Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705516-07.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: SAULO ALVES MARINHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID 27113666 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, caso necessário. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 6 de abril de 2026 16:06:00. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito