Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelantes: Esperidião Rocha Baleeiro Walter Mendes Barbosa Vera Lúcia dos Santos Baleeiro
Apelados: Esperidião Rocha Baleeiro Walter Mendes Barbosa Vera Lucia dos Santos Baleeiro D e s p a c h o
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0703304-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: AP - Apelação Cível
Trata-se de apelações interposta, em conjunto, por Esperidião Rocha Baleeiro e por Vera Lúcia dos Santos Baleeiro (Id. 83108135) e por Walter Mendes Barbosa (Id. 83108136) contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, que extinguiu a relação jurídica processual, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Os recorridos suscitaram questão preliminar nas contrarrazões ao recurso de apelação (Id. 83108142, fl. 9). Feitas essas considerações, manifeste-se Walter Mendes Barbosa, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, a respeito da questão suscitada em contrarrazões à apelação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem à conclusão. Publique-se. Brasília-DF, 28 de maio de 2026. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
01/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2026, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 18:17
Petição (Contra-razões)
16/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 21:15
Publicação
24/02/2026, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE SANTOS BALEEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA e RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 13 de fevereiro de 2026 23:56:07. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE SANTOS BALEEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA e RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 13 de fevereiro de 2026 23:56:07. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 23:57
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 23:57
Petição (Apelação)
21/01/2026, 23:48
Petição (Apelação)
21/01/2026, 19:32
Publicação
29/11/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, 1. CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Aplico aos embargantes multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, em razão do caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos. 3. Intimem-se. Gama, DF, 25 de novembro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
27/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:55
Recebimento
25/11/2025, 20:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2025, 20:50
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 10:14
Decurso de Prazo
19/11/2025, 06:50
Publicação
11/11/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE SANTOS BALEEIRO CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO. Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias. Gama, 7 de novembro de 2025 22:42:08. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 22:42
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2025, 20:45
Publicação
29/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Intimem-se. Gama, DF, 27 de outubro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 12:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2025, 09:29
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:14
Mero expediente
20/10/2025, 11:09
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:25
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 12:37
Decurso de Prazo
11/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE SANTOS BALEEIRO CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO e VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO. Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias. Gama, 1 de outubro de 2025 06:06:42. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 06:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 22:25
Petição (Embargos de declaração)
30/09/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo
Diante do exposto, em relação ao pedido principal, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Em relação ao pedido reconvencional, julgo-o improcedente. Condeno a parte Reconvinte ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à Reconvenção. Fica, contudo, suspensa a cobrança da verba de sucumbência, em relação aos Reconvintes, por serem beneficiários da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente. R. I. Gama, DF, 19 de setembro de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:00
Recebimento
19/09/2025, 12:31
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
19/09/2025, 12:31
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 20:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:16
Recebimento
10/09/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:35
Mero expediente
10/09/2025, 15:35
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 17:30
Petição (Alegações finais)
08/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 20:40
Publicação
18/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE SANTOS BALEEIRO DESPACHO Ratifico os termos da Ata da Audiência de Instrução realizada nesta data, por vídeo conferência, conforme anexo: Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
15/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 18:00
Mero expediente
13/08/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:54
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/08/2025, 17:54
Mero expediente
13/08/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/05/2025, 15:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/05/2025, 15:39
Mandado (entregue ao destinatário)
19/05/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 17:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 17:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 17:22
Publicação
18/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
Certidão - Número do Assunto:Inadimplemento, Comissão, Prestação de Serviços Polo Ativo:CARLOS VITOR ALVES FRANCO (CPF: 111.413.836-32); WALTER MENDES BARBOSA (CPF: 587.682.036-91); LISANDRA DE FATIMA OLIVEIRA BONANSEA (CPF: 912.138.780-04); SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA (CPF: 634.047.451-91); ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO (CPF: 130.988.701-25); FERNANDA DUARTE DE SOUZA (CPF: 825.510.061-04); PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR (CPF: 576.052.201-97); VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO (CPF: 124.168.941-53); Polo Passivo:ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO (CPF: 130.988.701-25); PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR (CPF: 576.052.201-97); FERNANDA DUARTE DE SOUZA (CPF: 825.510.061-04); WALTER MENDES BARBOSA (CPF: 587.682.036-91); SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA (CPF: 634.047.451-91); CARLOS VITOR ALVES FRANCO (CPF: 111.413.836-32); LISANDRA DE FATIMA OLIVEIRA BONANSEA (CPF: 912.138.780-04); MICHELE SANTOS BALEEIRO (CPF: 030.161.861-52); DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, conforme decisão retro foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: JUÍZO Data: 13/08/2025 Hora: 14:00. (WHATSAPP BUSINESS: 3103-1282) Link:https://atalho.tjdft.jus.br/CWxwtz ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte e/ou testemunha deverá ter em mãos documento de identificação com foto para sua identificação. Após a identificação, caso necessário, a parte e/ou a testemunha será informada de sua retirada da reunião e deverá pedir o imediato reingresso (clique no link da audiência que lhe foi enviado na intimação), aguardando a resposta do organizador da audiência; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a sala de audiências da 2ª Vara Cível, no horário de 12h às 19h, pelo telefone 61-3103-1282 (WhatsApp Business), ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, bem como suas testemunhas, se for o caso, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou ao preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); 10. Advirto que a parte (por meio de seu advogado) que arrolou testemunha é responsável por propiciar a participação desta, promovendo os meios indispensáveis, entre eles se possui os equipamentos e configurações necessários, além das regras de uso da plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a referida audiência. MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 16:29
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
14/03/2025, 16:28
Recebimento
11/03/2025, 14:21
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:22
Publicação
22/01/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a prova emprestada (ID 209888909/19), bem como mantenho sigilo nos referidos documentos, devendo o acesso ficar restrito às partes, aos advogados cadastrados, ao Ministério Público e aos serventuários do juízo, já que envolve intimidade do réu/reconvinte ESPIRIDIÃO. Anote-se a curadora do parcialmente interditado (ID 209888919) como representante legal. Autos às partes e ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos acima descritos. Lado outro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, bem como o depoimento pessoal do réu ESPIRIDIÃO e da reconvinte VERA LUCIA. Int. Designe-se data para a realização de audiência de instrução por meio virtual. Feito, intimem-se as partes. Intime-se pessoalmente o réu ESPIRIDIÃO e da reconvinte VERA LUCIA, para que prestem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Advirta-se que tanto a intimação das testemunhas, quanto o comparecimento destas é de responsabilidade da parte que as arrolou. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
10/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 18:59
Documento (Certidão)
08/01/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 17:37
Recebimento
08/01/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:54
Outras Decisões
08/01/2025, 12:54
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 16:46
Recebimento
30/09/2024, 15:33
Outras Decisões
30/09/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 21:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 21:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:56
Publicação
28/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO, VERA LUCIA DOS SANTOS BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA DESPACHO Aos reconvintes para que esclareçam se a prova emprestada já fora concluída, sendo certo que este feito não poderá aguardar prazo indefinido; bem como para que detalhe o que pretende provar com cada oitiva, destacando o limite de 3 para prova de cada fato específico. Ao autor/reconvindo para que para que detalhe o que pretende provar com cada oitiva, bem como para que retire o pedido de seu próprio depoimento pessoal, já que só pode requerer o depoimento da parte ex-adversa. Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/08/2024, 00:00
Recebimento
23/08/2024, 18:45
Mero expediente
23/08/2024, 18:45
Conclusão (para julgamento)
15/06/2024, 16:27
Documento (Certidão)
15/06/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 22:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:47
Publicação
06/06/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De início, verifico que não constava da exordial a pessoa de VERA LÚCIA DOS SANTOS BALEEIRO, mas somente da peça reconvencional, sendo que esta peticiona em conjunto com o réu em litisconsórcio. O CPC estabelece no art. 343, § 4º que a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Assim, EM TEMPO, retifique a Secretaria o polo ativo da reconvenção para que também passe a constar a pessoa de VERA LÚCIA DOS SANTOS BALEEIRO (qualificação - ID 158051905). Lado outro, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De início, verifico que não constava da exordial a pessoa de VERA LÚCIA DOS SANTOS BALEEIRO, mas somente da peça reconvencional, sendo que esta peticiona em conjunto com o réu em litisconsórcio. O CPC estabelece no art. 343, § 4º que a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Assim, EM TEMPO, retifique a Secretaria o polo ativo da reconvenção para que também passe a constar a pessoa de VERA LÚCIA DOS SANTOS BALEEIRO (qualificação - ID 158051905). Lado outro, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 22:33
Outras Decisões
03/06/2024, 22:33
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 18:58
Documento (Certidão)
12/03/2024, 18:57
Petição (Replica)
12/03/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:54
Publicação
21/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA RECONVINTE: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO RECONVINDO: WALTER MENDES BARBOSA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte RECONVINTE/RÉ intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 186688240, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 16 de fevereiro de 2024 23:05:56. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 23:07
Petição (Contestação)
16/02/2024, 00:02
Publicação
23/01/2024, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o deferimento da tutela recursal, presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343, do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção de ID 158051905. Anote-se. Apresente o autor-reconvindo, defesa, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 344 do CPC). Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público sobre a manifestação dos requeridos de ID 173562159. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 19:36
Recebimento
08/01/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:38
Outras Decisões
08/01/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:59
Decurso de Prazo
03/10/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO DESPACHO Registro a atuação do Ministro Público nos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o requerimento do Ministério Público de ID 171200132. Após, tornem os autos conclusos para analisar as demais determinações de ID 171069106. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
28/09/2023, 00:00
Recebimento
27/09/2023, 13:34
Mero expediente
27/09/2023, 13:34
Publicação
11/09/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703304-79.2023.8.07.0004.
AUTOR: WALTER MENDES BARBOSA
REU: ESPERIDIAO ROCHA BALEEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a impugnação da justiça gratuita apresentada pelo autor, visto que juntou substanciosos documentos que afastam a presunção de veracidade que emanda da declaração de hipossuficiência juntada pelo requerido. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) indefiro o benefício da justiça gratuita ao requerido. Esclareça a parte embargante/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão da esposa do autor, se é na condição de representante ou titular de direito. Sem prejuízo, verifico que o requerido apresentou pedido reconvencional. Assim, recolha o requerido as custas devidas ao pedido, sob pena de indeferimento. Ante o relatório juntado na lauda de ID 158057075, remetam os autos para o Ministério Público. Sobrevindo as respostas aos autos, apreciarei o pedido reconvencional e as demais preliminares ventiladas. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
07/09/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:49
Recebimento
05/09/2023, 17:46
Outras Decisões
05/09/2023, 17:46
Conclusão (para julgamento)
12/07/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 23:26
Publicação
04/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 00:47
Recebimento
29/06/2023, 19:20
Mero expediente
29/06/2023, 19:20
Conclusão (para decisão)
08/06/2023, 21:01
Petição (Replica)
07/06/2023, 22:47
Publicação
17/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2023, 23:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:56
Petição (Contestação)
09/05/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 03:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))