G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
Reu
G44 MINERACAO LTDA
Reu
G44 MINERACAO SCP
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DO VALE PIO
OAB/DF 73950·CPF·Representa: Autor
VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/DF 59826·CPF·Representa: Autor
ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/DF 56422·CPF·Representa: Autor
TIAGO DO VALE PIO
OAB/DF 73950·CPF·Representa: Réu
VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/DF 59826·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/01/2025, 18:36
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:37
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:35
Publicação
03/12/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 16:16
Remessa
21/11/2024, 23:13
Remessa (em diligência)
18/11/2024, 19:38
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:28
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 16:16
Remessa
21/11/2024, 23:13
Remessa (em diligência)
18/11/2024, 19:38
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:28
Publicação
29/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:37
Recebimento
25/09/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO. G44 BRASIL. PIRÂMIDE FINANCEIRA. DISTRATO UNILATERAL. PARTE RÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES APORTADOS. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE LUCRO. ABATIMENTO. PERTINÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE”. SENTENÇA MANTIDA 1. A Câmara de Uniformização dessa egrégia Corte de Justiça decidiu que “aplicam-se as regras consumeristas às relações jurídicas contidas nas demandas ajuizadas em desfavor das sociedades G44 BRASIL S/A, G44 BRASIL SCP (Sociedade em Conta de Participação) e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de “pirâmide financeira” (IRDR nº 20). 2. Reconhecida na sentença o distrato unilateral, a parte autora tem direito à devolução do capital aportado com juros e correção monetária, deduzida a quantia recebida a título de rendimento diário, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. O contrato firmado com vício atinge todos os contratantes, impondo-se o retorno das partes ao “status quo ante”. 4. Apelação conhecida e não provida.
02/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 20:11
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:01
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:00
Petição (Contra-razões)
05/06/2024, 15:00
Publicação
05/06/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 18:02
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:29
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:28
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:40
Petição (Apelação)
03/05/2024, 23:58
Publicação
11/04/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber.
10/04/2024, 00:00
Recebimento
08/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 20:04
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:12
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:24
Petição (Contra-razões)
29/02/2024, 16:08
Publicação
29/02/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte AUTORA são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 22:12
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 22:09
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 22:09
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2024, 19:47
Publicação
08/02/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, confirmo a liminar e: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor dos requeridos G4 BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G4 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINEIRAÇÃO SCP, G44 MINEIRAÇÃO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA. Condeno a autora a pagar honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), divididos igualmente entre os requeridos, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor dos requeridos G44 BRASIL SCP e G44 BRASIL S/A, e os condeno, solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$ 10.470,00 (dez mil, quatrocentos e setenta reais), corrigidos monetariamente da data do desembolso (14/06/2019) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 25/2/2020. Por conseguinte, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No ponto, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, a autora arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto as requeridas arcarão com 50%, sendo vedada a compensação. Determino a suspensão das referidas verbas quanto à parte autora, por ser ela beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença no procedimento de recuperação judicial da requerida, uma vez que não há a possibilidade de recebimento do eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora. Proceda-se ao descadastramento de FLÁVIO CARDOSO como representante legal das requeridas INOEX, G44 MINERAÇÃO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
07/02/2024, 00:00
Recebimento
05/02/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:06
Procedência em Parte
05/02/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:36
Publicação
18/12/2023, 02:28
Conclusão (para julgamento)
15/12/2023, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a não localização da parte requerida H JOMAA E G44 LTDA, bem como o pedido formulado na petição de ID 168511528, determino a exclusão do polo passivo da lide da referida parte, permanecendo os demais como réus nos autos. Retifique-se a autuação. Remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/12/2023, 00:00
Recebimento
13/12/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:57
Outras Decisões
13/12/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 16:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/12/2023, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 01:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2023, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2023, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:07
Publicação
30/08/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado. Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso. Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s). Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 20:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:02
Publicação
08/08/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CARDOSO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
07/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/08/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:48
Publicação
21/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707774-13.2020.8.07.0020.
AUTOR: GRACE FARIA CANTUARIA AFFONSO
REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, tão-somente a realização de pesquisas de endereço da requerida H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Se não houver sucesso nas diligências, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de exclusão da referida parte do polo passivo da demanda (ID 164994458). Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Recebimento
18/07/2023, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 21:53
Outras Decisões
18/07/2023, 21:53
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 22:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:02
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:52
Publicação
03/07/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 17:50
Publicação
26/06/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:33
Recebimento
21/06/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 14:27
Julgamento em Diligência
21/06/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 16:43
Conclusão (para julgamento)
05/05/2023, 14:01
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:15
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:59
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:34
Publicação
03/04/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:36
Recebimento
30/03/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 11:37
Outras Decisões
30/03/2023, 11:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 10:19
Recebimento
27/02/2023, 10:18
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:17
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:17
Conclusão (para julgamento)
22/12/2022, 15:00
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:41
Publicação
24/11/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 15:35
Recebimento
21/11/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:10
Outras Decisões
21/11/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 12:01
Conclusão (para julgamento)
30/09/2022, 20:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 13:22
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:08
Publicação
01/09/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:44
Recebimento
29/08/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:43
Indeferimento
29/08/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 19:56
Redistribuição (prevenção; desaforamento)
16/08/2022, 15:02
Documento (Certidão)
16/08/2022, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 16:09
Publicação
10/08/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 02:38
Recebimento
06/08/2021, 13:22
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (em execução)
06/08/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2021, 17:11
Publicação
11/03/2021, 02:29
Por decisão judicial
10/03/2021, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:30
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 18:32
Redistribuição (sorteio; incompetência)
09/03/2021, 08:38
Recebimento
08/03/2021, 15:31
Incompetência
08/03/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 22:29
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 21:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:31
Recebimento
09/02/2021, 16:05
Outras Decisões
09/02/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 20:46
Petição (Replica)
27/01/2021, 20:41
Publicação
03/12/2020, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 03:47
Petição (Contestação)
01/12/2020, 10:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2020, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2020, 17:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2020, 17:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2020, 17:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2020, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2020, 12:23
Documento (Certidão)
15/07/2020, 18:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2020, 18:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))