Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diga o liquidante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do Distrito Federal de ID. 262546034, devendo, se o caso, retificar o QGC; bem como providencie a regularização da empresa junto à RFB, conforme manifestação da União. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diga o liquidante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do Distrito Federal de ID. 262546034, devendo, se o caso, retificar o QGC; bem como providencie a regularização da empresa junto à RFB, conforme manifestação da União. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Recebimento
30/01/2026, 13:53
Outras Decisões
30/01/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:06
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 13:19
Documento (Certidão)
07/01/2026, 13:18
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Decurso de Prazo
17/12/2025, 19:34
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:49
Publicação
12/12/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial. Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimados a parte autora, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos. Em seguida, vista à Administração Judicial. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2025 12:08:26. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:09
Documento (Certidão)
05/12/2025, 12:08
Recebimento
05/12/2025, 11:22
Remessa
05/12/2025, 11:22
Remessa (em diligência)
04/12/2025, 17:52
Documento (Certidão)
04/12/2025, 17:52
Documento (Certidão)
01/12/2025, 14:12
Documento (Carta)
28/11/2025, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2025, 13:23
Recebimento
14/11/2025, 07:56
Outras Decisões
14/11/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 15:18
Documento (Certidão)
07/11/2025, 15:18
Recebimento
24/10/2025, 18:24
Outras Decisões
24/10/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 17:42
Documento (Certidão)
30/09/2025, 17:41
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:31
Publicação
15/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:37
Publicação
12/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Inicialmente, procedi à consulta Bankjus acerca do saldo bancário depositado na conta judicial vinculada ao presente feito. Certifico o saldo nominal da conta judicial n. 1554100817, no valor de R$ 1.462,08. Em cumprimento à decisão de ID 247143830, procedi à pesquisa eletrônica de bens, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3.002,07 (valor obtido através da subtração do saldo nominal depositado em juízo do valor indicado na decisão). Assim, certifico o bloqueio integral no montante de R$ 3.002,07, na conta bancária da parte executada LUCIANO BORGES MACHADO, conforme comprovante anexo. Certifico, ainda, o desbloqueio dos valores constritos em excesso. Assim,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se LUCIANO BORGES MACHADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Procedi, ainda, à baixa da restrição judicial anteriormente registrada no veículo de placa REP7I44, por meio do sistema RENAJUD. Retiro o sigilo e publico a supracitada decisão. BRASÍLIA, DF, 09 de setembro de 2025 13:25:00. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Diretor de Secretaria Substituta
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Inicialmente, procedi à consulta Bankjus acerca do saldo bancário depositado na conta judicial vinculada ao presente feito. Certifico o saldo nominal da conta judicial n. 1554100817, no valor de R$ 1.462,08. Em cumprimento à decisão de ID 247143830, procedi à pesquisa eletrônica de bens, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3.002,07 (valor obtido através da subtração do saldo nominal depositado em juízo do valor indicado na decisão). Assim, certifico o bloqueio integral no montante de R$ 3.002,07, na conta bancária da parte executada LUCIANO BORGES MACHADO, conforme comprovante anexo. Certifico, ainda, o desbloqueio dos valores constritos em excesso. Assim,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se LUCIANO BORGES MACHADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Procedi, ainda, à baixa da restrição judicial anteriormente registrada no veículo de placa REP7I44, por meio do sistema RENAJUD. Retiro o sigilo e publico a supracitada decisão. BRASÍLIA, DF, 09 de setembro de 2025 13:25:00. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Diretor de Secretaria Substituta
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, determino, por meio do SISBAJUD, a penhora de R$ 4.464,15 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), descontado o valor já depositado em juízo, a ser certificado pela Secretaria; bem como defiro o desbloqueio do veículo Hyundai HB20S10TA, placa REP7I44, no sistema RENAJUD. Em contrapartida, indefiro o pleito de expedição de ofício ao DETRAN/MG e à autoridade policial, porquanto, com a baixa da restrição judicial, compete à parte interessada diligenciar diretamente junto aos órgãos competentes a retirada do veículo e a regularização de sua situação. Tire-se o sigilo desta decisão após a realização do SISBAJUD. Com a retirada do sigilo, publique-se. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2025, 13:29
Recebimento
22/08/2025, 17:46
Outras Decisões
22/08/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:46
Publicação
02/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimo o liquidante judicial pelo prazo de 15 dias, após, vistas ao Ministério Público. Vindo as manifestações, façam-se os autos conclusos. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Recebimento
27/06/2025, 15:53
Mero expediente
27/06/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:57
Documento (Certidão)
27/05/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante disso, concedo à autora o prazo de 15 dias para promover o pagamento do valor que lhe cabe na 2ª relação de credores, sob pena de decretação da falência da sociedade e de manutenção do bloqueio do veículo para garantia do juízo falimentar. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 18:44
Recebimento
22/05/2025, 19:22
Indeferimento
22/05/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 15:35
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:35
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:41
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:39
Publicação
17/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 218561313, ficam intimados os "sócios, partes autora e ré, para procederem o pagamento do valor da dívida constante da 2ª relação de credores, sob pena de falência e responsabilização civil e criminal dos sócios pelo desvio de patrimônio da sociedade. Prazo de 15 dias". BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025 20:09:41. LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CLIN SMILE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.620.444/0001-49, Processo nº: 0703876-42.2017.8.07.0005 (Art. 7º, §2º, c/c art. 8º, da Lei nº. 11.101/2005, por analogia) Data da Declaração da Dissolução Total: 15/08/2018 Liquidante Judicial: Dr. JONATHAS EDUARDO DIAS PEREIRA, inscrito na OAB-DF nº 38.383 Endereço: Setor Hoteleiro, Lote nº 04, 1º Andar, Salas 04/05, Setor Central, Gama-DF, CEP: 72.405-604 Telefone: (61) 9.8122-2550 E-mail: [email protected] O Dr. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna pública, nos autos do processo em epígrafe, a SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES na LIQUIDAÇÃO da sociedade empresária CLIN SMILE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, CNPJ: 28.620.444/0001-49, apresentada pelo(a) liquidante judicial, e AVISA ao Comitê de Credores, se houver, ao(s) credor(es), devedor(es) e ao(s) sócio(s) da sociedade empresária devedora, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2005 (por analogia), que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, poderá(ão) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração desta Relação de Credores, junto ao Liquidante Judicial acima especificado, podendo ainda, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005 (por analogia), no mesmo prazo, apresentar ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2025 17:28:41. Eu, SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS, Matrícula 321.554, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM. Juiz de Direito. LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES (ID 223742516): CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – Art. 83, inc. III da Lei nº 11.101/2005 Credor: Fazenda Nacional CNPJ: 00.394.460/0058-87 Valor do Crédito: R$ 414,15 Total: R$ 414,15 CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS - Art. 83, inc. VI da Lei n° 11.101/2005 Credor: MS CONTABILIDADE CNPJ: 70.595.764/0001-52 Valor do Crédito: R$ 1.050,00 Total: R$ 1.050,00
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 09:49
Documento (Certidão)
09/01/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 11:49
Publicação
05/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, em prosseguimento ao feito, determino ao liquidante que apresente a 2ª relação de credores, no prazo de 15 dias. À secretaria para que, vindo a segunda relação de credores, por analogia ao previsto no art. 7, § 2º, da Lei 11.101/2005, publique por edital. Publicado o edital, determino a intimação dos sócios, partes autora e ré, para procederem o pagamento do valor da dívida constante da 2ª relação de credores, sob pena de falência e responsabilização civil e criminal dos sócios pelo desvio de patrimônio da sociedade. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Recebimento
02/12/2024, 17:04
Outras Decisões
02/12/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 06:08
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:42
Publicação
10/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, sob pena de enriquecimento ilícito e de se aproveitar do erro da autora, intimo o réu para, no prazo de 15 (quinze), quitar o passivo da sociedade com o montante recebido, sob pena de penhora de bens. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta
09/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 15:30
Outras Decisões
05/09/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 19:23
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:26
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:28
Publicação
26/07/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal. Assim, nada a prover quanto às petições de ID. 201945035 de ID. 204279225. Ademais, destaca-se novamente que a demanda não se trata de apuração de haveres, mas de liquidação de sociedade. Assim, para a empresa ser formal e regulamente extinta há que se pagar seus débitos. Assim, concedo derradeiro prazo para as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a decisão de ID. 201814962, sob as penas legais. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
25/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 17:34
Outras Decisões
23/07/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 13:34
Publicação
22/07/2024, 03:06
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO De ordem, fica a administração judicial intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:47:47. ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:27
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:42
Publicação
28/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O acordo realizado entre os sócios não pode, por ora, ser homologado. A liquidação de sociedade consiste tão somente em fase administrativa para o encerramento da sociedade, ou seja, ela serve tão somente para ultimar os negócios da empresa, alienar o ativo, quitar o passivo e partilhar entre os sócios o remanescente, se houver. Assim, ela não é uma ação de cobrança entre os sócios. Da análise dos autos, a autora foi condenada a devolver o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em virtude da alienação dos bens da sociedade, tal valor é de titularidade da sociedade e não dos sócios e deveria ter sido depositado nos autos para o pagamento do passivo. Conforme edital de ID. 149383123, há débitos da sociedade a serem quitados. Assim, intimo as partes para demonstrarem o pagamento do passivo da sociedade, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o pagamento dos honorários do administrador judicial que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando o trabalho desenvolvido até o momento. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:21
Recebimento
25/06/2024, 16:11
Outras Decisões
25/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 08:44
Publicação
06/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO (MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico que foram anexadas certidões do oficial de justiça (IDs 198260003 e 198381570), referentes aos mandados de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA e seu esposo MICHEL FRANK VIEIRA CAMPÊLO (CPF 715.917.881-53) (IDs 195232459 e 195235326), NÃO CUMPRIDOS, com a informação do meirinho de que ela não reside, trabalha ou possui bens nos locais indicados. Embora a parte LUCIANO BORGES MACHADO tenha se manifestado à ID 198650978, indicando novo endereço, certifico que a referida localidade já foi diligenciada, conforme certificado pelo oficial de justiça à ID 187084827. Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam o Sr. Luciano Borges Machado e o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimados a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 19:19:53. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 12:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2024, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:00
Publicação
20/05/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela autora (ID 196284737), fica a parte ré intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se a devolução do mandado de penhora. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 15:10:47. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 09:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:05
Publicação
30/04/2024, 03:12
Publicação
30/04/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:11
Publicação
29/04/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela autora (ID 194608525), fica a parte ré intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, remeto os autos para aditamento do mandado de penhora, conforme determinado na decisão de ID 194150922. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 18:46:46. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela autora (ID 194608525), fica a parte ré intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, remeto os autos para aditamento do mandado de penhora, conforme determinado na decisão de ID 194150922. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 18:46:46. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:02
Recebimento
22/04/2024, 17:12
Outras Decisões
22/04/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 13:54
Publicação
23/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO (MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 187084827), referente ao mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA (ID 185255366), NÃO CUMPRIDO, com a informação do meirinho de que "em nenhuma das oportunidades obtive êxito em localizar a chácara indicada na Ordem Judicial, qual seja: Chácara 122. No curso das diligências, interpelei alguns moradores locais sobre a requerente, contudo, todos foram unânimes em afirmar que não a conheciam. Para conhecimento do Juízo, relato ainda, se tratar de uma área rural bastante extensa, onde muitos imóveis não apresentam qualquer tipo de identificação, razão pela qual se faz necessário a indicação de pontos de referência, indicação de terceiros ou contato telefônico para a identificação dos logradouros. Destaco ainda que não foi possível obter contato telefônico com a senhora Marineiva de Fátima pelo número: 99965-4130." Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:45:57. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/02/2024, 08:20
Documento (Certidão)
02/02/2024, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:14
Publicação
23/01/2024, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o mandado devolvido à ID 183058501. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:27:54. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2024, 18:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/01/2024, 19:43
Documento (Certidão)
06/12/2023, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 17:42
deferimento
17/11/2023, 08:50
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 21:37
Publicação
30/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO De ordem, fica o liquidante judicial intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma na certidão de ID 163295071. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2023 10:02:40. LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:24
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:50
Publicação
17/10/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703876-42.2017.8.07.0005.
AUTOR: MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA
REU: LUCIANO BORGES MACHADO CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 18:10:02. LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:06
Publicação
02/10/2023, 02:35
Publicação
02/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da liquidante e que ela não foi localizada para intimação pessoal, destituo Joana D'Arc Vieira de Oliveira do encargo de liquidante judicial, com prejuízo de eventuais honorários.Tendo em vista que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC), nada a prover quanto à impugnação de ID. 167494625 em razão da ilegitimidade da parte autora. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da liquidante e que ela não foi localizada para intimação pessoal, destituo Joana D'Arc Vieira de Oliveira do encargo de liquidante judicial, com prejuízo de eventuais honorários.Tendo em vista que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC), nada a prover quanto à impugnação de ID. 167494625 em razão da ilegitimidade da parte autora. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Recebimento
27/09/2023, 14:48
Outras Decisões
27/09/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 02:08
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 16:20
Publicação
14/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 13:40
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:11
Decurso de Prazo
07/07/2023, 10:11
Publicação
29/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 19:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2023, 20:02
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 19:39
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 11:19
Publicação
23/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:31
Recebimento
18/05/2023, 16:42
Outras Decisões
18/05/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 09:07
Documento (Certidão)
18/05/2023, 09:06
Publicação
15/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:30
Outras Decisões
11/05/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 09:25
Documento (Certidão)
11/05/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 21:41
deferimento
27/04/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 22:23
Documento (Certidão)
03/04/2023, 19:51
Publicação
23/03/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 15:38
Decurso de Prazo
15/03/2023, 03:11
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:09
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 22:32
Publicação
16/02/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 08:05
Publicação
15/02/2023, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 06:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 19:27
Recebimento
13/02/2023, 07:56
Outras Decisões
13/02/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 04:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:08
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 13:41
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 21:19
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 14:41
Publicação
24/10/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2022, 20:29
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2022, 20:29
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 20:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:51
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Publicação
10/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 22:40
Recebimento
05/10/2022, 07:40
deferimento
05/10/2022, 07:40
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 22:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 21:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 20:48
Publicação
05/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 00:16
Recebimento
31/08/2022, 13:39
deferimento
31/08/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 19:22
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:06
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 20:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:11
Documento (Carta)
10/08/2022, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 11:08
Documento (Certidão)
09/08/2022, 11:07
Publicação
26/07/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 00:38
Recebimento
22/07/2022, 14:32
deferimento
22/07/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 19:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 08:55
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:31
Publicação
13/07/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 19:20
Publicação
01/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2022, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2022, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 02:18
Decurso de Prazo
28/06/2022, 02:34
Documento (Certidão)
20/06/2022, 18:32
Documento (Carta)
03/06/2022, 12:47
Publicação
03/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2022, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:37
Publicação
30/05/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 11:48
Decurso de Prazo
21/05/2022, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 12:34
Recebimento
13/05/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:45
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 23:45
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2022, 23:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 15:12
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:32
Publicação
06/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:33
deferimento
03/05/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 13:43
Documento (Certidão)
03/05/2022, 08:35
Documento (Certidão)
03/05/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 20:24
Publicação
29/04/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 02:21
deferimento
26/04/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 16:54
Desarquivamento
21/04/2022, 04:03
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:48
Definitivo
18/01/2019, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2019, 14:52
Outras Decisões
10/01/2019, 16:36
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 15:49
Desarquivamento
09/01/2019, 15:48
Documento (Certidão)
09/01/2019, 15:48
Definitivo
30/10/2018, 18:14
Documento (Certidão)
30/10/2018, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2018, 15:08
Trânsito em julgado
17/09/2018, 15:56
Documento (Certidão)
17/09/2018, 15:55
Documento (Certidão)
12/09/2018, 16:38
Decurso de Prazo
12/09/2018, 08:45
Decurso de Prazo
12/09/2018, 08:45
Decurso de Prazo
21/08/2018, 17:20
Publicação
20/08/2018, 18:29
Decurso de Prazo
17/08/2018, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2018, 16:52
Recebimento
15/08/2018, 18:59
Procedência
15/08/2018, 18:58
Conclusão (para julgamento)
15/08/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 16:34
Publicação
10/08/2018, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2018, 06:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 07:16
Recebimento
07/08/2018, 18:04
Emenda a inicial
07/08/2018, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2018, 17:17
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2018, 14:37
Documento (Certidão)
01/08/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 07:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 09:33
Decurso de Prazo
18/07/2018, 19:51
Decurso de Prazo
18/07/2018, 19:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 16:44
Publicação
11/07/2018, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2018, 03:31
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2018, 13:01
Documento (Certidão)
05/07/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 14:19
Petição (Replica)
03/07/2018, 14:11
Publicação
28/06/2018, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2018, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2018, 08:29
Documento (Certidão)
22/06/2018, 08:29
Decurso de Prazo
20/06/2018, 16:24
Decurso de Prazo
20/06/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:24
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2018, 19:28
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2018, 19:27
Mandado
10/05/2018, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2018, 17:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2018, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))