Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0703048-84.2024.8.07.0010.
AUTOR: MARIA MARLI LEITE BEZERRA
REQUERIDO: GABRIEL DE MELO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença SEM o respectivo preparo. De ordem da portaria deste Juízo, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA-DF, 7 de maio de 2026 19:00:53. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: DESPEJO (92)