BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS SOUZA CALIL
OAB/DF 79369·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA
OAB/DF 29370·CPF·Representa: Autor
ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ
OAB/DF 44905·CPF·Representa: Autor
LUIZA SARAIVA MARTINS BASTOS
OAB/DF 52867·Representa: Autor
RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA
OAB/DF 65384·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/05/2025, 13:28
Desarquivamento
27/05/2025, 04:45
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:34
Definitivo
16/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 18:03
Publicação
16/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 235588899. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a)
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:48:49. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 235588899. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a)
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:48:49. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 17:49
Remessa
13/05/2025, 15:39
Remessa (em diligência)
24/04/2025, 15:17
Trânsito em julgado
24/04/2025, 15:16
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:50
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:57
Documento (Certidão)
27/03/2025, 15:34
Documento
27/03/2025, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA ANA CRISTINA MELO SANTIAGO promoveu o cumprimento de sentença contra BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 229071127).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada (ID 227165779) em favor dos executados, conforme requerido no ID 229071127, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA ANA CRISTINA MELO SANTIAGO promoveu o cumprimento de sentença contra BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação (ID 229071127).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada (ID 227165779) em favor dos executados, conforme requerido no ID 229071127, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
26/03/2025, 00:00
Recebimento
24/03/2025, 19:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:34
Documento (Certidão)
25/02/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 08:32
Publicação
20/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico juntada de planilha de débito e manifestação técnica da contadoria, ID. 226273254. Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:57:29. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico juntada de planilha de débito e manifestação técnica da contadoria, ID. 226273254. Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:57:29. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 13:59
Recebimento
17/02/2025, 18:39
Remessa
17/02/2025, 18:39
Remessa (em diligência)
07/01/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Despacho, ID 209819612, determinou a remessa dos autos à Contadoria para, especificamente, esclarecer sobre a elaboração de quadros distintos de atualização da dívida, considerando os argumentos das partes. Ocorre que, após a remessa para o órgão auxiliar do juízo, sobreveio a decisão do agravo de instrumento (ID 214244811), que deu provimento ao pedido do executado. Considerando a alta probabilidade de terem sido os cálculos realizados sem levar em consideração a decisão do agravo, determino a remessa à Contadoria para prestar os devidos esclarecimentos, adequando a planilha, conforme decidido no mencionado agravo, se for o caso. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2024, 00:00
Recebimento
18/12/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 18:02
Outras Decisões
18/12/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 20:50
Publicação
26/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO A decisão de ID 204622476 homologou o valor residual da dívida e não houve recurso sobre ela, razão pela qual resta preclusa qualquer discussão acerca da quantia devida. Como já houve levantamento do valor depositado pelo executado, concedo o prazo de 5 dias para a exequente dar quitação ao débito e, com ou sem resposta, faça-se nova conclusão para extinção do processo pelo pagamento. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Recebimento
21/11/2024, 17:10
Mero expediente
21/11/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:46
Publicação
22/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Considerando o provimento do agravo de ID 214244810, concedo o prazo de 15 dias para as partes adequarem seus cálculos aos termos do acórdão, observando-se os valores já levantados. Em seguida, faça-se nova conclusão. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2024, 00:00
Recebimento
17/10/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 18:54
Mero expediente
17/10/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 11:38
Documento (Ofício)
11/10/2024, 15:40
Remessa
02/10/2024, 17:32
Documento (Certidão)
30/09/2024, 10:03
Documento
30/09/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Para dirimir a controvérsia dos cálculos, mais uma vez, remetam-se os autos à Contadoria para, especificamente, esclarecer sobre a elaboração de quadros distintos de atualização da dívida, considerando os argumentos apresentados pelas partes nos ID's 209145900 e 209145900. Deverá, ainda, considerar o depósito de ID 207333445 para fins de atualização da dívida, se for o caso. Com o retorno dos autos, dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 15 dias e, por fim, faça-se nova conclusão. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente a indicar seus dados bancários para levantamento da quantia de ID 207333445 e, com a resposta, expeça-se ordem de transferência em seu favor, observados os poderes de seu advogado, se for o caso. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
06/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 16:20
Recebimento
05/09/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:52
Mero expediente
05/09/2024, 15:52
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:59
Publicação
26/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a exequente a se manifestar acerca do depósito de ID 207333445 e da petição de ID 207869046, devendo indicar, inclusive, se dá quitação ao débito. Caso tenha outras alegações, deve apresentar seus próprios cálculos, observando-se que a Contadoria Judicial é setor de apoio do juízo, e não das partes. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
23/08/2024, 00:00
Recebimento
22/08/2024, 10:48
Mero expediente
22/08/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:42
Documento (Certidão)
13/08/2024, 03:06
Publicação
01/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem razão a parte executada. A partir do cálculo de ID 198773504, é possível verificar que a tabela da página 4 (Quadro 2), assim como a tabela da página 1 (Quadro 3) possuem anotação de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, incidindo duplamente no montante principal e, ao final, novamente no cálculo do débito remanescente. Da mesma forma, não há que se falar em constituir a base de cálculo com os valores pagos por distrato realizado antes da distribuição dos autos, porquanto desembolsados antes de qualquer incidência de multa ou juros, conforme detalhadamente ressaltado pela decisão de ID 167505568.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, acolho a impugnação dos executados e homologo o valor residual da dívida em R$ 26.184,97 (vinte e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Intime-se a parte executada a efetuar o depósito do valor supra no prazo de 15 dias e, caso decorra sem manifestação, faça-se nova conclusão para apreciação dos pedidos de pesquisas nos sistemas conveniados do juízo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
31/07/2024, 00:00
Recebimento
29/07/2024, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 22:42
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:46
Publicação
15/07/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 201861016, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
12/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 21:12
Mero expediente
10/07/2024, 21:12
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:50
Documento (Certidão)
11/06/2024, 17:49
Documento
11/06/2024, 17:49
Publicação
07/06/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou aos autos o cálculo ID 198773503 Nos termos da Decisão ID 196214108, ficam cientes as partes para manifestação no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 17:32:34. ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 17:34
Remessa
03/06/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:48
Remessa (em diligência)
15/05/2024, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na manifestação de ID 188521833, a Contadoria Judicial reconheceu que, conforme apontado pela exequente, não incluiu em seus cálculos os honorários e multa do art. 523, §1º, do CPC, e que também merecem reparo em razão de considerar o desembolso como termo inicial da correção monetária, observando-se que incide o INCC desde o desembolso até o ajuizamento da ação e, após, o valor será corrigido pelo INPC conforme determinação de ID 141613849. Além disso, suscitou dúvida quanto à majoração dos honorários advocatícios e, para dirimir a controvérsia, ressalto que o Recurso Especial de ID 141613960 majorou os honorários advocatícios EM “...15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem...” (ID 141613960 - pág.7), e não “para 15%”, conforme acertadamente apontado pela Contadoria. Reputo correto, ainda, a alegação do item 13 da manifestação de ID 188521833, pois os honorários se aplicam sobre os valores devidos a título de restituição somado ao valor da cláusula penal nos termos pactuados no contrato (ID 167505568). Diante de todo o exposto, remetam-se os autos novamente à Contadoria para adequação de seus cálculos nos moldes acima dispostos e, com a reposta, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários para transferência do valor depositado pela requerida no ID 149120248 (R$96.441,35). Com a resposta, Expeça-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:29
Outras Decisões
14/05/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 23:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 08:15
Publicação
06/03/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou aos autos o parecer ID 188521833. Nos termos do Despacho ID 182455181, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:26:04. ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 16:27
Remessa
01/03/2024, 20:47
Remessa (em diligência)
20/02/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 12:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:22
Publicação
23/01/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Diante das alegações de ambas as partes de que há equívocos no cálculo efetuado pela Contadoria mesmo após os esclarecimentos prestados pelo Juízo, remetam-se os autos novamente àquele setor, ressaltando a necessidade de considerar os termos das decisões de ID 174055176/167505568, bem como as recentes impugnações das partes com os cálculos que reputam corretos. Com a resposta, dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 15 dias e, por fim, faça-se nova conclusão. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Diante das alegações de ambas as partes de que há equívocos no cálculo efetuado pela Contadoria mesmo após os esclarecimentos prestados pelo Juízo, remetam-se os autos novamente àquele setor, ressaltando a necessidade de considerar os termos das decisões de ID 174055176/167505568, bem como as recentes impugnações das partes com os cálculos que reputam corretos. Com a resposta, dê-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 15 dias e, por fim, faça-se nova conclusão. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 17:17
Recebimento
20/12/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 11:23
Mero expediente
20/12/2023, 11:23
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:07
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas das manifestações apresentadas (ID177460890 e ID 178867546). BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2023 11:59:11. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0022435-37.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MELO SANTIAGO
EXECUTADO: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mais uma vez, as partes impugnam os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial sem, contudo, apresentar seus próprios cálculos e o valor que reputam válidos, fazendo com que este processo não avance em razão de diversos pedidos de nova remessa ao setor de apoio do juízo, e não da conveniência das partes. Assim, por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro novos pedidos de remessa à Contadoria Judicial, ao menos enquanto as partes não apresentarem seus próprios cálculos. Apesar de o executado alegar que a impugnação ao cumprimento de sentença ainda não fora apreciada, ressalto que as alegações constantes em sua peça foram devidamente discorridas nas decisões de ID 154037138 e ID 167505568, que refutaram reiteradamente a possibilidade de analisar os cálculos em cumprimento de sentença, além de detalhar argumentos apresentados em sede de impugnação conforme itens 5 e 7 desta decisão. Por isso, a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, é devida no que se diz respeito a eventuais valores não pagos no prazo legal, observando-se que houve depósito de R$96.441,35 (ID 149120249), a ser decotado dos cálculos de eventual multa. Diante de tudo isso, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para as partes apresentarem seus cálculos nos termos desta decisão e das ressalvas de ID 167505568, sob pena de preclusão. Em seguida, intimem-se para eventual manifestação e, por fim, faça-se nova conclusão. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
25/10/2023, 00:00
Recebimento
24/10/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 07:46
Outras Decisões
24/10/2023, 07:46
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 19:01
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:41
Publicação
01/09/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2023, 08:47
Remessa
29/08/2023, 18:21
Publicação
22/08/2023, 02:51
Remessa (em diligência)
18/08/2023, 23:10
Recebimento
18/08/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 07:46
Outras Decisões
18/08/2023, 07:46
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:22
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 07:38
Publicação
14/07/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 13:12
Remessa
10/07/2023, 17:20
Remessa (em diligência)
29/06/2023, 22:30
Recebimento
29/06/2023, 04:48
Outras Decisões
29/06/2023, 04:48
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:37
Publicação
16/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 15:15
Remessa
11/05/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:36
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 16:08
Recebimento
03/04/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 10:19
Outras Decisões
03/04/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 17:43
Petição (Contra-razões)
16/03/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:45
Publicação
02/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 06:10
Recebimento
27/02/2023, 17:59
Mero expediente
27/02/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2023, 18:03
Publicação
27/12/2022, 18:10
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:20
Recebimento
14/12/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:27
Indeferimento
14/12/2022, 16:27
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 14:27
Petição (Pedido de reconsideração)
14/12/2022, 13:55
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:11
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:36
Evolução da Classe Processual
23/11/2022, 11:34
deferimento
22/11/2022, 07:47
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 07:30
Publicação
10/11/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 16:50
Recebimento
04/11/2022, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2020, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2020, 11:18
Petição (Contra-razões)
08/05/2020, 19:13
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:19
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2020, 09:55
Petição (Apelação)
17/03/2020, 08:52
Publicação
02/03/2020, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2020, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:43
Remessa (em diligência)
27/02/2020, 13:04
Recebimento
27/02/2020, 09:17
Improcedência
27/02/2020, 09:16
Conclusão (para julgamento)
17/02/2020, 16:49
Remessa (em diligência)
07/02/2020, 12:50
Recebimento
07/02/2020, 12:46
Conclusão (para julgamento)
09/12/2019, 12:49
Recebimento
06/12/2019, 17:19
Conclusão (para decisão)
06/12/2019, 16:34
Decurso de Prazo
03/12/2019, 16:15
Decurso de Prazo
30/11/2019, 06:06
Decurso de Prazo
30/11/2019, 06:05
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 17:43
Publicação
08/11/2019, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2019, 05:53
Recebimento
06/11/2019, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 11:59
Mero expediente
06/11/2019, 11:59
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 17:47
Documento (Certidão)
04/11/2019, 17:40
Documento (Certidão)
30/07/2019, 15:49
Decurso de Prazo
30/07/2019, 15:48
Documento (Certidão)
30/07/2019, 15:47
Decurso de Prazo
26/07/2019, 18:48
Decurso de Prazo
25/07/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 17:08
Publicação
02/07/2019, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:16
Documento (Certidão)
27/06/2019, 17:16
Distribuição (sorteio)
28/05/2019, 17:19
Recebimento
23/05/2019, 18:04
Reativação
23/05/2019, 17:40
Remessa (outros motivos)
17/05/2019, 14:58
Remessa (outros motivos)
30/04/2019, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2019, 16:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/03/2019, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2019, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 16:27
Protocolo de Petição
20/03/2019, 17:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/02/2019, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2019, 11:04
Protocolo de Petição
04/02/2019, 15:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/09/2018, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2018, 13:33
Protocolo de Petição
21/09/2018, 16:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/06/2018, 12:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/03/2017, 18:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/03/2017, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2017, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2017, 18:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/01/2017, 15:11
Decurso de Prazo
16/01/2017, 15:11
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (sorteio)