Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao pedido de ID 244919652, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 6 de agosto de 2025 16:31:59. MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao pedido de ID 244919652, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 6 de agosto de 2025 16:31:59. MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:32
Documento (Certidão)
02/08/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:38
Documento (Certidão)
10/07/2025, 14:37
Documento
10/07/2025, 14:37
Recebimento
07/07/2025, 16:24
deferimento
07/07/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:47
Documento (Certidão)
02/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:09
Documento (Certidão)
28/05/2025, 03:18
Documento (Certidão)
27/05/2025, 19:56
Documento
27/05/2025, 19:56
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:01
Documento (Certidão)
07/05/2025, 16:16
Documento
07/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:17
Documento (Certidão)
30/04/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:41
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:57
Documento (Certidão)
07/04/2025, 17:28
Documento
07/04/2025, 17:28
Trânsito em julgado
07/04/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 20:24
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:06
Documento (Certidão)
02/04/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:04
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:38
Publicação
12/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS em face de
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA. As partes juntaram termo de composição do conflito ID218755748, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ficam autorizadas as liberações de depósitos das parcelas do acordo através dos meios legais necessários, à medida de suas efetivações. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, suspendo o feito até 24/04/2025, para cumprimento do acordo. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS em face de
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA. As partes juntaram termo de composição do conflito ID218755748, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ficam autorizadas as liberações de depósitos das parcelas do acordo através dos meios legais necessários, à medida de suas efetivações. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, suspendo o feito até 24/04/2025, para cumprimento do acordo. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2025, 23:45
Recebimento
07/03/2025, 18:01
Homologação de Transação
07/03/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:23
Documento (Certidão)
12/02/2025, 14:08
Documento
12/02/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cabe destacar o título: "Ante o exposto, CONHEÇO dos recursos; REJEITO a preliminar de desentranhamento de documentos suscitada pela autora; NEGO PROVIMENTO ao apelo da empresa ré e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, apenas para fixar os honorários advocatícios no valor de R$8.801,50, mantendo o percentual de 50% para cada parte, ressalvando a suspensão da exigibilidade em relação à autora, em face da gratuidade de justiça deferida. Em razão da sucumbência recursal da empresa ré, majoro os honorários advocatícios fixados em seu desfavor para o valor de R$9.500,00, nos termos do artigo 85, §11, do CPC." Logo, se observa que o título fixa os honorários advocatícios e desse valor estabelece quanto cada uma das partes deverá arcar, que no caso é a metade. Nesse sentido, quando há majoração de honorários recursais é com base no título que fixou anteriormente. Assim, se antes os honorários sucumbenciais eram R$ 8.801,50, com a condenação dos honorários recursais este valor passará a ser de R$9.500,00, no entanto somente em face da parte requerida ( por isso mencionado em desfavor do réu), continuando a mesma distribuição do ônus fixada no título.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, não assiste razão à parte credora. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para informar se aceita o parcelamento do débito apresentado pelo executado. Sem prejuízo, expeça-se alvará ou transfira-se eletronicamente, desde já, a quantia incontroversa depositada na lauda de ID 218755750 em favor da parte credora. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:09
Recebimento
10/02/2025, 20:19
Outras Decisões
10/02/2025, 20:19
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:23
Publicação
09/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao devedor para se manifestar sobre a petição de ID 219821180, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 5 de dezembro de 2024 16:00:29. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:40
Publicação
28/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a petição de ID 218755745, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 26 de novembro de 2024 15:03:14. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:52
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:44
Documento (Certidão)
19/11/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Sem requerimentos, remeter os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Gama/DF, 12 de novembro de 2024 15:23:42. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 15:24
Recebimento
12/11/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA PELA AUTORA. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. REJEITADA. APELO DA EMPRESA RÉ. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXCLUSÃO DA AUTORA DO QUADRO DE ALUNOS. INDEVIDA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.870/1999. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA ARTIGO 85, §8º-A, DO CPC. 1. Não há que se falar em desentranhamento da contestação, uma vez que ela pode ser considerada, inclusive, para elidir a presunção de veracidade decorrente da revelia. 2. Aplica-se ao ensino profissionalizante toda a legislação atinente à educação regular, sendo vedada, portanto, a retenção de documentos em razão da inadimplência, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 9.870/99. 3. Observa-se que a instituição de ensino não pode aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento, podendo haver o desligamento do aluno somente ao final do módulo inscrito. 4. O mero inadimplemento contratual não é motivo hábil, por si só, a ensejar o dever de responsabilização por danos morais, mormente quando a outra parte já se encontrava inadimplente, como no caso vertente. 5. Nos termos do artigo 85, §8º-A, do CPC, “Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.” 6. Recursos conhecidos. Preliminar suscitada pela autora rejeitada. Apelo da ré não provido. Apelo da autora parcialmente provido.
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Turma Cível
34ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/10/2024 a 10/10/2024)
Ata da 34ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/10/2024 a 10/10/2024), sessão aberta no dia 03 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 154 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0704159-89.2018.8.07.0018
0033930-61.2015.8.07.0018
0703070-14.2020.8.07.0001
0746938-71.2022.8.07.0001
0716888-11.2022.8.07.0018
0741700-71.2022.8.07.0001
0718909-68.2023.8.07.0003
0754516-54.2023.8.07.0000
0706609-49.2024.8.07.0000
0707332-68.2024.8.07.0000
0724443-96.2023.8.07.0001
0700645-76.2023.8.07.0011
0711444-14.2023.8.07.0001
0712395-74.2024.8.07.0000
0720031-25.2023.8.07.0001
0720389-81.2023.8.07.0003
0710213-68.2022.8.07.0006
0715346-41.2024.8.07.0000
0715911-05.2024.8.07.0000
0707798-42.2023.8.07.0018
0719545-40.2023.8.07.0001
0758082-02.2019.8.07.0016
0711730-77.2023.8.07.0005
0717157-36.2024.8.07.0000
0717614-68.2024.8.07.0000
0702553-50.2023.8.07.0018
0718176-77.2024.8.07.0000
0718256-41.2024.8.07.0000
0014671-91.2016.8.07.0003
0700444-08.2023.8.07.0004
0718623-65.2024.8.07.0000
0724024-19.2023.8.07.0020
0718938-43.2022.8.07.0007
0722885-89.2023.8.07.0001
0719716-63.2024.8.07.0000
0719841-31.2024.8.07.0000
0719874-21.2024.8.07.0000
0709623-32.2024.8.07.0003
0700561-57.2023.8.07.0017
0704181-38.2022.8.07.0009
0721246-05.2024.8.07.0000
0721690-38.2024.8.07.0000
0722089-67.2024.8.07.0000
0735663-85.2023.8.07.0003
0711024-28.2022.8.07.0006
0722419-64.2024.8.07.0000
0706447-34.2023.8.07.0018
0722840-54.2024.8.07.0000
0722943-61.2024.8.07.0000
0718937-42.2023.8.07.0001
0707243-58.2023.8.07.0007
0723340-23.2024.8.07.0000
0723368-88.2024.8.07.0000
0723493-56.2024.8.07.0000
0723764-65.2024.8.07.0000
0722014-59.2023.8.07.0001
0706876-57.2020.8.07.0001
0719000-49.2023.8.07.0007
0701362-53.2024.8.07.9000
0723758-44.2023.8.07.0016
0706027-29.2023.8.07.0018
0724870-62.2024.8.07.0000
0725306-21.2024.8.07.0000
0701426-63.2024.8.07.9000
0700380-72.2021.8.07.0002
0705175-78.2022.8.07.0005
0731358-35.2021.8.07.0001
0726372-36.2024.8.07.0000
0706451-16.2023.8.07.0004
0726484-05.2024.8.07.0000
0726545-60.2024.8.07.0000
0726645-15.2024.8.07.0000
0717021-58.2023.8.07.0005
0726858-21.2024.8.07.0000
0726930-08.2024.8.07.0000
0727067-87.2024.8.07.0000
0727170-94.2024.8.07.0000
0733254-45.2023.8.07.0001
0737143-46.2019.8.07.0001
0700852-47.2024.8.07.0009
0710079-17.2022.8.07.0014
0727692-24.2024.8.07.0000
0744648-38.2022.8.07.0016
0706665-61.2024.8.07.0007
0727969-40.2024.8.07.0000
0728138-27.2024.8.07.0000
0704019-94.2023.8.07.0013
0728396-37.2024.8.07.0000
0728523-72.2024.8.07.0000
0728638-93.2024.8.07.0000
0708120-93.2022.8.07.0019
0728790-44.2024.8.07.0000
0728851-02.2024.8.07.0000
0728918-64.2024.8.07.0000
0728950-69.2024.8.07.0000
0705580-72.2022.8.07.0019
0729128-18.2024.8.07.0000
0729366-37.2024.8.07.0000
0702459-95.2024.8.07.0009
0711084-73.2023.8.07.0003
0730141-52.2024.8.07.0000
0707426-32.2023.8.07.0006
0700334-36.2024.8.07.0016
0730530-37.2024.8.07.0000
0718706-94.2023.8.07.0007
0730686-25.2024.8.07.0000
0711898-34.2023.8.07.0020
0739399-43.2021.8.07.0016
0752462-15.2023.8.07.0001
0714779-87.2023.8.07.0018
0706760-37.2023.8.07.0004
0700633-71.2023.8.07.0008
0731745-48.2024.8.07.0000
0731910-95.2024.8.07.0000
0712258-83.2024.8.07.0003
0744713-44.2023.8.07.0001
0732020-94.2024.8.07.0000
0721358-39.2022.8.07.0001
0709479-13.2024.8.07.0018
0713587-92.2022.8.07.0006
0732999-52.2021.8.07.0003
0713798-03.2023.8.07.0004
0713547-73.2023.8.07.0007
0711180-75.2020.8.07.0009
0732501-57.2024.8.07.0000
0702266-49.2021.8.07.0021
0737911-30.2023.8.07.0001
0705064-11.2024.8.07.0010
0723830-76.2023.8.07.0001
0710431-39.2021.8.07.0004
0743814-80.2022.8.07.0001
0709672-07.2023.8.07.0004
0715024-18.2024.8.07.0001
0715840-26.2017.8.07.0007
0702948-90.2023.8.07.0002
0700420-52.2024.8.07.0001
0738390-91.2021.8.07.0001
0705291-29.2023.8.07.0012
0053534-64.2012.8.07.0001
0705470-73.2022.8.07.0019
0731675-62.2023.8.07.0001
0702376-52.2024.8.07.0018
0714976-53.2024.8.07.0003
0736292-65.2023.8.07.0001
0735765-50.2022.8.07.0001
0745634-03.2023.8.07.0001
0703471-24.2022.8.07.0007
0714041-13.2024.8.07.0003
0736395-95.2021.8.07.0016
0703299-96.2019.8.07.0004
0705876-57.2023.8.07.0020
0735618-56.2024.8.07.0000
0700935-84.2024.8.07.0002
0706225-83.2024.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0703548-34.2021.8.07.0018
0704913-76.2023.8.07.0011
0729669-51.2024.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 11 de Outubro de 2024 às 13:12:11 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão
14/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/08/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Petição (Contra-razões)
04/08/2024, 20:24
Publicação
22/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:32
Publicação
19/07/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
REQUERIDA: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 18 de julho de 2024 14:40:08. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTORA. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 17 de julho de 2024 16:27:18. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2024, 00:00
Petição (Apelação)
17/07/2024, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 22:53
Publicação
26/06/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Nos termos do artigo 1.023, do CPC, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, a contar da intimação sobre a decisão embargada.
No caso vertente, a decisão de ID 196374789 foi disponibilizada em 28 de maio de 2024, publicada no dia 29 de maio de 2024, e foram opostos os embargos de declaração pelo réu ( ID 199919935), na data de 12 de junho de 2024. Considerando que o termo a quo para oposição dos embargos se deu em 03 de junho de 2024 e o termo final em 07 de junho de 2024, tenho por intempestivos os embargos declaratórios de ID 199919935. Nesse sentido, deixo de conhecer tais embargos declaratórios. Já em relação aos embargos apresentados pela autora ao ID 198857209, a despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição, omissão. Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada. Intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
25/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 16:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2024, 16:04
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:23
Conclusão (para julgamento)
12/06/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:23
Publicação
06/06/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos, tempestivamente, pela parte autora. Considerando o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Gama, 4 de junho de 2024 13:50:01. RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 13:51
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2024, 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado para determinar que a requerida aplique as provas relativas ao módulo corrente e conceda o acesso ao sistema do aluno em favor da requerente; e que a requerida se abstenha de impedir que a REQUERENTE frequente as aulas e participe das demais atividades acadêmicas, inclusive o estágio, confirmando a tutela antecipada recursal (AGI 0736625-20.2023.8.07.0000). Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, o que faço com lastro no art. 85, § 8º, do CPC, considerando como inestimável o valor da condenação relativa à obrigação de não fazer, bem como com fulcro no art. 86 caput do CPC. Suspendo pelo prazo de 5 anos, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, a cobrança dos ônus sucumbenciais a cargo da autora, eis que beneficiária da gratuidade da justiça. Entendo por desnecessário o envio de notificação do Procon e ao MPDFT, uma vez que em virtude da presente condenação, entendo que restará aplicado o caráter pedagógico do presente provimento jurisdicional, e considerando ainda que tais medidas podem ser exercidas diretamente pela parte autora (provocação de órgãos administrativos). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as cautelas necessárias. P.R.I LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
28/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:12
Procedência em Parte
27/05/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:43
Petição (Contestação)
16/11/2023, 12:05
Conclusão (para julgamento)
10/11/2023, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 14:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 08:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2023, 18:19
Recebimento
26/09/2023, 16:17
Mero expediente
26/09/2023, 16:17
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:22
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 10:51
Publicação
04/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 18:41
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA DESPACHO Nada a prover acerca do pedido de reconsideração, sobretudo diante da falta de previsão legal. Cumpra-se o disposto na decisão anterior. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/09/2023, 00:00
Recebimento
30/08/2023, 15:28
Mero expediente
30/08/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2023, 21:33
Gratuidade da Justiça
10/08/2023, 17:49
Publicação
09/08/2023, 00:27
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 17:39
Petição (Petição inicial)
08/08/2023, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709672-07.2023.8.07.0004.
REQUERENTE: MARIA EDUARDA CAETANO FREITAS
REQUERIDO: GAMA CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O art. 5º, LXXIV da CF que restringe a concessão do benefício da gratuidade "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora afirme estar desempregada, a autora não juntou sua carteira de trabalho. Desse modo, fica a parte autora intimada a demonstrar, por documentos idôneos que não tem condições de recolher as custas sem prejuízo do seu sustento e de sua família. O prazo é de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Alternativamente, a autora poderá recolher as custas iniciais. 2. A demandante alega ser aluna da demandada em curso técnico de enfermagem. Confessa que está inadimplente. Afirma, porém, que a requerida lhe impôs sanções pedagógicas proibidas por lei, impedindo-a de realizar prova e de acessar o sistema do curso. A concessão da tutela de urgência tem como requisitos a probabilidade do direito e o risco de dano iminente (CPC, art. 300). A inicial não foi instruída com o contrato de serviços educacionais. Nem mesmo o vínculo contratual está suficientemente provado. Tampouco foi juntado o calendário do curso, com as datas de provas e previsões de conclusão das etapas, o que impede que se avalie a urgência do pedido. Desse modo, no mesmo prazo do item anterior, poderá a autora complementar a documentação comprobatória do seu direito, sob pena de indeferimento da tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Gama-DF, data da assinatura eletrônica. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)