Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738275-36.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora no rosto dos presentes autos, oriunda da 25ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo n. 0701266-45.2019.8.07.0001 (ID 271186621). Considerando que o presente feito se encontra encerrado na fase de conhecimento, sem início da fase de cumprimento de sentença, não há, por ora, providência a ser adotada. Consigne-se que a referida constrição deverá ser oportunamente observada em eventual fase de cumprimento de sentença, caso instaurada, nos termos do título executivo judicial. Assim, nada a prover neste momento. Comunique-se o teor deste "decisum" ao Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília. Após, retornem os autos ao arquivo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)