Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720517-50.2023.8.07.0020.
EMBARGANTE: DANIEL DE SOUSA SANTOS
EMBARGADO: PRO-DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a gratuidade de justiça à embargante, conforme ID 178469016. O acordo de ID 223278461 foi homologado, conforme decisão de ID 223278464. Foram responsabilizados pelas custas os devedores constantes no acordo, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. Em adição, noticiou que ainda não foi realizada a exclusão da negativação registrada em desfavor do embargante. Cabe às partes efetivar o adimplemento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada deflagrar o cumprimento de sentença. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)