Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre os pedidos contidos na petição de ID 272506123, no prazo de dez dias. I, Brasília-DF, 29 de abril de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2026, 08:48
Recebimento
30/04/2026, 00:08
Outras Decisões
30/04/2026, 00:08
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 13:51
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 12:54
Publicação
26/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº0020769-74.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Expedido o alvará, concedo o prazo de quinze dias para que sejam trazidas aos autos as informações determinadas conforme Decisão de ID 266424429. Brasília, 20 de março de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº0020769-74.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Expedido o alvará, concedo o prazo de quinze dias para que sejam trazidas aos autos as informações determinadas conforme Decisão de ID 266424429. Brasília, 20 de março de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
24/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:35
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:20
Expedição de documento (Alvará)
08/03/2026, 10:10
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de inventário dos bens deixados por JOSINA VIEIRA DOS SANTOS. O presente inventário tramita por prazo acima do razoável, portanto, vai na contramão do que dispõe a Constituição Federal, que impõe e garante a todos a razoável duração do processo, conforme art. 5°, LXXVIII da Carta Magna, devendo haver o auxílio das partes para o alcance desse objetivo. Por já ter sido deliberado nos autos, em diversa oportunidade (ID 124290319), e ausente novas razões que justifiquem o pedido de suspensão, indefiro o pedido nesse sentido lançado sob o ID 260146097. Admoesto a inventariante que conforme o art. 622, II, do CPC a resistência à conclusão do inventário, com a prática de atos meramente protelatórios, pode dar ensejo à remoção do encargo. Nesse sentido, visando a otimização reclamada, determino que seja expedido alvará autorizando-se o Espólio de José Ribeiro Ramos, por meio de seu procurador, Dr. MAURILIO CESAR GALVAO - OAB DF38241-A, a diligenciar pessoalmente junto ao BRB para solicitar os extratos detalhados das contas judiciais do presente processo (incluindo a conta 2841790074), esclarecimentos sobre o paradeiro dos depósitos de R$ 16.632,30 (20/12/2022) e R$ 20.244,80 (20/01/2023), e os extratos da conta judicial nº 600134480366 do Banco do Brasil (anterior à migração para BRB) podendo diligenciar junto ao Banco do Brasil para esse fim. Expedido o alvará, concedo o prazo de quinze dias para que sejam trazidas aos autos as informações determinadas. I. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 16:28
Outras Decisões
27/02/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:47
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 22:43
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:23
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0755523-13.2025.8.07.0000 (ID 260633694 ) que que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como o pedido subsidiário de bloqueio integral dos valores. Manifestem-se os demais herdeiros sobre o pedido da inventariante, acostado sob o ID 260146097 e comunicação do BRB acostada sob o ID 260229249. I. Brasília-DF, 13 de janeiro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
15/01/2026, 00:00
Recebimento
13/01/2026, 13:07
Outras Decisões
13/01/2026, 13:07
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 13:45
Documento (Ofício)
18/12/2025, 16:42
Decurso de Prazo
17/12/2025, 19:37
Decurso de Prazo
17/12/2025, 19:37
Documento (Certidão)
16/12/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 22:57
Documento (Certidão)
25/11/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 19:07
Publicação
20/11/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos apresentados por JOSINA VIEIRA DOS SANTOS sob o ID 195399615, uma vez que não há a obscuridade ou omissão alegadas na decisão que determinou o retorno do imóvel localizado na SHIN QI 3, Conjunto 2, Casa 11, Lago Norte, Brasília-DF ao monte. Como claramente exposto na decisão embargada de ID 193762115, o embargante demonstrou que o litígio que havia sobre o referido imóvel foi resolvido, ocorrendo a adjudicação do bem ao espólio de Josina Vieira dos Santos, como comprova a certidão de registro imobiliário de ID 164845047, p. 10, constando no registro a devida adjudicação, mostra-se suficientemente demonstrado os pressupostos para a partilha. Defiro o pedido de ID 255293695 e determino que seja oficiado o BRB, banco que concentra as contas judiciais em convênio ativo com este Tribunal, para que forneça os extratos detalhados de depósitos e saques de todas as contas vinculadas a estes autos, desde as respectivas aberturas. Com o fim de se facilitar a partilha, de igual modo, defiro o pedido de ID 256075797, letra a, e determino que a partir desta data, os futuros depósitos judiciais referentes à cota-parte de 50% (cinquenta por cento) dos aluguéis provenientes dos imóveis comuns do casal, devidos ao Espólio de José Ribeiro Ramos, passem a ser realizados diretamente nas contas judiciais vinculadas ao processo de inventário de José Ribeiro Ramos, de nº 0034486-51.2014.8.07.0001, em trâmite perante esta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Informe a inventariante sobre o andamento processual da ação 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016 no prazo de dez dias. I. Brasília-DF, 16 de novembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:16
Recebimento
16/11/2025, 19:32
Outras Decisões
16/11/2025, 19:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 20:04
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:04
Documento (Certidão)
30/10/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:47
Documento (Certidão)
30/09/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:25
Documento (Certidão)
12/09/2025, 03:27
Decurso de Prazo
12/09/2025, 03:22
Documento (Certidão)
12/09/2025, 03:14
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:36
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:14
Documento
21/08/2025, 16:07
Publicação
21/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de inventário dos bens deixados por JOSINA VIEIRA DOS SANTOS. A sentença de ID 242687187, proferida no processo 5432511-30.2024.8.09.0034, em tramitação na Comarca de Corumbá de Goiás homologa acordo entre o ESPÓLIO DE JOSINA VIEIRA DOS SANTOS e VALDEVINO DO SANTOS CORREA onde o referido espólio reconhece a existência da obrigação de pagar ao exequente o valor de R$770.000,00, requerendo-se a expedição de alvará em favor do credor, a ser levantado da conta judicial n. 2840532799. O espólio de JOSÉ RIBEIRO RAMOS solicita na petição de ID 244217136 que seja observada a meação de direito do referido espólio, sendo liberado metade do valor e subsidiariamente que sendo o valor liberado integralmente seja a inventariante intimada a depositar, no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada a este inventário, o montante correspondente à porção do débito que não é de responsabilidade do Espólio de José Ribeiro Ramos. A inventariante informa na petição de ID 245382258 que os depósitos realizados nestes autos são oriundos de receitas comuns dos bens pertencentes ao Espólio de Josina, cuja destinação, até que se proceda à partilha definitiva, encontra-se sob administração da.inventariante nomeada nos presentes autos Por certo, enquanto não individualizados, através da partilha, a integralidade dos bens do espólio deverá responder pela dívida exigida, nos termos do art. 642 do CPC. Ainda preceitua o art. 1997 do CC: "Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." Eventual impugnação ao título apresentado deve ser promovido no juízo competente, não devendo o pagamento ser obstado neste inventário, mormente por haver recursos disponíveis para fazer frente às dividas e resguardar a meação do espolio de..JOSE RIBEIRO RAMOS. Ainda que determinado nestes autos o depósito judicial de 50% do valor dos aluguéis em favor do espólio do meeiro, a ser feito pela inventariante, a discriminação poderá ser realizada por ocasião do esboço, a fim que o acordo homologado seja cumprido, já que o pagamento é obrigação do Espólio. Portanto, do exposto, defiro o levantamento de R$770.000,00 (setecentos e setenta mil) em favor de Valdevino dos Santos Correa, CPF 544.097.801-15, credor do espólio, como requerido sob o ID 245731217, em seguida comunique-se o juízo da.2ª Vara Cível da Comarca de Corumba de Goiás (processo.5432511-30.2024.8.09.0034). Concedo `apresente força de ofício. Expeça-se o alvará. Desconstitua-se a penhora do rosto dos autos como requerido sob o ID 245122890. Em seguida, aguarde-se o prazo de suspensão determinado sob o ID 239058689. I. Brasília-DF, 18 de agosto de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 19:34
Recebimento
18/08/2025, 19:31
Outras Decisões
18/08/2025, 19:31
Publicação
14/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:35
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:32
Documento (Certidão)
13/08/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado das contas vinculadas ao presente inventário, em seguida, nova conclusão para decisão.I. Brasília-DF, 9 de agosto de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
13/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2025, 15:55
Recebimento
09/08/2025, 00:10
Outras Decisões
09/08/2025, 00:10
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:54
Publicação
05/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação apresentada sob o ID 244217136, manifeste-se a inventariante.I. Brasília-DF, 30 de julho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:28
Recebimento
30/07/2025, 19:37
Outras Decisões
30/07/2025, 19:37
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:23
Recebimento
29/07/2025, 00:00
Outras Decisões
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 18:10
Documento (Certidão)
23/07/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a comunicação de ID 242687187, manifeste-se a inventariante. I. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 15:51
Outras Decisões
17/07/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 18:36
Documento (Certidão)
15/07/2025, 15:46
Documento (Certidão)
05/07/2025, 03:25
Documento (Certidão)
05/07/2025, 03:18
Documento (Certidão)
05/07/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias. Ao final, a inventariante deverá informar o andamento processual da ação 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016.I..I. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
17/06/2025, 00:00
Recebimento
12/06/2025, 18:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/06/2025, 18:44
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 21:30
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário dos bens deixados por JOSINA VIEIRA DOS SANTOS - A decisão de ID90852048 listou os bens a inventariar e fixou em 1% da herança líquida o prêmio a ser pago ao testamenteiro. No cálculo deverão ser incluídos os bens que já foram adjudicados à herdeira testamentária, ID 80217036, avaliados em R$ 10.523.036,87 pela Fazenda Pública no ID 70846059, página 4. A decisão de ID166708090 determinou a suspensão do feito em razão da prejudicialidade externa, ante a pendência do julgamento das ações n. 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016. Nas petições de ID231924817, ID128321876 e ID169342927, o testamenteiro LUCIANO JAYME GUIMARÃES requer a determinação de reserva de valor para pagamento do prêmio, em 1% (um por cento) do valor da herança, e o levantamento imediato do prêmio. Relatei. Decido. Repisando-se, a decisão de ID90852048 fixou em 1% da herança líquida o prêmio a ser pago ao testamenteiro. No cálculo deverão ser incluídos os bens que já foram adjudicados à herdeira testamentária, ID 80217036, avaliados em R$ 10.523.036,87 pela Fazenda Pública no ID 70846059, página 4 Sobre o prêmio do testamenteiro, preceitua o art. 1.987 do CC: "Art. 1.987. Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento.." A herança líquida, por certo, compreende o saldo, depois de pagas as dívidas do falecido e as despesas e custeios do inventário. Nessa atual fase em que se encontra o inventário, inclusive no aguardo de ações que podem interferir no acervo, além de existir dividas do espólio ainda não pagas, não há como se precisar a herança liquida, o que impossibilita a quantização do valor do prêmio e sua reserva, por isso determino que esse seja especificado pelo inventariante no esboço de partilha, após o pagamento das dívidas e despesas do espólio. Informe a inventariante o andamento das ações n. 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016 no prazo de quinze dias.I..I. Brasília-DF, 12 de maio de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
13/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 10:32
Outras Decisões
12/05/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 16:09
Documento (Certidão)
05/05/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
04/05/2025, 16:46
Documento (Certidão)
30/04/2025, 03:19
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:27
Documento (Certidão)
17/04/2025, 03:11
Documento (Certidão)
16/04/2025, 03:06
Documento (Certidão)
10/04/2025, 03:09
Documento (Certidão)
10/04/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:32
Documento (Certidão)
28/03/2025, 21:36
Documento (Certidão)
28/03/2025, 21:34
Documento (Certidão)
21/03/2025, 03:18
Documento (Certidão)
21/03/2025, 03:13
Documento (Certidão)
21/03/2025, 03:04
Documento (Certidão)
20/03/2025, 03:18
Documento (Certidão)
20/03/2025, 03:16
Documento (Certidão)
20/03/2025, 03:11
Documento (Certidão)
20/03/2025, 03:09
Documento (Certidão)
20/03/2025, 03:09
Documento (Certidão)
20/03/2025, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 15:56
Documento (Certidão)
07/03/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:23
Publicação
22/01/2025, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:20
Documento (Certidão)
21/01/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0020769-74.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Expeça-se termo de penhora de ID 220852715. Intime-se a inventariante para se manifestar acerca da penhora ora registrada. Brasília/DF, 30 de dezembro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
03/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/01/2025, 03:03
Documento (Outros documentos)
30/12/2024, 18:43
Documento (Certidão)
13/12/2024, 16:27
Documento (Certidão)
27/11/2024, 03:02
Documento (Certidão)
02/11/2024, 03:04
Documento (Certidão)
02/11/2024, 03:02
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 23:21
Documento (Certidão)
23/08/2024, 03:03
Documento (Certidão)
22/08/2024, 03:05
Documento (Certidão)
17/07/2024, 03:06
Documento (Certidão)
17/07/2024, 03:04
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:14
Documento (Certidão)
15/06/2024, 03:02
Documento (Certidão)
07/06/2024, 03:06
Documento (Certidão)
06/06/2024, 03:02
Publicação
05/06/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão que indeferiu a tutela de urgência no agravo de instrumento manejado. Aguarde-se o julgamento das questões prejudiciais externas, como determinado na decisão de ID166708090.I. Brasília-DF, 1 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 15:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/06/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:27
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:36
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:35
Publicação
21/05/2024, 03:24
Publicação
21/05/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0020769-74.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) da juntada de petição de ofício entre órgãos julgadores. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 17 de maio de 2024. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº 0020769-74.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o herdeiro intimado a se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 196287328. Brasília/DF, 17 de maio de 2024. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
20/05/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:19
Recebimento
10/05/2024, 16:13
Outras Decisões
10/05/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2024, 17:26
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:44
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:35
Publicação
24/04/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de embargos de declaração em que o espólio de José Ribeiro Ramos (ID 164843864) se insurge contra a decisão de ID 164551254 que excluiu o imóvel situado no SHIN QI 3, conjunto 2, casa 11, Lago Norte, Brasília/DF, por constar que era objeto de litígio, quanto à titularidade de direitos. Instada a se manifestar, IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS apresentou razões sob o ID 177350331, onde afirma que sobre o bem imóvel ainda pende litígio que obsta sua partilha, requerendo a rejeição dos presentes embargos de declaração opostos pelo Espólio de José Ribeiro Ramos e, por conseguinte, pela revogação da decisão que julgou procedentes os embargos de declaração e determinou que o imóvel objeto da controvérsia fosse agregado ao monte partilhável. Razão assiste à requerente. O embargante demonstrou que o litígio que havia sobre o referido imóvel foi resolvido, ocorrendo a adjudicação do bem ao espólio de Josina Vieira dos Santos, como comprova a certidão de registro imobiliário de ID 164845047, p. 10. Ao contrário do alegado pela inventariante, não foi demonstrado o litigio que obstaria a partilha. Assim, conheço dos embargos e os julgo procedentes. Determino que o imóvel localizado na SHIN QI 3, conjunto 2, casa 11, Lago Norte, Brasília/DF seja agregado ao monte partilhável. Aguarde-se o julgamento das questões prejudiciais externas, como determinado na decisão de ID166708090. Intimem-se..I. Brasília-DF, 18 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
23/04/2024, 00:00
Publicação
22/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 02:51
Recebimento
19/04/2024, 17:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/04/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0020769-74.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica a inventariante intimada a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 18 de abril de 2024. NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral
19/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 07:22
Documento (Certidão)
18/04/2024, 07:21
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 07:15
Expedição de documento (Alvará)
09/04/2024, 17:32
Publicação
08/04/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará autorizando o Espólio de JOSINA VIEIRA DOS SANTOS, representado pela inventariante IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTO, outorgue escritura de compra e venda dos lotes, do loteamento denominado Cruzeiro do Sul, situado em Valparaíso-GO, de propriedade do espólio, aos adquirentes que comprovarem a quitação da dívida decorrente da respectiva alienação de direitos sobre o imóvel. A inventariante deverá demonstrar nos autos as escrituras lavradas até o fim do inventário. Em seguida, nova conclusão para decisão sobre o pedido de embargos declaratórios e sobre o pedido de suspensão processual.I. Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
05/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 15:26
Outras Decisões
03/04/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 20:12
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:45
Publicação
29/01/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 180097288 (AI 0737078-15.2023.8.07.0000) que declarou a nulidade da decisão de ID 167708623 Intime-se a herdeira Iracema Vieira de Menezes dos Santos para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos declaratórios com efeitos infringentes opostos pelo Espólio de José Ribeiro Santos (ID 164843864). I. Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Recebimento
22/01/2024, 14:46
Outras Decisões
22/01/2024, 14:46
Documento (Certidão)
21/12/2023, 03:10
Documento (Certidão)
20/12/2023, 03:09
Documento (Certidão)
20/12/2023, 03:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 14:25
Petição (Contra-razões)
13/11/2023, 22:17
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:26
Publicação
06/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do julgamento do AI, diga a inventariante. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
01/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 17:59
Outras Decisões
30/10/2023, 17:59
Petição (Pedido de reconsideração)
30/10/2023, 13:34
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:35
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão em agravo de instrumento 0731291-05.2023.8.07.0000 (ID 171256001) que suspendeu a eficácia da decisão proferida sob o ID 167708623. Aguarde-se seu julgamento. I. Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Recebimento
11/09/2023, 19:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2023, 19:42
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 13:20
Recebimento
10/09/2023, 21:33
Outras Decisões
10/09/2023, 21:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 18:54
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 14:43
Petição (Pedido de reconsideração)
18/08/2023, 19:50
Publicação
15/08/2023, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
embargos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0020769-74.2011.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o espólio de Jose Ribeiro Ramos (ID 164843864) se insurge contra a decisão de ID ID 164551254 que excluiu o imóvel situado no SHIN QI 3, conjunto 2, casa 11, Lago Norte, Brasília/DF, por constar que era objeto de litígio, quanto à titularidade de direitos. Razão assiste à requerente. O embargante demonstrou que o litígio que havia sobre o referido imóvel foi resolvido, ocorrendo a adjudicação do bem ao espólio de Josina Vieira dos Santos, como comprova a certidão de registro imobiliário de ID 164845047, p. 10. Assim, conheço dos embargos e os julgo procedentes. Determino que o imóvel localizado na SHIN QI 3, conjunto 2, casa 11, Lago Norte, Brasília/DF seja agregado ao monte partilhável. Os esclarecimentos solicitados sob o ID 163305479 forma prestados sob o ID 165906052. Aguarde-se o julgamento das questões prejudiciais externas, como determinado na decisão de ID166708090. Cumpra-se. I. Brasília/DF, 08 de Agosto de 2023. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
11/08/2023, 00:00
Recebimento
10/08/2023, 14:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/08/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 12:07
Recebimento
08/08/2023, 15:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:04
Publicação
07/08/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:38
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020769-74.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS MEEIRO: JOSE RIBEIRO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA INVENTARIADO(A): JOSINA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 313, V, a, do CPC suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias. Ao final, a inventariante deverá informar o andamento processual da ação 07500985-82.2018.8.07.0016 e n. 0014841-24.2016.8.07.0016.I. Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
04/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 18:22
Recebimento
28/07/2023, 14:25
Outras Decisões
28/07/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 23:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 19:31
Publicação
12/07/2023, 00:22
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:01
Petição (Embargos de declaração)
10/07/2023, 17:17
Outras Decisões
07/07/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 20:40
Publicação
15/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:21
Recebimento
09/06/2023, 15:11
Outras Decisões
09/06/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:27
Documento (Certidão)
06/03/2023, 13:57
Recebimento
06/03/2023, 13:42
Documento (Certidão)
27/02/2023, 16:45
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 15:28
Documento (Certidão)
27/02/2023, 15:26
Documento (Certidão)
16/01/2023, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
29/12/2022, 14:30
Documento (Certidão)
14/11/2022, 16:01
Documento (Certidão)
09/11/2022, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2022, 16:12
Recebimento
19/10/2022, 14:23
deferimento
19/10/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:24
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:58
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 13:48
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:02
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:38
Publicação
27/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:10
Documento (Certidão)
25/05/2022, 13:34
Recebimento
24/05/2022, 15:16
deferimento
24/05/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:33
Publicação
16/05/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:09
Recebimento
11/05/2022, 13:46
deferimento
11/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:29
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 18:23
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 21:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 15:43
Decurso de Prazo
26/04/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:30
Documento (Certidão)
08/04/2022, 14:13
Recebimento
06/04/2022, 18:05
deferimento
06/04/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
31/03/2022, 20:16
Documento (Certidão)
31/03/2022, 20:15
Petição (Embargos de declaração)
31/03/2022, 14:55
Publicação
30/03/2022, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:59
deferimento
24/03/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 18:58
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 22:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 22:26
Publicação
23/11/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2021, 00:11
Recebimento
17/11/2021, 16:07
Indeferimento
17/11/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 19:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 20:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 20:19
Publicação
11/10/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2021, 13:27
Recebimento
05/10/2021, 14:49
deferimento
05/10/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:04
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2021, 13:12
Decurso de Prazo
10/06/2021, 02:36
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2021, 16:16
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2021, 15:19
deferimento
08/06/2021, 11:24
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 23:31
Recebimento
07/06/2021, 23:29
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:44
Documento (Certidão)
21/05/2021, 15:03
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 09:40
Documento (Certidão)
20/05/2021, 09:39
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2021, 22:54
Petição (Embargos de declaração)
18/05/2021, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2021, 11:06
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 13:57
Publicação
12/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 02:52
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2021, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2021, 16:56
deferimento
06/05/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/01/2021, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2020, 02:26
Conclusão (para decisão)
18/12/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:36
Movimentação processual
18/12/2020, 16:34
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2020, 16:04
Movimentação processual
18/12/2020, 15:36
Decurso de Prazo
12/12/2020, 02:52
Decurso de Prazo
08/12/2020, 03:07
Publicação
18/11/2020, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 02:47
deferimento
13/11/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 21:55
Decurso de Prazo
04/11/2020, 04:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 22:28
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 18:37
Publicação
30/09/2020, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 12:14
Publicação
28/09/2020, 02:32
Documento (Outros documentos)
27/09/2020, 19:14
Documento (Outros documentos)
27/09/2020, 18:34
Decurso de Prazo
26/09/2020, 02:36
Decurso de Prazo
26/09/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2020, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 23:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2020, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2020, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2020, 15:46
Publicação
10/09/2020, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 08:33
Recebimento
04/09/2020, 15:28
deferimento
04/09/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:34
Decurso de Prazo
21/08/2020, 02:34
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 17:16
Documento (Certidão)
17/08/2020, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2020, 18:17
Publicação
13/08/2020, 13:42
Publicação
13/08/2020, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2020, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2020, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2020, 15:11
Recebimento
06/08/2020, 13:32
Mero expediente
06/08/2020, 13:32
Decurso de Prazo
29/07/2020, 02:48
Documento (Certidão)
22/07/2020, 17:50
Documento (Certidão)
15/07/2020, 18:09
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:18
Documento (Certidão)
14/07/2020, 18:11
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2020, 12:18
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2020, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2020, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 18:42
Documento (Certidão)
03/07/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:49
Publicação
23/06/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 19:57
Publicação
08/05/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 21:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:55
Documento (Certidão)
06/05/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 11:40
Recebimento
30/04/2020, 13:21
Mero expediente
30/04/2020, 13:21
Documento (Certidão)
06/03/2020, 16:54
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:57
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:56
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:39
Decurso de Prazo
02/02/2020, 03:39
Conclusão (para decisão)
31/01/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 20:58
Decurso de Prazo
28/01/2020, 12:51
Decurso de Prazo
28/01/2020, 12:51
Publicação
05/12/2019, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2019, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 14:37
Distribuição (sorteio)
18/09/2019, 13:18
Recebimento
06/08/2019, 16:07
Recebimento
02/08/2019, 16:15
Recebimento
18/07/2019, 11:37
Remessa (outros motivos)
04/07/2019, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2019, 16:33
Decurso de Prazo
04/07/2019, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2019, 14:27
Entrega em carga/vista
28/06/2019, 15:38
Protocolo de Petição
25/06/2019, 16:47
Decurso de Prazo
24/06/2019, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2019, 17:23
Recebimento
07/06/2019, 13:46
Entrega em carga/vista
21/05/2019, 16:24
Decurso de Prazo
21/05/2019, 16:02
Indeferimento
17/05/2019, 16:04
Protocolo de Petição
16/05/2019, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2019, 13:31
Protocolo de Petição
22/03/2019, 17:26
Decurso de Prazo
14/03/2019, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2019, 18:18
Protocolo de Petição
14/03/2019, 17:58
Decurso de Prazo
12/03/2019, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2019, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2019, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2019, 15:49
Apensamento
07/03/2019, 13:07
Protocolo de Petição
01/03/2019, 17:00
Protocolo de Petição
28/02/2019, 16:15
Protocolo de Petição
27/02/2019, 15:40
Recebimento
22/02/2019, 15:27
Entrega em carga/vista
15/02/2019, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2019, 18:06
Recebimento
15/02/2019, 17:16
Recebimento
14/02/2019, 12:46
Entrega em carga/vista
31/01/2019, 18:36
Decurso de Prazo
16/01/2019, 12:47
Mero expediente
15/01/2019, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2019, 14:28
Protocolo de Petição
20/11/2018, 15:35
Protocolo de Petição
19/11/2018, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2018, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2018, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2018, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2018, 14:53
Recebimento
30/08/2018, 18:56
Protocolo de Petição
31/07/2018, 15:45
Entrega em carga/vista
11/07/2018, 18:04
Desapensamento
11/07/2018, 17:59
Apensamento
09/07/2018, 15:16
Decurso de Prazo
09/07/2018, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2018, 09:13
Decurso de Prazo
21/06/2018, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2018, 13:03
Protocolo de Petição
19/06/2018, 12:51
Protocolo de Petição
15/06/2018, 16:34
Decurso de Prazo
11/06/2018, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2018, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2018, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2018, 15:16
Outras Decisões
08/06/2018, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2018, 14:46
Protocolo de Petição
04/06/2018, 13:54
Protocolo de Petição
30/05/2018, 16:11
Decurso de Prazo
11/05/2018, 15:31
Desapensamento
10/05/2018, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2018, 18:58
Recebimento
09/05/2018, 16:50
Entrega em carga/vista
02/05/2018, 15:08
Outras Decisões
30/04/2018, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2018, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2018, 13:24
Recebimento
02/04/2018, 16:14
Entrega em carga/vista
27/03/2018, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2018, 10:24
Recebimento
08/03/2018, 16:20
Recebimento
07/03/2018, 17:03
Entrega em carga/vista
26/02/2018, 17:01
Decurso de Prazo
22/02/2018, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2018, 14:38
Decurso de Prazo
04/01/2018, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2018, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2018, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2018, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2018, 14:12
Recebimento
20/12/2017, 15:12
Recebimento
19/12/2017, 20:55
Protocolo de Petição
07/12/2017, 18:17
Protocolo de Petição
04/12/2017, 17:29
Protocolo de Petição
01/12/2017, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2017, 12:53
Entrega em carga/vista
29/11/2017, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2017, 16:26
Recebimento
22/11/2017, 17:19
Recebimento
21/11/2017, 15:42
Entrega em carga/vista
29/09/2017, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2017, 15:35
Apensamento
29/09/2017, 11:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente