ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
Autor
ESDRAS OLIVEIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLY MATOS CASSIMIRO DE CARVALHO
OAB/DF 68564·CPF·Representa: Autor
MURILO DE MENEZES ABREU
OAB/DF 37221·CPF·Representa: Autor
HUGO JOSE SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA
OAB/DF 16319·CPF·Representa: Autor
KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES
OAB/DF 60932·CPF·Representa: Autor
MARCIA ISABEL DURAES FONSECA
OAB/DF 31754·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/02/2026, 09:17
Trânsito em julgado
27/02/2026, 09:15
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:22
Remessa
26/02/2026, 15:02
Documento (Ofício)
24/02/2026, 14:41
Remessa (em diligência)
12/02/2026, 15:15
Documento (Ofício)
12/02/2026, 14:58
Documento
06/02/2026, 13:44
Documento
05/02/2026, 19:11
Publicação
02/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja, observando que é beneficiado pela Gratuidade de Justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Comunique-se, de imediato, ao Órgão Pagador para que se abstenha de efetuar novos descontos na folha de pagamentos do Executado (id 217622918).
29/01/2026, 00:00
Recebimento
28/01/2026, 18:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja, observando que é beneficiado pela Gratuidade de Justiça. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Comunique-se, de imediato, ao Órgão Pagador para que se abstenha de efetuar novos descontos na folha de pagamentos do Executado (id 217622918).
29/01/2026, 00:00
Recebimento
28/01/2026, 18:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 18:38
Conclusão (para julgamento)
26/01/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 08:00
Publicação
23/01/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para cumprir, integralmente, o determinado no id 256702917, sob pena de ser considerado quitado o débito. Prazo de 05 dias.
21/01/2026, 00:00
Recebimento
20/01/2026, 15:16
Outras Decisões
20/01/2026, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 19:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 19:25
Publicação
16/12/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conforme extrato anexado, não há valores em conta judicial vinculada aos autos. Intime-se a parte autora para pedir o que entender cabível. Intime-se a parte executada acerca da petição de id 259324727. Prazo comum de 05 dias.
12/12/2025, 00:00
Recebimento
11/12/2025, 15:08
Outras Decisões
11/12/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:48
Publicação
17/11/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Concedo à Exequente o prazo de 15 dias para apresentar planilha detalhada do débito e recebimentos. Na sequência, dê-se ciência ao Executado, para manifestação em 5 dias. I.
14/11/2025, 00:00
Recebimento
12/11/2025, 18:28
Mero expediente
12/11/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 21:24
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:32
Documento
29/04/2025, 15:32
Publicação
25/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:26
Documento (Certidão)
24/04/2025, 18:22
Documento
24/04/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a transferência da quantia de R$12.644,62 (doze mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para a conta de Associação Educacional Carmelitana Maria Montessori, CNPJ:13.350.057/0001-62, Banco Itaú, Agência: 4072, Conta Corrente: 1449-3. b, e da quantia de R$5.343,62 (cinco mil e trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) para a conta de Sarubbi Cysneiros Advogados Associados CNPJ/PIX: 22.327.446/0001-68 Banco Santander Agência: 0816 Conta Corrente: 13000585-9. Retornem os autos à suspensão, id 199703964.
24/04/2025, 00:00
Recebimento
22/04/2025, 18:59
deferimento
22/04/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:06
Publicação
08/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o Executado acerca do pedido de levantamento de valores contido no id 230083205, para ciência e manifestação em 05 dias. Depois, anote-se conclusão para Decisão.
07/04/2025, 00:00
Recebimento
03/04/2025, 19:27
Outras Decisões
03/04/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:02
Publicação
17/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0719379-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: ESDRAS OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Tendo em conta os valores levantados, bem como as quantias constantes dos autos (ID n. 228218497), fica a parte credora intimada a informar o valor atualizado do débito. BRASÍLIA/DF, 12 de março de 2025. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 19:01
Documento (Certidão)
07/03/2025, 17:46
Documento (Certidão)
29/01/2025, 03:05
Documento (Certidão)
14/01/2025, 14:10
Documento
14/01/2025, 14:10
Documento (Certidão)
14/01/2025, 14:09
Documento
14/01/2025, 14:09
Documento (Certidão)
31/12/2024, 03:03
Documento (Certidão)
30/11/2024, 03:06
Documento
13/11/2024, 16:46
Documento (Ofício)
13/11/2024, 16:44
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Documento (Certidão)
26/10/2024, 03:06
Documento
22/10/2024, 21:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:31
Documento
16/10/2024, 20:54
Publicação
09/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, encaminhe-se a presente decisão com força de ofício, observando-se o id 177900331, ao Senhor(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas do Senado Federal (SENADO FEDERAL, E-mail: [email protected]) para que reduza a penhora mensal dos proventos a 10% da remuneração líquida do devedor ESDRAS OLIVEIRA LIMA - CPF: 392.893.971-87. Depois, retornem os autos à suspensão, id 199703964.
08/10/2024, 00:00
Recebimento
07/10/2024, 16:06
Outras Decisões
07/10/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:54
Documento (Certidão)
28/09/2024, 03:05
Documento (Certidão)
30/08/2024, 16:22
Documento (Certidão)
30/08/2024, 16:22
Documento
30/08/2024, 16:22
Recebimento
29/08/2024, 16:48
deferimento
29/08/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:02
Documento (Certidão)
28/08/2024, 03:02
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:52
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:40
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:40
Publicação
26/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 03:32
Documento (Certidão)
25/07/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos, advinda da penhora do salário, no valor de R$ 3.450,07 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais e sete centavos), para a conta de Associação Educacional Carmelitana Maria Montessori CNPJ:13.350.057/0001-62, Banco Itaú, Agência: 4072, Conta Corrente: 1449-3, e da quantia de R$383,34 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), para a conta de Sarubbi Cysneiros Advogados Associados CNPJ/PIX: 22.327.446/0001-68 Banco Santander Agência: 0816 Conta Corrente: 13000585-9. Proceda-se. Retornem os autos à suspensão. I.
25/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 17:52
deferimento
22/07/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 07:05
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:20
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:34
Documento (Certidão)
29/06/2024, 03:04
Publicação
14/06/2024, 04:38
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:55
Documento
13/06/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com isso, suspendo o feito até o adimplemento da dívida, fato que poderá ser informado por ambas as partes.. DEFIRO o levantamento da quantia depositada nos autos, advinda da penhora do salário, para a conta de Associação Educacional Carmelitana Maria Montessori CNPJ:13.350.057/0001-62, Banco Itaú, Agência: 4072, Conta Corrente: 1449-3. Proceda-se. Encaminhem-se os autos à suspensão. I.
13/06/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 17:34
deferimento
11/06/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 07:06
Publicação
07/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID n°198839061. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC. O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. O título executivo é uma contrato de prestação de serviços educacionais cujo prazo prescricional é de 5 anos. Os autos permanecerão no arquivo provisório (junho/2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor. Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. I.
06/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 18:02
Execução frustrada
04/06/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:55
Documento (Certidão)
01/06/2024, 03:05
Publicação
24/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte ré acerca do pedido de levantamento contido no id 195666971. Prazo de 05 dias. I.
23/05/2024, 00:00
Recebimento
22/05/2024, 07:09
Indeferimento
22/05/2024, 07:09
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:39
Publicação
30/04/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0719379-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: ESDRAS OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta à Decisão de ID Num. 186552007 e ao Despacho de ID Num. 192309146, encaminhada pelo SENADO FEDERAL, além do extrato da conta judicial vinculada ao feito, comprovando a implementação da penhora salarial. Fica a parte credora intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 25 de abril de 2024. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2024, 22:06
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 18:06
Mero expediente
05/04/2024, 18:25
Documento (Ofício)
05/04/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 20:39
Publicação
01/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0719379-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
EXECUTADO: ESDRAS OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifetar-se como determinado. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:24:58. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 22:18
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:21
Decurso de Prazo
13/03/2024, 03:59
Publicação
08/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciente de e-mail de ID 188624127, pelo qual o Senado Federal comunica a este Juízo que cadastrou a ordem de penhora de remuneração em seu sistema, tendo encaminhado cópia da decisão para o setor responsável para cumprimento e providências. Intime-se o executado para que comprove em que efeito foi recebido o agravo de instrumento por ela interposto (Processo nº 0708136-36.2024.8.07.0000). Prazo: 10 (dez) dias. Caso não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao agravo do executado, determino o prosseguimento do feito, conforme decisão de ID 186552007, devendo ser intimada a parte exequente para manifestar-se. Prazo: 10 (dez) dias. I.
07/03/2024, 00:00
Recebimento
05/03/2024, 17:56
Outras Decisões
05/03/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:00
Publicação
20/02/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo credor. Encaminhe-se a presente decisão com a determinação ao SENADO FEDERAL (e-mail: [email protected]), para que retenha da remuneração do executado ESDRAS OLIVEIRA LIMA - CPF: 392.893.971-87, e deposite em conta vinculada aos presentes autos, o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido. O desconto deve ser realizado mensalmente, até o adimplemento integral da dívida, no importe de R$40.988,73 (quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), conforme planilha nos autos, atualizados até dezembro de 2023. Fica a parte executada intimada da penhora por seu patrono cadastrado nos autos, para manifestação, em 15 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se a parte autora para manifestar-se. I.
19/02/2024, 00:00
Recebimento
15/02/2024, 16:32
deferimento
15/02/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 19:20
Publicação
26/01/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o alegado na petição de id 182639451, intime-se a parte executada para manifestação, em 05 dias. Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para decisão. I.
25/01/2024, 00:00
Recebimento
09/01/2024, 14:45
Mero expediente
09/01/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
05/01/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 05:54
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:49
Publicação
04/12/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca da petição de id 179842430 e dos documentos vinculados ao referido id, em 15 dias. I.
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 18:01
Mero expediente
29/11/2023, 18:01
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 18:39
Documento (Certidão)
17/11/2023, 18:20
Mero expediente
17/11/2023, 12:12
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 08:22
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:58
Documento (Certidão)
16/11/2023, 19:36
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do exposto, antes de analisar o pedido da exequente, oficie-se o Senado Federal para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do último contracheque de ESDRAS OLIVEIRA LIMA - CPF: 392.893.971-87. Condiciono, entretanto, a expedição, à indicação, pela parte autora, em 05 dias, do endereço para onde deve ser encaminhado o ofício. No mesmo prazo, intime-se a parte executada para ciência e manifestação. I.
07/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 16:18
Mero expediente
06/11/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 10:36
Desarquivamento
05/11/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 07:17
Provisório
06/04/2021, 18:28
Decurso de Prazo
23/03/2021, 02:49
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:43
Publicação
15/03/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:34
Documento (Certidão)
11/03/2021, 11:46
Publicação
11/03/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 02:30
Recebimento
08/03/2021, 19:41
deferimento
08/03/2021, 19:41
Conclusão (para decisão)
05/03/2021, 14:45
Desarquivamento
05/03/2021, 14:44
Provisório
24/11/2020, 15:20
Decurso de Prazo
27/06/2020, 02:28
Publicação
19/06/2020, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2020, 02:32
Recebimento
16/06/2020, 19:16
Outras Decisões
14/06/2020, 10:23
Documento (Certidão)
10/06/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 15:04
Documento (Certidão)
18/05/2020, 15:04
Decurso de Prazo
15/05/2020, 02:23
Publicação
07/05/2020, 02:16
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:48
Documento (Certidão)
05/05/2020, 14:44
Documento (Certidão)
03/03/2020, 09:24
Documento (Certidão)
04/02/2020, 13:59
Documento (Certidão)
19/12/2019, 08:08
Documento (Certidão)
27/11/2019, 08:38
Decurso de Prazo
25/10/2019, 21:40
Decurso de Prazo
25/10/2019, 21:40
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2019, 17:19
Publicação
23/10/2019, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2019, 17:34
Recebimento
18/10/2019, 19:12
deferimento
18/10/2019, 19:12
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 11:00
Publicação
17/10/2019, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2019, 05:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 20:01
Recebimento
14/10/2019, 19:13
Outras Decisões
14/10/2019, 19:13
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2019, 15:02
Documento (Certidão)
07/10/2019, 15:02
Decurso de Prazo
04/10/2019, 19:18
Publicação
25/09/2019, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2019, 04:27
Recebimento
20/09/2019, 18:40
Mero expediente
20/09/2019, 18:40
Conclusão (para decisão)
20/09/2019, 16:16
Documento (Certidão)
20/09/2019, 16:15
Documento (Certidão)
20/09/2019, 10:34
Decurso de Prazo
31/08/2019, 18:02
Publicação
16/08/2019, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2019, 15:36
Recebimento
13/08/2019, 18:56
deferimento
13/08/2019, 18:56
Decurso de Prazo
20/07/2019, 20:18
Conclusão (para decisão)
19/07/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 16:28
Decurso de Prazo
11/07/2019, 13:18
Publicação
26/06/2019, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2019, 14:01
Documento (Certidão)
24/06/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2019, 13:05
Publicação
17/06/2019, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2019, 13:32
Recebimento
12/06/2019, 16:58
deferimento
12/06/2019, 16:58
Conclusão (para decisão)
11/06/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2019, 12:10
Documento (Certidão)
22/05/2019, 12:10
Decurso de Prazo
22/05/2019, 01:24
Decurso de Prazo
22/05/2019, 01:24
Publicação
13/05/2019, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2019, 10:41
Recebimento
08/05/2019, 18:58
deferimento
08/05/2019, 18:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2019, 12:05
Documento (Certidão)
22/04/2019, 12:05
Decurso de Prazo
16/04/2019, 12:10
Decurso de Prazo
16/04/2019, 12:09
Publicação
25/03/2019, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2019, 08:11
Evolução da Classe Processual
21/03/2019, 19:05
Recebimento
20/03/2019, 18:19
deferimento
20/03/2019, 18:19
Conclusão (para decisão)
08/03/2019, 18:07
Desarquivamento
08/03/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:51
Definitivo
18/02/2019, 14:51
Recebimento
18/02/2019, 14:51
Remessa
15/02/2019, 17:04
Remessa (em diligência)
13/02/2019, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2019, 13:05
Documento (Certidão)
13/02/2019, 13:05
Decurso de Prazo
12/02/2019, 11:19
Decurso de Prazo
12/02/2019, 11:19
Publicação
21/01/2019, 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2019, 04:11
Expedição de documento (Certidão)
04/01/2019, 14:17
Documento (Certidão)
04/01/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:49
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2018, 16:17
Documento (Certidão)
29/10/2018, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2018, 17:35
Documento (Certidão)
26/10/2018, 17:35
Decurso de Prazo
24/10/2018, 22:36
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 16:49
Publicação
01/10/2018, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 05:53
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2018, 17:40
Documento (Certidão)
26/09/2018, 17:40
Decurso de Prazo
22/09/2018, 04:41
Petição (Apelação)
21/09/2018, 18:20
Publicação
30/08/2018, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2018, 18:42
Recebimento
27/08/2018, 19:00
Indeferimento
27/08/2018, 19:00
Decurso de Prazo
16/08/2018, 16:58
Decurso de Prazo
15/08/2018, 18:48
Conclusão (para decisão)
15/08/2018, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2018, 16:54
Documento (Certidão)
15/08/2018, 16:54
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2018, 19:29
Publicação
07/08/2018, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2018, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2018, 17:01
Documento (Certidão)
02/08/2018, 17:01
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2018, 08:51
Publicação
25/07/2018, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2018, 03:55
Recebimento
23/07/2018, 14:31
Improcedência
23/07/2018, 14:31
Decurso de Prazo
06/07/2018, 06:53
Decurso de Prazo
06/07/2018, 05:59
Decurso de Prazo
06/07/2018, 05:58
Decurso de Prazo
30/06/2018, 05:59
Decurso de Prazo
29/06/2018, 11:00
Publicação
28/06/2018, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2018, 05:19
Conclusão (para julgamento)
26/06/2018, 16:13
Recebimento
25/06/2018, 18:40
deferimento
25/06/2018, 18:40
Publicação
22/06/2018, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2018, 17:43
Conclusão (para decisão)
21/06/2018, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 12:14
Recebimento
19/06/2018, 18:24
deferimento
19/06/2018, 18:24
Decurso de Prazo
16/06/2018, 04:33
Conclusão (para decisão)
15/06/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 11:52
Publicação
24/05/2018, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2018, 06:18
Decurso de Prazo
22/05/2018, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2018, 17:48
Documento (Certidão)
21/05/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 17:23
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2018, 17:32
Mandado
20/04/2018, 16:23
Mandado
18/04/2018, 09:34
Mandado
12/04/2018, 19:11
Mandado
10/04/2018, 14:23
Mandado
06/04/2018, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2018, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2018, 09:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2018, 22:03
Decurso de Prazo
02/02/2018, 09:17
Publicação
25/01/2018, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2018, 05:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 18:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2018, 19:08
Mandado
05/12/2017, 16:06
Mandado
28/11/2017, 15:31
Mandado
28/11/2017, 01:51
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2017, 14:41
Decurso de Prazo
08/11/2017, 08:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 18:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 18:46
Publicação
27/10/2017, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2017, 03:31
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2017, 16:24
Documento (Certidão)
25/10/2017, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2017, 16:08
Mandado
18/09/2017, 13:14
Mandado
15/09/2017, 14:38
Mandado
15/09/2017, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2017, 21:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2017, 21:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))