Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0716305-19.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: WANDERLI SEABRA
EXECUTADO: MICHAEL JONATHAN DE SOUZA LUSTOSA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio. Ademais, considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera, dar-se-á cumprimento ao disposto na decisão de ID. 242899034 "retornem os autos ao arquivo provisório sem necessidade de nova conclusão". Datado e assinado conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)