Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEÇA-SEofício à TERRACAP requisitando a íntegra de processo relativo ao imóvel nº 839306-0 SHA QD 09 CONJ 11 LT 18 no qual figurem os adquirentes LINDOMAR CANDIDO DA COSTA e/ou VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA. INSTRUA-SE o ofício com dados de identificação civil desses. Com a resposta, retornem-se conclusos para análise.
01/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2026, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 09:21
Documento (Ofício)
10/04/2026, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 12:01
Publicação
24/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:17
Movimentação processual
20/03/2026, 17:37
Documento
20/03/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Mantenho, na íntegra, os demais termos da decisão. Prossiga-se nos termos da decisão258257520, com intimação das partes para manifestação EXCLUSIVAMENTE sobre o ofício260285151, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. Mantenho, na íntegra, os demais termos da decisão. Prossiga-se nos termos da decisão258257520, com intimação das partes para manifestação EXCLUSIVAMENTE sobre o ofício260285151, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
20/03/2026, 00:00
Recebimento
18/03/2026, 22:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 22:24
Documento (Ofício)
12/03/2026, 15:49
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 17:41
Petição (Contra-razões)
29/01/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA RECONVINTE: NIVALDO BENTO DINIZ
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ RECONVINDO: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA DESPACHO Em face dos embargos de declaração apresentados ao 259365867 pelos autores/reconvindos fica o embargado NIVALDO intimado para manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 1.022, § 2º do CPC). Após, conclusos. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2026, 00:00
Recebimento
28/01/2026, 16:38
Mero expediente
28/01/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 15:13
Publicação
03/12/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, acolho a impugnação do réu ao ID 251672112 e indefiro a juntada dos áudios e documentos pelos autores nos IDs 223868261/223887884 e 248843024/248845003,os quais não serão apreciados por ocasião da sentença.Defiroa expedição de ofício à TERRACAP, bem como a oitiva da testemunhaDaniel Guimarães e o depoimento pessoal do réu Nivaldo Bento Diniz.
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:19
Recebimento
28/11/2025, 14:59
Decisão de Saneamento e Organização
28/11/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o RÉU para se manifestar acerca dos documentos anexos ao (id 248843021) pelos AUTORES, na forma do art. 437, §1º do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de provas.
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 17:49
Recebimento
25/09/2025, 17:28
Outras Decisões
25/09/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA RECONVINTE: NIVALDO BENTO DINIZ
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ RECONVINDO: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA DESPACHO Intimem-se os autores a se manifestarem acerca do documento juntado pelo réu ao 237774471, na forma do art. 437, §1º do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/08/2025, 00:00
Recebimento
15/08/2025, 20:04
Mero expediente
15/08/2025, 20:04
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:20
Expedição de documento
20/05/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA RECONVINTE: NIVALDO BENTO DINIZ
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ RECONVINDO: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA DESPACHO Previamente ao saneamento e organização do feito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o réu/reconvinte (NIVALDO) a se manifestar acerca do documento juntado pelo autor ao id. 223721924, na forma do art. 437, §1º do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
20/05/2025, 00:00
Recebimento
19/05/2025, 00:33
Mero expediente
19/05/2025, 00:33
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:24
Publicação
22/01/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA RECONVINTE: NIVALDO BENTO DINIZ
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ RECONVINDO: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica de ID 221064522, pela parte autora. Em cumprimento ao despacho de ID 215516282, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando. Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante. Taguatinga/DF, 7 de janeiro de 2025. CALEBE ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/01/2025, 18:32
Petição (Replica)
16/12/2024, 18:26
Publicação
25/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA RECONVINTE: NIVALDO BENTO DINIZ
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ RECONVINDO: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 215516282, fica a parte requerida/reconvinte para se manifestar em réplica à contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga/DF, 21 de novembro de 2024 16:28:53. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:25
Publicação
28/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o autor/reconvindo para manifestação em réplica e contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
25/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 11:46
Mero expediente
24/10/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 10:44
Documento (Certidão)
21/08/2024, 10:44
Publicação
21/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:28
Redistribuição (sorteio; incompetência)
20/08/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Conforme contrato de ID 196879451 as partes elegeram o foro de Taguatinga/DF (cláusula décima segunda). Como os contratantes elegeram o foro diverso para solucionar eventual controvérsia oriunda do instrumento de contrato, deve o local ser prestigiado, diante da alegação do requerido de incompetência territorial, não se observando, a princípio, abusividade na cláusula de eleição. Assim, acolho a preliminar de incompetência territorial e determino a remessa, via distribuição, destes autos em favor de uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, com as minhas homenagens. BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 11:29
Incompetência
19/08/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 07:07
Documento (Certidão)
16/08/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:57
Publicação
16/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a)
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ com Reconvenção. Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA. Diante da ausência de custas ou pedido de gratuidade, fica intimada a parte RÉ (RECONVINTE) a recolher as custas ou justificar o pedido de gratuidade judiciária. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 19:53:00. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 19:53
Petição (Reconvenção)
06/08/2024, 17:15
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 17:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
15/07/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:27
Publicação
06/06/2024, 02:55
Mandado (entregue ao destinatário)
05/06/2024, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 15/07/2024 16:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão. O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior. Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase. Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo). O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos. Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência. Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:05:43. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 14:05
de Conciliação (designada; Juiz(a))
29/05/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. Da audiência de conciliação, da citação e do prosseguimento do feito: Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação. Proceda-se nos termos dispostos a seguir: 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Com a data, cite-se/intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte requerida, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. 2.1) O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade. 2.2) A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. 2.3) Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp ou, se o caso, por carta precatória. 3) Caso a parte requerente, devidamente intimada, não comparecer à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 3.1) Intime-se a parte requerente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Aguarde-se a contestação, caso a parte requerida tenha comparecido à audiência de conciliação ou, citada, não tenha comparecido à solenidade. 4) Caso a parte requerida, devidamente citada/intimada, não compareça à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 4.1) Intime-se a parte requerida para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.2) Aguarde-se a contestação. 5) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, cancele-se a audiência de conciliação. Em seguida, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço. Prazo: 15 (quinze) dias. 5.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços. Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais. Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 5.2) Apresentado endereço, designe-se novamente audiência de conciliação, expedindo-se as diligências necessárias. 6) Desconhecidos novos endereços da parte requerida ou frustrada a tentativa de citação/intimação descrita no item 5.2, cancele-se a audiência de conciliação (no último caso). 6.1) Fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 6.2) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. 6.3) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 8) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. 8.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 9) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. 11) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias. 12) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1. Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3. Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4. Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5. Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6. Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7. As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 19 de maio de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Recebimento
19/05/2024, 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2024, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 02:44
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702420-22.2024.8.07.0002.
REQUERENTE: LINDOMAR CANDIDO DA COSTA, VERA LUCIA DA SILVEIRA COSTA
REQUERIDO: NIVALDO BENTO DINIZ DECISÃO À parte autora, para comprovação do recolhimento das custas iniciais, em 15 dias. BRASÍLIA - DF, 15 de maio de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)