Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703142-84.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 9 REPRESENTANTE LEGAL: EVANILTON NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: STEPHANI LARA FIDELIS CANABRAVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO 9 e STEPHANI LARA FIDELIS CANABRAVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 186661787 e 189337824. Foi proferida sentença, homologando o acordo firmado pelas partes, e resolvida a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC (ID 190800484). A Secretaria do Juízo certificou a existência de saldo atualizado no valor de R$ 3.857,52 nas contas judiciais vinculadas a este feito (ID 190971691). Assim, em complemento à sentença, considerando que o réu depositou voluntariamente, em 08/03/2024, o valor de R$ 3.850,00 (ID 189337824), foi determinada a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, do valor depositado de R$ 3.850,00, em 08/03/2024 (ID 189337824), mais acréscimos. Alvará de levantamento expedido ao ID 191737792, em favor de EVANILTON NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. A executada juntou comprovante de pagamento de ID 192799694, referente à segunda parcela do acordo homologado, no valor de R$ 3.849,98. O exequente requereu o levantamento dos valores (ID 193956765). Intimada acerca da petição da parte autora, a parte ré quedou-se inerte. Decido. Inicialmente, registro que a parte ré foi intimada da petição de ID 193016216, noticiando o envio de boletos bancários das parcelas remanescentes referentes ao acordo entabulado ao seu e-mail e WhatsApp. Considerando o depósito da segunda parcela do acordo homologado pela parte ré, expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente, do valor depositado de R$ 3.849,98, em 10/4/2024 (ID 192799694), mais acréscimos. Os valores deverão ser transferidos para a conta 501550-2, Agência: 0050, Banco: 208 (BTG Pactual S.A.), chave PIX 51.812.362/0001-18, de titularidade de EVANILTON NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 51.812.362/0001-18. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Evanilton Nunes Chaves, OAB/DF 60869 (ID 176725186). Após, arquivem-se os autos com baixa. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de junho de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)