Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 e NALIOR CORREA - CPF/CNPJ: 265.744.541-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de inventário para partilha dos bens deixados pelo falecimento de JAIME FERREIRA DE SOUSA, em 03/01/2019 (certidão de óbito ID 87878480). Foi prolatada a sentença ID 243785202, que homologou o esboço de partilha ID 213149268. A decisão ID 245435449 consignou que em caso de comprovação do pagamento dos impostos ou sua isenção, conforme o caso, os autos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás, e posteriormente, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás se pronunciem a favor do prosseguimento do feito, em razão da regularidade dos impostos e, ainda, não havendo restrições, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença. Foi juntada à ID 278655645 a sentença de separação de fato pós morte. Decido. Ciente da sentença proferida. Considerando que nada foi solicitado, torne ao arquivo. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
11/06/2026, 00:00
Definitivo
06/10/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 15:24
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:00
Publicação
26/09/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0723555-63.2019.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte inventariante a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0723555-63.2019.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte inventariante a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 15:54
Recebimento
24/09/2025, 15:40
Remessa
24/09/2025, 15:40
Remessa (em diligência)
17/09/2025, 18:01
Trânsito em julgado
17/09/2025, 18:00
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:24
Recebimento
21/08/2025, 11:25
Outras Decisões
21/08/2025, 11:25
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:16
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:35
Publicação
12/08/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 e NALIOR CORREA - CPF/CNPJ: 265.744.541-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se sentenciado e aguarda por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os formais de partilha. Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão do feito requerido em ID 245285402. Aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo. Faculto o desarquivamento para comprovação do pagamento dos impostos ou sua isenção, conforme o caso. Após o desarquivamento e da juntada da comprovação do pagamento dos impostos ou a sua isenção, os autos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás. Posteriormente, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás se pronunciem a favor do prosseguimento do feito, em razão da regularidade dos impostos e, ainda, não havendo restrições, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
08/08/2025, 00:00
Recebimento
07/08/2025, 10:11
Indeferimento
07/08/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:51
Publicação
28/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:39
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 213149268, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e do Estado de Goiás para recolhimento dos impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais. Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública do DF e do Estado de Goiás, com o aval desses Órgãos públicos, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência. Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 24 de julho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
25/07/2025, 00:00
Recebimento
24/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 16:18
Procedência
24/07/2025, 16:18
Decurso de Prazo
18/07/2025, 03:17
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:24
Publicação
03/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 e NALIOR CORREA - CPF/CNPJ: 265.744.541-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Os herdeiros requereram autorização para alienação de um dos bens do espólio (ID 240574696). Todavia, o feito tramita há mais de 5 (cinco) anos e está próximo de alcançar o seu desfecho. Dessa forma, a medida acima somente ocasionará maior retardamento à finalização do feito, sendo certo que com a homologação da partilha os herdeiros poderão de comum acordo promover a venda dos bens, uma vez que são maiores e capazes, devendo somente ser observada a formalidade exigida por Lei, por isso indefiro o pedido de ID 240574696. 2. Anote-se a conclusão para sentença, nos termos da decisão de ID 227460032. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 11:39
Recebimento
01/07/2025, 10:09
Indeferimento
01/07/2025, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:31
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 e NALIOR CORREA - CPF/CNPJ: 265.744.541-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço às partes que neste inventário serão partilhados os bens comprovadamente de titularidade do falecido, JAIME FERREIRA DE SOUSA, bem como realizado o pagamento dos débitos deixados por ele. Em que pese a argumentação da parte NALIOR CORREA (ID 236731078), é certo que o procedimento de inventário não é o meio adequado para se dirimir questões de alta indagação, que necessitam de dilação probatória. É o que se extrai da leitura do art. 612, do Código de Processo Civil: “Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.” No mesmo sentido, já esclareceu o E. Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PARTILHA. MEEIRA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR AO ÓBITO. TRANSFERÊNCIA DE COTAS SOCIETÁRIAS. AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. ( CPC/1973, art. 984 e CPC/2015, art. 612). Precedentes. 2. Os sucessores e o meeiro não são terceiros interessados em relação aos negócios jurídicos celebrados pelo inventariado; recebem eles o patrimônio (ativo e passivo) nas condições existentes na data do óbito. 3. As cotas societárias transferidas antes da data do óbito não integram o patrimônio a ser partilhado no inventário, sendo irrelevante, em relação aos sucessores do falecido, a circunstância de o registro do negócio jurídico na junta comercial ter ocorrido após o óbito. O registro é necessário apenas para a produção de efeitos da alteração societária em face da própria sociedade e de terceiros. 4. A verificação de existência de eventuais vícios no contrato de compra e venda das cotas societárias, sob o argumento de que teria a finalidade de beneficiar o filho do de cujus, deverá ser precedida de ampla instrução probatória, configurando, pois, questão de alta indagação a ser decidida pelas vias ordinárias, no caso, em ação que já se encontra em tramitação. 5. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. (STJ - AgInt no REsp: 1359060 RJ 2012/0265037-3, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2018)". Assim, a questão relativa à alegada união que a parte NALIOR CORREA manteve com a herdeira pós-morta MARLI DE CASTRO deve ser decidida por meio de ação própria, a fim de se garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 612 do CPC. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
25/06/2025, 00:00
Recebimento
24/06/2025, 09:45
Outras Decisões
24/06/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:07
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:50
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:10
Publicação
28/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 e NALIOR CORREA - CPF/CNPJ: 265.744.541-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de inventários dos bens deixados por MARLI DE CASTRO FERREIRA CORRÊA. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos documentos apresentados pelo peticionante Nalior Correa, que pretende a sua habilitação no processo por alegar ser cônjuge da falecida conforme IDs 230591030 e 236731078 ainda que conste a sentença ID 233026363 que julgou procedente o reconhecimento de união estável da falecida com Jaime Ferreira de Sousa. Ceilândia/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente z
27/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 16:00
Outras Decisões
26/05/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:48
Publicação
14/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 e NALIOR CORREA - CPF/CNPJ: 265.744.541-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada de documentos pela inventariante (ID 233026360), intime-se a parte NALIOR CORREA para manifestação, conforme art. 437, § 1º, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
13/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 16:35
Outras Decisões
12/05/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 e NALIOR CORREA - CPF/CNPJ: 265.744.541-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a habilitação requerida em ID 230591030. Anote-se. 2. Intime-se a inventariante para se manifestar sobre o peticionado em ID 230591030, no prazo de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
10/04/2025, 00:00
Recebimento
09/04/2025, 10:05
Outras Decisões
09/04/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 16:04
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:02
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:04
Publicação
25/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Sem prejuízo dos autos conclusos para sentença, ficam as partes JAIME FERREIRA DE SOUSA JUNIOR E VERA LUCIA RIBEIRO DE MORAIS intimados para regularem a representação, no prazo de 5 dias, visto que não consta procuração anexada aos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:42
Recebimento
21/03/2025, 14:37
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 11:18
Recebimento
27/02/2025, 09:19
Mero expediente
27/02/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:15
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68 e JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores. O presente feito tramita desde o ano de 2019, extrapolando-se, em muito, a duração razoável do processo. A alienação antecipada de bens do espólio é excepcional, não devendo ser o objeto da demanda. A venda, quando não consensual deve ser discutida na futura e eventual ação de extinção do condomínio a ser formado, nas vias ordinárias. Por isso indefiro o pedido de ID 226018031. 2. Esclareço que a existência de dívida para com a Fazenda Pública, não obsta a prolação de sentença de partilha, havendo interferência apenas quanto à expedição do formal de partilha (inteligência do parágrafo único do art. 654 do CPC). I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
24/02/2025, 00:00
Recebimento
21/02/2025, 09:10
Indeferimento
21/02/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:47
Recebimento
17/02/2025, 09:27
Outras Decisões
17/02/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 18:40
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Publicação
22/01/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para a diligência requerida em ID 221061129. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
20/12/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 08:46
Mero expediente
19/12/2024, 08:46
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:42
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:30
Publicação
25/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68 e JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública ID 217918228, para tanto concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
22/11/2024, 00:00
Recebimento
21/11/2024, 09:10
Outras Decisões
21/11/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:18
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:42
Publicação
22/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA - CPF/CNPJ: 573.176.071-34, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31 e JOAO VITOR CORREA FERREIRA - CPF/CNPJ: 010.655.271-60 REQUERIDO(S): JAIME FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 133.778.921-68, ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS - CPF/CNPJ: 781.464.371-68 e JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - CPF/CNPJ: 493.968.461-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 213149268, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública do DF e do Estado de Goiás. Prazo de 10 (dez) dias. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
21/10/2024, 00:00
Recebimento
17/10/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:21
Outras Decisões
17/10/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:54
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 12:55
Publicação
13/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Cuidam-se de embargos de declaração (ID 210448808) onde a embargante aduz a existência de contradição na sentença de ID 210033294, sob o argumento de que não houve a intimação pessoal da Sra. Regiane, conforme decisum de ID 204887946. Por tal motivo, requer a modificação da sentença para nomear a Sra. REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF: 010.625.861-31, como inventariante para dar prosseguimento ao feito. Razão assiste à requerente. Consta da decisão de ID 204887946, que "Caso ninguém se manifeste, promovam-se as respectivas intimações pessoais a fim de que, em 5 (cinco) dias, o processo seja movimentado, sob pena de extinção sem resolução do mérito". Conforme informação contida nos embargos opostos pela autora, a embargante não foi intimada pessoalmente para informar se tinha interesse em assumir a inventariança. Assim, DOU PROVIMENTO ao recurso (ID 210448808) para cassar a sentença de ID 210033294. Nomeio como inventariante REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo). Anote-se. Após, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o esboço de partilha, conforme decisão ID 201981848. I. Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a). REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: 010.625.861-31, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JAIME FERREIRA DE SOUSA (CPF: 133.778.921-68). Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio. RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________
12/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 14:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/09/2024, 14:16
Publicação
10/09/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:37
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela requerentes. Transitada em julgado, arquivem-se.
09/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 12:12
Ausência de pressupostos processuais
06/09/2024, 12:12
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 21:47
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:19
Publicação
26/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0723555-63.2019.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o inventariante JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR cumprir a determinação de ID 204887946. Nos termos da Decisão de ID 204887946, ficam os demais herdeiros intimados para que digam se têm interesse em assumir o encargo, no prazo comum de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 17:00
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 08:20
Movimentação processual
25/07/2024, 19:22
Documento
25/07/2024, 19:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 18:42
Recebimento
22/07/2024, 14:24
Outras Decisões
22/07/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 14:31
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:26
Publicação
01/07/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o esboço de partilha de ID 200880031 não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, o inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados. Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações. Caso se trate de imóvel não regularizado, deverá constar expressamente no esboço que serão inventariados apenas os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário. Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens. Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidões negativas de débitos tributários federais e distritais atualizadas em nome do inventariado, bem como certidões negativas de débitos dos imóveis e veículos arrolados, caso vencidas ou se vençam no decurso do processo. Intime-se. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
28/06/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 11:53
Outras Decisões
27/06/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 09:39
Publicação
05/06/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO
Trata-se de ação de inventário e partilha. O herdeiro espólio de Marli apresentou a petição ID 194677950 com informações e plano de partilha. Instados a se manifestarem, os demais herdeiros permaneceram silentes. Analisando a petição ID 194677950, constato que foi genérica, sem especificar adequadamente os bens. Forneça o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, esboço de partilha, com a individualização do quinhão de cada herdeiro. Ainda, deve se manifestar quanto ao recolhimento de ITCD e quanto à inexistência de débitos tributários. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
04/06/2024, 00:00
Recebimento
30/05/2024, 15:54
Outras Decisões
30/05/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 16:47
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:38
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:18
Publicação
03/05/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO
Trata-se de ação de inventário e partilha. Após a audiência de conciliação ID 193506694, a parte demandante apresentou a petição ID 194677950 com informações e plano de partilha. Faculto aos herdeiros requeridos se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, torne concluso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
01/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 19:01
Outras Decisões
29/04/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:10
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:27
Publicação
19/04/2024, 02:59
Petição (Renúncia de mandato)
18/04/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0723555-63.2019.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica facultado o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a parte autora apresente um esboço com a divisão de todos os bens, indicando os seus respectivos IDs., conforme determinado na ata de audiência de ID. 193506694, página 2. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
18/04/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:26
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
16/04/2024, 16:37
Outras Decisões
16/04/2024, 16:37
Publicação
09/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:44
Publicação
09/04/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 191982247 procedi a alteração da modalidade de audiência de presencial para VIRTUAL. Certifico e dou fé que AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que está mantido o ato para o dia 16/04/2024 15:30.. Nos termos da decisão supramencionada, ficam as partes intimadas da audiência designada nas pessoas dos seus respectivos patronos. Link: https://atalho.tjdft.jus.br/7D9CsB Aguarde-se a realização da audiência. OBS: PARA ACESSAR, COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Caso ingresse na reunião antes da hora marcada, aguarde no lobby até que o organizador autorize o seu acesso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Ciente das informações fornecidas à ID 191541082 quanto aos períodos em que foi reconhecida a união estável do falecido JAIME FERREIRA DE SOUSA com Vera Lúcia (12/10/1968 a maio/1990) e com Marli de Castro (maio de 1990 a 03/01/2019). Considerando que diversas partes residem em outras localidades, defiro a mudança da modalidade presencial para a VIRTUAL. À secretaria para que realize a adequação necessária, o que poderá implicar em mudança de data. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 10:22
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
05/04/2024, 10:17
Recebimento
04/04/2024, 17:40
Outras Decisões
04/04/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:19
Publicação
25/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Em cumprimento à ordem exarada na decisão de ID n.º 189732457, designo AUDIÊNCIA DE XXX, para o dia 16/04/2024 15:30, a ser realizada presencialmente, na sala 116 do Fórum de Ceilândia/DF. Nos termos da decisão supramencionada, ficam as partes intimadas da audiência designada nas pessoas dos seus respectivos patronos. Aguarde-se a realização da audiência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 11:14
de Conciliação (designada; Juiz(a))
21/03/2024, 11:12
Recebimento
12/03/2024, 18:40
Outras Decisões
12/03/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:39
Publicação
06/02/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Concedo o prazo, DERRADEIRO, de 05 dias, para a parte inventariante cumprir as ordens precedentes, sob pena de remoção. Findo o prazo sem manifestação, intimem-se os demais herdeiros para informarem quem tem o interesse de assumir a inventariança. Datado e assinado eletronicamente.
05/02/2024, 00:00
Recebimento
01/02/2024, 12:58
Mero expediente
01/02/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 18:47
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 18:44
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:07
Publicação
11/12/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - 0 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0723555-63.2019.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: Certifico e dou fé que juntei aos presentes a devolução da carta precatória, por falta de preparo, conforme documento anexo. Intimo a parte acerca da informação juntada aos autos. Certifico ainda que intimo a parte autora acerca da manifestação da Fazenda Pública do Estado de Goiás, no ID 180140859. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
07/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:44
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:46
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:30
Expedição de documento (Carta)
21/09/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 22:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 09:01
Decurso de Prazo
23/08/2023, 03:42
Publicação
23/08/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIANTE: JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR Endereço: Av. Wenceslau Braz, Quadra A, Lote 14, Vila Anchieta, Goiânia/GO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifico que a ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por VERA LÚCIA foi julgada parcialmente procedente (ID nº 137011385), mas ainda não foi apresentada a certidão de trânsito em julgado. Assim que ocorrer o trânsito em julgado, apresentem a certidão. 2. Desde já, deve o inventariante tomar as providências exigidas pelas Fazendas Públicas (IDs de nº 153139693 e 165308256). Concedo o prazo de 60 dias para as providências, que deverão ser comprovadas no processo, sob pena de remoção. Intime-se pessoalmente o inventariante. Depreque-se com o prazo de 30 dias para a diligência, anexando esta decisão e as manifestações de ID nº 153139693 e 165308256. 3. Determino a suspensão do inventário por mais 1 ano, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, para que se aguarde o trânsito em julgado das duas ações de reconhecimento e dissolução de união estável propostas (vide decisão de ID nº 131456141, itens 2 e 3). 4. Cabe a qualquer dos interessados comprovar, no momento apropriado, o trânsito em julgado daqueles processos, apresentando as sentenças, eventuais acórdãos e certidões de trânsito em julgado. Este inventário somente voltará a tramitar após a comprovação do julgamento e trânsito em julgado daquelas duas ações. 5. Quando isso ocorrer, conclusos para deliberação da partilha. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Recebimento
18/08/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/08/2023, 14:50
Petição (Renúncia de mandato)
18/08/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 13:12
Publicação
15/08/2023, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que informem sobre o estágio do processo mencionado no item 2 da decisão de ID 131456141, no prazo de 5 dias. Ceilândia/DF, 9 de agosto de 2023 17:04:21 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
11/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 17:09
Decurso de Prazo
08/08/2023, 10:24
Publicação
31/07/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723555-63.2019.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI DE CASTRO FERREIRA CORREA HERDEIRO: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: REGIANE DE CASTRO FERREIRA DE SOUSA, JOAO VITOR CORREA FERREIRA INVENTARIADO(A): JAIME FERREIRA DE SOUSA HERDEIRO: ADRIENE FERREIRA DE SOUSA MORAIS, JAIME FERREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para ciência das manifestações contidas nos IDs 153139693 e 165308256. Ceilândia/DF, 26 de julho de 2023 18:52:13 EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 19:17
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:20
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:19
Documento (Certidão)
28/04/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 17:25
Documento (Certidão)
10/03/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:46
Documento (Certidão)
10/03/2023, 16:35
Documento (Certidão)
10/03/2023, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:12
Publicação
21/07/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:32
Recebimento
17/07/2022, 20:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente