Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Os documentos juntados no ID 214695776, enviados pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal demonstram que o depósito judicial de R$ 35.345,56, descrito no comprovante de ID 198078774, emitido pelo Bankjus, foi efetuado por aquele Juízo em atendimento à penhora efetuada no rosto dos autos do precatório nº 0161726-63.2023.4.01.9198, deferida por meio da decisão de ID 168775514. O executado deixou transcorrer o prazo legal sem impugnar a referida penhora, conforme certificado no ID 172585455. Expeça-se, pois, alvará de levantamento de R$ 35.345,56 e acréscimos legais em favor dos exequentes, independentemente de preclusão, observando os dados bancários informados na petição de ID 216029395, em consonância com os poderes especiais outorgados por meio da procuração de ID 19657196. 2. Os exequentes requerem na petição de ID 215979987 a realização de ordem de bloqueio de valores, via Sisbajud, com a utilização da teimosinha. Verifica-se que em maio deste ano já foi realizada diligência no Sisbajud, com a utilização da teimosinha, a qual restou totalmente infrutífera. Nesse contexto, em consonância com os fundamentos já apresentados na decisão de ID 179669486, que indeferiu anteriormente pedido de realização de nova utilização do Sisbajud, inexiste razoabilidade na reiteração de tal diligência, exceto se os credores efetivamente trouxerem aos autos elementos que comprovem ou ao menos indiquem a alteração da situação financeira do executado, o que não foi feito. Face o exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o referido pleito. Retornem os autos ao arquivo provisório. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Os documentos juntados no ID 214695776, enviados pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal demonstram que o depósito judicial de R$ 35.345,56, descrito no comprovante de ID 198078774, emitido pelo Bankjus, foi efetuado por aquele Juízo em atendimento à penhora efetuada no rosto dos autos do precatório nº 0161726-63.2023.4.01.9198, deferida por meio da decisão de ID 168775514. O executado deixou transcorrer o prazo legal sem impugnar a referida penhora, conforme certificado no ID 172585455. Expeça-se, pois, alvará de levantamento de R$ 35.345,56 e acréscimos legais em favor dos exequentes, independentemente de preclusão, observando os dados bancários informados na petição de ID 216029395, em consonância com os poderes especiais outorgados por meio da procuração de ID 19657196. 2. Os exequentes requerem na petição de ID 215979987 a realização de ordem de bloqueio de valores, via Sisbajud, com a utilização da teimosinha. Verifica-se que em maio deste ano já foi realizada diligência no Sisbajud, com a utilização da teimosinha, a qual restou totalmente infrutífera. Nesse contexto, em consonância com os fundamentos já apresentados na decisão de ID 179669486, que indeferiu anteriormente pedido de realização de nova utilização do Sisbajud, inexiste razoabilidade na reiteração de tal diligência, exceto se os credores efetivamente trouxerem aos autos elementos que comprovem ou ao menos indiquem a alteração da situação financeira do executado, o que não foi feito. Face o exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o referido pleito. Retornem os autos ao arquivo provisório. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Recebimento
18/11/2024, 15:04
Execução frustrada
18/11/2024, 15:04
Documento (Ofício)
18/11/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:24
Publicação
21/10/2024, 02:16
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 206524836 - item 2. Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Certifico ainda que junto resposta ao ofício nº 202/2024 (ID 207870657), encaminhada pela 7ª Vara Federal Cível da SJDF. Assim, faço os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente
18/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/10/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2024, 15:07
Documento (Certidão)
29/09/2024, 16:31
Documento (Certidão)
23/08/2024, 15:47
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:09
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:04
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:55
Documento (Certidão)
19/08/2024, 16:55
Documento (Certidão)
19/08/2024, 16:47
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:43
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2024, 17:56
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:38
Publicação
12/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:26
Publicação
09/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se um erro material, na decisão retro na indicação do Juízo a ser oficiado. Assim, o Juízo correto é o da 7ª Vara Federal Cível da SJDF e não o da 6ª, conforme indicado. Promova-se as diligências indicadas na decisão retro. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em relação ao certificado no ID 206482024, em complementação a decisão retro, a fim de verificar a origem do depósito indicado, necessário que seja expedido ofício para a 6ª Vara Federal Cível da SJDF, pois ao que tudo indica a quantia advém da penhora realizada nos autos 0006093-52.2007.4.01.3400, vinculada aquele Juízo. Dou à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento via e-mail institucional. 2. Em relação à penhora dos veículos indicados NISSAN SENTRA 20SV CVT, Placa JKQ5874 e NISSAN TIIDA SEDAN 18F, Placa JIN9692, os bens foram penhorados, mas devido a inércia dos exequentes em propiciarem os meios para o cumprimento do mandado de remoção, houve a desconstituição da penhora, conforme decisão de ID 131169816. Ademais, o endereço indicado no novo pedido de penhora já foi diligenciado, mas não foi efetivo pela ausência de fornecimento dos meios para seu cumprimento (ID 122143634). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de penhora, uma vez que não é crivo a repetição de atos já realizados e sabidamente infrutíferos. Ademais, à parte exequente para observar todas as diligências já realizadas antes de formular seus requerimentos, evitando a repetição de atos. À Secretaria para promover a retirada da restrição dos veículos, conforme já determinado (ID 131169816). Ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito, observando todos os valores já levantados, bem como relacionar todas as penhoras já deferidas no rosto de outros autos, com o respectivo andamento atualizado dos processos. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após intimação pessoal. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
08/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 15:15
Outras Decisões
07/08/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 15:55
Recebimento
06/08/2024, 10:29
Outras Decisões
06/08/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 16:19
Publicação
05/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Aos exequentes para informarem o valor de avaliação dos veículos a serem penhorados, conforme já estipulado no ID 201755849. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. Nada a prover sobre a petição de ID 204793473, uma vez que o executado foi devidamente intimado da penhora deferida no ID 168775514 e deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação (ID 172585455). 3. Diante do teor do comprovante de pagamento apresentado pelos exequentes no ID 203546772 - Pág. 2, oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando-se que seja confirmado se a transferência de R$ 35.345,56 (ID 198078774) foi realizada por aquele tribunal e em decorrência da penhora no rosto dos autos de nº 0161726-63.2023.4.01.9198. Dou à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento via e-mail institucional. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:23
Recebimento
31/07/2024, 18:10
Outras Decisões
31/07/2024, 18:10
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 20:25
Publicação
12/07/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à resposta do BRB ID 202872373 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 15:51
Documento (Certidão)
09/07/2024, 15:50
Documento (Certidão)
09/07/2024, 15:49
Documento (Certidão)
03/07/2024, 16:48
Documento (Certidão)
03/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:57
Publicação
02/07/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem. 1. O acórdão de ID 197685838 determinou a revogação da suspensão processual nos termos do art. 921, III, do CPC. À secretaria, para retirar o alerta da suspensão. 2. Consta nos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 35.345,56. O exequente pleiteia pelo levantamento do valor (ID 198667344), enquanto o executado pleiteia pela realização de diligências pela secretaria a fim de esclarecer a origem do depósito (ID 199071284). Tendo em vista que o executado não demonstra conhecer o depósito, a fim de cautela, expeça-se ofício para a instituição bancária para que seja informado quanto à origem do depósito, inclusive, por ter sido realizada pesquisa em data próxima. Dou a presente decisão força de ofício. 3. O exequente requer a penhora de dois veículos encontrados na pesquisa no sistema RENAJUD. Assim, ao exequente, para: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado; - se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; - se houver indicação de veículo sem qualquer restrição, deverá informar se pretende a penhora; - em quaisquer das hipóteses de penhora, deverá indicar o valor da avaliação (a ser obtido nas tabelas disponíveis na internet - art. 841, IV, do CPC) e o endereço para o eventual cumprimento do mandado do mandado de remoção. Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 09:56
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:03
Publicação
18/06/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que realizei a consulta aos sistema RENAJUD e INFOJUD, conforme documento em anexo. Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Faço os autos conclusos para análise das petições de ID199071284 e 199135431. Documento datado e assinado eletronicamente
17/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:48
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 14:10
Documento (Certidão)
13/06/2024, 14:09
Publicação
06/06/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O fato de o executado receber benefício do INSS não significa que é hipossuficiente, considerando que pode receber valores de outras fontes. Ressalte-se que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa acerca de tal condição, podendo ser afastada por outros elementos. Intimado, o executado não apresentou nenhum documento capaz de comprovar a necessidade da justiça gratuita. Em razão disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido formulado no ID 191302646. 2. Em relação ao acórdão de ID 197685838, verifica-se que a pesquisa Sisbajud já foi realizada no ID 196539919. Promova-se a pesquisa a pesquisa Renajud e Infojud. Realizada a pesquisa, dê-se vista ao exequente, que deverá, também, manifestar-se sobre o prosseguimento do cumprimento, inclusive em relação ao imóvel penhorado, em 05 dias, sob pena de extinção. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 17:44
Recebimento
29/05/2024, 13:53
Execução frustrada
29/05/2024, 13:53
Documento (Certidão)
25/05/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:40
Publicação
16/05/2024, 02:33
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 15:45
Documento (Certidão)
15/05/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD retornou com resultado ínfimo, conforme documento em anexo. Retornem os autos para suspensão anterior. Documento datado e assinado eletronicamente
15/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2024, 16:17
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:47
Publicação
26/04/2024, 02:37
Publicação
25/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O executado apresentou exceção de pré-executividade (ID 191302646), alegando que a dívida a que foi condenado a pagar estaria prescrita, o que não foi considerado no julgamento da ação. Argumenta que a aludida questão não foi analisada, apesar de ter sido alegada A prescrição passível de ser reconhecida no âmbito do cumprimento de sentença é a superveniente à sentença exequenda, ou seja, a da pretensão executiva. Não é cabível nesta fase processual discutir-se a prescrição da pretensão condenatória, conforme pretendido pelo executado, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada. Face o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. 2. Os exequentes requerem a reiteração de tentativa de bloqueio eletrônico de valores pertencentes ao executado, mediante a utilização do Sisbajud, com possibilidade de reiteração, a chamada "teimosinha". Verifica-se que à época da diligência anterior ainda não havia sido implementado o Sisbajud, o qual proporcionou ampliação da base de pesquisa, além de que ainda não foi utilizada a "teimosinha" no âmbito deste cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, defiro o pedido. Promova-se a ordem, para o período de 15 dias, o qual se afigura razoável. Aguarde-se o término do período deferido. Concluído o ciclo, junte-se o resultado e caso a diligência seja infrutífera dê-se ciência aos exequentes e promova-se o imediato retorno dos autos à suspensão anteriormente deferida, independentemente de preclusão.Caso a diligência encontre somente valores ínfimos, promova-se o desbloqueio, dê-se ciência ao exequente e promova-se o imediato retorno dos autos à suspensão anteriormente deferida, independentemente de preclusão. 3. Para subsidiar a análise do pedido de gratuidade de justiça, ao executado para juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto renda, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
25/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O executado apresentou exceção de pré-executividade (ID 191302646), alegando que a dívida a que foi condenado a pagar estaria prescrita, o que não foi considerado no julgamento da ação. Argumenta que a aludida questão não foi analisada, apesar de ter sido alegada A prescrição passível de ser reconhecida no âmbito do cumprimento de sentença é a superveniente à sentença exequenda, ou seja, a da pretensão executiva. Não é cabível nesta fase processual discutir-se a prescrição da pretensão condenatória, conforme pretendido pelo executado, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada. Face o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. 2. Os exequentes requerem a reiteração de tentativa de bloqueio eletrônico de valores pertencentes ao executado, mediante a utilização do Sisbajud, com possibilidade de reiteração, a chamada "teimosinha". Verifica-se que à época da diligência anterior ainda não havia sido implementado o Sisbajud, o qual proporcionou ampliação da base de pesquisa, além de que ainda não foi utilizada a "teimosinha" no âmbito deste cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, defiro o pedido. Promova-se a ordem, para o período de 15 dias, o qual se afigura razoável. Aguarde-se o término do período deferido. Concluído o ciclo, junte-se o resultado e caso a diligência seja infrutífera dê-se ciência aos exequentes e promova-se o imediato retorno dos autos à suspensão anteriormente deferida, independentemente de preclusão.Caso a diligência encontre somente valores ínfimos, promova-se o desbloqueio, dê-se ciência ao exequente e promova-se o imediato retorno dos autos à suspensão anteriormente deferida, independentemente de preclusão. 3. Para subsidiar a análise do pedido de gratuidade de justiça, ao executado para juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto renda, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 15:15
Recebimento
19/04/2024, 17:53
Outras Decisões
19/04/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:19
Publicação
08/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Aos exequentes sobre ID 191302646, em cinco dias. Sem prejuízo, faço os autos conclusos para a análise da petição de ID 191648928. Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para a localização de bens imóveis em nome do executado, mediante à consulta da base relativa ao IPTU. Ocorre que, em relação aos bens imóveis efetivamente em nome do executado, é certo que tal pesquisa pode e deve ser realizada por intermédio do SAEC (https://registradores.onr.org.br/), com o pagamento dos emolumentos devidos e observando as orientações elencadas na decisão pretérita, a fim de conferir efetividade à penhora, não havendo fundamento para ser, portanto, expedido tal ofício. Em relação aos bens imóveis irregulares ou, ainda, bens imóveis regulares que ainda não estão em nome do executado, tal pesquisa pode ser realizada pelo próprio exequente, nos Ofícios de Notas do Distrito Federal, com a busca muito ampla, inclusive, abrangendo cessões, procurações, escrituras e outros atos negociais praticados pelo executado, não somente em relação a imóveis irregulares, como, também, em relação a outros bens. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Retornem os autos à suspensão. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
22/02/2024, 00:00
Recebimento
20/02/2024, 18:23
Execução frustrada
20/02/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2024, 12:15
Desarquivamento
09/02/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:08
Provisório
05/02/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 18:10
Publicação
05/02/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante do ofício de ID 184051029, o pedido da parte exequente para a comunicação da penhora já foi atendido ID 182832424. 2. Em relação às alegações da parte executada (ID 184320559 - Pág. 5),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o seu pedidos, uma vez que à parte se limita a mencionar os valores já recebidos pelos exequentes, mas não apresenta qualquer planilha para demonstrar eventual excesso de execução. Ademais, a revisão de decisões judiciais faz-se por intermédio de recurso. Por outro vértice, já foram realizadas diversas diligências para localizar bens da parte e quitar integralmente a dívida, sendo que atualmente o processo aguarda o recebimento de valores de penhoras no rosto outros autos, que são meras expectativas de quantias a receber, posto que ainda não evidenciada a existência de quantia à disposição do Juízo. Assim, nada a prover. Cumpra-se a determinação pretérita. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 18:22
Execução frustrada
31/01/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 23:06
Documento (Certidão)
19/01/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 17:14
Desarquivamento
29/12/2023, 04:12
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 10:18
Provisório
18/12/2023, 13:25
Desarquivamento
18/12/2023, 04:02
Documento (Certidão)
17/12/2023, 07:51
Provisório
15/12/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 13:57
Documento (Certidão)
12/12/2023, 15:51
Documento
12/12/2023, 15:51
Publicação
07/12/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. 1. Promova-se a transferência da quantia indicada no ID 174153291 em favor do exequente. 2. O exequente requer a reiteração de diligência no Sisbajud, para bloqueio eletrônico de eventuais valores pertencentes ao executado, além de nova consulta ao Renajud, eRidf e Infojud. Ora, em atenção ao princípio da cooperação ou colaboração, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, o magistrado e todos os demais sujeitos processuais devem cooperar entre si na busca pela efetiva prestação jurisdicional. Neste sentido, em homenagem a tais princípios este Juízo já determinou, conforme se depreende dos autos, a realização de pesquisas no Sisbajud, Infojud, Renajud, Sinper e Saec (este último somente na hipótese de o exequente ser beneficiário da justiça gratuita, conforme norma da Corregedoria da Justiça). Desta forma, esgotadas as diligências realizadas pelo magistrado, compete ao exequente, também em homenagem aos mesmos princípios, promover por seus próprios meios outras diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do executado, capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquele (art. 797 do CPC).. Não se verifica, contudo, qualquer razoabilidade na apresentação de pedido de mera reiteração da pesquisa Sisbajud, já efetuada pelo Juízo, sem que o exequente tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou trazido aos autos qualquer indício de modificação na situação econômica do executado, de forma a evidenciar eventual êxito na repetição da pesquisa. O que se verifica, diuturnamente, nos milhares de processos em tramitação, é que os exequentes, de tempos em tempos, sem a demonstração de qualquer diligência por seus próprios meios ou apresentação de indícios de mudança da situação pretérita, apresentam petições para a reiteração de diligências pelo Juízo, onerando todo o serviço público com a prática de dezena de atos sem qualquer efetividade. Ressalte-se, ainda, que ao contrário do que se crê comumente, o Sisbajud, hoje, tem pouca efetividade, em especial nos casos de reiteração, pois, a toda evidência, a ciência da existência da ação e da possibilidade de bloqueio, aliado à crise econômica, faz com que as pessoas não mantenham recursos em conta. Os documentos em anexo à esta decisão, que citam a percentagem de êxito em tais diligências, nos anos de 2022 e 2023, aponta resultado inferior a 1% de bloqueio integral, o que demonstra bem a situação atualmente percebida em todas as serventias judiciais de Primeira Instância. Ressalte-se que tal estatística alcança tanto as ordens originais, como as ordens de reiteração, não havendo estatísticas distintas para cada uma das hipóteses, mas a experiência cotidiana demonstra que as reiterações são bem menos efetivas que as ordem originais. Não se desconhece a existência de jurisprudência que aponta a razoabilidade de renovação de pesquisa após o decurso de um determinado prazo. Ocorre que tal entendimento tem sido adotado indiscriminadamente, sem qualquer indício de que tenha ocorrido alguma alteração na situação econômica do executado ou, ainda, que no decurso desse prazo, o exequente tenha efetuado qualquer diligência, imputando à serventia a realização da nova diligência que, conforme já afirmado, a experiência já demonstrou a pouca ou nenhuma efetividade. Não se afirme, ainda, que a providência é simples. Com efeitos, a serventia faz centenas de ordens de pesquisa nos sistemas mensalmente, sendo que, atualmente, são inúmeros os sistemas a serem diligenciados, não somente o Sisbajud, como, também, Renajud, Infojud, Sniper e SAEC, que envolvem a digitação de milhares de dados em cada ordem, bem como, ultrapassado o prazo de cada sistema, a busca das informações fornecidas e sua juntada aos processos. A insistência de renovação de Sisbajud, sob a justificativa de que já decorreu tempo razoável, somente tem ocasionado às serventias judiciais de Primeira Instância a necessidade de realização de centenas de pesquisas infrutíferas, com o dispêndio de recursos humanos e materiais que poderiam estar sendo melhor empregados para dar celeridade nos processos em que as partes, cumprindo com seus deveres, estão efetivamente diligenciando para a localização de bens. Ora, em relação àqueles devedores que efetivamente não possuem bens ou valores, com certeza não é a insistência em realizar pesquisa via sistemas que irá 'criá-los'.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, indefiro o pedido. 2. Neste processo já foram realizadas, sem êxito, diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos é de 5 anos. Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis ou indícios da alteração da situação financeira do executado, ou, ainda, a requerimento do executado, para eventual declaração de prescrição. Observe-se que, nos mesmos moldes do acima indicado, já tendo sido realizadas as diligências nos sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. Dê-se ciência às partes e cumpra-se a decisão, independentemente de preclusão. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - EFETIVIDADE DOS BLOQUEIOS VIA SISBAJUD
06/12/2023, 00:00
Recebimento
04/12/2023, 18:39
Execução frustrada
04/12/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719226-48.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Observando o certificado no ID 169275440 e diante da migração das contas judiciais do Banco do Brasil para o Banco de Brasília, à Secretaria para certificar se os valores provenientes da conta judicial nº 1200133423679 estaõ vinculado a estes autos. Caso negativo, certifique-se se houve a transferência pra conta do Banco de Brasília. Caso positivo, oficie-se ao respectivo Banco para que proceda a vinculação da conta ao presentes autos. 2. Sem prejuízo, ao exequente para promover o andamento do processo, requerendo o que lhe aprouver, em cinco dias, sob pena de extinção. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 09:29
Recebimento
03/10/2023, 17:38
Outras Decisões
03/10/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 16:29
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:29
Publicação
14/09/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto ofício TRF1 - COREJ 288/2023, precatório, e-mail e despacho em resposta à decisão com força de ofício. Às partes, para ciência. Documento datado e assinado eletronicamente
13/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 14:54
Publicação
29/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:43
Publicação
28/08/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:53
Recebimento
23/08/2023, 16:51
deferimento
23/08/2023, 16:51
Documento (Certidão)
21/08/2023, 14:56
Decurso de Prazo
11/08/2023, 02:02
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 13:37
Publicação
03/08/2023, 00:24
Publicação
03/08/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 18:38
Recebimento
31/07/2023, 20:02
deferimento
31/07/2023, 20:02
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:11
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 13:04
Publicação
14/07/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 17:14
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:52
Documento (Certidão)
07/07/2023, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 16:27
Publicação
03/07/2023, 00:20
Publicação
03/07/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:42
Recebimento
28/06/2023, 16:15
Outras Decisões
28/06/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 10:12
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:46
Publicação
02/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:33
Recebimento
30/05/2023, 13:53
Outras Decisões
30/05/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 17:36
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:06
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:05
Publicação
03/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 00:23
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:52
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:07
Documento (Certidão)
10/04/2023, 18:35
Documento (Certidão)
03/04/2023, 15:18
Publicação
30/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:36
Recebimento
27/03/2023, 18:42
Outras Decisões
27/03/2023, 18:41
Documento (Certidão)
20/03/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 13:05
Documento (Certidão)
10/03/2023, 13:04
Documento (Certidão)
09/02/2023, 14:23
Documento (Certidão)
03/02/2023, 17:09
Outras Decisões
31/01/2023, 19:55
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 14:47
Documento (Certidão)
31/01/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 15:09
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:34
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 19:36
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2022, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2022, 13:39
Publicação
11/11/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:38
Recebimento
08/11/2022, 14:51
Outras Decisões
08/11/2022, 14:51
Documento (Certidão)
21/10/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2022, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2022, 09:24
Documento (Certidão)
07/10/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2022, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2022, 15:34
Documento (Certidão)
04/10/2022, 16:03
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:17
Documento (Certidão)
30/09/2022, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 13:40
Documento (Certidão)
27/09/2022, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2022, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2022, 15:18
Publicação
23/09/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 17:55
Publicação
20/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:40
Recebimento
15/09/2022, 17:31
Outras Decisões
15/09/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:18
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:34
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2022, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 13:09
Publicação
19/07/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:43
Documento (Certidão)
15/07/2022, 14:42
Recebimento
14/07/2022, 16:44
Outras Decisões
14/07/2022, 16:44
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:39
Documento (Certidão)
04/07/2022, 10:16
Publicação
29/06/2022, 00:39
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 01:02
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2022, 17:30
Expedição de documento (Carta)
20/06/2022, 17:56
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2022, 22:16
Publicação
08/06/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2022, 11:59
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 20:41
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:28
Publicação
12/05/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 17:27
Publicação
04/05/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:54
Recebimento
29/04/2022, 12:44
Outras Decisões
29/04/2022, 12:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2022, 16:01
Decurso de Prazo
19/04/2022, 02:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 16:54
Publicação
06/04/2022, 00:41
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 01:00
Recebimento
01/04/2022, 16:34
Outras Decisões
01/04/2022, 16:34
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:40
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2022, 08:33
Recebimento
11/02/2022, 08:42
Outras Decisões
11/02/2022, 08:42
Documento (Certidão)
09/02/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2022, 17:23
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:17
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:24
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:56
Publicação
21/01/2022, 07:19
Publicação
21/01/2022, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 10:32
Recebimento
07/01/2022, 16:46
Outras Decisões
07/01/2022, 16:46
Publicação
13/12/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2021, 00:10
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:57
Recebimento
09/12/2021, 13:17
Outras Decisões
09/12/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2021, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 18:03
Recebimento
22/11/2021, 15:58
Outras Decisões
22/11/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2021, 15:23
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Publicação
28/10/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Recebimento
24/10/2021, 15:23
Outras Decisões
24/10/2021, 15:23
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 17:47
Documento (Certidão)
18/10/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 17:42
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:28
Outras Decisões
08/10/2021, 17:48
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 14:36
Publicação
01/10/2021, 02:27
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 02:32
Recebimento
28/09/2021, 18:36
Outras Decisões
28/09/2021, 18:36
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:31
Documento (Certidão)
17/09/2021, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/09/2021, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 16:18
Documento (Certidão)
13/09/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 17:54
Publicação
10/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:28
Documento (Certidão)
09/09/2021, 14:38
Documento (Certidão)
09/09/2021, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:40
Documento (Certidão)
03/09/2021, 18:38
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2021, 18:07
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2021, 18:07
Recebimento
31/08/2021, 20:39
Outras Decisões
31/08/2021, 20:39
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 12:34
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2021, 19:47
Conclusão (para decisão)
25/08/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 20:50
Decurso de Prazo
20/08/2021, 02:44
Decurso de Prazo
20/08/2021, 02:44
Publicação
20/08/2021, 02:36
Publicação
20/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:03
Recebimento
16/08/2021, 19:17
Outras Decisões
16/08/2021, 19:17
Decurso de Prazo
13/08/2021, 02:39
Decurso de Prazo
13/08/2021, 02:38
Publicação
12/08/2021, 02:37
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 09:32
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 02:51
Documento (Certidão)
06/08/2021, 16:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2021, 15:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2021, 15:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2021, 15:58
Publicação
03/08/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:34
Documento (Certidão)
29/07/2021, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2021, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2021, 15:54
Documento (Certidão)
20/07/2021, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2021, 18:58
Publicação
15/07/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:33
Documento (Certidão)
13/07/2021, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2021, 10:16
Documento (Certidão)
13/07/2021, 09:54
Recebimento
12/07/2021, 14:37
Outras Decisões
12/07/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 17:45
Publicação
02/07/2021, 02:29
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:43
Documento (Certidão)
29/06/2021, 17:53
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:49
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2021, 10:41
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2021, 10:28
Publicação
16/06/2021, 02:29
Documento (Certidão)
15/06/2021, 17:00
Documento
15/06/2021, 16:57
Documento (Certidão)
15/06/2021, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 02:39
Documento (Certidão)
11/06/2021, 16:45
Documento (Certidão)
10/06/2021, 16:08
Publicação
04/06/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:42
Recebimento
31/05/2021, 18:54
deferimento
31/05/2021, 18:54
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:20
Documento (Certidão)
13/05/2021, 10:36
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:55
Documento (Certidão)
10/05/2021, 15:14
Decurso de Prazo
07/05/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 14:18
Publicação
03/05/2021, 02:31
Publicação
01/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:23
Decurso de Prazo
29/04/2021, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2021, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:37
Documento (Certidão)
26/04/2021, 17:03
Recebimento
26/04/2021, 16:11
Outras Decisões
26/04/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 10:33
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2021, 01:54
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 02:47
Publicação
20/04/2021, 02:47
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 15:01
Recebimento
16/04/2021, 14:10
Outras Decisões
16/04/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 21:59
Documento (Certidão)
14/04/2021, 13:13
Decurso de Prazo
14/04/2021, 02:38
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2021, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2021, 22:09
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 09:31
Publicação
06/04/2021, 03:03
Publicação
06/04/2021, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 02:35
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:43
Recebimento
29/03/2021, 16:39
deferimento
29/03/2021, 16:38
Conclusão (para decisão)
25/03/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:50
Publicação
22/03/2021, 02:37
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2021, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:35
Recebimento
17/03/2021, 23:17
Outras Decisões
17/03/2021, 23:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 20:11
Decurso de Prazo
16/03/2021, 02:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 18:23
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2021, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2021, 15:01
Publicação
10/03/2021, 02:26
Documento (Certidão)
09/03/2021, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 02:40
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2021, 18:06
Retificação de Classe Processual
08/03/2021, 12:48
Recebimento
05/03/2021, 17:18
Outras Decisões
05/03/2021, 17:18
Publicação
05/03/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:26
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 12:50
Decurso de Prazo
04/03/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 17:12
Recebimento
02/03/2021, 20:16
Outras Decisões
02/03/2021, 20:16
Documento (Certidão)
02/03/2021, 12:38
Publicação
02/03/2021, 02:46
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 17:04
Documento (Certidão)
01/03/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:40
Documento (Certidão)
24/02/2021, 15:07
Recebimento
24/02/2021, 01:04
deferimento
24/02/2021, 01:04
Decurso de Prazo
20/02/2021, 02:28
Decurso de Prazo
20/02/2021, 02:28
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 23:39
Decurso de Prazo
10/02/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 16:35
Publicação
09/02/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 02:37
Recebimento
04/02/2021, 19:24
deferimento
04/02/2021, 19:24
Publicação
03/02/2021, 02:33
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2021, 19:11
Decurso de Prazo
28/01/2021, 02:31
Publicação
18/12/2020, 02:42
Documento (Certidão)
17/12/2020, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:50
Decurso de Prazo
12/12/2020, 02:54
Publicação
03/12/2020, 03:46
Decurso de Prazo
02/12/2020, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 03:39
Recebimento
30/11/2020, 18:50
deferimento
30/11/2020, 18:50
Publicação
24/11/2020, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2020, 03:12
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 22:14
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 17:03
Recebimento
19/11/2020, 20:04
deferimento
19/11/2020, 20:04
Decurso de Prazo
13/11/2020, 13:24
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:01
Documento (Certidão)
11/11/2020, 12:49
Publicação
05/11/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2020, 04:02
Recebimento
30/10/2020, 09:06
Conclusão (para decisão)
23/10/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 18:33
Recebimento
22/10/2020, 16:50
Decisão de Saneamento e Organização
22/10/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 20:55
Documento (Certidão)
19/10/2020, 17:31
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:30
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 18:25
Publicação
08/10/2020, 02:33
Recebimento
06/10/2020, 14:28
Outras Decisões
06/10/2020, 14:28
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 14:05
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 21:43
Decurso de Prazo
22/09/2020, 03:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 20:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2020, 19:30
Publicação
01/09/2020, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2020, 16:32
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2020, 19:50
Decurso de Prazo
23/08/2020, 02:28
Publicação
17/08/2020, 15:32
Decurso de Prazo
13/08/2020, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2020, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2020, 17:17
Documento (Certidão)
07/08/2020, 14:26
Documento (Certidão)
03/08/2020, 19:57
Recebimento
30/07/2020, 15:11
deferimento
30/07/2020, 15:11
Conclusão (para decisão)
23/07/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 16:41
Documento (Certidão)
20/07/2020, 11:55
Documento (Certidão)
17/07/2020, 16:02
Documento (Certidão)
16/06/2020, 12:26
Recebimento
10/06/2020, 17:03
deferimento
10/06/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2020, 17:36
Recebimento
03/06/2020, 14:51
deferimento
03/06/2020, 14:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 12:17
Documento (Certidão)
27/05/2020, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2020, 10:22
Documento (Certidão)
16/04/2020, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2020, 14:26
Documento (Certidão)
12/03/2020, 10:06
Recebimento
10/03/2020, 09:44
deferimento
09/03/2020, 22:07
Decurso de Prazo
05/03/2020, 03:19
Decurso de Prazo
05/03/2020, 03:19
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 19:22
Publicação
21/02/2020, 02:43
Decurso de Prazo
20/02/2020, 03:20
Recebimento
19/02/2020, 09:58
deferimento
19/02/2020, 09:23
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 17:09
Recebimento
12/02/2020, 13:57
deferimento
12/02/2020, 10:37
Documento (Certidão)
11/02/2020, 14:22
Documento (Certidão)
10/02/2020, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2020, 04:18
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 19:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 10:02
Recebimento
05/02/2020, 18:37
deferimento
05/02/2020, 18:37
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2020, 14:37
Decurso de Prazo
30/01/2020, 21:03
Decurso de Prazo
29/01/2020, 23:55
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 11:12
Decurso de Prazo
19/12/2019, 17:56
Decurso de Prazo
19/12/2019, 17:56
Publicação
19/12/2019, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2019, 17:58
Documento (Certidão)
17/12/2019, 14:09
Recebimento
16/12/2019, 18:59
deferimento
16/12/2019, 18:59
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:27
Publicação
06/12/2019, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2019, 14:39
Recebimento
04/12/2019, 10:02
deferimento
04/12/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 12:10
Decurso de Prazo
30/11/2019, 15:45
Decurso de Prazo
30/11/2019, 15:45
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 13:44
Publicação
21/11/2019, 03:09
Documento (Certidão)
18/11/2019, 18:11
Mero expediente
18/11/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 13:30
Conclusão (para decisão)
11/11/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 20:42
Decurso de Prazo
08/11/2019, 12:01
Publicação
04/11/2019, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 17:43
Recebimento
29/10/2019, 18:42
deferimento
29/10/2019, 18:42
Decurso de Prazo
25/10/2019, 22:21
Decurso de Prazo
24/10/2019, 15:18
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 13:37
Documento (Certidão)
24/10/2019, 13:12
Publicação
17/10/2019, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2019, 03:14
Decurso de Prazo
16/10/2019, 21:13
Decurso de Prazo
16/10/2019, 21:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2019, 19:55
Documento (Certidão)
16/10/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 18:59
Decurso de Prazo
15/10/2019, 15:22
Recebimento
14/10/2019, 17:18
Indeferimento
14/10/2019, 17:18
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 15:54
Decurso de Prazo
09/10/2019, 22:53
Decurso de Prazo
09/10/2019, 22:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 18:39
Publicação
08/10/2019, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2019, 08:06
Decurso de Prazo
03/10/2019, 21:52
Decurso de Prazo
03/10/2019, 21:52
Decurso de Prazo
03/10/2019, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2019, 17:09
Documento (Certidão)
03/10/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 13:44
Publicação
24/09/2019, 07:59
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2019, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2019, 08:35
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2019, 00:05
Recebimento
20/09/2019, 10:24
deferimento
20/09/2019, 10:24
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 15:31
Documento (Certidão)
18/09/2019, 15:25
Publicação
17/09/2019, 03:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 08:44
Documento (Certidão)
12/09/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 17:37
Publicação
06/09/2019, 03:54
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
05/09/2019, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2019, 17:29
Documento (Certidão)
04/09/2019, 14:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2019, 14:27
Recebimento
03/09/2019, 18:47
Indeferimento
03/09/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 11:30
Decurso de Prazo
29/08/2019, 17:36
Decurso de Prazo
29/08/2019, 17:34
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 14:45
Publicação
23/08/2019, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2019, 13:29
Documento (Certidão)
21/08/2019, 14:24
Recebimento
21/08/2019, 10:26
deferimento
21/08/2019, 10:26
Decurso de Prazo
20/08/2019, 21:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 22:39
Conclusão (para decisão)
15/08/2019, 15:19
Documento (Certidão)
15/08/2019, 15:17
Documento (Certidão)
13/08/2019, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2019, 15:06
Publicação
12/08/2019, 02:32
Decurso de Prazo
10/08/2019, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 19:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 19:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2019, 13:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2019, 12:58
Publicação
06/08/2019, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2019, 06:28
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 19:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 19:02
Recebimento
02/08/2019, 16:10
deferimento
02/08/2019, 16:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:40
Recebimento
31/07/2019, 16:02
deferimento
31/07/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
30/07/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 20:31
Decurso de Prazo
29/07/2019, 18:03
Decurso de Prazo
29/07/2019, 18:03
Publicação
23/07/2019, 07:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2019, 09:15
Documento (Certidão)
19/07/2019, 15:44
Recebimento
19/07/2019, 13:19
deferimento
19/07/2019, 13:19
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/07/2019, 08:54
Documento (Certidão)
10/07/2019, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2019, 17:53
Documento (Certidão)
08/07/2019, 17:53
Decurso de Prazo
08/07/2019, 13:32
Decurso de Prazo
08/07/2019, 13:32
Decurso de Prazo
07/07/2019, 10:36
Decurso de Prazo
07/07/2019, 07:26
Decurso de Prazo
07/07/2019, 07:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 23:04
Decurso de Prazo
28/06/2019, 19:34
Publicação
28/06/2019, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2019, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2019, 16:23
Documento (Certidão)
25/06/2019, 16:23
Publicação
24/06/2019, 03:19
Decurso de Prazo
23/06/2019, 05:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 20:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2019, 07:33
Publicação
21/06/2019, 05:02
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2019, 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2019, 02:44
deferimento
17/06/2019, 18:23
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 09:51
Documento (Certidão)
12/06/2019, 09:50
Documento (Certidão)
11/06/2019, 16:15
Decurso de Prazo
01/06/2019, 16:07
Decurso de Prazo
30/05/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 17:13
Decurso de Prazo
29/05/2019, 13:33
Documento (Certidão)
28/05/2019, 09:15
Decurso de Prazo
26/05/2019, 03:55
Decurso de Prazo
25/05/2019, 19:00
Decurso de Prazo
25/05/2019, 19:00
Decurso de Prazo
24/05/2019, 23:46
Decurso de Prazo
24/05/2019, 23:40
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2019, 14:25
Publicação
24/05/2019, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2019, 00:28
Documento (Certidão)
22/05/2019, 10:30
Recebimento
21/05/2019, 15:59
deferimento
21/05/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 22:50
Documento (Certidão)
20/05/2019, 15:21
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 11:14
Publicação
15/05/2019, 07:59
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2019, 11:04
Publicação
14/05/2019, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2019, 06:12
Documento (Certidão)
09/05/2019, 17:08
Recebimento
09/05/2019, 16:51
deferimento
09/05/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 10:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 14:25
Publicação
06/05/2019, 03:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2019, 10:33
Recebimento
30/04/2019, 18:27
deferimento
30/04/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 17:58
Documento (Certidão)
29/04/2019, 15:48
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2019, 11:57
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 15:21
Documento (Certidão)
16/04/2019, 13:00
Documento (Certidão)
15/04/2019, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2019, 21:19
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2019, 21:15
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2019, 21:07
Documento (Certidão)
11/04/2019, 12:13
Recebimento
11/04/2019, 12:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 19:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 15:29
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 10:28
Publicação
08/04/2019, 02:46
Documento (Certidão)
05/04/2019, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2019, 07:12
Publicação
05/04/2019, 02:42
Documento (Certidão)
04/04/2019, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2019, 10:37
Recebimento
02/04/2019, 16:54
deferimento
02/04/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 20:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 19:59
Publicação
26/03/2019, 07:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2019, 07:20
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 15:20
Documento (Certidão)
22/03/2019, 15:20
Publicação
21/03/2019, 02:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2019, 06:50
Recebimento
18/03/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 15:25
deferimento
18/03/2019, 15:25
Decurso de Prazo
12/03/2019, 19:42
Publicação
08/03/2019, 04:17
Conclusão (para decisão)
07/03/2019, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2019, 06:22
Decurso de Prazo
02/03/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 18:23
Documento (Certidão)
01/03/2019, 12:25
deferimento
28/02/2019, 17:30
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 16:01
Decurso de Prazo
27/02/2019, 16:10
Decurso de Prazo
27/02/2019, 16:10
Publicação
27/02/2019, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2019, 08:13
Documento (Certidão)
22/02/2019, 19:00
Documento (Certidão)
22/02/2019, 18:59
Recebimento
22/02/2019, 15:31
deferimento
22/02/2019, 15:31
Publicação
18/02/2019, 03:09
Conclusão (para decisão)
15/02/2019, 19:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 09:49
Recebimento
13/02/2019, 18:17
deferimento
13/02/2019, 18:17
Decurso de Prazo
12/02/2019, 22:28
Decurso de Prazo
12/02/2019, 21:05
Documento (Certidão)
12/02/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 23:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 20:03
Conclusão (para decisão)
05/02/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 20:30
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2019, 12:02
Documento (Certidão)
04/02/2019, 12:02
Recebimento
28/01/2019, 15:38
deferimento
28/01/2019, 15:38
Decurso de Prazo
25/01/2019, 08:46
Decurso de Prazo
25/01/2019, 07:13
Documento (Certidão)
22/01/2019, 20:06
Conclusão (para decisão)
21/01/2019, 19:10
Documento (Certidão)
21/01/2019, 19:10
Publicação
21/01/2019, 06:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2019, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2019, 09:24
Documento (Certidão)
15/01/2019, 09:24
Mandado (entregue ao destinatário)
11/01/2019, 15:59
Decurso de Prazo
20/12/2018, 04:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2018, 15:36
Documento (Ofício)
17/12/2018, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2018, 15:07
Documento (Ofício)
17/12/2018, 09:34
Decurso de Prazo
15/12/2018, 04:31
Publicação
12/12/2018, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2018, 06:30
Publicação
11/12/2018, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2018, 04:36
Recebimento
07/12/2018, 12:12
Indeferimento
07/12/2018, 12:12
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 17:32
Documento (Certidão)
06/12/2018, 17:31
Publicação
04/12/2018, 02:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2018, 05:03
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2018, 15:32
Documento (Certidão)
29/11/2018, 15:32
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/11/2018, 22:24
Publicação
27/11/2018, 03:43
Documento (Certidão)
26/11/2018, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2018, 05:18
Recebimento
23/11/2018, 07:43
deferimento
23/11/2018, 07:43
Decurso de Prazo
22/11/2018, 22:27
Decurso de Prazo
20/11/2018, 20:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2018, 18:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 17:58
Publicação
13/11/2018, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2018, 05:07
Recebimento
08/11/2018, 17:51
deferimento
08/11/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 19:31
Decurso de Prazo
24/10/2018, 23:09
Decurso de Prazo
24/10/2018, 23:09
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 18:45
Publicação
16/10/2018, 04:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2018, 05:46
deferimento
08/10/2018, 18:27
Conclusão (para decisão)
05/10/2018, 16:39
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2018, 20:15
Retificação de Classe Processual
01/10/2018, 18:04
Retificação de Classe Processual
01/10/2018, 18:02
Publicação
27/09/2018, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2018, 05:44
Publicação
25/09/2018, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2018, 04:03
Recebimento
20/09/2018, 19:00
deferimento
20/09/2018, 19:00
Decurso de Prazo
12/09/2018, 10:16
Decurso de Prazo
12/09/2018, 10:16
Decurso de Prazo
12/09/2018, 10:15
Decurso de Prazo
06/09/2018, 11:05
Conclusão (para decisão)
05/09/2018, 18:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 18:51
Publicação
03/09/2018, 02:45
Publicação
03/09/2018, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2018, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2018, 06:25
Recebimento
29/08/2018, 16:56
deferimento
29/08/2018, 16:56
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 18:53
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)