Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708919-50.2023.8.07.0004.
APELANTE: ADAIR JOSE DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, MARTINS PANIFICADORA E MINIMERCADO LTDA D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação interposta por ADAIR JOSÉ DA SILVA contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama, no processo de procedimento comum cível ajuizado em face de BANCO DO BRASIL S.A. e MARTINS PANIFICADORA E MINIMERCADO LTDA, cujo dispositivo transcrevo (ID 80742873): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar à segunda requerida, MARTINS PANIFICADORA E MINIMERCADO LTDA, a restituição do valor originário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), transferido equivocadamente pelo autor, a ser corrigido desde o depósito e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao primeiro requerido, Banco do Brasil S/A. Decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Arcará a segunda ré com as custas e honorários advocatícios do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.” Na origem, o autor procedeu ao recolhimento do preparo e afirma ser comerciante. (ID 80742545) Em seu apelo, formulou pedido de gratuidade de justiça ao argumento de que “Atualmente encontra-se desempregado, acometido de enfermidades que o impedem de exercer atividade laboral, sem fonte de renda ou benefício previdenciário, dependendo de auxílio de terceiros e do uso contínuo de medicamentos.” (ID 80742882, Pág. 2) No despacho de ID 81214291 foi determinada a intimação da parte para comprovar a sua condição de hipossuficiência através de documentação idônea a amparar a impossibilidade de pagamento do preparo recursal. Contudo, limitou-se a juntar aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (ID 81700202), bem como certidões de ausência de entrega de declaração de imposto de renda referentes aos anos de 2021 a 2024. (ID 81700200) O apelante alegou dificuldades para comparecimento em agência bancária em razão de enfermidades que dificultam a sua locomoção, não possuindo acesso a aplicativos ou meios digitais que permitam a emissão imediata de extratos. Na oportunidade, informa o número de sua conta bancária e se coloca à disposição para que, em prazo razoável, possa apresentar a documentação exigida. (ID 81700200) Ressalta-se que os autos indicam a existência de elementos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência econômica. Conforme narrado na inicial, o autor compareceu pessoalmente à agência bancária e realizou depósito em dinheiro no valor de R$ 25.000,00, no caixa da instituição financeira, quantia expressiva que deu origem à presente demanda, cujo objeto consiste justamente na restituição do numerário depositado por equívoco em conta de terceiro. Considerando o contexto narrado, bem como a idade avançada do autor, 81 anos (nascido em 01/03/1945 - ID 80742549) concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, facultando-lhe a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados ou de recolher o preparo, no prazo: 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 15 de abril de 2026. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator