Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739810-05.2019.8.07.0001.
REQUERENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA REVEL: KF FAST FOOD LEM LTDA - EPP, FERNANDO RUDAH STEFFLER, KELIA BRITO MACIEL STEFFLER SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ajuizada por GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA em face de KF FAST FOOD LEM LTDA - EPP e outros, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 197828696, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito