Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707204-57.2020.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONTINENTAL COMERCIAL DE ARMARINHOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO
EXECUTADO: VINICIUS LEONEL RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Prazo: 5 dias. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito