Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700740-27.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER ID 147734053, e o DISTRITO FEDERAL, ID 149969953, em face de ALKHA COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA EPP. Autos relatados na decisão ID 150588631, que recebeu o pedido e determinou a intimação para pagamento por meio do advogado constituído. O advogado JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA informou que desde maio/2021 não representam a parte executada, conforme ID 146048393, ID 150909364 ADTER apresentou planilha atualizada do débito e requereu consulta ao sistema SISBAJUD, ID 15599887 A 1 ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília- 1 ª VETECA reiterou o ofício encaminhada em 27/06/2022 e em 06/12/2022, ID 156045577 Em resposta, o ofício esclareceu à 1 ª VETECA que não há crédito em favor da executada ID 15645597 A Secretaria certificou o decurso em branco do prazo para a parte executada se manifestar ID 158812213 O Distrito Federal apresentou planilha atualizada do débito e requereu consulta ao sistema SISBAJUD, ID 156836069. Foram autorizadas as consultas de bens em face da executada ID 163977463, os quais foram infrutíferas ID 164780318 ADTER requereu a consulta de bens por meio do sistema INFOSEG e SNIPER ID 165463167 Em seguida, o Distrito Federal requereu a penhora do veículo de placa: JKL7811 ID 166916149. É o relatório. Decido. Pugna a parte exequente pela consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER e INFOSEG. Saliento que o SNIPER se constitui na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são atualmente feitas individualmente, por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. Muitas ferramentas ainda não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações, o que torna, nesta fase inicial, de pouca utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados. Deste modo, em que pese a ideia do referido sistema de integração com várias bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado já foi feita diretamente por meio dos sistemas externos, com acesso por este Juízo, ou seja: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos e RENAJUD para fins de localização de veículos. Os dois sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais do devedor (sem afastar o ônus do exequente de buscar informações sobre patrimônio do executado). Nessa perspectiva, anoto que já foram realizadas as buscas por meio de sistemas que serão futuramente aglutinados naquela única ferramenta, sem sucesso. O INFOSEG é um sistema que visa integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, como por exemplo dados de pessoas, veículos e armas de fogo, não se dispondo a encontrar bens móveis ou imóveis passíveis de penhora. 1 _ Assim, à míngua de utilidade e efetividade, INDEFIRO o pedido ID 165463167 Em consulta ao Sistema RENAJUD, conforme anexo, constam cinco restrições judiciais no veículo de placa JKL7811 que indicam penhoras preexistentes sobre o veículo. Assim, ainda que ocorra a expropriação sobre o bem, o produto da arrematação não será de utilidade para os presentes autos. 2 _ Portanto, indefiro ID 166916149. 3 _ Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as exequentes indicarem bens à penhora, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito