Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) movida por EMERSON FINHOLDT em desfavor de NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 217792019. Ambas as partes estão devidamente representadas. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 217792019), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Honorários incluídos no valor do acordo. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) movida por EMERSON FINHOLDT em desfavor de NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 217792019. Ambas as partes estão devidamente representadas. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 217792019), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC. Honorários incluídos no valor do acordo. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
27/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:40
Recebimento
26/11/2024, 14:52
Homologação de Transação
26/11/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 13:26
Remessa
22/11/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:51
Remessa (em diligência)
12/11/2024, 18:21
Trânsito em julgado
12/11/2024, 18:20
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:32
Publicação
17/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor originário referente aos cheques inadimplidos (ID 133045002), ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da data de emissão do título e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da primeira apresentação à instituição financeira, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados.
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:44
Recebimento
14/10/2024, 17:19
Procedência
14/10/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 15:44
Petição (Alegações finais)
27/09/2024, 17:35
Petição (Alegações finais)
12/09/2024, 09:03
Publicação
09/09/2024, 02:29
Publicação
09/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de intimação por hora certa da testemunha Em segredo de justiça, pedido formulado no ID 209653793, porquanto esta modalidade (hora certa) somente é prevista no Código de Processo Civil para fins de citação, nas hipóteses em que o Oficial de Justiça reúne suspeita de ocultação da parte ré. Não havendo demais requerimentos, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinado em audiência, Ata ID 209144053. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
06/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 15:11
Indeferimento
05/09/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:32
Publicação
02/09/2024, 02:19
Publicação
02/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a cópia digitalizada da ATA DE AUDIÊNCIA devidamente assinada pelos presentes e pelo magistrado, bem como dos documentos apresentados no referido ato. Na oportunidade, dou andamento ao feito, conforme determinações do juízo. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:11:29. NUANNE OLIVEIRA NUNES DA SILVA Servidor Geral
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
30/08/2024, 00:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
28/08/2024, 16:55
Outras Decisões
28/08/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 16:14
Recebimento
20/08/2024, 17:56
Outras Decisões
20/08/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:18
Publicação
08/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a intimação das testemunhas pela via judicial (ID 187144480), foram realizadas diversas diligências nos autos. A testemunha Em segredo de justiça foi devidamente intimada no ID 203434248, sem êxito na localização de Em segredo de justiça. Esgotadas as possibilidades de cooperação pelo juízo, diga a ré, em 05 dias, se pretende substituir a testemunha não localizada, devendo arrolar e intimar eventual substituto, no prazo de 05 dias. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:37
Recebimento
06/08/2024, 15:16
Outras Decisões
06/08/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
04/08/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 204073390, 204629054), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC. Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 13:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2024, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/07/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:18
Mandado (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 08:52
Publicação
08/07/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 03:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/07/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 02:54
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 18:42
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2024, 16:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2024, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 15:21
Publicação
25/06/2024, 03:50
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 16:42
Publicação
24/06/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida nas decisões de IDs 187144480 e 182156377, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2024 15:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app. Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que a intimação da parte autora para depoimento pessoal deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2024, 12:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/06/2024, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado nas decisões de IDs Num. 195920565 e Num. 182156377, designe-se data para a audiência de instrução e julgamento. Após, expeçam-se cartas de intimação para comparecimento à audiência: 1) das testemunhas arroladas no ID 164636715 (NANNA CHARA SILVA DE SOUZA e E. S. D. J.), a serem encaminhadas aos endereços encontrados nos sistemas, bem como por meio do WhatsApp da testemunha LEONARDO (ID 187586534 - (62) 999090035 e (62) 997016410) e nos endereços indicados nos IDs Num. 190630330 e Num. 200596157; 2) da parte autora, no endereço constante da petição inicial, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 17:08
Outras Decisões
19/06/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:47
Publicação
14/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DESPACHO Nos termos da decisão de ID Num. 195920565,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte ré para que indique os endereços a serem diligenciados, em relação às duas testemunhas arroladas, no prazo de 05 (cinco) dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
10/06/2024, 00:00
Recebimento
07/06/2024, 11:31
Mero expediente
07/06/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC. A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970)
06/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 17:10
Documento (Certidão)
23/05/2024, 14:32
Documento (Certidão)
22/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:59
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:19
Publicação
13/05/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da testemunha arrolada pela parte ré E. S. D. J. - CPF: 011.338.991-45, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Com as respostas dos sistemas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte ré para que indique os endereços a serem diligenciados, em relação às duas testemunhas arroladas, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação, designe-se data para a audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de ID 182156377. Designada a data, expeçam-se cartas de intimação para comparecimento à audiência: 1) das testemunhas arroladas no ID 164636715 (E. S. D. J. e LEONARDO LAY FAUSTINO), a serem encaminhadas aos endereços encontrados nos sistemas, bem como por meio do WhatsApp da testemunha LEONARDO (ID 187586534 - (62) 999090035 e (62) 997016410) e nos endereços indicados no ID 190630330; 2) da parte autora, no endereço constante da petição inicial, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC. Por outro lado, indefiro a expedição de ofícios à Receita Federal e ao Cartório Eleitoral, para obtenção dos endereços das testemunhas, uma vez que só contribuem para o assolamento da máquina judiciária, bem como porque este Juízo dispõe de sistemas próprios para consulta de endereços, os quais estão sendo devidamente diligenciados. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da testemunha arrolada pela parte ré E. S. D. J. - CPF: 011.338.991-45, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Com as respostas dos sistemas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte ré para que indique os endereços a serem diligenciados, em relação às duas testemunhas arroladas, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação, designe-se data para a audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de ID 182156377. Designada a data, expeçam-se cartas de intimação para comparecimento à audiência: 1) das testemunhas arroladas no ID 164636715 (E. S. D. J. e LEONARDO LAY FAUSTINO), a serem encaminhadas aos endereços encontrados nos sistemas, bem como por meio do WhatsApp da testemunha LEONARDO (ID 187586534 - (62) 999090035 e (62) 997016410) e nos endereços indicados no ID 190630330; 2) da parte autora, no endereço constante da petição inicial, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC. Por outro lado, indefiro a expedição de ofícios à Receita Federal e ao Cartório Eleitoral, para obtenção dos endereços das testemunhas, uma vez que só contribuem para o assolamento da máquina judiciária, bem como porque este Juízo dispõe de sistemas próprios para consulta de endereços, os quais estão sendo devidamente diligenciados. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 16:07
Deferimento em Parte
08/05/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 19:29
Publicação
26/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte ré acerca do retorno dos AR's de IDs Num. 193229566 e 193229654 sem cumprimento, ocasião em que deverá informar se persiste o interesse na oitiva das testemunhas. Prazo de 5 (cinco) dias. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
25/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 16:24
Mero expediente
23/04/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:12
Publicação
23/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Intime-se a parte autora a se manifestar sobre o AR sem cumprimento. Motitvo: 3x ausente ( Outra Unidade da Federação). *documento datado e assinado eletronicamente.
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 02:10
Documento (Certidão)
02/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO O autor apresentou a petição ID 190630330, na qual informa a qualificação da testemunha LEONARDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, determino à Secretaria que também promova a consulta de endereços da testemunha LEONARDO LAY FAUSTINO, CPF n° 002.338.991-45, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Ainda, cumpra-se integralmente a decisão ID 189315070. Int. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
26/03/2024, 00:00
Recebimento
22/03/2024, 16:31
deferimento
22/03/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:10
Publicação
13/03/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO Deferida a intimação postal das testemunhas (ID 187144480), os avisos de recebimento ainda não retornaram. A despeito disso, as consultas aos rastreamentos indicam inconsistência no endereço do objeto, em relação às cartas de IDs 187986310 e 187985061, e mudança de endereço dos destinatários, quanto aos IDs 187983683 e 187986331. Portanto, infrutíferas as tentativas de localização das testemunhas, cancele-se a audiência de instrução e julgamento prevista para o dia 12/03/2024. Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da testemunha E. S. D. J. - CPF: 011.338.991-45, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Deixo de determinar a pesquisa em face da testemunha LEONARDO, porquanto ausente a sua qualificação nos autos. Com as respostas dos sistemas, designe-se nova data para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, intimando-se as testemunhas arroladas no ID 164636715 nos endereços encontrados nos sistemas, e a parte autora, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC. Deverá ser disponibilizado link de acesso das partes à sala de audiência virtual por meio de certidão cartorária, publicada no DJe. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
12/03/2024, 00:00
Recebimento
11/03/2024, 14:48
Outras Decisões
11/03/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 02:40
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 17:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 17:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:42
Publicação
22/02/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida no termo de audiência de ID 187144480, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/03/2024 15:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app. Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2024, 15:48
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/02/2024, 15:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/02/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:02
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2024, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:37
Publicação
23/01/2024, 04:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2024, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 182156377, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/02/2024 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app. Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que a intimação da parte autora para depoimento pessoal deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo. E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2024, 14:04
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/01/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001.
AUTOR: EMERSON FINHOLDT
REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO Ante o acórdão de ID Num. 182093396, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, para fins de depoimento pessoal da parte autora, assim como a oitiva das testemunhas indicadas pela ré no ID Num. 164636715. Fixo como único ponto controvertido eventual conhecimento do autor quanto ao desfazimento do acordo comercial dos beneficiários originários dos cheques. Fica a parte ré responsável pela intimação das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 455, do CPC. Designada a data da assentada, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC e deverá ser disponibilizado link de acesso das partes à sala de audiência virtual por meio de certidão cartorária, publicada no DJe. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
19/12/2023, 00:00
Recebimento
18/12/2023, 11:31
Decisão de Saneamento e Organização
18/12/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 16:59
Recebimento
15/12/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 16:59
Recebimento
15/12/2023, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS, SALVO MÁ-FÉ DO ATUAL PORTADOR DO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto desprovidos das qualidades cambiariformes em razão de superveniente prescrição, se realizada a circulação dos cheques quando ostentavam tais predicados, emerge inviável que, quando demandado pela obrigação estampada nas cártulas que subscrevera, o emitente oponha ao atual portador as exceções pessoais que detinha contra o destinatário originário, salvo se comprovada má-fé do portador, consoante se depreende do art. 25 da Lei n..357/85. Precedentes. 2. Considerando que a má-fé é impassível de ser presumida, sobeja elementar que seja franqueado à parte que a alega meios adequados para comprová-la, sob pena de cerceamento de defesa, sobretudo porque o magistrado sentenciante negou a dilação probatória vindicada e, em seguida, proferiu sentença registrando que a ré não logrou apresentar elementos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito da parte autora (art. 373, inciso II, do CPC). 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
21/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/09/2023, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 13:45
Petição (Contra-razões)
20/09/2023, 16:09
Publicação
31/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 12:49
Petição (Apelação)
28/08/2023, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 15:33
Publicação
14/08/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:48
Recebimento
08/08/2023, 18:14
Procedência
08/08/2023, 18:14
Conclusão (para julgamento)
31/07/2023, 14:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:33
Publicação
14/07/2023, 00:49
Recebimento
12/07/2023, 14:47
Decisão de Saneamento e Organização
12/07/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:38
Publicação
30/06/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 16:20
Petição (Impugnação aos embargos)
28/06/2023, 12:03
Publicação
06/06/2023, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2023, 12:47
Petição (Contestação)
01/06/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 02:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))