Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 266448101. Sem providências. Retornem os autos ao arquivo provisório. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2026, 00:00
Provisório
26/02/2026, 19:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 19:39
Recebimento
26/02/2026, 17:43
Outras Decisões
26/02/2026, 17:42
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 13:48
Documento (Ofício)
24/02/2026, 12:39
Publicação
22/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Ressalto que o pedido de penhora de parte dos proventos da executada foi analisado e indeferido por este Juízo, nos termos da decisão de ID 120645470, a fim de resguardar a dignidade da idosa maior de 80 anos. Não verifico razão para modificar o entendimento anteriormente exarado, pelo que,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de ID 265064560. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Ressalto que o pedido de penhora de parte dos proventos da executada foi analisado e indeferido por este Juízo, nos termos da decisão de ID 120645470, a fim de resguardar a dignidade da idosa maior de 80 anos. Não verifico razão para modificar o entendimento anteriormente exarado, pelo que,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de ID 265064560. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Recebimento
13/02/2026, 08:04
Outras Decisões
13/02/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:05
Publicação
23/01/2026, 02:18
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 262224232. Sem providências. Cumpra-se a decisão de ID 261811012. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/01/2026, 00:00
Recebimento
20/01/2026, 12:45
Execução frustrada
20/01/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 16:34
Documento (Ofício)
16/01/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 261557817, porquanto houve o reconhecimento da impenhorabilidade sobre o imóvel indicado, o que impede qualquer penhora sobre o bem, mesmo somente para garantia do credor. A pretensão do exequente não encontra respaldo legal, uma vez que a norma expressa na Lei n. 8.009/90 dispõe claramente sobre a impenhorabilidade do bem de família, que foi reconhecida no presente caso. Ressalto que os precedentes indicados não possuem caráter obrigatório e vão de encontro ao entendimento deste Juízo. Retornem os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
14/01/2026, 00:00
Recebimento
12/01/2026, 17:53
Execução frustrada
12/01/2026, 17:53
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 15:14
Desarquivamento
09/01/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 17:02
Provisório
21/02/2025, 12:30
Desarquivamento
21/02/2025, 04:58
Petição (Renúncia de mandato)
11/02/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 205204068, pelas razões já elencadas na decisão precedente (ID 204277989), cujos termos ora reitero. Remetam-se os autos ao arquivo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Provisório
26/07/2024, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 08:33
Recebimento
25/07/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:39
Execução frustrada
25/07/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:32
Desarquivamento
25/07/2024, 04:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de ID 204135125, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora somente retornará seu curso se indicados bens passíveis de constrição. Nesse sentido é o posicionamento do E. TJDFT: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD. REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição. Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa. Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1248318, 07065763520198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 22/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, em não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
17/07/2024, 00:00
Provisório
16/07/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 19:00
Recebimento
16/07/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:39
Execução frustrada
16/07/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 06:05
Desarquivamento
16/07/2024, 04:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S REPRESENTANTE LEGAL: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento da obrigação devida por CERES ao credor da verba honorária ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S, retifique-se a autuação, a fim de constar somente CERES no polo ativo e Dinah Costa Pereira no polo passivo. Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 188220311. Cumpra-se. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/07/2024, 00:00
Provisório
08/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 16:46
Recebimento
08/07/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:28
Execução frustrada
08/07/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 15:43
Documento (Certidão)
08/07/2024, 14:19
Documento
08/07/2024, 14:19
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:13
Documento (Certidão)
04/07/2024, 14:08
Documento
04/07/2024, 14:08
Documento (Certidão)
04/07/2024, 14:07
Documento
04/07/2024, 14:07
Documento (Certidão)
03/07/2024, 13:16
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:26
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:26
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:28
Publicação
06/06/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpre esclarecer a correção do valor devido a título de honorários advocatícios é realizada pela instituição financeira, porquanto integralmente depositado pela CERES para garantia do pagamento. Nesse contexto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID 197296421, em relação à complementação do valor devido. Conforme explicitado ao ID 195720219, o depósito original realizado pela CERES ao ID 79261250, no valor de R$ 17.305,59, para garantia do cumprimento de sentença da verba honorária devida, corresponde ao valor de R$ 19.892,18, porquanto no momento da migração das contas judiciais do Banco do Brasil para o Banco de Brasília, houve a transferência dos valores aplicados com a atualização monetária incidente. Ainda, considerando que a decisão de ID 83561979 determinou que o valor devido pela CERES era de R$ 16.452,13, restou a diferença de R$ 853,46 a ser restituída à CERES, em relação ao depósito original de R$ 13.305,59. Aplicando a proporcionalidade matemática, temos que, em relação ao valor original de R$ 17.305,59, cabe ao exequente Advocacia Lycurgo a quantia de R$ 16.452,13 e à exequente CERES a quantia de R$ 853,46, assim como, em relação ao valor original corrigido de R$ 19.892,18, cabe ao exequente Advocacia Lycurgo a quantia de R$ 18.911,16 e à exequente CERES a quantia de R$ 981,02.
Ante o exposto, em relação ao depósito de R$ 19.892,18, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia de R$ 18.911,16, mais seus respectivos acréscimos legais, para conta do exequente Advocacia Lycurgo indicada ao ID 197296421, por se tratar de verba honorária e para transferência da quantia de R$ 981,02, mais seus respectivos acréscimos legais, assim como do depósito de R$ 10.728,14, mais seus acréscimos legais, na forma e para as contas indicadas pela exequente CERES ao ID 196649037. Após, retornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 188220311. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 17:38
Outras Decisões
03/06/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 15:31
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:24
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:02
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 02:26
Documento (Certidão)
10/05/2024, 19:34
Publicação
10/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos e analisando os extratos do Banco do Brasil em anexo, verifico que constam somente duas contas judiciais vinculadas ao presente feito. O valor depositado de R$ 19.892,18 decorre do depósito original no Banco do Brasil, no valor de R$ 17.305,59, realizado pela CERES ao ID 79261250, a fim de garantir a obrigação relativa à verba sucumbencial devida ao credor Advocacia Lycurgo Leite. Importante ressaltar que, do depósito original de R$ 17.305,59, o valor de R$ 853,46 deve ser restituído à CERES, porquanto a decisão de ID 83561979 fixou a verba honorária em R$ 16.452,13. No que se refere ao valor depositado de R$ 10.728,14, o extrato demonstra que decorre de depósito original de R$ 9.348,17. Entretanto, o valor do sisbajud realizado ao ID 78191600 foi indicado originalmente como R$ 8.803,52. Considerando que não houve nenhum levantamento no feito, assim como nenhum outro depósito ou penhora pelo Sisbajud foi efetivada, apesar da divergência dos valores, verifico que o valor depositado de R$ 10.728,14 decorre da penhora pelo sistema Sisbajud (ID 78191600), após a migração das contas do Banco do Brasil ao BRB. A explicação plausível ao ocorrido seria o fato do sistema Sisbajud ter abarcado depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, podendo ter sido a transferência realizada em valor maior que o indicado no dia da ordem pelo sistema. Não obstante, antes de determinar o levantamento de qualquer quantia, determino a intimação das partes para se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem cabível. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 11:06
Outras Decisões
08/05/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 14:51
Publicação
03/05/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:10
Documento (Certidão)
02/05/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, certifique-se o CJU se o valor depositado de R$ 10.728,14 decorre da penhora pelo sistema Sisbajud (ID 78191600), após a migração das contas do Banco do Brasil ao BRB. Em caso positivo, determino a expedição de ofício de transferência na forma solicitada ao ID 192567692. Ainda, manifeste-se o exequente acerca do depósito no valor de R$ 19.892,18 vinculado ao presente feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:04
Outras Decisões
30/04/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 19:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 17:39
Documento (Certidão)
23/04/2024, 17:07
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:20
Publicação
23/04/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do AGI n.0712780-27.2021.8.07.0000 (ID 99553449), a fim de determinar o levantamento solicitado ao ID 192567692, solicito os préstimos do CJU, para anexar aos autos os extratos de eventuais contas vinculadas ao presente feito. Ainda, para cumprir a decisão de ID 130447497, com a expedição de ofício de inclusão do nome da executada Dinah Costa no cadastro de inadimplentes. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:28
Outras Decisões
18/04/2024, 17:27
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 09:26
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:39
Publicação
22/03/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão não lhe é totalmente favorável. Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do decisum, o que se mostra incabível pela via escolhida. Deverá valer-se da via recursal. Conforme consignado na decisão recorrida, uma vez arquivado o feito com base no artigo 921 do CPC, só será desarquivado se forem localizados e indicados objetivamente bens. Não serão aceitos pedidos de diligências investigativas de patrimônio, porquanto a norma é clara em impor o ônus de indicação de bens (art. 921, §3º do CPC).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Recebimento
19/03/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 18:51
Outras Decisões
19/03/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 06:48
Desarquivamento
15/03/2024, 04:03
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2024, 16:11
Provisório
04/03/2024, 06:41
Desarquivamento
02/03/2024, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 03:02
Provisório
01/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707976-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: DINAH COSTA PEREIRA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro os pedidos de ID 188112394, porquanto uma vez arquivado o feito com base no artigo 921 do CPC, só será desarquivado se forem localizados e indicados objetivamente bens. Não serão aceitos pedidos de diligências investigativas de patrimônio, porquanto a norma é clara em impor o ônus de indicação de bens (art. 921, §3º do CPC). Retornem os autos ao arquivo provisório. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Recebimento
29/02/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:42
Execução frustrada
29/02/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 06:17
Desarquivamento
29/02/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:32
Provisório
01/08/2023, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 14:53
Recebimento
01/08/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 14:44
Execução frustrada
01/08/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 14:02
Desarquivamento
01/08/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 13:18
Provisório
17/06/2023, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2023, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:34
Recebimento
15/06/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:18
Execução frustrada
15/06/2023, 13:18
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 15:01
Desarquivamento
14/06/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:02
Provisório
23/05/2023, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 13:54
Publicação
05/05/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 02:30
Recebimento
02/05/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 16:40
Execução frustrada
02/05/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 15:15
Desarquivamento
02/05/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:00
Provisório
13/04/2023, 11:53
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:47
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2023, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 00:23
Recebimento
15/03/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:48
Outras Decisões
15/03/2023, 12:48
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 07:01
Desarquivamento
15/03/2023, 04:05
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2023, 17:02
Provisório
07/03/2023, 13:49
Recebimento
06/03/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:21
Outras Decisões
06/03/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 13:59
Desarquivamento
04/03/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:55
Provisório
01/03/2023, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 18:08
Recebimento
01/03/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:20
Outras Decisões
01/03/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 19:16
Desarquivamento
28/02/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:55
Provisório
12/01/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2023, 14:23
Publicação
07/12/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:26
Recebimento
02/12/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:03
Outras Decisões
02/12/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 10:12
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:44
Publicação
21/11/2022, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 08:09
Recebimento
16/11/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:34
Outras Decisões
16/11/2022, 12:34
Conclusão (para decisão)
15/11/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:44
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:21
Publicação
20/10/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:21
Recebimento
18/10/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:09
Outras Decisões
18/10/2022, 11:08
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 11:22
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2022, 16:34
Publicação
14/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:31
Recebimento
11/10/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:59
Outras Decisões
11/10/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:46
Publicação
06/10/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:27
Recebimento
04/10/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:02
Outras Decisões
04/10/2022, 12:02
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 15:02
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
22/09/2022, 02:38
Publicação
20/09/2022, 02:22
Publicação
20/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:40
Recebimento
15/09/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:18
Outras Decisões
15/09/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 20:59
Recebimento
13/09/2022, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 07:25
Outras Decisões
13/09/2022, 07:25
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 14:45
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:18
Publicação
19/08/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 02:20
Recebimento
17/08/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:21
Outras Decisões
17/08/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 09:50
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2022, 15:28
Publicação
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 02:20
Recebimento
09/08/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:18
Outras Decisões
09/08/2022, 13:18
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:54
Publicação
28/07/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:16
Recebimento
26/07/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 13:31
Outras Decisões
26/07/2022, 13:30
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 07:31
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:57
Publicação
19/07/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:33
Recebimento
15/07/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 08:24
Outras Decisões
15/07/2022, 08:24
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 19:23
Publicação
11/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 00:11
Recebimento
07/07/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 11:15
Outras Decisões
07/07/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:35
Recebimento
27/06/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 13:24
Outras Decisões
27/06/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 04:43
Publicação
24/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:22
Recebimento
21/06/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:52
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 12:30
Recebimento
20/06/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 10:56
Outras Decisões
20/06/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
17/06/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 02:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 21:23
Publicação
14/06/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:23
Recebimento
09/06/2022, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 21:26
Outras Decisões
09/06/2022, 21:26
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 14:35
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:23
Publicação
25/05/2022, 00:37
Recebimento
23/05/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:09
Outras Decisões
23/05/2022, 13:09
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 03:47
Decurso de Prazo
21/05/2022, 02:24
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:56
Publicação
03/05/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Recebimento
29/04/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 10:54
Outras Decisões
29/04/2022, 10:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:28
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:09
Recebimento
18/04/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 11:07
Outras Decisões
18/04/2022, 11:07
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 10:26
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2022, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:30
Recebimento
08/04/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 10:49
Outras Decisões
08/04/2022, 10:49
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 19:00
Publicação
07/04/2022, 00:23
Documento (Certidão)
06/04/2022, 21:37
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 01:38
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:45
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 09:06
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:03
Recebimento
04/04/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 18:49
Outras Decisões
04/04/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
02/04/2022, 19:08
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:48
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:59
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:50
Recebimento
25/03/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 15:22
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 15:21
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 11:34
Recebimento
25/03/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:29
Outras Decisões
25/03/2022, 10:29
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:42
Decurso de Prazo
22/03/2022, 01:06
Recebimento
21/03/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:28
Outras Decisões
21/03/2022, 12:28
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 12:14
Decurso de Prazo
19/03/2022, 02:39
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:26
Publicação
15/03/2022, 00:40
Publicação
15/03/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:30
Recebimento
11/03/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:41
Outras Decisões
11/03/2022, 12:41
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 20:36
Recebimento
10/03/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:29
Outras Decisões
10/03/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 14:34
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:13
Petição (Embargos de declaração)
08/03/2022, 17:55
Publicação
03/03/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:26
Recebimento
24/02/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:26
Outras Decisões
24/02/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 09:13
Publicação
23/02/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:54
Publicação
22/02/2022, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:01
Recebimento
18/02/2022, 14:05
Outras Decisões
18/02/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 09:29
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:47
Decurso de Prazo
11/02/2022, 12:23
Recebimento
07/02/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:12
Outras Decisões
07/02/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2022, 20:18
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/01/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 00:15
Publicação
21/01/2022, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 00:08
Recebimento
18/01/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:04
Outras Decisões
18/01/2022, 15:04
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 17:03
Remessa (em diligência)
17/01/2022, 17:02
Remessa (em diligência)
17/01/2022, 14:13
Recebimento
17/01/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:24
Outras Decisões
17/01/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 04:57
Publicação
15/12/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 02:23
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2021, 15:20
Recebimento
13/12/2021, 14:38
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 14:38
Recebimento
13/12/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:33
Outras Decisões
13/12/2021, 14:33
Conclusão (para decisão)
12/12/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 18:06
Decurso de Prazo
23/11/2021, 02:53
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:44
Publicação
19/11/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:25
Recebimento
17/11/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:16
Outras Decisões
17/11/2021, 13:16
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:47
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 12:16
Publicação
08/11/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:11
Recebimento
03/11/2021, 19:11
Outras Decisões
03/11/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 10:59
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2021, 19:06
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:25
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:38
Publicação
26/10/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:23
Recebimento
21/10/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:43
Outras Decisões
21/10/2021, 16:43
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 10:20
Publicação
20/10/2021, 02:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2021, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2021, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2021, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 17:49
Publicação
14/10/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 02:39
Recebimento
11/10/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 12:49
Outras Decisões
11/10/2021, 12:49
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 20:45
Publicação
05/10/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:36
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Recebimento
01/10/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:11
Outras Decisões
01/10/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 12:24
Decurso de Prazo
30/09/2021, 02:34
Decurso de Prazo
30/09/2021, 02:34
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:28
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:27
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:34
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:35
Publicação
10/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:35
Recebimento
08/09/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:22
Outras Decisões
08/09/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
07/09/2021, 11:54
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2021, 19:19
Publicação
04/09/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:36
Recebimento
30/08/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 13:15
Outras Decisões
30/08/2021, 13:15
Decurso de Prazo
28/08/2021, 02:27
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 18:53
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 00:31
Publicação
17/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
13/08/2021, 02:38
Recebimento
12/08/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 16:56
Outras Decisões
12/08/2021, 16:55
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 15:39
Publicação
09/08/2021, 02:36
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:30
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 02:23
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Decurso de Prazo
06/08/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 17:45
Recebimento
05/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:13
Outras Decisões
05/08/2021, 15:13
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 21:01
Publicação
03/08/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:36
Recebimento
30/07/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:56
Outras Decisões
30/07/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 13:53
Publicação
28/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:33
Recebimento
26/07/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 16:28
Outras Decisões
26/07/2021, 16:28
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 13:20
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:27
Decurso de Prazo
24/07/2021, 02:27
Decurso de Prazo
23/07/2021, 02:33
Decurso de Prazo
17/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2021, 15:14
Decurso de Prazo
15/07/2021, 02:37
Recebimento
14/07/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:51
Outras Decisões
14/07/2021, 14:51
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 00:42
Decurso de Prazo
06/07/2021, 02:59
Decurso de Prazo
06/07/2021, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 02:30
Recebimento
30/06/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 15:45
Outras Decisões
30/06/2021, 15:45
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 08:34
Petição (Embargos de declaração)
30/06/2021, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:54
Recebimento
22/06/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:07
Outras Decisões
22/06/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:02
Publicação
21/06/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:23
Recebimento
17/06/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:20
Outras Decisões
17/06/2021, 16:20
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:11
Decurso de Prazo
30/05/2021, 02:31
Publicação
25/05/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 02:36
Decurso de Prazo
22/05/2021, 02:27
Recebimento
20/05/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 17:31
Outras Decisões
20/05/2021, 17:31
Publicação
20/05/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:40
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 01:30
Publicação
18/05/2021, 02:43
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2021, 18:41
Recebimento
17/05/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 14:06
Outras Decisões
17/05/2021, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 02:35
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:54
Recebimento
13/05/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:45
Outras Decisões
13/05/2021, 15:45
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:55
Publicação
10/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:38
Recebimento
05/05/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:43
Outras Decisões
05/05/2021, 15:43
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:32
Publicação
04/05/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2021, 02:34
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:39
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:39
Recebimento
30/04/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:07
Outras Decisões
30/04/2021, 14:07
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:45
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:45
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 10:02
Decurso de Prazo
23/04/2021, 02:33
Decurso de Prazo
21/04/2021, 02:27
Recebimento
16/04/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:56
Outras Decisões
16/04/2021, 16:56
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 02:28
Publicação
14/04/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 02:30
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2021, 16:28
Recebimento
12/04/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:31
Outras Decisões
12/04/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
11/04/2021, 21:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 13:10
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:31
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:31
Publicação
08/04/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:37
Recebimento
06/04/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:56
Outras Decisões
06/04/2021, 11:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 03:09
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 12:33
Petição (Contra-razões)
31/03/2021, 19:15
Publicação
26/03/2021, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 02:37
Recebimento
23/03/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:24
Outras Decisões
23/03/2021, 17:24
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 10:17
Petição (Embargos de declaração)
22/03/2021, 14:59
Decurso de Prazo
16/03/2021, 02:52
Decurso de Prazo
16/03/2021, 02:52
Publicação
15/03/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 02:29
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:34
Recebimento
10/03/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:07
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 13:56
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:32
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:39
Recebimento
26/02/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 12:03
Conclusão (para decisão)
25/02/2021, 09:30
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2021, 17:25
Publicação
19/02/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 02:42
Recebimento
12/02/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:04
Outras Decisões
12/02/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 19:58
Decurso de Prazo
03/02/2021, 02:35
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:30
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 13:12
Decurso de Prazo
23/01/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 18:42
Publicação
14/12/2020, 02:57
Decurso de Prazo
12/12/2020, 02:53
Decurso de Prazo
12/12/2020, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2020, 02:40
Recebimento
10/12/2020, 15:52
Outras Decisões
10/12/2020, 15:52
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 10:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/12/2020, 13:11
Publicação
30/11/2020, 03:52
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2020, 02:31
Recebimento
26/11/2020, 15:09
Outras Decisões
26/11/2020, 15:09
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 13:48
Remessa (em diligência)
24/11/2020, 13:48
Remessa (em diligência)
24/11/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:01
Publicação
19/11/2020, 03:05
Publicação
19/11/2020, 03:04
Recebimento
18/11/2020, 14:22
Outras Decisões
18/11/2020, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 02:50
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 16:16
Remessa (em diligência)
17/11/2020, 16:15
Remessa (em diligência)
16/11/2020, 22:11
Recebimento
16/11/2020, 17:07
Outras Decisões
16/11/2020, 17:07
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 11:37
Decurso de Prazo
23/09/2020, 02:45
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 17:29
Publicação
16/09/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 02:35
Publicação
16/09/2020, 02:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:40
Recebimento
14/09/2020, 14:25
Outras Decisões
14/09/2020, 14:25
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 17:58
Publicação
09/09/2020, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2020, 02:40
Recebimento
04/09/2020, 13:39
Outras Decisões
04/09/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:47
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 15:14
Documento (Certidão)
03/09/2020, 15:13
Decurso de Prazo
03/09/2020, 02:58
Decurso de Prazo
02/09/2020, 02:43
Publicação
12/08/2020, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2020, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2020, 02:43
Recebimento
07/08/2020, 16:07
Outras Decisões
07/08/2020, 15:43
Decurso de Prazo
05/08/2020, 02:43
Decurso de Prazo
01/08/2020, 02:32
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2020, 15:11
Petição (Contra-razões)
30/07/2020, 12:02
Publicação
24/07/2020, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 02:48
Recebimento
21/07/2020, 15:29
Outras Decisões
20/07/2020, 23:11
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 16:41
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2020, 13:27
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:18
Publicação
14/07/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2020, 02:31
Decurso de Prazo
11/07/2020, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2020, 17:36
Recebimento
09/07/2020, 15:48
Outras Decisões
09/07/2020, 13:18
Decurso de Prazo
09/07/2020, 02:36
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 18:03
Decurso de Prazo
01/07/2020, 02:44
Publicação
01/07/2020, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 20:28
Recebimento
29/06/2020, 13:49
Outras Decisões
29/06/2020, 12:45
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
25/06/2020, 18:37
Publicação
23/06/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:30
Publicação
22/06/2020, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2020, 02:33
Recebimento
18/06/2020, 16:12
Outras Decisões
18/06/2020, 14:20
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 12:12
Decurso de Prazo
18/06/2020, 02:33
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2020, 17:18
Recebimento
17/06/2020, 15:13
Outras Decisões
17/06/2020, 14:23
Decurso de Prazo
17/06/2020, 02:32
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 14:11
Documento (Certidão)
03/06/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 10:19
Publicação
27/05/2020, 02:20
Recebimento
25/05/2020, 15:19
Outras Decisões
25/05/2020, 13:13
Conclusão (para decisão)
25/05/2020, 12:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
22/05/2020, 19:00
Publicação
04/05/2020, 02:56
Recebimento
27/03/2020, 18:51
Outras Decisões
27/03/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 17:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))