Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0748658-91.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: VIVO S.A., VIVO S.A., VIVO S.A., VIVO S.A., VIVO S.A., VIVO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Fazenda Pública. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme documento de ID 266202190, e considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Custas finais pelo executado, salvo se tiver gratuidade da justiça. Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Dispensada a intimação da Fazenda Pública. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito