (Id 212722984). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected]. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 17:49:50. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0708965-13.2021.8.07.0003
14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Em atenção à certidão de Id 213786865 - Pág. 1, verifica-se a desnecessidade de intimar o agente financeiro para apresentar nova planilha do saldo devedor e avaliação do imóvel, pois não houve alteração significativa no mercado imóbiliário, a fim de justificar novas diligencias. Dê-se vistas às partes e prossiga com as demais providencias necessárias para realização do leilão a cargo da NULEJ. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 18:30
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:33
Recebimento
09/10/2024, 15:57
Mero expediente
09/10/2024, 15:57
Publicação
09/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:31
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 18:26
Documento (Certidão)
08/10/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inative-se cadastro da advogada Lorena, pelos executados, visto renúncia de ids 202791175 e 211777246. Certifique-se se já houve avaliação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado. Em caso negativo, deve o edital de leilão ser cancelado e deve ser expedido mandado de avaliação dos do imóvel, conforme apontado pelo credor ao id 211540524. Ademais, nos termos do despacho passado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor fiduciário, para ciência e para que informe ao juízo sobre as parcelas em aberto, informando valor total da dívida da devedora fiduciária. Por fim, defiro pedido de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do CPC. A penhora no rosto dos autos de um processo visa, tão somente, assegurar o direito do credor por meio de eventual disponibilidade de valores em outro processo em que os executados tenham ou venham a ter crédito. Assim, efetue-se penhora no rosto dos autos do PJE 0032579-54.2019.4.01.3400, em trâmite na 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, em benefício de SANCLAIR SANTANA TORRES (CPF 824.194.501-91) e no valor máximo de R$72.513,02, sobre o crédito que porventura venha a surgir em favor de ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS, CPF 603.415.561-49. Dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Intime-se o executado para, caso queira, oferecer impugnação contra a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
08/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:59
Recebimento
07/10/2024, 12:59
deferimento
07/10/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 17:49
Recebimento
24/09/2024, 14:48
Petição (Renúncia de mandato)
20/09/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:34
Publicação
20/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido. Remeta-se os autos à hasta pública, por meio da NULEJ. Atenta-se que a penhora incide sobre os direitos aquisitivos do imóvel. Intimem-se as partes e o agente financeiro, para ciência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido. Remeta-se os autos à hasta pública, por meio da NULEJ. Atenta-se que a penhora incide sobre os direitos aquisitivos do imóvel. Intimem-se as partes e o agente financeiro, para ciência. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
19/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
18/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:45
Recebimento
18/09/2024, 15:33
Mero expediente
18/09/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido, conforme formulado. Ademais, pouco provável houve qualquer alteração significativa, pois, o credor poderá pleitear a penhora dos direitos aquisitivos. Posto isso, faculto o prazo de 05 (cinco) dias ao credor se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos a suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:45
Recebimento
11/09/2024, 10:23
Mero expediente
11/09/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:31
Recebimento
04/09/2024, 08:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/09/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 18:40
Desarquivamento
28/08/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:21
Provisório
10/07/2024, 18:10
Recebimento
10/07/2024, 07:54
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:45
Documento (Certidão)
08/07/2024, 12:45
Recebimento
08/07/2024, 08:15
Mero expediente
08/07/2024, 08:15
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:39
Publicação
26/06/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO A princípio, promova a Secretaria o cadastro da patrona, conforme substabelecimento de ID 188227678 - Pág. 1. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a patrona substabelecida a comprovar a notificação de renùncia ao mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
25/06/2024, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
23/06/2024, 16:22
Publicação
20/06/2024, 03:03
Publicação
19/06/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO A princípio, promova a Secretaria o cadastro da patrona, conforme substabelecimento de ID 188227678 - Pág. 1. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a patrona substabelecida a comprovar a notificação de renùncia ao mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO A princípio, promova a Secretaria o cadastro da patrona, conforme substabelecimento de ID 188227678 - Pág. 1. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a patrona substabelecida a comprovar a notificação de renùncia ao mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 09:24
Mero expediente
17/06/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 10:01
Petição (Renúncia de mandato)
12/06/2024, 10:47
Publicação
05/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:47
Documento (Certidão)
04/06/2024, 10:14
Documento
04/06/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: SANCLAIR SANTANA TORRES
Requerido: GILDETE ARRUDA RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708965-13.2021.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 06:55
Publicação
03/06/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:52
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 197727254 - Págs.1-2. Ante ao provimento do agravo interposto pelo credor, promova-se a transferência dos valores bloqueados no ID 180469339 - Pag. 8, em favor da parte credora, para a conta informada (ID 197732358 - Pág. 1). Por outro lado, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão. Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 13:11
Execução frustrada
28/05/2024, 13:11
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:46
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 195842087, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, designe-se audiência de conciliação junto ao NUVIMEC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Recebimento
15/05/2024, 09:27
Mero expediente
15/05/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:23
Publicação
18/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão em AGI determinou "que a penhora de R$ 57.048,59 realizada na conta bancária de titularidade do agravado, Anderson Carvalho dos Santos, via SISBAJUD, seja mantida". Entretanto, aguarde-se trânsito/preclusão de citado agravo para que possa ser expedido alvará em prol do credor. Ademais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se este para que em até 15 dias aponte outras formas de satisfação, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
17/04/2024, 00:00
Recebimento
15/04/2024, 09:22
deferimento
15/04/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 11:40
Publicação
18/03/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 188779200. Considerando o efeito suspensivo, deixo de determinar a transferência dos valores em favor do devedor ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS. Aguarde-se o julgamento do agravo. Conforme o disposto no art. 98, caput, do CPC, a gratuidade de justiça será concedida à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Essa norma concretiza o direito de acesso à Justiça, a fim de que a hipossuficiência econômica não seja um obstáculo ao menos favorecido na busca da tutela Estatal para a proteção de seus direitos. O § 3º do art. 99 do CPC confere presunção de veracidade à declaração de necessidade de gratuidade de justiça apresentada por pessoa natural. No caso em apreço, a parte credora apresentou a declaração de hipossuficiência (ID 88030133 - Pág. 1), o que se mostrou suficiente para o deferimento da justiça gratuita, na decisão de ID 88303553 - Pág. 1, em 08/04/2021. Na hipótese dos autos, os documentos apresentados por ambas as partes são suficientes para demonstrar que a parte credora possui recursos que não são condizentes com uma pessoa beneficiária de justiça gratuita, pois apesar da alegação de custos elevados com as despesas mensais, a remuneração recebida, como soldado de primeira classe do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de outras, pois ainda é advogado, com inscrição ativa junto à OAB/DF, bem como o patrimônio apresentado em sua Declaração de Imposto de Renda demonstram que a parte possui capacidade financeira para arcar com o saldo com as custas do processo, sem comprometer sua sobrevivência e dignidade. Consigna-se ainda, que o credor, perante este e. Tribunal recolheu as custas relativas ao Agravo de Instrumento interposto (Processo n. 0706441-47.2024.8.07.0000) junto a 8ª Turma Civel. E, ao promover o recolhimento das custas, a referida conduta não se compatibiliza com o pedido formulado, exsurgindo, evidente, a preclusão lógica para tal desiderato e o consequente reconhecimento de que a parte possui meios para suportar as despesas do processo. Posto isso, revogo a gratuidade de justiça concedida ao credor SANCLAIR SANTANA TORRES. lDecisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Recebimento
14/03/2024, 09:22
Sem descrição
14/03/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:02
Publicação
07/03/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Deixo de apreciar, por ora, o pedido de transferência dos valores. Quanto ao prosseguimento do feito, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 188294983 - Págs. 1-3, inclusive acerca do pedido de revogação da gratuidade de justiça formulado pela parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:05
Recebimento
04/03/2024, 17:55
Mero expediente
04/03/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/02/2024, 11:58
Recebimento
26/02/2024, 10:00
Sem descrição
26/02/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 07:36
Publicação
22/02/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnações à penhora “online” de ID 182054210, apresentada pelo executado ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS. Alega a parte executada que os valores bloqueados são decorrentes do pagamento retroativo da aposentadoria por incapacidade permanente determinado no processo n. 0032579-54.2019.4.01.3400, que tramitou na 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF. A parte exequente manifestou-se (ID 186426350). É o necessário. O artigo 833 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, nos seguintes termos: “Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”; Na hipótese, o executado relata e junta documentos que comprovam o alegado, que ajuizou ação em face do INSS visando o recebimento de benefícios previdenciários, que lhe foram negado administrativamente (auxílio doença), sendo que o provimento judicial do direito do agravante, cujo resultado acarreta o pagamento retroativo do referido benefício, não afasta a natureza alimentar do respectivo crédito. Ou seja, o fato de tratar-se de valores pagos em atraso não retira a proteção conferida pelo legislador, considerando-se, ainda, que o indeferimento do referido benefício, na fase administrativa, impediu que o devedor obtivesse rendimento, situação esta que corrobora a incidência da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada de que as verbas alimentares não perdem tal caráter pelo mero decurso do tempo. Confiram-se os seguintes precedentes: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS.CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo. Além disso, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência aqui firmada no sentido de que salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, sendo essa regra excepcionada unicamente quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que não se verifica na hipótese concreta. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1.519.579/RS, de minha relatoria, Terceira Turma, j.em 17/02/2020, DJe 19/02/2020). No caso, não é possível flexibilizar a regra da impenhorabilidade para admitir penhora de valores da conta do executado, porquanto, os valores relativos ao pagamento de valoes relativos ao benefício previdenciário não perde a natureza de impenhorabilidade.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento dos valores junto ao sistema SISBAJUD em favor da parte credora. No mais, intime-se a parte credora para indicar o nome do depositário do bem a ser penhorado e o endereço para onde será removido, no prazo de 05 (cinco) dias. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
21/02/2024, 00:00
Recebimento
20/02/2024, 09:15
deferimento
20/02/2024, 09:15
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 20:09
Publicação
26/01/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação à penhora. Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 21:53
Publicação
14/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Seguem resultados RENAJUD, iguais aos já alcançados anteriormente (ids 108770007 e seguintes). Assim, observe-se o prazo do devedor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
13/12/2023, 00:00
Recebimento
12/12/2023, 14:41
Mero expediente
12/12/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:04
Publicação
07/12/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema. Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2. Quanto ao sistema INFOJUD, sua pesquisa também restou infrutífera, conforme pode ser verificado no comprovante fornecido pelo órgão. Por fim, INTIME-SE o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
06/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 17:45
Recebimento
18/10/2023, 19:05
Mero expediente
18/10/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 22:29
Publicação
09/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708965-13.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES
EXECUTADO: GILDETE ARRUDA RODRIGUES, ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta da UBER ao ofício 243/2023. De ordem, fica intimada a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 18:29
Documento (Certidão)
12/09/2023, 18:09
Documento (Certidão)
23/08/2023, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:47
Recebimento
26/06/2023, 08:43
Mero expediente
26/06/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 00:28
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 20:10
Recebimento
21/06/2023, 17:50
Mero expediente
21/06/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:41
Publicação
13/06/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 00:39
Documento (Certidão)
07/06/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:00
Documento (Certidão)
24/05/2023, 22:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 06:22
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2023, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:16
Publicação
03/02/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:12
Recebimento
31/01/2023, 16:27
Mero expediente
31/01/2023, 16:27
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:23
Recebimento
27/01/2023, 15:42
Mero expediente
27/01/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 05:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 04:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2022, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 09:38
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2022, 09:38
Publicação
14/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:33
Recebimento
11/10/2022, 14:17
Mero expediente
11/10/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:12
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:16
Recebimento
05/10/2022, 08:29
Outras Decisões
05/10/2022, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 00:24
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 14:56
Petição (Contra-razões)
27/09/2022, 16:28
Documento (Certidão)
27/09/2022, 15:55
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2022, 20:26
Recebimento
26/09/2022, 17:15
deferimento
26/09/2022, 17:15
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:38
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:38
Decurso de Prazo
21/09/2022, 05:17
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 13:43
Documento (Certidão)
20/09/2022, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:15
Recebimento
06/09/2022, 16:45
Mero expediente
06/09/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 15:23
Documento (Certidão)
31/08/2022, 15:22
Documento (Certidão)
15/08/2022, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2022, 09:17
Mero expediente
27/06/2022, 12:54
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 20:48
Documento (Certidão)
23/06/2022, 20:48
Documento (Certidão)
17/06/2022, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 14:12
Recebimento
10/05/2022, 18:19
Mero expediente
10/05/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:41
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:24
Publicação
03/05/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Recebimento
29/04/2022, 09:37
Mero expediente
29/04/2022, 09:37
Decurso de Prazo
23/04/2022, 00:23
Petição (Contestação)
22/04/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 10:54
Recebimento
06/04/2022, 09:33
Mero expediente
06/04/2022, 09:33
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 18:18
Documento (Certidão)
05/04/2022, 18:18
Documento (Certidão)
01/04/2022, 22:07
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2022, 08:17
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2022, 10:55
Publicação
21/03/2022, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 18:09
Recebimento
16/03/2022, 09:28
Mero expediente
16/03/2022, 09:28
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:19
Recebimento
08/03/2022, 14:18
Indeferimento
08/03/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:43
Publicação
23/02/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:33
Documento (Certidão)
21/02/2022, 22:26
Recebimento
21/02/2022, 15:09
Mero expediente
21/02/2022, 15:09
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2022, 15:09
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 12:38
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 09:28
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2022, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:23
Publicação
02/02/2022, 00:23
Recebimento
01/02/2022, 15:18
Mero expediente
01/02/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 00:40
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 20:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 20:09
Recebimento
28/01/2022, 16:38
Outras Decisões
28/01/2022, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))