Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3249656/DF (2026/0172344-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
ADVOGADO: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE025278
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MILENA PIRAGINE - DF040427
GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF068476
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/06/2026.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3249656/DF (2026/0172344-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
ADVOGADO: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE025278
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: MILENA PIRAGINE - DF040427
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3249656/DF (2026/0172344-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
ADVOGADO: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE025278
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: MILENA PIRAGINE - DF040427
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2026.
18/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2026, 11:06
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:15
Publicação
15/04/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:15
Petição (Contra-razões)
13/04/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AGRAVANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício da Presidência AG-21K
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3249656/DF (2026/0172344-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
ADVOGADO: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE025278
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: MILENA PIRAGINE - DF040427
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2026.
18/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2026, 11:06
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:15
Publicação
15/04/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:15
Petição (Contra-razões)
13/04/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AGRAVANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício da Presidência AG-21K
13/04/2026, 00:00
Recebimento
09/04/2026, 18:48
Mero expediente
09/04/2026, 18:48
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 12:01
Publicação
27/03/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 24 de março de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
25/03/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual
24/03/2026, 14:32
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/03/2026, 17:25
Decurso de Prazo
11/03/2026, 12:47
Publicação
03/03/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
RECORRENTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais decorrentes de alegada má gestão dos depósitos vertidos na conta Pasep, administrada pelo Banco do Brasil. 2. Recurso distribuído a esta Relatoria em razão da prevenção desta d. 7ª Turma Cível, decorrente da apelação n. 0727552-26.2020.8.07.0001, de Relatoria da Desa. Leila Cristina Garbin Arlanch, conhecida e provida para cassar sentença que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva. 3. O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça foi indeferido por esta Relatoria. 4. O recurso foi suspenso por esta Relatoria em observância à determinação do c. STJ, que impôs o sobrestamento de processos sobre a matéria até o julgamento dos recursos afetados à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo n. 1.300 - REsp 2.162.222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE). Certificado o julgamento do REsp 2.162.222/PE. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão consistem em saber (i) se o processo deve retornar à origem para reabertura da instrução processual, (ii) se a sentença é nula por cerceamento de defesa, (iii) se a sentença é nula por ausência de fundamentação e (iv) se há danos materiais e morais decorrentes da alegada má gestão do banco réu quanto aos valores depositados na conta individualizada Pasep do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Cabia às partes instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (arts. 320 e 434 do CPC). O processo foi sentenciado, encontra-se em fase recursal e não há notícias sobre a existência de provas novas (art. 435 do CPC), de forma que incabível a reabertura da instrução processual. 7. O cerceamento do direito de defesa somente se caracteriza nos casos em que é indeferido pedido de produção de prova necessária para esclarecimento das matérias controvertidas no processo, obstando o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa. O r. Juízo de origem deferiu o pedido de produção de prova pericial. Após apresentação do laudo, as partes apresentaram impugnações e novos documentos e o perito apresentou dois laudos complementares. 8. As provas documentais apresentadas aos autos por ambas as partes e os laudos periciais foram analisados à luz da legislação aplicável ao caso e a sentença está em conformidade com o padrão decisório estabelecido no art. 93, IX, da CRFB e no art. 489, § 1º, do CPC. 9. As microfilmagens e o Extrato Pasep demonstram que foram creditados valores e realizados pagamentos em benefício do autor. A metodologia de cálculo utilizada pelo autor é diversa da prevista na legislação, adota critérios próprios e superdimensiona os valores depositado na conta Pasep. 10. Constatada a retidão dos extratos apresentados pelo Banco do Brasil, relativamente à administração dos valores constantes na conta vinculada do participante, pois observados os índices de correção determinados pelo Conselho Diretor do Fundo do PIS/PASEP, e considerando que não foram identificados pagamentos indevidos, não há falar em ato ilícito hábil a sustentar os pedidos de reparações por danos materiais e morais (art. 927 do Código Civil) e, nessa medida, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e desprovido. A parte recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso VI, 927, inciso III, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil, ante a falta de fundamentação analítica sobre o distinguishing. Afirma o órgão julgador aplicou erroneamente a Tese A do Tema 1.300/STJ (que atribui ao autor o ônus da prova), porque classificou os saques como “rendimentos”. Contudo, segundo a perícia, esses saques foram realizados em guichê de caixa, hipótese que, conforme a Tese B do Tema 1.300/STJ, transfere o ônus da prova para o banco. Assim, o Tribunal teria descumprido a tese vinculante ao ignorar o meio de saque e utilizar apenas a rotulagem (“rendimentos”) para exigir prova do autor; b) artigos 320 do Código Civil e 373, inciso II, do Código de Processo Civil, asseverando que o pagamento é fato extintivo e prova-se mediante quitação. Aduz que o Banco do Brasil não apresentou recibos assinados pelo autor para os saques códigos 4035, 4502 e 4549. Enfatiza que impor ao recorrente o ônus de provar que não esteve na agência há décadas é exigir prova diabólica. Acrescenta que a decisão recorrida, ao descumprir o artigo 373, inciso II, do CPC, subverte a ordem probatória e premia o banco por sua desídia na guarda de documentos obrigatórios. Fundamenta, ainda, o recurso na alínea “c” do autorizador constitucional, sem que tenha, todavia, citado qualquer precedente a título de paradigma. Pede a gratuidade de justiça. Em contrarrazões, a parte recorrida requer que as publicações sejam feitas em nome da advogada MILENA PIRÁGINE, OAB/DF 40.427. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a jurisprudência da Corte Superior perfilha o entendimento de que “(...) é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de gratuidade da justiça na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito” (REsp n. 2.084.693, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/08/2023). A corroborar, destaca-se a decisão monocrática proferida no AREsp n. 3.076.077, Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 16/12/2025. Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido no que tange à suposta afronta aos artigos 489, §1º, inciso VI, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta” (REsp n. 2.116.843/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025). Também não deve seguir o apelo no tocante à mencionada afronta aos artigos 320 do CC, e 373, inciso II, e 927, inciso III, ambos do CPC, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher o pleito recursal, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao recurso interposto com suporte na alínea “c” do permissivo constitucional a falta de indicação de paradigma apto a comprovar o dissenso implica deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, a Corte Superior já assentou que: “A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com transcrição dos trechos pertinentes e indicação das circunstâncias que evidenciem similitude fática e divergência de interpretação jurídica”. (REsp n. 2.238.709/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025). Por fim, determino que as publicações, referentes à parte recorrida, sejam feitas em nome da advogada MILENA PIRÁGINE, OAB/DF 40.427. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-Q3N
27/02/2026, 00:00
Recebimento
26/02/2026, 15:17
Recurso Especial
26/02/2026, 15:17
Conclusão (para julgamento)
26/02/2026, 10:56
Petição (Contra-razões)
25/02/2026, 16:19
Publicação
03/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 29 de janeiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
30/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2026, 09:02
Evolução da Classe Processual
29/01/2026, 08:54
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 08:35
Documento (Certidão)
29/01/2026, 08:35
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:16
Publicação
23/01/2026, 02:15
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 17:29
Petição (Recurso especial)
22/01/2026, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pela parte embargante, para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se haveria vícios de omissão e contradição no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quando o acórdão se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal. A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. 4. A ausência de disparidade entre os fundamentos e a parte dispositiva do acórdão, bem como de argumentação contraditória capaz de dificultar a compreensão das razões de decidir, afasta a caracterização do vício de contradição interna. Não se verifica contradição no julgado, que foi claro ao aplicar o entendimento firmado no Tema n. 1.300 do c. STJ, inclusive, ao ressaltar a regularidade dos pagamentos com base no laudo pericial complementar. 5. A pretensão de reexame de questões já analisadas no acórdão embargado, sem que estejam presentes os vícios apontados, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos conhecidos e rejeitados.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
42ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 12/11 até 24/11)
Ata da 42ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 12/11 até 24/11), realizada no dia 12 de Novembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, FÁTIMA RAFAEL, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA e FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0727552-26.2020.8.07.0001
0739373-59.2022.8.07.0000
0742883-46.2023.8.07.0000
0708871-69.2024.8.07.0000
0718799-44.2024.8.07.0000
0736530-53.2024.8.07.0000
0714421-25.2023.8.07.0018
0713210-51.2023.8.07.0018
0705268-49.2024.8.07.0012
0737434-75.2021.8.07.0001
0704408-18.2023.8.07.0001
0702371-50.2025.8.07.0000
0719948-72.2024.8.07.0001
0706157-85.2024.8.07.0017
0704417-12.2025.8.07.0000
0738994-52.2021.8.07.0001
0707422-44.2018.8.07.0014
0726302-44.2019.8.07.0016
0701046-75.2023.8.07.0011
0720372-83.2025.8.07.0000
0721559-29.2025.8.07.0000
0721624-24.2025.8.07.0000
0745680-55.2024.8.07.0001
0703631-69.2024.8.07.0010
0722177-71.2025.8.07.0000
0722388-10.2025.8.07.0000
0722441-88.2025.8.07.0000
0700212-44.2024.8.07.0009
0747615-33.2024.8.07.0001
0707727-42.2024.8.07.0006
0723966-08.2025.8.07.0000
0724195-65.2025.8.07.0000
0724770-73.2025.8.07.0000
0724777-65.2025.8.07.0000
0724883-27.2025.8.07.0000
0725286-93.2025.8.07.0000
0725455-80.2025.8.07.0000
0737993-27.2024.8.07.0001
0725732-96.2025.8.07.0000
0709289-96.2023.8.07.0014
0709685-45.2024.8.07.0012
0726271-62.2025.8.07.0000
0702055-11.2024.8.07.0020
0715566-24.2024.8.07.0005
0704561-37.2022.8.07.0017
0726937-63.2025.8.07.0000
0702382-25.2025.8.07.0018
0709719-72.2023.8.07.0006
0727092-66.2025.8.07.0000
0741112-93.2024.8.07.0001
0701992-55.2025.8.07.0018
0716422-63.2025.8.07.0001
0727331-70.2025.8.07.0000
0727379-29.2025.8.07.0000
0710503-55.2023.8.07.0004
0728167-43.2025.8.07.0000
0711496-32.2022.8.07.0005
0717809-96.2024.8.07.0018
0703087-23.2025.8.07.0018
0728841-21.2025.8.07.0000
0717887-38.2024.8.07.0003
0702483-62.2025.8.07.0018
0729502-97.2025.8.07.0000
0703262-68.2025.8.07.0001
0729848-48.2025.8.07.0000
0729855-40.2025.8.07.0000
0729866-69.2025.8.07.0000
0729886-60.2025.8.07.0000
0729916-95.2025.8.07.0000
0730380-22.2025.8.07.0000
0730018-20.2025.8.07.0000
0730135-11.2025.8.07.0000
0730263-31.2025.8.07.0000
0718088-82.2024.8.07.0018
0711545-80.2025.8.07.0001
0730441-77.2025.8.07.0000
0730452-09.2025.8.07.0000
0730573-37.2025.8.07.0000
0727740-77.2024.8.07.0001
0700847-61.2025.8.07.0018
0731073-06.2025.8.07.0000
0731082-65.2025.8.07.0000
0702202-29.2025.8.07.9000
0711511-08.2025.8.07.0001
0731192-64.2025.8.07.0000
0713403-74.2024.8.07.0004
0731495-78.2025.8.07.0000
0731565-95.2025.8.07.0000
0731648-14.2025.8.07.0000
0721568-22.2024.8.07.0001
0706662-09.2024.8.07.0007
0732031-89.2025.8.07.0000
0732149-65.2025.8.07.0000
0720856-32.2024.8.07.0001
0716250-40.2024.8.07.0007
0732752-41.2025.8.07.0000
0729116-98.2024.8.07.0001
0732951-63.2025.8.07.0000
0732962-92.2025.8.07.0000
0702360-06.2025.8.07.0005
0701709-02.2024.8.07.0007
0733289-37.2025.8.07.0000
0733373-38.2025.8.07.0000
0703730-24.2024.8.07.0015
0705378-42.2024.8.07.0014
0733613-27.2025.8.07.0000
0712065-17.2024.8.07.0020
0733695-58.2025.8.07.0000
0733767-45.2025.8.07.0000
0705038-06.2025.8.07.0001
0702331-34.2025.8.07.9000
0734013-41.2025.8.07.0000
0734124-25.2025.8.07.0000
0734135-54.2025.8.07.0000
0734194-42.2025.8.07.0000
0734261-07.2025.8.07.0000
0734338-16.2025.8.07.0000
0756622-49.2024.8.07.0001
0727817-68.2024.8.07.0007
0707919-93.2025.8.07.0020
0720617-05.2023.8.07.0020
0734614-47.2025.8.07.0000
0725237-83.2024.8.07.0001
0734785-04.2025.8.07.0000
0734854-36.2025.8.07.0000
0734967-87.2025.8.07.0000
0735059-65.2025.8.07.0000
0700900-21.2020.8.07.0017
0735148-88.2025.8.07.0000
0735179-11.2025.8.07.0000
0735192-10.2025.8.07.0000
0735210-31.2025.8.07.0000
0735227-67.2025.8.07.0000
0702385-97.2025.8.07.9000
0735310-83.2025.8.07.0000
0716178-37.2025.8.07.0001
0705982-53.2022.8.07.0020
0735400-91.2025.8.07.0000
0735412-08.2025.8.07.0000
0735649-42.2025.8.07.0000
0735636-43.2025.8.07.0000
0735921-36.2025.8.07.0000
0736062-55.2025.8.07.0000
0736083-31.2025.8.07.0000
0702299-42.2025.8.07.0007
0706030-95.2024.8.07.0002
0730026-22.2024.8.07.0003
0736361-32.2025.8.07.0000
0708022-87.2017.8.07.0018
0736517-20.2025.8.07.0000
0736557-02.2025.8.07.0000
0736798-73.2025.8.07.0000
0736805-65.2025.8.07.0000
0736919-04.2025.8.07.0000
0705815-50.2019.8.07.0017
0709163-12.2024.8.07.0014
0737345-16.2025.8.07.0000
0737591-12.2025.8.07.0000
0737797-26.2025.8.07.0000
0702339-37.2024.8.07.0014
0738233-82.2025.8.07.0000
0752458-75.2023.8.07.0001
0738554-20.2025.8.07.0000
0738650-35.2025.8.07.0000
0739015-89.2025.8.07.0000
0739054-86.2025.8.07.0000
0739295-60.2025.8.07.0000
0704353-02.2021.8.07.0013
0739986-74.2025.8.07.0000
0706682-82.2024.8.07.0012
0740106-20.2025.8.07.0000
0740220-56.2025.8.07.0000
0740594-72.2025.8.07.0000
0707922-24.2024.8.07.0007
0701602-58.2024.8.07.0006
0730992-25.2023.8.07.0001
0713401-96.2023.8.07.0018
0730389-49.2023.8.07.0001
0709103-71.2017.8.07.0018
0706305-65.2025.8.07.0016
0717585-61.2024.8.07.0018
0703184-28.2022.8.07.0018
0707083-97.2023.8.07.0018
0702034-68.2024.8.07.0009
0044371-26.2013.8.07.0001
0725978-26.2024.8.07.0001
0706306-96.2024.8.07.0012
0728262-07.2024.8.07.0001
0717756-35.2025.8.07.0001
0713730-85.2025.8.07.0003
0028317-48.2014.8.07.0001
0707977-38.2025.8.07.0007
0704458-73.2025.8.07.0001
0745298-31.2025.8.07.0000
RETIRADOS DA SESSÃO
0708765-24.2022.8.07.0018
0707169-47.2022.8.07.0004
0726008-61.2024.8.07.0001
0730402-80.2025.8.07.0000
0732036-14.2025.8.07.0000
0733436-63.2025.8.07.0000
0734394-49.2025.8.07.0000
0735721-29.2025.8.07.0000
0706907-29.2024.8.07.0004
0714984-93.2025.8.07.0003
0738494-47.2025.8.07.0000
0704606-16.2023.8.07.0014
0739021-96.2025.8.07.0000
0739433-27.2025.8.07.0000
0739442-86.2025.8.07.0000
0709832-70.2025.8.07.0001
0711439-21.2025.8.07.0001
0700094-28.2025.8.07.0011
ADIADOS
0700026-21.2024.8.07.0009
0711886-09.2025.8.07.0001
0727063-07.2025.8.07.0003
PEDIDOS DE VISTA
0750410-12.2024.8.07.0001
0739569-24.2025.8.07.0000
0715828-77.2024.8.07.0003
A sessão foi encerrada no dia 24 de Novembro de 2025 às 13:38:02 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
46ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 10/12 até 18/12)
Ata da 46ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 10/12 até 18/12), realizada no dia 10 de Dezembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, FÁTIMA RAFAEL, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0727552-26.2020.8.07.0001
0704913-26.2021.8.07.0018
0701232-43.2024.8.07.0018
0706952-11.2025.8.07.0000
0750410-12.2024.8.07.0001
0750987-24.2023.8.07.0001
0706783-03.2025.8.07.0007
0710853-43.2023.8.07.0004
0726735-86.2025.8.07.0000
0726948-92.2025.8.07.0000
0727213-94.2025.8.07.0000
0727629-62.2025.8.07.0000
0727749-08.2025.8.07.0000
0703531-10.2025.8.07.0001
0729200-68.2025.8.07.0000
0729999-14.2025.8.07.0000
0721989-58.2024.8.07.0018
0730598-50.2025.8.07.0000
0730726-70.2025.8.07.0000
0711581-25.2025.8.07.0001
0731269-73.2025.8.07.0000
0700253-81.2024.8.07.0018
0701474-65.2025.8.07.0018
0732116-75.2025.8.07.0000
0732253-57.2025.8.07.0000
0700638-89.2025.8.07.0019
0704599-48.2023.8.07.0006
0733490-29.2025.8.07.0000
0733854-98.2025.8.07.0000
0733915-56.2025.8.07.0000
0708652-48.2023.8.07.0014
0757470-36.2024.8.07.0001
0734453-37.2025.8.07.0000
0719493-56.2024.8.07.0018
0736010-59.2025.8.07.0000
0736122-28.2025.8.07.0000
0755578-92.2024.8.07.0001
0733896-12.2023.8.07.0003
0736221-95.2025.8.07.0000
0736350-03.2025.8.07.0000
0736445-33.2025.8.07.0000
0700899-81.2025.8.07.0010
0737788-64.2025.8.07.0000
0732986-43.2023.8.07.0016
0737995-63.2025.8.07.0000
0719603-37.2023.8.07.0003
0705979-48.2024.8.07.0014
0704131-56.2024.8.07.0004
0739655-92.2025.8.07.0000
0750441-32.2024.8.07.0001
0739779-75.2025.8.07.0000
0740133-03.2025.8.07.0000
0704372-51.2025.8.07.0018
0704545-60.2024.8.07.0002
0741369-87.2025.8.07.0000
0715549-73.2024.8.07.0009
0741702-39.2025.8.07.0000
0741721-45.2025.8.07.0000
0741917-15.2025.8.07.0000
0742383-09.2025.8.07.0000
0742662-92.2025.8.07.0000
0722969-96.2024.8.07.0020
0743350-54.2025.8.07.0000
0743399-95.2025.8.07.0000
0743430-18.2025.8.07.0000
0743556-68.2025.8.07.0000
0743559-23.2025.8.07.0000
0743783-58.2025.8.07.0000
0743863-22.2025.8.07.0000
0743966-29.2025.8.07.0000
0701699-21.2025.8.07.0007
0744063-29.2025.8.07.0000
0744209-70.2025.8.07.0000
0744241-75.2025.8.07.0000
0715828-77.2024.8.07.0003
0700094-28.2025.8.07.0011
0745034-14.2025.8.07.0000
0704792-56.2025.8.07.0018
0707186-36.2025.8.07.0018
0702752-25.2025.8.07.0011
0745535-65.2025.8.07.0000
0727061-59.2024.8.07.0007
0745771-17.2025.8.07.0000
0745860-40.2025.8.07.0000
0700937-81.2025.8.07.0014
0700962-79.2025.8.07.0019
0746241-48.2025.8.07.0000
0746425-04.2025.8.07.0000
0702015-81.2023.8.07.0014
0725045-19.2025.8.07.0001
0724183-48.2025.8.07.0001
0716274-80.2024.8.07.0003
0707402-31.2024.8.07.0018
0712221-53.2024.8.07.0004
0711671-15.2025.8.07.0007
0726697-48.2024.8.07.0020
0720622-96.2024.8.07.0018
0707561-37.2025.8.07.0018
0719209-47.2025.8.07.0007
0700666-60.2025.8.07.0018
0750271-29.2025.8.07.0000
0705181-36.2023.8.07.0010
0710095-78.2025.8.07.0009
0704446-53.2025.8.07.0003
0732726-40.2025.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0750977-32.2023.8.07.0016
0737716-77.2025.8.07.0000
0745150-20.2025.8.07.0000
0721629-43.2025.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0740668-29.2025.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 18 de Dezembro de 2025 às 12:44:19 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
19/12/2025, 00:00
Não-Provimento
18/12/2025, 12:57
Mérito
18/12/2025, 12:47
Documento (Certidão)
09/12/2025, 13:38
Para julgamento de mérito
09/12/2025, 13:35
Recebimento
05/12/2025, 19:15
Conclusão (para julgamento)
05/12/2025, 12:17
Decurso de Prazo
05/12/2025, 02:17
Evolução da Classe Processual
01/12/2025, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2025, 14:53
Publicação
28/11/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais decorrentes de alegada má gestão dos depósitos vertidos na conta Pasep, administrada pelo Banco do Brasil. 2. Recurso distribuído a esta Relatoria em razão da prevenção desta d. 7ª Turma Cível, decorrente da apelação n. 0727552-26.2020.8.07.0001, de Relatoria da Desa. Leila Cristina Garbin Arlanch, conhecida e provida para cassar sentença que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva. 3. O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça foi indeferido por esta Relatoria. 4. O recurso foi suspenso por esta Relatoria em observância à determinação do c. STJ, que impôs o sobrestamento de processos sobre a matéria até o julgamento dos recursos afetados à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo n. 1.300 - REsp 2.162.222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE). Certificado o julgamento do REsp 2.162.222/PE. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. As questões em discussão consistem em saber (i) se o processo deve retornar à origem para reabertura da instrução processual, (ii) se a sentença é nula por cerceamento de defesa, (iii) se a sentença é nula por ausência de fundamentação e (iv) se há danos materiais e morais decorrentes da alegada má gestão do banco réu quanto aos valores depositados na conta individualizada Pasep do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Cabia às partes instruir a petição inicial e a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (arts. 320 e 434 do CPC). O processo foi sentenciado, encontra-se em fase recursal e não há notícias sobre a existência de provas novas (art. 435 do CPC), de forma que incabível a reabertura da instrução processual. 7. O cerceamento do direito de defesa somente se caracteriza nos casos em que é indeferido pedido de produção de prova necessária para esclarecimento das matérias controvertidas no processo, obstando o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa. O r. Juízo de origem deferiu o pedido de produção de prova pericial. Após apresentação do laudo, as partes apresentaram impugnações e novos documentos e o perito apresentou dois laudos complementares. 8. As provas documentais apresentadas aos autos por ambas as partes e os laudos periciais foram analisados à luz da legislação aplicável ao caso e a sentença está em conformidade com o padrão decisório estabelecido no art. 93, IX, da CRFB e no art. 489, § 1º, do CPC. 9. As microfilmagens e o Extrato Pasep demonstram que foram creditados valores e realizados pagamentos em benefício do autor. A metodologia de cálculo utilizada pelo autor é diversa da prevista na legislação, adota critérios próprios e superdimensiona os valores depositado na conta Pasep. 10. Constatada a retidão dos extratos apresentados pelo Banco do Brasil, relativamente à administração dos valores constantes na conta vinculada do participante, pois observados os índices de correção determinados pelo Conselho Diretor do Fundo do PIS/PASEP, e considerando que não foram identificados pagamentos indevidos, não há falar em ato ilícito hábil a sustentar os pedidos de reparações por danos materiais e morais (art. 927 do Código Civil) e, nessa medida, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e desprovido.
26/11/2025, 00:00
Não-Provimento
24/11/2025, 15:34
Mérito
24/11/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
42ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL 7TCV (PERÍODO DE 12/11 ATÉ 24/11)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 12 de Novembro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Processo 0714421-25.2023.8.07.0018
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo TERESINHA MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730573-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO - DF54962-A
CARLOS ALBERTO MACEDO CIDADE - DF16800-A
VERA MIRNA SCHMORANTZ - DF17966-A
FABIANA DE SOUSA LIMA - DF31969-A
Polo Passivo KEILA SUZANE DE OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A
Terceiros interessados
Processo 0717887-38.2024.8.07.0003
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ILZENIR BELO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0703087-23.2025.8.07.0018
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo H. H. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711511-08.2025.8.07.0001
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
ARLINDO VIEIRA MACHADO
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
ARLINDO VIEIRA MACHADO JUNIOR - DF30238-A
Polo Passivo ARLINDO VIEIRA MACHADO
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ARLINDO VIEIRA MACHADO JUNIOR - DF30238-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Terceiros interessados
Processo 0726271-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MANOEL PEDRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0730441-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LUCAS DIAS MOREIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0729886-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA
VERONICA PEREIRA QUIRINO - RS109518-A
LUCAS TASSINARI - RS94512-A
Polo Passivo DANILO DIEGO CIRILO
MARCIA DE PADUA SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730263-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo LEANDRO MARTINS SOUZA ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE GOMES DE ARAUJO E CASTRO - DF18804-A
Terceiros interessados
Processo 0724770-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
VALDEIR DA SILVA JUNIOR - DF53458-A
Polo Passivo CARLOS RANDOLFO CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO FABRICIO DE RESENDE - DF19516-A
Terceiros interessados
Processo 0725286-93.2025.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo DEIBSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0726008-61.2024.8.07.0001
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JSD COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471
LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662
REBECA SOUSA SILVA PINHEIRO - PB26870
Polo Passivo TACIANO FLORENTINO DA SILVA
AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
ITS CUSTOMER SERVICE LTDA
AUX CONTACT CENTER LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
CHIRLEY CRISTINA LOFY - SC16701
CARLOS EDUARDO MARINHO - SC24280
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715566-24.2024.8.07.0005
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
WILSON DA MOTA FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A
MARYKELLER DE MELLO - SP336677-A
Polo Passivo WILSON DA MOTA FERNANDES
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A
MARYKELLER DE MELLO - SP336677-A
Terceiros interessados
Processo 0701992-55.2025.8.07.0018
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo J. L. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELIA MARIA FERREIRA REGIS BARBOSA - DF52486-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711496-32.2022.8.07.0005
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo M. V. M. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. E. D. J. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707169-47.2022.8.07.0004
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo WILLIAM BADR MANDRANI JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
WATSON PACHECO DA SILVA - DF30517-A
LARA LINY LEITE SOUSA - DF73303-A
Polo Passivo IARA DE SOUZA DAMASCENO
CONCEICAO DE SOUZA DAMASCENO
CLAUDIA DE SOUZA DAMASCENO
JERONIMA DE SOUZA DAMASCENO
ROSANE DE SOUZA DAMASCENO
DEBORAH DAMASCENO COSTA
RODRIGO DAMASCENO DANTAS
THOMAS ERIC DAMASCENO BUSSINGUER
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE - DF36255-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710503-55.2023.8.07.0004
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo CLEITON BARBOSA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA GNUTZMANN ABRANTES DIOGO - MS22592
Terceiros interessados
Processo 0717809-96.2024.8.07.0018
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo KATIA BRANDAO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA - PE22633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0729116-98.2024.8.07.0001
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo SA CORREIO BRAZILIENSE
Advogado(s) - Polo Ativo
RAISSA ROCHA NERY DEGAUT - DF35714-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo LUCAS COSTA BRASILEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
THALITA CUME DE OLIVEIRA STEVANATO - DF34912-A
Terceiros interessados
Processo 0718799-44.2024.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo FRANCISCO BAPTISTA RIBEIRO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0731565-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-A
Terceiros interessados
Processo 0725732-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES - DF28665-A
Polo Passivo FRANCISCA GOMES VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DIVINO BARBOSA - DF26913-A
Terceiros interessados
Processo 0721568-22.2024.8.07.0001
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo WAGNER - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA COSTATO BRESCIANINI BARCELLOS - DF73276-A
BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A
Polo Passivo SILVIO RICARDO DA CAMARA CANTO BOTELHO
SIMONE STEIGLEDER
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736530-53.2024.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
Polo Passivo A. PATRICIO COMERCIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0732149-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722388-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS LUIZ KUTIANSKI - DF6850-A
Polo Passivo RAIMUNDO NONATO ALVES NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730402-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo PLAYCE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA - GO30842
Terceiros interessados
Processo 0731648-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 28
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KEILA PARANHOS BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0700847-61.2025.8.07.0018
Número de ordem 29
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo TANIA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALAN DE OLIVEIRA NEVES
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708765-24.2022.8.07.0018
Número de ordem 30
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARGARIDA JOAQUIM DOS SANTOS
MARGARIDA DE LIMA BORGES
MARGARIDA LOPES NHA
MARGARIDA MARIA ARRUDA LOPES
MARGARIDA OLIVEIRA LIMA
MARGARIDA PEREIRA DA CUNHA
MARGARIDA PORFIRIO DE ARAUJO
MARGARIDA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA
MARGARIDA SABINO DE SOUZA
MARGARIDO ROSARIO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A
ALESSANDRA MAGDA VIEIRA DA SILVA - DF45960-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739373-59.2022.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AMILCAR MODESTO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691-A
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF40151-A
Polo Passivo ROGERIO VELOSO ARRELARO
Advogado(s) - Polo Passivo
ROGERIO VELOSO ARRELARO - DF14555-A
SUSANA DE FATIMA VELOSO ARRELARO - DF45380-A
Terceiros interessados
Processo 0708871-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 32
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo WAGNER CANHEDO AZEVEDO
WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A
Terceiros interessados
Processo 0735059-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BRUNA NAYARA SILVA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
IRAN RODRIGUES DA SILVA - DF79359
AROLDO DE SOUZA MAITO - DF62215-A
Terceiros interessados
Processo 0713730-85.2025.8.07.0003
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo MARIEL DE JESUS BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702299-42.2025.8.07.0007
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo T. S. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA MAZZO FEITOSA - SP437807
Polo Passivo G. S. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
GILBERTO ALVES XAVIER - DF73394-A
WILSON JOSE OLIVEIRA DE SOUZA - DF78063-A
MIKAELLA RENATA DA SILVA BARBOSA - DF72105
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
GABRIELA OLIVEIRA DE SOUSA
Processo 0739433-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CLAUDIO DE PAULA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
TASSIANA LAYLA FRANCA MERCALDO - DF60606-A
Polo Passivo CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Terceiros interessados
Processo 0720856-32.2024.8.07.0001
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
Polo Passivo THIAGO DA CUNHA MOREIRA
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
NILTON OLIVEIRA MACHADO - DF60424-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700026-21.2024.8.07.0009
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOSE DE BARROS NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A
Polo Passivo CM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ELIEL MANOEL DE FRANCA
DANIEL DE SOUSA
LEYDIANE PEREIRA CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
RUBENS DA SILVA SANTOS - DF45184-A
Terceiros interessados
Processo 0722441-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LINDALVA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0728841-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo FRANCISCO JORGE DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0732031-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo MARILEA SOUZA FIGUEREDO ALBINO
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO MARCOS RAMOS COSTA TITO DA CRUZ - BA73231
Terceiros interessados
Processo 0720372-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo E. H. F. P.
J. H. F. P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo H. D. J. P. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA FENERICHI DE CARVALHO ALVES - SP425725
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705378-42.2024.8.07.0014
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo QUALITY GOLD SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
Polo Passivo GABRIELA TEIXEIRA SOARES GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO MARTINS DE MENEZES - DF56192-A
Terceiros interessados
Processo 0709719-72.2023.8.07.0006
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo J. D. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo T. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0711545-80.2025.8.07.0001
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ALUBRASA DISTRIBUIDORA DE METAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
HUGO LIMA SILVA - DF45273-A
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
Polo Passivo FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729502-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 46
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LUANA ROCHA PORTO CAVALHEIRO
VELVUDDING MODA E ACESSORIOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO - DF28606-A
FLAVIA APARECIDA PIRES ARRATIA - DF44891-A
Polo Passivo ARTHEO MOVEIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA - DF51631-A
MARINA MONTE MOR DAVID PONS - DF27936-A
Terceiros interessados
Processo 0723966-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo A. C. F. E. I. S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo J. B. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO ROCKFFELLER ROCHA - DF22423-A
Terceiros interessados
Processo 0733613-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE WILSON DA SILVA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0726937-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCOS ANTONIO BARBOSA MACEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A
Terceiros interessados
Processo 0729916-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DF63696-A
Polo Passivo MARCO AURELIO MATIAS SANTOS MARQUES
MA ELETRICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733767-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A
Terceiros interessados
Processo 0734394-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo F. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA DE AZEVEDO SANTIAGO COINTEIRO - BA41581
Polo Passivo R. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDIMEIA BEATRIZ DOS SANTOS - DF62083
Terceiros interessados
Processo 0729855-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RENATA RODRIGUES CAMPOS GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIA VICENCIA DA SILVA BORGES - DF51069-A
TARSO GONCALVES VIEIRA - DF25584-A
Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A
Terceiros interessados
Processo 0733373-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SUELY CID DE MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A
Polo Passivo APOLLON INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737797-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo JOSE NOGUEIRA MONTALVAO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE FARIAS DOS SANTOS - DF32887-A
Terceiros interessados
Processo 0736805-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 56
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo STYLO PEDRAS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A
Polo Passivo ALYNE YAMAGUTY COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
VITOR SILVA REZIO - PB26985-A
Terceiros interessados
Processo 0739295-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 57
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo WELITON ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A
NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - DF65248-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0752458-75.2023.8.07.0001
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FERNANDO GONCALVES ALVES
HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
RENATO LOPES DE AVELAR - GO33802
ISABELA FARIAS DE SOUSA - DF34678-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
ANTONIO LOPES DE AVELAR - GO10584
Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
FERNANDO GONCALVES ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA
ISABELA FARIAS DE SOUSA - DF34678-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
RENATO LOPES DE AVELAR - GO33802
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
ANTONIO LOPES DE AVELAR - GO10584
Terceiros interessados
Processo 0702331-34.2025.8.07.9000
Número de ordem 59
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209-A
KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798-A
Polo Passivo JOAO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702385-97.2025.8.07.9000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A
Polo Passivo SANDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735310-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo JANAINA ELISA BENELI
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo ELISANGELA LETICIA DA COSTA ROCHA ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735400-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ROZALINA MARIA ALVES DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E
FABIO GUIDO MOTA - DF35664-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0707083-97.2023.8.07.0018
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ANTONIO GILMAR RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703184-28.2022.8.07.0018
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SIMARA ALVES DE MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734967-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FABIANO DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Terceiros interessados
Processo 0729848-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo REGINALDO P GUIMARAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA
EDUARDO MENDES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERIVELTON NUNES SOARES - GO36229-A
Polo Passivo DIEGO MENDES DOS SANTOS
MARRY MIKAELLE ALVES ARRUDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706305-65.2025.8.07.0016
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo GUSTAVO MIRANDA PINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA PINHO DE PAULA - SP219543
Polo Passivo CONSTRUTORA PRIME MASTER LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0725978-26.2024.8.07.0001
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO SOARES DA SILVA - SP391537
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
PARANA BANCO S/A
BANCO DO BRASIL S/A
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CLARO S.A.
BANCO SAFRA S A
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SACAIXA ECONOMICA FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIAPARANA BANCO S/ABANCO DO BRASILRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AGRUPO CLARO S.ABANCO SAFRA S/ATELEFÔNICA BRASIL - VIVO
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A
ALEXANDRE FIDALGO - SP172650-A
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
Terceiros interessados
Processo 0704606-16.2023.8.07.0014
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo J. N. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA - DF49999-A
Polo Passivo A. C. P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MIGUEL NEIVA CORREA PEREIRA
CARLA MARIA RODRIGUES DO AMARAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705982-53.2022.8.07.0020
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LICIO GUILHERME DE AZEVEDO CINTRA
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ELIANO PAULINO SILVA - DF63691-E
EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A
Polo Passivo LETICIA LIMA CARDOSO
VINICIUS YUKIO OKAMOTO
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA LOBO BORGES - DF68901-A
GIULIA FONTENELLE GALVAO DOS SANTOS - DF75810
Terceiros interessados
Processo 0730452-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JPC HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA MEDEIROS BRITO - DF46710-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO VI
Advogado(s) - Polo Passivo
HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES - DF8154-A
ELISA CARIS DE SOUSA - DF33770-A
DIOGO SIQUEIRA JAYME - GO27769-A
Terceiros interessados
Processo 0702483-62.2025.8.07.0018
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA MARCIA DA SILVA UCHOA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A
Terceiros interessados
Processo 0732752-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DAGMAR COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
Terceiros interessados
Processo 0721559-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALLANA PAOLA VELASCO CASTRO MARRA
LUIS MIGUEL BATISTA SALES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A
Terceiros interessados
Processo 0732036-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo FREDERICO SAMPAIO VASCONCELOS VILELA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAYSSA SARAIVA DA SILVA - DF72593-A
Terceiros interessados
Processo 0730380-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CARLOS ALBERTO JANUARIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS - DF19522-A
Terceiros interessados
Processo 0750410-12.2024.8.07.0001
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JAIR DE JESUS SILVA
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.ABANCO BRADESCO S.A
GERLIO SOARES FIGUEIREDO - DF80828
ARLEI MARTINS FERNANDES - BA69164
GABRIEL BASTOS MELO MOREIRA DA SILVA - BA71883
RAIANE CAROLINE SOARES TIGRE DOS SANTOS - BA73472
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
JAIR DE JESUS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.ABANCO BRADESCO S.A
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
GERLIO SOARES FIGUEIREDO - DF80828
ARLEI MARTINS FERNANDES - BA69164
GABRIEL BASTOS MELO MOREIRA DA SILVA - BA71883
RAIANE CAROLINE SOARES TIGRE DOS SANTOS - BA73472
Terceiros interessados
Processo 0702055-11.2024.8.07.0020
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A
LARYSSA MARTINS DE SA - DF64337-A
Polo Passivo GLAUBER ROSA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - DF32537-A
Terceiros interessados
Processo 0722177-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Polo Passivo STEFESON ANTUNES SOUTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713210-51.2023.8.07.0018
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
NILO DE SOUZA JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS - DF53674-A
Polo Passivo NILO DE SOUZA JESUS
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS - DF53674-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706907-29.2024.8.07.0004
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo THYAGO SUED DE OLIVEIRA FREITAS
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA - DF31949-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
THYAGO SUED DE OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA - DF31949-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728167-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA TEREZA DALLA BERNARDINA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
Terceiros interessados
Processo 0701602-58.2024.8.07.0006
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo LUIZ INACIO CALMON
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ANDRE SEIBERT - DF36468-A
NELSON PILLA FILHO - RS41666
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
LUIZ INACIO CALMON
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON PILLA FILHO - RS41666
ANDRE SEIBERT - DF36468-A
Terceiros interessados
Processo 0700094-28.2025.8.07.0011
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
Polo Passivo BRUNO FERNANDES TAVORA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAURILIO ARANTES FERNANDES TAVORA - MG29099-A
Terceiros interessados
Processo 0711439-21.2025.8.07.0001
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DANIELLI ROIG FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FERNANDO DO AMARAL FREITAS - DF63000-A
VITORIA BRANDAO BARROS - DF74601
ISABELA FERNANDES DE LIMA - DF74559
Polo Passivo CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR - DF41966
JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A
BERNARDO DE OLIVEIRA TELLES - DF42308-A
Terceiros interessados
Processo 0713401-96.2023.8.07.0018
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE MIGUEL PINTO NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
ULYSSES CORREA DE CASTRO - GO67542
Terceiros interessados
Processo 0740594-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 87
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo NEW TECH TELEINFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE WILSON GONCALVES - DF83778
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0705268-49.2024.8.07.0012
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRUNA VOYRENA ANTONIO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONDOMINIO VILA PARK
Advogado(s) - Polo Passivo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Terceiros interessados
Processo 0727063-07.2025.8.07.0003
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745298-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRASIL LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
DJEISON BRUNO LIPPERT SCHEID - GO54332
Polo Passivo ELVIS SOUZA DE CASTRO
JENIFFER CRISTINI MEDEIROS MELLO DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740220-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
Polo Passivo ANIVO FERREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINNE DE SOUZA DE MIRANDA - BA66349
Terceiros interessados
Processo 0736798-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO - DF57964-A
CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA - DF20177-A
Polo Passivo KETLEN ROCHA GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706306-96.2024.8.07.0012
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo B. G. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO GMAC S.A.
BENITO CID CONDE NETO - DF40147-A
Polo Passivo J. R. B. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715828-77.2024.8.07.0003
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
DANIELLE DE LIMA RICHTER
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
LUCIANA BARROS FERREIRA DAMACENA - DF42756-A
Polo Passivo DANIELLE DE LIMA RICHTER
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
LUCIANA BARROS FERREIRA DAMACENA - DF42756-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0739442-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CLAUDIO DE PAULA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
TASSIANA LAYLA FRANCA MERCALDO - DF60606-A
Polo Passivo CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Terceiros interessados
Processo 0706157-85.2024.8.07.0017
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BENJAMIM RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY MICAEL AZEVEDO DE OLIVEIRA - DF70305-A
PAULO SERGIO CALDAS BARBOSA - DF5536800-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0721624-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo WELLEN DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0727092-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA
Advogado(s) - Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA
CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES - DF58823-A
Polo Passivo FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702371-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ANTONIO CESAR GONCALVES BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS CASTRO DA SILVA - RS60541
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739015-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARCONDES DE SOUSA ARAUJO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941-S
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
Terceiros interessados
Processo 0738554-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 101
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SEDINEI KASPRCZAK DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0727552-26.2020.8.07.0001
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JOSEMAR RODRIGUES GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0704353-02.2021.8.07.0013
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo N. K. D. L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. A. G. M.
R. B. G.
A. F. G.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0717756-35.2025.8.07.0001
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo GERCIRENE CLAUDIA BANDEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ALBERTO BANDEIRA ROCHA - TO5636-A
Polo Passivo LEANDRO DA SILVA DOTTO
Advogado(s) - Polo Passivo
MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF81898
Terceiros interessados
Processo 0735412-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ST COMERCIO DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE INACIO ZANCHET MAGALHAES - DF13252-A
Polo Passivo MARIA DO SOCORRO ABREU DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734338-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
THIAGO DA SILVA MACEDO - DF76878
Polo Passivo ADAO CARLOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0738994-52.2021.8.07.0001
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo OTTILIO QUEIROZ DEUTZ JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0730389-49.2023.8.07.0001
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BEATRIZ FERREIRA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - DF36660-A
ALEJANDRO GONCALVES DA SILVA - DF73242-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A
Terceiros interessados VERONICA DA SILVA LIMA
MARCIO MOREIRA DOS SANTOS
Processo 0702382-25.2025.8.07.0018
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO MENDES BENINCASA - PR32967-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Processo 0734261-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FAMA-LOCACAO E ASSESSORIA PARA FESTAS LTDA - ME
MARIA DA ENCARNACAO RIOS PALHARES
MARINELLA VOLPI BENEGIAMO
LUIGI PIETRO BENEGIAMO
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILLA BRASIL LEITE - DF0040154A
Terceiros interessados
Processo 0730018-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 111
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A
Polo Passivo WELLINGTON GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIS CAVALCANTE LUSANA - DF37990-A
Terceiros interessados
Processo 0719948-72.2024.8.07.0001
Número de ordem 112
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo M. F. R. M.
B. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720-A
JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS BANHARA - MS15994-A
FERNANDA MOLINA SCHNEIDER - MS26536-A
HELLEN DOS SANTOS MOREIRA - MS23227
MONICA DE SOUZA LOPES - MS28849
NATALIA OLIVEIRA CUSTODIO SIMOES - MS29828
ROSEANA DALLA VECHIA DOS SANTOS - MS25256
EDUARDO LUIZ OLIVEIRA REDO - MS20848
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo B. S. S.
M. F. R. M.
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720-A
JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS BANHARA - MS15994-A
FERNANDA MOLINA SCHNEIDER - MS26536-A
HELLEN DOS SANTOS MOREIRA - MS23227
MONICA DE SOUZA LOPES - MS28849
NATALIA OLIVEIRA CUSTODIO SIMOES - MS29828
ROSEANA DALLA VECHIA DOS SANTOS - MS25256
EDUARDO LUIZ OLIVEIRA REDO - MS20848
Terceiros interessados AMF SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
Processo 0706662-09.2024.8.07.0007
Número de ordem 113
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo PARANA BANCO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo PARANA BANCO S/A
MANUELA FERREIRA - DF47837-A
Polo Passivo JOSE ENEAS DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
OSMAR DE OLIVEIRA ROCHA - DF49947-A
Terceiros interessados
Processo 0739054-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209-A
KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798-A
Polo Passivo MARIA NEUSA SOARES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO BARROUIN CRIVANO MACHADO - DF24185-A
Terceiros interessados
Processo 0738650-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Advogado(s) - Polo Ativo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A
Polo Passivo ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA
LUIS BATISTA SILVA
PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA
Advogado(s) - Polo Passivo
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A
JACKELINE DE SOUZA CARMO DABADIA - DF56326-A
DENIZE ALESSANDRA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF37557-A
EDUARDO HENRIQUE FROES FIUZA RODRIGUES - DF40500-A
Terceiros interessados
Processo 0702202-29.2025.8.07.9000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo PAMELLA ALVES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
HALYSTON GONCALVES BRAZ - DF52701-A
LEONARDO RIBEIRO DIAS - DF46502-A
Polo Passivo CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB PAZ NO TRANSITO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711886-09.2025.8.07.0001
Número de ordem 117
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GUILHERME MARINHO COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - DF36660-A
Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Terceiros interessados
Processo 0730026-22.2024.8.07.0003
Número de ordem 118
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
VERA REGINA MARTINS - RS34607-A
Polo Passivo ANTONIO CLESIO BARBOZA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR - RJ143682
Terceiros interessados
Processo 0702360-06.2025.8.07.0005
Número de ordem 119
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JULIANA ESTER DA SILVA BORETES
Advogado(s) - Polo Ativo
VALDIR NUNES DA MATA - DF29534-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A
Terceiros interessados
Processo 0704561-37.2022.8.07.0017
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo PHILIPE FERNANDES GALVAO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE - CE23954-A
ANTONIO DE PAULA DOS SANTOS JUNIOR - CE31911-A
Polo Passivo ESPÓLIO DE IRAN FERNANDES CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A
Terceiros interessados
Processo 0735192-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUZIA CELIA RAMOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Terceiros interessados
Processo 0738233-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 122
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo REGINA CELIA BRAZ DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO NEVES DO NASCIMENTO - DF57352-A
RENAN FOWLER BARROS - DF70837-A
ALEX FOWLER BARROS - DF57343-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
BANCO DIGIO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
FELIPE CRAVO SOUZA - RS56343-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0717585-61.2024.8.07.0018
Número de ordem 123
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ERIKA RAYANNE SILVA BORGES
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733695-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ALAOR DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANNA DE SOUZA BARBOSA MONTEIRO - DF74181-A
Polo Passivo RAFAEL LOLLI DOELINGER
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO ALEXANDRE DE MORAES LOLLI - DF68667
Terceiros interessados
Processo 0044371-26.2013.8.07.0001
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo CLOVIS BESSA FERREIRA
KATIA EMIY HATSUIA
US 4 BAR E RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0707922-24.2024.8.07.0007
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JOAO DA MOTA JUNIOR
ROSA DE LOURDES HENRIQUE DA MOTA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA - DF30995-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
NEI CALDERON - SP114904-A
Terceiros interessados
Processo 0739021-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DAVI ALVES DE OLIVEIRA
ISABEL ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NORMA NOVAES CAMPOS
ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS
NALVA NOVAES CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ISSA VICTOR WENDMANGDE NANA - DF66691-A
Terceiros interessados
Processo 0704458-73.2025.8.07.0001
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo IRAIDES MOREIRA DO VALE MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
THALITA TOMAZ DIAS DE ALMEIDA - DF78595
ANNE GABRIELLE PEREIRA DE CARVALHO - DF80450
Polo Passivo PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
IPANEMA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196-A
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
Terceiros interessados
Processo 0730992-25.2023.8.07.0001
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo OLGA MARIA NEVES MURTA
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
EMYLI AUGUSTA NASCIMENTO DE SANTANA - SE5543-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
BANCO BRADESCO S.A.
OLGA MARIA NEVES MURTA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760-A
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
EMYLI AUGUSTA NASCIMENTO DE SANTANA - SE5543-A
Terceiros interessados
Processo 0740106-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo NILZA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DENISE MARTINS COSTA - DF36621-A
Terceiros interessados
Processo 0732962-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
HERCULES HELOU JUNIOR - DF68483-A
Polo Passivo A. A. M. I. S.
Q. A. D. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718088-82.2024.8.07.0018
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
MARIA ISAURA DIAS GUIMARAES
NEWTON RODRIGUES GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A
Terceiros interessados
Processo 0707977-38.2025.8.07.0007
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JUCILEIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA - SP405599
Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0728262-07.2024.8.07.0001
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo VANIA MARIA DE ANDRADE COURA
Advogado(s) - Polo Ativo
SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A
Polo Passivo MARCO ANTONIO TASSINARI LINHARES
Advogado(s) - Polo Passivo
VALTER FERREIRA XAVIER FILHO - DF3137-A
ANA RAQUEL COELHO SANTOS - DF51642-A
THAIS JANSEN WATANABE - DF31651-A
Terceiros interessados
Processo 0729866-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Polo Passivo CINTIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO - SP227002-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730135-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A
Polo Passivo VILMAR JOSE DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739986-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo CLAUDINEI JOSE VIANA DE REZENDE
Advogado(s) - Polo Passivo
JANAINA CESAR DOLES - DF23551-A
Terceiros interessados
Processo 0733436-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo EVALDO MARCIO SILVA SIMOES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA DE MENDONCA ARAUJO BUENO - DF26188-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735148-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Polo Passivo WESLEY DUTRA DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS - BA36662-A
Terceiros interessados
Processo 0736517-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
Polo Passivo FABIO DA COSTA CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS CORREA GONCALVES - DF69221-A
Terceiros interessados
Processo 0735649-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLE LUCY BARBOSA SERRA - DF29995-A
Polo Passivo BRUNO CHAVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOHNNY CLEIK ROCHA DA SILVA - DF40037-A
Terceiros interessados
Processo 0707919-93.2025.8.07.0020
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo JULIANO FLAVIO DOS REIS REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
SHEILA PIMENTEL RODRIGUES DE SOUSA - MG161042
Polo Passivo VANESSA BARBARA SOUZA DE LUCENA
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - DF25850-A
PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO - DF63414-E
FABIO GUIDO MOTA - DF35664-A
Terceiros interessados
Processo 0732951-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA - DF55752-A
Polo Passivo WASHINGTON DE CARVALHO ROSA
SAMUEL CARVALHO ROSA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
LAISE MONTEIRO LOPES - DF50980-A
Terceiros interessados
Processo 0733289-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL
ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809-A
Polo Passivo RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734124-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo TIAGO MOURA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A
Terceiros interessados
Processo 0734135-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 146
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANE SALES VIANA - SP390810
Polo Passivo CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A
Terceiros interessados
Processo 0737591-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo EDIO JOSE DO CARMO
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELL PINHO AMORIM - DF48754-A
Terceiros interessados
Processo 0727740-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 148
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo S. S. L. C.
DAYSE STARLING MOTTA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA SETTE MASCARENHAS - MG83434
VANIA DRUMOND MASCARENHAS BRANDT - DF32977
Polo Passivo AIR CANADA
Advogado(s) - Polo Passivo AIR CANADA
CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A
Terceiros interessados SETTE MASCARENHAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706030-95.2024.8.07.0002
Número de ordem 149
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO
Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO
JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES - MG157314-A
MARINA NERY SOARES - MG151809
Polo Passivo FRANCISCO DANTAS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0739569-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo JULIANE ENEAS LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA - DF65115-A
BEATRIZ DA SILVA SILVESTRE - DF79302
Terceiros interessados
Processo 0734614-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ELISIOMAR ELISEU SIQUEIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A
Terceiros interessados
Processo 0706682-82.2024.8.07.0012
Número de ordem 152
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo D. L. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS GABRIEL ALVES LIMA - PE44720-A
Polo Passivo J. R. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES - DF59039-A
Terceiros interessados PIETRO LOPES RODRIGUES
NICOLLY LOPES RODRIGUES
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0735921-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GRACILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A
Terceiros interessados
Processo 0737434-75.2021.8.07.0001
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GERILZA REGINA BORGES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA DIAS DE LUNA DE BRITO PEREIRA - PE41973-A
JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-A
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0714984-93.2025.8.07.0003
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CLAUDIO HELENO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHELLE MIRANDA AYUPP - DF31696-A
Polo Passivo MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Terceiros interessados
Processo 0736083-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA
HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA
JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO
MARLON FELIPE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA - SP464301-A
Polo Passivo DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES
DARLEN DA SILVA FERNANDES
DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI
DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MUHAMMAD ARAUJO SOUZA JUNIOR - DF64860-A
RAQUEL LUCAS BUENO - DF22373-A
ALESSANDRO VIEIRA BRAGA - RJ220953
Terceiros interessados
Processo 0709685-45.2024.8.07.0012
Número de ordem 157
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo A. C. F. E. I. S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo C. M. J. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
SILAS MARCELINO DE BRITO - DF66011-A
Terceiros interessados
Processo 0716422-63.2025.8.07.0001
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LUMINAR SAÚDE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA A SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A
Polo Passivo WILLAMS VIDAL SAMPAIO
CLARISSA FROTA CORREIA SAMPAIO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700212-44.2024.8.07.0009
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo PEDRO WILSON ARAUJO DE SOUSA
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALITAÚ UNIBANCO S/A
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
PEDRO WILSON ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO SANTANDER (BRASIL) SADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A
Terceiros interessados FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
Processo 0734854-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo VERA LUCIA BARBOSA DE LIMA CAVALCANTI
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA - DF15950-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0737345-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO - CE16042-A
Polo Passivo STHEFANE OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
STHEFANE OLIVEIRA BARBOSA - DF78015
Terceiros interessados
Processo 0735227-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo APARECIDA DA COSTA FREIRE SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA CUSTODIA SERMOUD FONSECA - DF10316-A
MOACYR SILVA LASNEAUX - DF52647-A
Terceiros interessados
Processo 0736361-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ELZA ALCEBIADES PAULINO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FELIPE FERRUZZI - MG238647
PAULO JOSE DA SILVA MACHADO - MG101454-A
VIRGINIA ALCEBIADES MADEIRA - DF19923-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0736557-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ROBERTO FELIX MORAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOHN CORDEIRO DA SILVA JUNIOR - DF17279-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0727817-68.2024.8.07.0007
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo VANIA LUCIA EVANGELISTA BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON CORTEZ DO NASCIMENTO - DF70008-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A
Terceiros interessados
Processo 0731073-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo LAFAIETT PEDRO SILVA
LT TREINAMENTO E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA. - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0742883-46.2023.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IT ALIMENTOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736919-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 205
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LEME GOTTI - DF76244-A
LUCAS GOUVEIA ARRUDA - DF70280
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
Terceiros interessados
Processo 0738494-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARCIO JOSE VAILATI
Advogado(s) - Polo Ativo
JANQUIEL DOS SANTOS - RS104298B
Polo Passivo TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/A
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
LETICIA LUGON MACHADO - RJ257420
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA - RJ111830
Terceiros interessados
Processo 0702339-37.2024.8.07.0014
Número de ordem 170
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARISA RIBEIRO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JULIANA MALHEIROS BITTENCOURT DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-A
NATALIE KAROLINE DESTRO FEITOSA - DF82593
PATRICIA SIMONE BOZOLAN - DF67686-A
Terceiros interessados
Processo 0709103-71.2017.8.07.0018
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A
Terceiros interessados
Processo 0028317-48.2014.8.07.0001
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - SE4272
Polo Passivo A ABY CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
ARNALDO BEN YASSI COELHO DE MENDONCA
KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0734194-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA - GO29553
Terceiros interessados
Processo 0734785-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A
CARLOS ALBERTO BAIAO - DF49086-A
Polo Passivo CLEBIO SOARES MARQUES
LEIDIANA SOARES MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0735179-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo FOTO SHOW EVENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo FOTO SHOW EVENTOS LTDA
LUCAS CHAVES LIMA - SP382814
Polo Passivo KAMILA ALVES DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735210-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo ANA LUCIA CARVALHO DE AZEVEDO MUNOZ DOS REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANKLIN WILLIAM LIMA PEREIRA - DF75008
Terceiros interessados
Processo 0735636-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo NATHALIA PEREIRA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A
Polo Passivo MIRACI VELEDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735721-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 178
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo J. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
FELLIPE FERNANDES DUARTE - DF74550-A
FELIPE DAVID MENDES CARDOSO - DF80426
Polo Passivo J. D. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736062-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA
VICTORIA REGIA DIAS CARDOSO - DF63057-A
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-A
Polo Passivo TRANSPARENCIA IMPLANTES COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE TEIXEIRA PRIMO - DF55270-A
Terceiros interessados
Processo 0700900-21.2020.8.07.0017
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24
Advogado(s) - Polo Ativo
REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE - DF35320-A
Polo Passivo S. M. DO NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A
Terceiros interessados
Processo 0705815-50.2019.8.07.0017
Número de ordem 181
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24
Advogado(s) - Polo Ativo
REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE - DF35320-A
Polo Passivo S. M. DO NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A
Terceiros interessados
Processo 0720617-05.2023.8.07.0020
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA
ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A
JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A
Polo Passivo ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP
REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A
JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A
AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702034-68.2024.8.07.0009
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CICERO GONCALVES MATOS - DF35743-A
WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
Polo Passivo MARCELLE MOTTA GORDIN
Advogado(s) - Polo Passivo
LEDA MARIA LINS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF3640-A
ROSANA RONDON ROSSI - DF11785-A
Terceiros interessados
Processo 0709832-70.2025.8.07.0001
Número de ordem 184
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo HILTON KRUSCHEWSKY DUARTE FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A
FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A
AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A
EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A
Polo Passivo RENATO MACIEL DIAS
GABRIELA MACIEL E DIAS registrado(a) civilmente como GABRIELA MACIEL E DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINA RIOS RODRIGUES - DF68870-A
DEBORA NARA CABRAL FERREIRA - DF9722-A
Terceiros interessados
Processo 0716178-37.2025.8.07.0001
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo DANILO DAVID RIBEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0725237-83.2024.8.07.0001
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo TAIANE QUEIROZ DE LUCENA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHAN RIOS MAGALHAES - DF84003
FRANSLEY DIOGENES DA COSTA FERREIRA - DF28140-A
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
Terceiros interessados
Processo 0708022-87.2017.8.07.0018
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Terceiros interessados
Processo 0704408-18.2023.8.07.0001
Número de ordem 188
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PRODATA TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANCADOS LTDA
INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE
LAZARO SEVERO ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
DENIS CAROLINO GONCALVES DE BRITO - MG180423
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Brasília - DF, 23 de outubro de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
24/10/2025, 00:00
Para julgamento de mérito
23/10/2025, 15:08
Recebimento
17/10/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
APELANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.300 do c. Superior Tribunal de Justiça. Após, retornem conclusos. Brasília, 30 de setembro de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
01/10/2025, 00:00
Recebimento
30/09/2025, 11:51
Mero expediente
30/09/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 16:22
Documento (Certidão)
24/09/2025, 16:22
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
24/09/2025, 16:21
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:16
Publicação
22/04/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
APELANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O 1.
NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por Josemar Rodrigues Gomes contra sentença (ID 69618438) proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pela apelante contra o Banco do Brasil S.A., julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de suposta má-gestão da conta Pasep, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em suas razões recursais (ID 69618444), o apelante, preliminarmente, pleiteia a suspensão do processo devido à afetação, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do Tema nº 1.300 pelo c. Superior Tribunal de Justiça, que trata da mesma controvérsia jurídica sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas PASEP. Ao final, requer que seja conhecido e provido o recurso, a fim de cassar a r. sentença por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos à origem para complementação da instrução. De forma subsidiária, vindica a reforma do pronunciamento, para que seja julgado procedente os pedidos formulados na inicial. Sem recolhimento do preparo, pois requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Consoante despacho de ID 69927305, foi determinada a intimação do recorrente para que apresentasse declaração de hipossuficiência e comprovação da real necessidade do aludido benefício. Intimado, o apelante juntou os documentos acostados ao ID 70181026. Nesse ínterim, conforme decisão de ID 70278514, foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça e determinado ao apelante que realizasse o recolhimento do preparo recursal. Preparo recolhido (ID 70523313). Contrarrazões do apelado ao ID 68545365, pelo desprovimento do recurso. É o relato do necessário. Decido. 2. Em sessão realizada no dia 3/12/2024, a Primeira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial n. 2.162.222/PE ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” (Tema 1.300). Consequentemente, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. Confira-se a ementa da decisão de afetação: Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 16/12/2024.) Conforme relatado,
cuida-se de apelação interposta por Josemar Rodrigues Gomes contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de suposta má-gestão da conta Pasep, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. No particular, observa-se que foi realizada perícia judicial (ID 69618426 e 69618427), a fim de saber "se houve saques indevidos ou desfalques e se foram aplicados os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP", conforme determinado na decisão de saneamento (ID 69617839). A perícia foi feita com base nos documentos juntados aos autos, especialmente no extrato microfilmado da conta Pasep (ID 27563283), no histórico fornecido pelo réu (ID 27564459) e nas fichas de remuneração do apelante (ID 69618422 e 69618423). Nesse ínterim, o perito concluiu que o Banco do Brasil atualizou os valores depositados conforme a legislação vigente e que o apelante recebeu adiantamentos do benefício em sua folha de pagamento. Ele também identificou dois saques na conta Pasep do apelante, feitos diretamente na agência bancária, cuja origem não foi especificada nos autos, além de um saque relacionado à aposentadoria. Cumpre esclarecer que o perito apontou que tais saques, cuja origem não foi especificada, totalizam R$ 1.005,38 (um mil cinco reais e trinta e oito centavos). Com efeito, o Juízo de origem reputou ser ônus do autor comprovar a irregularidade dos saques (art. 373, I, do CPC) e, com arrimo na conclusão pericial de que os valores foram atualizados de forma correta, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por outro lado, o apelante defende que compete ao banco réu juntar aos autos os documentos referentes às autorizações de saque (art. 373, II, do CPC), razão pela qual alega que houve negativa da prestação jurisdicional e que a sentença deve ser cassada. Pelo exposto, verifica-se, assim, que a apelação em questão trata sobre a matéria pendente de julgamento aludida acima (Tema 1.300). Portanto, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o sobrestamento deste processo até que os recursos afetados sejam definitivamente julgados. 3.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial n. 2.162.222/PE (Tema n. 1.300), sob a sistemática dos recursos repetitivos pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
APELANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O 1.
NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por Josemar Rodrigues Gomes contra sentença (ID 69618438) proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pela apelante contra o Banco do Brasil S.A., julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de suposta má-gestão da conta Pasep, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em suas razões recursais (ID 69618444), o apelante, preliminarmente, pleiteia a suspensão do processo devido à afetação, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do Tema nº 1.300 pelo c. Superior Tribunal de Justiça, que trata da mesma controvérsia jurídica sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas PASEP. Ao final, requer que seja conhecido e provido o recurso, a fim de cassar a r. sentença por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos à origem para complementação da instrução. De forma subsidiária, vindica a reforma do pronunciamento, para que seja julgado procedente os pedidos formulados na inicial. Sem recolhimento do preparo, pois requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Consoante despacho de ID 69927305, foi determinada a intimação do recorrente para que apresentasse declaração de hipossuficiência e comprovação da real necessidade do aludido benefício. Intimado, o apelante juntou os documentos acostados ao ID 70181026. Nesse ínterim, conforme decisão de ID 70278514, foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça e determinado ao apelante que realizasse o recolhimento do preparo recursal. Preparo recolhido (ID 70523313). Contrarrazões do apelado ao ID 68545365, pelo desprovimento do recurso. É o relato do necessário. Decido. 2. Em sessão realizada no dia 3/12/2024, a Primeira Seção do c. Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial n. 2.162.222/PE ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” (Tema 1.300). Consequentemente, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. Confira-se a ementa da decisão de afetação: Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 16/12/2024.) Conforme relatado,
cuida-se de apelação interposta por Josemar Rodrigues Gomes contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em razão de suposta má-gestão da conta Pasep, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. No particular, observa-se que foi realizada perícia judicial (ID 69618426 e 69618427), a fim de saber "se houve saques indevidos ou desfalques e se foram aplicados os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP", conforme determinado na decisão de saneamento (ID 69617839). A perícia foi feita com base nos documentos juntados aos autos, especialmente no extrato microfilmado da conta Pasep (ID 27563283), no histórico fornecido pelo réu (ID 27564459) e nas fichas de remuneração do apelante (ID 69618422 e 69618423). Nesse ínterim, o perito concluiu que o Banco do Brasil atualizou os valores depositados conforme a legislação vigente e que o apelante recebeu adiantamentos do benefício em sua folha de pagamento. Ele também identificou dois saques na conta Pasep do apelante, feitos diretamente na agência bancária, cuja origem não foi especificada nos autos, além de um saque relacionado à aposentadoria. Cumpre esclarecer que o perito apontou que tais saques, cuja origem não foi especificada, totalizam R$ 1.005,38 (um mil cinco reais e trinta e oito centavos). Com efeito, o Juízo de origem reputou ser ônus do autor comprovar a irregularidade dos saques (art. 373, I, do CPC) e, com arrimo na conclusão pericial de que os valores foram atualizados de forma correta, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Por outro lado, o apelante defende que compete ao banco réu juntar aos autos os documentos referentes às autorizações de saque (art. 373, II, do CPC), razão pela qual alega que houve negativa da prestação jurisdicional e que a sentença deve ser cassada. Pelo exposto, verifica-se, assim, que a apelação em questão trata sobre a matéria pendente de julgamento aludida acima (Tema 1.300). Portanto, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o sobrestamento deste processo até que os recursos afetados sejam definitivamente julgados. 3.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial n. 2.162.222/PE (Tema n. 1.300), sob a sistemática dos recursos repetitivos pelo c. Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
15/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 19:30
Recurso Especial repetitivo
11/04/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:50
Documento
10/04/2025, 12:50
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:16
Documento (Certidão)
03/04/2025, 18:30
Publicação
02/04/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
APELANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O 1.
NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por Josemar Rodrigues Gomes contra sentença (ID 69618438) proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pela apelante contra o Banco do Brasil S.A., julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais e em razão de suposta má-gestão da conta Pasep, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, a parte autora foi condenada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (R$ R$ 219.890,73 – duzentos e dezenove mil oitocentos e noventa reais e setenta e três centavos), com base no art. 85, § 2º, do CPC. Em suas razões recursais (ID 69618444), o apelante requer o conhecimento e provimento do recurso, para cassar a sentença e determinar o retorno à origem para produção de provas. Subsidiariamente, requer a reforma da sentença, a fim de julgar procedente os pedidos formulados na inicial. Sem recolhimento do preparo, pois vindica nesta oportunidade a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contrarrazões do apelado ao ID 68598262, pelo desprovimento do recurso. Consoante despacho de ID 69927305, o apelante foi intimado para comprovar a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, ou facultativamente, recolher o preparo. O recorrente apresentou os documentos ao ID 70181026. É o relato do necessário. Decido. 2. Analisa-se, preliminarmente, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça deduzido pelo apelante com a finalidade de verificar se deve ser efetuado o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC[1]. Sobreleva destacar, inicialmente, que o acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB)[2], de modo que devem ser eliminados os óbices econômicos e sociais que impeçam ou dificultem o seu exercício, razão da garantia ao direito de assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF[3]). O art. 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe sobre a gratuidade da justiça nos seguintes termos: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Nesse contexto, os §§ 3º e 4º do art. 99 do CPC[4] se alinham ao quadro jurídico mencionado ao estabelecerem que a mera declaração de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física induz à presunção da necessidade do benefício postulado, ainda que a parte requerente conte com a assistência jurídica de advogado particular. Contudo, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do CPC[5], conclui-se que a presunção de veracidade da declaração de pobreza não é absoluta, mas relativa, haja vista a possibilidade de indeferimento do pedido “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade”. Este último dispositivo deixa claro que a presunção de hipossuficiência econômica deve ser avaliada caso a caso, de forma a coibir a formulação de pedidos descabidos do benefício da gratuidade por pessoas que nitidamente não se enquadram na condição de necessitados, verdadeiramente hipossuficientes e em condição de miserabilidade, estes, sim, destinatários do benefício em comento. Nessa linha é a jurisprudência consolidada do c. Superior Tribunal de Justiça, órgão judiciário com atribuição de pacificar a interpretação da legislação infraconstitucional, que, no julgamento do REsp. n. 323.279/SP, asseverou que "ao magistrado é licito examinar as condições concretas para deferir o pedido de assistência judiciária, que só deve beneficiar aos que efetivamente não tenham condições para custear as despesas processuais". Com efeito, diante da presença de fundadas razões, consubstanciadas em elementos de prova que maculem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, deve ser negada a gratuidade de justiça, criada para os que realmente necessitam da assistência do Estado, sem a qual sacrificariam seu sustento e/ou de sua família. Não dispondo a lei de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência necessária para a concessão de gratuidade de justiça, a análise judicial deve ser feita no caso concreto, mostrando-se plausível a adoção, inclusive, dos critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, constantes na Resolução n. 271/2023, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita. Assim, tomando-se como norte a Resolução n. 271/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, considera-se em situação de vulnerabilidade econômica a pessoa que, dentre outros critérios, possua renda bruta familiar não superior a 5 (cinco) salários-mínimos. No particular, o apelante declara sua hipossuficiência financeira e afirma não possuir recursos financeiros para arcar com as despesas processuais. Entretanto, os elementos constantes nos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça no âmbito recursal. No caso, inicialmente, havia sido concedido o benefício da gratuidade da justiça ao apelante. Porém, como o réu impugnou a concessão do benefício em sua contestação, o Juízo intimou o autor para que se manifestasse (ID 69617833). Em seguida, o autor recolheu as custas iniciais (ID 69617836) e o Juízo da origem revogou a gratuidade da justiça concedida anteriormente (ID 69617839). Mais, observa-se que o autor efetuou o pagamento de honorários periciais no valor de R$2.100 (dois mil cem reais), conforme decisão de ID 69618386. Contudo, nesta oportunidade o recorrente/autor alega que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, ainda que o preparo seja no valor módico de R$23,26 (vinte três reais e vinte e seis centavos), conforme a tabela de custas deste Tribunal de Justiça[6]. Destaca-se o apelante não fundamentou a respeito da modificação de sua situação financeira, tampouco apresentou declaração de hipossuficiência ou documentos que demonstrassem preencher os requisitos para concessão da gratuidade. Assim, esta Relatoria oportunizou que complementasse as provas de da real necessidade do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC (ID 69927305). Entretanto, observa-se que os novos documentos juntados não refletem a situação econômica do apelante. A declaração de rendimentos do imposto de renda é de terceiro (ID 70181027), já o documento que afirma a sua hipossuficiência foi assinado em 2019 (ID 70181027), e os comprovantes de despesas estão incompletos (ID 70181036). Soma-se isso ao fato de que é servidor público aposentado, com renda certa e de fácil comprovação, bem como em outras ocasiões efetuou o pagamento das custas de prontidão. Logo, o apelante não demonstrou estar impossibilitado de arcar com o pagamento de custas e despesas processuais. A par de tal quadro, não se identifica a demonstração de hipossuficiência do apelante, o que justifica o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Nessa linha, confira-se precedente desse e. Tribunal, ad litteris: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido por pessoa natural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão do benefício da gratuidade da justiça prescinde da demonstração do estado de miséria absoluta; necessita, contudo, da demonstração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sustento próprio ou da família. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A demonstração insuficiente da hipossuficiência econômica alegada impõe o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “A concessão do benefício da gratuidade da justiça necessita da demonstração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sustento próprio ou da família”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 1.060/1950, art. 4º, caput; CF/1988, art. 5º, LXXIV e LV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.178/STJ. (Acórdão 1974434, 0728545-33.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 18/03/2025.) Por fim, é oportuno pontuar, nesta assentada, as irretocáveis considerações declinadas pelo eminente Des. Diaulas Costa Ribeiro, ao discorrer sobre o caráter módico das custas judiciárias cobradas por este e. Tribunal de Justiça, in verbis: “(...) 16. Não custa lembrar que este Tribunal de Justiça é o único Tribunal com competência estadual sujeito à Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, conhecida como Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos. Mesmo mantido pela União, esta Corte não pode desconsiderar sua condição de gerador de receita para custeio das suas próprias despesas. 17. Qualquer renúncia fiscal voluntariosa atenta contra a democracia tributária, em que todos devem contribuir para a manutenção do Estado, mas só aqueles que usam serviços públicos específicos devem ser obrigados a pagar as taxas impostas por lei. O serviço público de prestação jurisdicional está sujeito a taxas, conhecidas como "custas", a serem pagas por quem busca o Poder Judiciário. 18. A partir de estudos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as custas processuais cobradas no Distrito Federal representam um dos valores mais baixos no Brasil, configurando a menor taxa judiciária do território nacional. 19. A esse propósito, confira-se o seguinte excerto da pesquisa realizada pelo CNJ sobre a taxa judiciária: “No Gráfico 6, que traz os valores médios das custas nas unidades da federação (tomando a média dos valores verificados para as causas de R$ 2.000,00, R$ 20.000,00, R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00) observa-se que Distrito Federal, São Paulo e Santa Catarina mostram-se como os Estados que adotam valores mais baixos para as custas e taxas judiciárias. Por outro lado, Paraíba e Piauí adotam os valores mais elevados, que destoam inclusive dos valores médios praticados em vários outros estados. Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Norte (destacados em verde) praticam valores médios abaixo de R$ 500,00. No Piauí e na Paraíba (destacados em vermelho) as custas médias são bastante discrepantes em relação aos demais estados (acima de R$2.000,00). O Maranhão aparece na terceira posição entre as custas mais altas, com custas médias em torno de R$ 1.300,00” [Fonte: CNJ Notícias. Regulamentação de custas judiciais entra em consulta pública. Acesso em 26/8/2020, às 12h10]. (...)” (Acórdão 1305957, 07050876320208070020, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no DJE: 14/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, não está demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante, o que justifica o indeferimento do pedido de benefício da gratuidade da justiça. 3.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pelo apelante. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, intime-se o apelante para que realize, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso interposto (art. 1.007, caput, do CPC). Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de março de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. [2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; [3] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; [4] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. [5] Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. [6] https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabelas-de-custas. Acesso em 28/3/2025.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:16
Recebimento
31/03/2025, 14:02
Gratuidade da Justiça
31/03/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:40
Publicação
24/03/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
APELANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O A parte apelante pleiteia, em seu recurso (ID 69618444), a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Muito embora se presuma verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, ainda que assistida por advogado particular, não se pode olvidar que essa presunção é relativa, e o instituto da gratuidade visa acolher os efetivamente hipossuficientes e em condição de miserabilidade. No particular, a parte recorrente não apresentou fundamentação fático-jurídica no sentido de não possuir renda e condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Ademais, não colacionou aos autos declaração de hipossuficiência, tampouco documentos que comprovem a situação de miserabilidade.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Diante do exposto, intime-se o/a agravante/apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) apresentar declaração de hipossuficiência e comprovação da real necessidade dos benefícios aqui tratados (declaração do imposto sobre a renda, extratos bancários e outros documentos que demonstrem suas receitas e gastos mensais); ou b) facultativamente, recolher o preparo, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Após, retornem conclusos. Brasília, 19 de março de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
APELANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O A parte apelante pleiteia, em seu recurso (ID 69618444), a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Muito embora se presuma verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, ainda que assistida por advogado particular, não se pode olvidar que essa presunção é relativa, e o instituto da gratuidade visa acolher os efetivamente hipossuficientes e em condição de miserabilidade. No particular, a parte recorrente não apresentou fundamentação fático-jurídica no sentido de não possuir renda e condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Ademais, não colacionou aos autos declaração de hipossuficiência, tampouco documentos que comprovem a situação de miserabilidade.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Diante do exposto, intime-se o/a agravante/apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: a) apresentar declaração de hipossuficiência e comprovação da real necessidade dos benefícios aqui tratados (declaração do imposto sobre a renda, extratos bancários e outros documentos que demonstrem suas receitas e gastos mensais); ou b) facultativamente, recolher o preparo, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Após, retornem conclusos. Brasília, 19 de março de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
21/03/2025, 00:00
Recebimento
20/03/2025, 16:18
Mero expediente
20/03/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:56
Redistribuição (sorteio; incompetência)
17/03/2025, 18:54
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 13:33
Recebimento
12/03/2025, 07:59
Reativação
12/03/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal da parte requerida para recurso da sentença, no prazo desta. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0727552-26.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Após, não havendo novos recursos, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2025 11:33:40. ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JOSEMAR RODRIGUES GOMES em face da sentença de Id. 219549459 com alegação de contradição e omissão. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade. As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar. Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte, irresignada, a modificação da sentença de improcedência. Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, inclusive com novo exame de provas, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado. Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÕES. NÃO DEMONSTRADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. VIA INADEQUADA. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 3. O CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão 1780343, 07182861320238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJE: 22/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, é pacífico o entendimento de que o magistrado não está obrigado a esgotar todos os argumentados deduzidos pelas partes. Vejamos: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (AI 791292 QO-RG, Relator(a): GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-06 PP-01289 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 113-118)
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 19:59:25. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
autor: Com a devida vênia, equivoca-se o Réu, na medida em que o valor acima conclui um raciocínio que afasta a pretensão do Autor quanto aos cálculos que apresentou. Ou seja, como fomos devidamentre claros, o valor de R$ 1.382,92 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) seria o valor máximo, caso se desconsiderem os débitos registrados na conta – cuja comprovação de ocorrência depende tanto da apresentação das folhas de pagamento do Autor, que deve informar os dados necessários para os devidos requerimentos, bem como as comprovações dos saques na “boca do caixa”, sobre os quais o Réu foi silente na manifestação ora comentada. A insurgência da parte autora contra a conclusão contábil é fundada em parâmetros distintos daqueles estabelecidos pelo Conselho Diretor, pretendendo a correção do saldo com a utilização de índices não autorizados. A parte autora alega ainda que teria havido saques indevidos em sua conta vinculada. Há autorização legal para ocorrências de saques de valores da conta vinculada do PASEP. A Lei Complementar n° 26/1975, art. 4º, §§ 1º e 2º, autoriza saque por aposentadoria, reforma ou invalidez, crédito anual de juros e correção monetária, saque por idade. O requerido juntou aos autos extratos da conta da parte autora pelos quais é possível verificar que os saques indicados correspondem aos permissivos legais. À parte autora caberia comprovar a irregularidade nos saques, uma vez que alega ter havido fraude. Imputar ao requerido o ônus da prova implicaria exigência de produção de prova negativa, consistente na prova de que a fraude não existiu. Ao autor foi autorizada a juntada de documentos a fim de comprovar os saques indevidos. A vista dos documentos apresentados, o Perito verificou que não há efetivamente qualquer valor devido, nos seguintes termos: Portanto, como o Requerido não trouxe os comprovantes dos saques realizados na “boca do caixa”, adicionamos ao nosso trabalho um ANEXO C – RECÁLCULO DA EVOLUÇÃO DA CONTA PASEP DESCONSIDERANDO OS SAQUES, o que resultaria numa diferença de R$1.005,38 (um mil, cinco reais e trinta e oito centavos), em 8 de janeiro de 1998. Nota-se que o Perito calculou o valor indicado no id 215934745 de forma hipotética. Informou o Perito que, se fossem desconsiderados os saques, haveria saldo em favor do autor. Todavia, inexistindo prova nos autos de que os saques contestados foram irregulares, nada é devido ao autor. Inexistindo prova da irregularidade dos saques autorizados por lei e indicados nos extratos fornecidos, a pretensão não prospera. Nesse sentido: APELAÇÃO. PASEP. SALDO IRRISÓRIO. PARECER TÉCNICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DIVERSO. SAQUE INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Banco do Brasil, como mero gestor das contas individuais PASEP na atualização do saldo, deve se pautar pelas normas, diretrizes e critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP, com observância aos termos da Lei Complementar n. 26/1975 e do Decreto n. 4.751/2003. 2. Em relação ao suposto desfalque indevido em sua conta PASEP, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora aplicam fatores de atualização monetária divergentes aos parâmetros aplicáveis e relativos ao programa PASEP. Ademais, os extratos demonstram que foram realizados saques anuais sob a rubrica "PGTO RENDIMENTO FOPAG", concernentes a valores que foram transferidos da conta individual do Fundo para sua folha pagamento, como preceitua o art. do art. 4º, § 2º, da LC n. 26/1975, com redação vigente naquele momento. 3. A alegada má gestão da conta PASEP deve ser comprovada. No caso, o autor não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia (art. 373, inc. I, do CPC), uma vez que se limita à alegação de que o saldo existente em sua conta do PASEP decorreu de irregularidade praticada pela instituição financeira, sem juntar aos autos elementos que evidenciem o alegado ato ilícito. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1918658, 07502727920238070001, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2024, publicado no DJE: 19/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MATERIAIS. ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. COMPETÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. SUMIÇO DE NUMERÁRIO DA CONTA PARTICULAR DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O litígio não pode ser solucionado por meio da adoção das regras insculpidas no CDC, posto que, a LC nº 08/1970, que instituiu o Programa (PASEP), atribuiu ao BANCO DO BRASIL a qualidade de gestor do Fundo, sendo certo que as atribuições inerentes à função designada, nem de longe correspondem àquelas indicadas no art. 3º da Lei nº 8.078/1990. 2. Considerando o não enquadramento das partes nos conceitos de Consumidor e de Fornecedor de Produtos e Serviços, não há que se admitir a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, tal qual pretendido pelo autor, ora recorrente. 3. No caso em análise, a modicidade da quantia encontrada em conta particular do participante (PASEP) teria decorrido, de 03 (três) principais fundamentos: a) ausência de repasse de contribuições a partir de 04.10.1988 (nos termos do art. 239, CF/88); b) ocorrência de saques pelos recebimentos de rendimentos anuais e demais saques parciais (FOPAG; crédito em conta corrente; saque em caixa); c) incidência de juros remuneratórios à base de 3% ao ano (nos termos do art. 3º, "b", da LC 26/1975). 4. Os cálculos apresentados pela parte autora, ora recorrente, não teriam atendido, de maneira adequada, às determinações impostas pelo art. 3º da LC 26/1975, art. 4º e 12º da Lei nº 9.365/1996; Decreto nº 9.978/2019, e demais diretrizes estipuladas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. 5. O BANCO DO BRASIL atuou como mero administrador de contas, tendo, portanto, de acatar todos os comandos emitidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, de modo que não parece razoável exigir da Instituição Financeira o pagamento da diferença de quantias decorrentes de aplicação distinta de índices de juros e de correção monetárias, porque as "originais", sistematizadas por meio de Lei, não teriam sido reputados adequadas pela parte contrária 6. A constatação de inexistência do suposto "sumiço" do numerário, ou mesmo de retirada ilícita de quantias parciais, de "dentro" da conta particular do participante do programa, aliado à constatação de uso incorreto de índices de correção monetária, pela parte autora, ora recorrente, fulmina, de uma vez por todas, a pretensão indicada na petição inicial e no recurso. 7. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. (Acórdão 1912817, 07069259820208070001, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/8/2024, publicado no DJE: 6/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) g.n. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REVISÃO DO PASEP. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO DEMANDANTE. INVIÁVEL A INVERSÃO DO ENCARGO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ GESTÃO. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CÁLCULOS QUE NÃO OBSERVAM AS DIRETRIZES LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CONFIGURADOS. I. Conforme precedentes reiterados desta 2ª Turma Cível, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica de direito material decorrente da administração de verbas do fundo do PASEP pelo Banco do Brasil S.A. Além disso, não se constata (nem demonstrada) qualquer dificuldade em relação ao ônus probatório. Aliás, a parte autora teve acesso aos extratos da conta do PASEP e produziu prova técnica para fundamentar seu pedido. Indevida, pois, a inversão do ônus da prova com amparo no Código de Processo Civil, art. 373, § 1º. II. A atualização monetária e os juros anuais sobre saldos das contas individuais do PASEP têm índices legalmente previstos (Lei Complementar 08/1970 e Lei Complementar 26/1975, entre outras). As normas também preveem os casos de saque e retirada anual de parte dos rendimentos, por depósito em conta corrente ou crédito em folha de pagamento. E o Banco do Brasil S.A., como administrador e operacionalizador do fundo, está vinculado aos dispositivos legais, assim como a parte autora. III. Em seus cálculos, a parte autora não considerou nenhum dos saques ocorridos durante o período (pagamento de abono, pagamento de rendimentos em conta corrente ou em folha - FOPAG), nem apontou especificamente quais desses saques seriam devidos ou indevidos, tampouco em quais meses teria ocorrido qualquer ato ilícito. IV. A parte autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que os índices legais deixaram de ser aplicados pelo banco/réu a ponto de configurar má gestão, ou de que ocorreram saques em hipóteses diversas das legalmente autorizadas (Código de Processo Civil, art. 373, inciso I). V. A obrigação de indenizar decorre da prática de ato ilícito, a qual não foi demonstrada, uma vez que o banco/demandado teria cumprido sua função legalmente atribuída. VI. No mais, o dano extrapatrimonial exige relevante afetação aos atributos dos direitos gerais da personalidade (Código Civil, art. 12), o que não se divisa no caso concreto. VII. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1911332, 07172682220218070001, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2024, publicado no DJE: 4/9/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) g.n. A parte autora pede ainda a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Considerando que o requerido não praticou ato ilícito, não há que se falar em dano moral. A improcedência do pedido é, pois, medida que se impõe.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória c/c danos morais e materiais movida por JOSEMAR RODRIGUES GOMES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Pretende a condenação do réu a corrigir o saldo depositado em sua conta vinculada ao PASEP. Alega que que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco do Brasil, responsável pela gestão/administração do programa. Afirma que sofreu prejuízo de ordem financeira em razão de o réu ter aplicado correção monetária e juros remuneratórios de modo temerário, corroendo o valor depositado e deixando de remunerar o capital na forma devida. Requer a condenação do réu ao pagamento de danos materiais de R$ 214.890,73 e de danos morais de R$ 5.000,00. O Banco do Brasil foi citado e apresentou contestação arguindo preliminar de incompetência do Juízo, ilegitimidade passiva, impugnando o valor da causa, arguindo prejudicial de prescrição, e alegando, em síntese, que competia ao Ministério da Fazenda, através de Conselho Diretor constituído para gerir o fundo, determinar a forma de correção dos depósitos e os índices a serem aplicados para remuneração do capital. Sustenta que não houve qualquer irregularidade na correção do fundo e que o capital foi remunerado de acordo com o que determinava a lei de regência. Requer o acolhimento das preliminares ou a improcedência do pedido inicial. O autor apresentou réplica. A sentença de id 93672265 acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Aviado recurso de apelação, a esse foi dado provimento. A decisão de id 191971349 saneou o processo, decidiu as questões processuais pendentes e determinou a apuração contábil das alegações. Laudo Pericial juntado ao id 205700231. As partes se manifestaram sobre os cálculos. O Perito prestou esclarecimentos. O autor apresentou documentos e o Perito prestou novos esclarecimentos. Relatado o estritamente necessário, decido. O autor busca correção monetária do saldo de sua conta vinculada ao PASEP. A Lei Complementar n° 8, de 3 de dezembro de 1970, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, cabendo à União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuir para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil na forma estabelecida em seu art. 2º. Na forma do Decreto 4.751/2003 – que revogou o Decreto no 78.276/1976, a gestão do Fundo de Participação PIS-PASEP cabia a um Conselho Diretor, constituído por sete membros efetivos e suplentes designados pelo Ministério da Fazenda, cabendo-lhe calcular a atualização monetária do saldo das contas dos participantes e indicar os juros a serem aplicados. Confira-se: Art. 7o O PIS-PASEP será gerido por um Conselho Diretor, órgão colegiado constituído de sete membros efetivos e suplentes em igual número, com mandatos de dois anos, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terá a seguinte composição: (...) Art. 8o No exercício da gestão do PIS-PASEP, compete ao Conselho Diretor: I - elaborar e aprovar o plano de contas; II - ao término de cada exercício financeiro: a) calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes; b) calcular a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das mesmas contas individuais; c) constituir as provisões e reservas indispensáveis; e d) levantar o montante das despesas de administração, apurar e atribuir aos participantes o resultado líquido adicional das operações realizadas; III - autorizar, nas épocas próprias, que sejam feitos nas contas individuais dos participantes os créditos de que trata o art. 4o deste Decreto; A Lei Complementar n° 26/1975 assim estabeleceu a forma de reajuste dos depósitos: Art. 3º - Após a unificação determinada no art. 1º, as contas individuais dos participantes passarão a ser creditadas: a) pela correção monetária anual do saldo credor, obedecidos os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN); b) pelos juros mínimos de 3% (três por cento) calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido; O Banco do Brasil designado como administrador dessa conta, a quem cabia dar cumprimento às ordens emanadas do Conselho Diretor. Confira-se: Decreto 4.751/2003: Art. 10. Cabem ao Banco do Brasil S.A., em relação ao PASEP, as seguintes atribuições: I - manter, em nome dos servidores e empregados, as contas individuais a que se refere o art. 5o da Lei Complementar no 8, de 3 de dezembro de 1970; II - creditar nas contas individuais, quando autorizado pelo Conselho Diretor, as parcelas e benefícios de que trata o art. 4o deste Decreto; III - processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, nas épocas próprias, quando autorizado pelo Conselheiro Diretor, na forma e para os fins previstos na Lei Complementar no 26, de 1975, e neste Decreto; IV - fornecer, nas épocas próprias e sempre que for solicitado, ao gestor do PIS-PASEP, informações, dados e documentação, em relação a repasses de recursos, cadastro de servidores e empregados vinculados ao referido Programa, contas individuais de participantes e solicitações de saque e de retirada e seus correspondentes pagamentos; e V - cumprir e fazer cumprir as normas operacionais baixadas pelo gestor do PIS-PASEP. Decreto no 78.276/1976: Art. 12. Cabem ao Baco do Brasil S. A., em relação ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, as seguintes atribuições: I - arrecadar as contribuições de que tratam a Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e normas complementares; II - repassar ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE as contribuições arrecadadas, na forma e para os fins previstos na Lei Complementar nº 19, de 25 junho de 1974, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; III - promover o cadastramento de servidores e empregados, vinculados ao referido Programa; IV - manter ou abrir, em nome dos aludidos servidores e empregados, as contas individuais a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970; V - creditar nas contas individuais quando autorizado pelo Conselho Diretor, as parcelas e beneficio de que tratam o s artigos 5º e 6º deste Decreto; VI - processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, nas épocas próprios, quando autorizado pelo Conselheiro Diretor, na forma e para os fins previstos na Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e neste Decreto; VII - fornecer, nas épocas próprias e sempre que for solicitado, ao gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP, informações, dados e documentação, em relação à arrecadação de contribuições, repasses de recursos, cadastramento de servidores e empregados vinculados ao referido Programa, contas individuais de participantes e solicitações de saque e retirada correspondentes pagamentos; VIII - cumprir e fazer cumprir as normas operacionais baixadas pelo gestor do Fundo de Participação PIS-PASEP. Parágrafo único. O Banco do Brasil S. A. exercerá as atribuições previstas neste artigo de acordo com as enormes, diretrizes e critérios, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, e com observância da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e das disposições deste Decreto. Os índices de correção foram detalhados pelo Tesouro Nacional na seguinte forma: - De julho/71 (início) a junho/87 – ORTN, Lei Complementar nº 7/70 (art. 8º), Lei Complementar nº 8/70 (art. 5º) e Lei Complementar nº 26/75 (art. 3º); - De julho/87 a setembro/87 – LBC ou OTN (o maior dos dois), Resolução BACEN nº 1.338/87 (inciso IV); - De outubro/87 a junho/88 – OTN, Resolução BACEN nº 1.338/87 (inciso IV) redação dada pela Resolução BACEN nº 1.396/87 (inciso I); - De julho/88 a janeiro/89 – OTN, Decreto-Lei nº 2.445/88 (art. 6º); - De fevereiro/89 a junho/89, IPC, Lei nº 7.738/89 (art. 10) redação dada pela Lei nº 7.764/89 (art. 2º) e Circular BACEN nº 1.517/89 (alínea "a"); - De julho/89 a janeiro/91, BTN, Lei nº 7.959/89 (art. 7º); - De fevereiro/91 a novembro/94, TR, Lei nº 8.177/91 (art. 38); - A partir de dezembro/94, TJLP ajustada por fator de redução, Lei nº 9.365/96 (art. 12) e Resolução BACEN nº 2.131/94. A correção do saldo da conta vinculada do autor deve atender, pois, os normativos acima indicados. Nada obstante o autor afirmar que fundamenta seu pedido na má gestão dos recursos, não consta da inicial, em verdade, fundamentação relativa à má gestão, buscando tão somente revisar os índices aplicados de acordo com as determinações do Conselho Diretor, o que se observa pela pretensão à aplicação de índices diversos diante da planilha de id 42027828, com utilização índices de correção distintos e em periodicidade mensal, ao invés dos índices previstos em Lei – ORTN, OTN, LBC, IPC, BTN, TR e TJLP, os quais, devem ser aplicados anualmente para correção do saldo. A aplicação de índices apontados pelo autor encontra óbice nas normas acima citadas que estabelecem forma e periodicidade de evolução do saldo da conta vinculada. A análise da alegada falha de prestação de serviços deve estar adstrita às regras estabelecidas. Em razão disso, foi produzida prova pericial a fim de se verificar se houve falha na prestação dos serviços do requerido quanto à atualização e incidência de juros no saldo da conta vinculada do autor. Os cálculos apuraram que o saldo da conta vinculada foi remunerado de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Diretor. Foi a seguinte a conclusão do Perito: Conclusão Conforme demonstrado no ANEXO A – RECONSTITUIÇÃO DA EVOLUÇÃO DA CONTA PASEP foram observados os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, o que atende a parte do escopo pericial. Conforme esclarecido pelo Perito ao id 209597051 - Pág. 3, não é devido qualquer valor ao
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2024 12:40:24. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 215934745). De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 21:09:40. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, para se manifestar acerca da petição do autor de ID 215447313 e os documentos que a instrui, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 20:29:50. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido do autor de ID 213847121. Aguarde-se por 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 10:31:46. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido do autor. Concedo o prazo de 10 dias para o autor apresentar a documentação necessária para realização da laudo complementar. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 08:37:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 209597051). De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 07:53:14. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, para se manifestar acerca das impugnações de ID 208087943 e ID 208316974, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 20:46:25. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial id 205700231, no prazo comum de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2024 15:53:06. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 2.100,00 e respectivos acréscimos legais da guia de ID 204242846, em favor do Requerido, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 205069164. Sem prejuízo, fica o perito intimado, via sistema, para dar início ao trabalho. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:46:15. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação Indenizatória c/c danos morais e materiais movida por JOSEMAR RODRIGUES GOMES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. A decisão de ID 191971349 determinou a produção de prova pericial, ficando as partes responsáveis por suportar os honorários periciais, sendo metade para cada um. O perito apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.200,00. Intimadas, o requerido concordou. O autor, por sua vez, impugnou a proposta. Devidamente intimado, o perito manteve a sua proposta anteriormente apresentada. Novamente intimados, o requerido ratificou sua concordância com a proposta do expert. O autor não se manifestou. Relatado o necessário. Decido. A proposta de honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade da perícia, o tempo a ser despendido para realização do laudo e a média de valores praticados pelo mercado. Ademais, considero que os honorários são razoáveis, principalmente se considerada a qualidade do laudo que o perito costuma apresentar em juízo. Diante disso, homologo os honorários periciais em R$ 4.200,00. Concedo o prazo de 10 dias para as partes apresentarem o comprovante de depósito da sua cota parte. Efetuado o depósito da integralidade dos honorários, intime-se o perito para dar início ao trabalho. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 200826977). De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 20:47:22. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Fica o perito intimado, via sistema, a se manifestar quanto à impugnação aos honorários periciais protocolada pelo autor. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 16:56:14. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 199154707). De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 13:37:44. LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei por e-mail o Sr. Perito WILSON KAZUYOSHI SATO, a se manifestar nos autos, apresentando proposta de honorários periciais. KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 196458248). De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 09:12:24. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito (ID 194664316). De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 23:33:27. LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação Indenizatória c/c danos morais e materiais movida por JOSEMAR RODRIGUES GOMES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A. Pretende a condenação do réu a corrigir o saldo do PASEP depositado em sua conta vinculada. Alega que que os valores depositados por força dos programas PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco do Brasil, responsável pela gestão/administração do programa, que aplicou índices de correção distintos daqueles determinados pelo Conselho Diretor. Afirma que sofreu prejuízo de ordem financeira em razão de o réu ter aplicado correção monetária e juros remuneratórios de modo temerário, corroendo o valor depositado e deixando de remunerar o capital na forma devida. Requer a condenação do réu ao pagamento do valor devidamente corrigido. O Banco do Brasil foi citado e apresentou contestação arguindo preliminar de incompetência do Juízo, ilegitimidade passiva e prejudicial de prescrição, impugnando gratuidade concedida ao autor e o valor da causa e, no mérito, alegando, em síntese, que competia ao Ministério da Fazenda, através de Conselho Diretor constituído para gerir o fundo, determinar a forma de correção dos depósitos e os índices a serem aplicados para remuneração do capital. Argumenta ainda que o autor aplicou índices distintos daqueles determinados pela legislação e juros na forma capitalizada. Sustenta que não houve qualquer irregularidade na correção do fundo e que o capital foi remunerado de acordo com o que determinava a lei de regência. Requer o acolhimento das preliminares ou a improcedência do pedido inicial. Decido. O STJ, por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia n° º 1.895.936 - TO (2020/0241969-7), fixou as seguintes teses: TEMA 1.150: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Assim, as questões relativas à legitimidade do Banco do Brasil e prescrição restaram definidas e são de observância obrigatória. Por se tratar o Banco do Brasil de sociedade de economia mista, a competência é da justiça comum. Assim, rejeito as preliminares de incompetência, ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição. Impugnação à gratuidade judiciária Intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos legais, o autor efetuou o pagamento das custas iniciais. O benefício deve ser revogado. Impugnação ao valor da causa A impugnação é de ser rejeitada. A autora apontou como valor da causa o proveito econômico que obterá com a procedência do pedido inicial. Rejeito a impugnação. Código de Defesa do Consumidor Não há entre a parte autora e o Banco do Brasil uma relação de consumo. A parte autora não é destinatária final de serviço oferecido pela instituição financeira, mas beneficiária de recursos públicos geridos pelo requerido, aos quais somente tem direito se cumprir os requisitos estabelecidos por lei. Não há qualquer obrigação da parte autora frente a instituição financeira, mesmo de natureza pecuniária, inexistindo vínculo contratual entre as partes. Como dito, o requerido faz a gestão de fundo instituído por lei em benefício dos servidores públicos, não se aplicando à hipótese das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Provas Em especificação de provas, autor e réu pugnaram pela produção de prova pericial. Mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação. A prova é necessária para o fim de se verificar se houve falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, conforme determinado no Tema 1.150 STJ. O Perito deverá verificar, portanto, se houve saques indevidos ou desfalques e se foram aplicados os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP. Não é o caso de se encaminhar os autos à Contadoria Judicial por ser esta auxiliar da justiça voltada para a elaboração de cálculos em benefício de partes que litigam sob o pálio da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso da instituição financeira, a qual dispõe de recursos para fazer frente à despesa, não possuindo direito a serviço público prestado de forma gratuita. Diante disso, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo requerido e nomeio o contador GILMAR ANTONIO BELCHIOR. Intime-se o Perito a apresentar sua proposta de honorários, os quais serão suportados pelas partes, metada para cada uma. Ficam as partes desde já intimadas a apresentarem seus quesitos e a nomearem assistentes técnicos. Prazo de 15 dias. Revogo a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:01:45. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por JOSEMAR RODRIGUES GOMES em desfavor de BANCO DO BRASIL, partes devidamente qualificadas nos autos. A sentença de id 93672265 foi cassada, conforme acórdão de id 185942657. Considerando que o requerido impugnou a gratuidade judiciária concedida ao autor, fica este intimado a juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. Prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao requerido e faça-se conclusão para decisão saneadora. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 11:31:18. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
AUTOR: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por JOSEMAR RODRIGUES GOMES em desfavor de BANCO DO BRASIL, partes devidamente qualificadas nos autos. Os autos foram sentenciados conforme ID 93672265. Ato contínuo, o autor interpôs recurso de Apelação. O mencionado recurso foi parcialmente provido, nos seguintes termos: "(...)
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para cassar a sentença e determinar o regular processamento da ação. Assim, dou prosseguimento ao feito. Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 10 dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:43:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Baixa Definitiva
06/02/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 17:40
Trânsito em julgado
06/02/2024, 17:39
Decurso de Prazo
06/02/2024, 02:17
Publicação
14/12/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PASEP. MÁ ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA, AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão indenizatória com base em alegada má administração da conta do PASEP se mostra necessária e adequada para a satisfação do direito vindicado, mormente quando por outro meio não há como obter a resolução da pretensão. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada. 2. Versando a ação sobre os aportes dos valores da atualização monetária dos saldos da conta do PIS-PASEP resta caracterizada a legitimidade passiva do Banco do Brasil para atuar e exercer o contraditório, conforme item i do Tema 1150 do STJ. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:40
Provimento
07/12/2023, 15:14
Mérito
07/12/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:06
Para julgamento de mérito
07/11/2023, 13:06
Recebimento
24/10/2023, 20:07
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 18:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727552-26.2020.8.07.0001.
APELANTE: JOSEMAR RODRIGUES GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Em sede de recursos repetitivos, o c. STJ aprovou a seguinte tese no Tema 1.150 (Recurso Especial Nº 1.895.936, julgado em 13/09/2023): “a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP”. Considerando o julgamento paradigmático, os autos retornaram para prosseguimento do feito. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), intimem-se as partes para se manifestarem acerca da matéria. Publique-se. Após, tornem conclusos. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 12:58:21. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargador
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:53
Mero expediente
06/10/2023, 12:32
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 17:37
Documento (Certidão)
03/10/2023, 17:36
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo