Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703285-82.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: PEDRO JORGE MORETI
REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, SAM TECH ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME
EXECUTADO: DANILO FAGUNDES MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, de plano, o requerimento de conversão em perdas e danos deduzido pelo executado na petição do ID: 192947259, à míngua de título executivo judicial constituído em seu favor na presente demanda tendo por escopo a obrigação de dar coisa certa almejada, informação que se divisa dos provimentos jurisdicionais em ID: 95734727 e ID: 137350878. Desse modo, impõe-se concluir que eventual direito à devolução deve ser manejado por via de ação autônoma, em sendo a hipótese. Após decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 20:13:32. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.